CFOP 6.923: remessa interestadual por conta e ordem de terceiros em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado

Entenda quando usar o CFOP 6.923 na remessa interestadual por conta e ordem em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado, incluindo ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 6.923 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria por conta e ordem de terceiros, especialmente em venda à ordem e em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Nesse fluxo, quem realiza a entrega física pode ser diferente de quem vende ao destinatário final. Por isso, é necessário separar a operação comercial da circulação da mercadoria e coordenar corretamente as NF-es emitidas pelo vendedor remetente, pelo adquirente originário, pelo destinatário final e, quando houver, pelo depositário.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual para acompanhar circulação física
FinalidadeEntrega por conta e ordem de terceiro
Aplicações comunsVenda à ordem, armazém geral e depósito fechado
Há venda nessa NF-e?Não necessariamente; pode ser documento de remessa
Entrada correlataCFOP 2.923, conforme o fluxo
Principal riscoNão validar a natureza interestadual e duplicar ICMS ou receita

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.923 as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Quando usar

  • a mercadoria será entregue a terceiro indicado pelo adquirente originário;
  • a circulação física ocorre entre UFs diferentes;
  • há venda à ordem ou fluxo com armazém geral ou depósito fechado;
  • a NF-e de remessa acompanhará o transporte;
  • as NF-es comerciais serão emitidas separadamente;
  • as chaves relacionadas serão referenciadas;
  • as legislações das UFs envolvidas foram verificadas;
  • estoque, faturamento e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • em venda direta comum;
  • em operação interna — avaliar CFOP 5.923;
  • em simples remessa para depósito — avaliar 6.905;
  • em remessa simbólica para depósito — avaliar 6.934;
  • quando não existe terceiro ordenando a entrega;
  • quando a mercadoria transita primeiro pelo adquirente originário.

Venda à ordem interestadual

Na venda à ordem participam, em regra, vendedor remetente, adquirente originário e destinatário final. O vendedor remetente entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final por ordem do adquirente originário.

O vendedor remetente emite a NF-e de remessa com CFOP 6.923 quando a entrega física for interestadual. Também emite a NF-e de venda ao adquirente originário com CFOP 6.118 ou 6.119, conforme a origem da mercadoria e a localização das partes. O adquirente originário emite sua NF-e de venda ao destinatário final com o CFOP aplicável.

O prefixo 6 deve refletir a relação entre emitente e destinatário daquela NF-e. Não basta haver três UFs no fluxo: cada documento deve ser classificado conforme seus próprios participantes.

Armazém geral e depósito fechado

O CFOP 6.923 também pode ser usado quando o armazém geral ou depósito fechado entrega mercadoria diretamente a terceiro por conta e ordem do depositante, com circulação para outra UF.

O procedimento depende da localização do depositante, do depositário e do destinatário, além da condição jurídica do armazém geral. Protocolos específicos podem disciplinar operações entre determinadas UFs.

ICMS

O CFOP 6.923 não define sozinho incidência, alíquota, base de cálculo ou destaque. Na venda à ordem, a NF-e de remessa normalmente não duplica o ICMS já documentado nas NF-es de venda, mas o tratamento deve seguir a legislação aplicável.

Devem ser avaliados alíquota interestadual, ICMS-ST, FCP, DIFAL, benefícios fiscais e a responsabilidade de cada participante. Em São Paulo, o artigo 129 do RICMS/SP disciplina a venda à ordem, mas a legislação das demais UFs também precisa ser observada.

NF-e, XML e DANFE

Na NF-e de remessa, confira:

  • CFOP 6923;
  • idDest coerente com a operação interestadual;
  • natureza da operação como remessa por conta e ordem;
  • destinatário físico correto;
  • local de entrega;
  • NCM, quantidade e valor coerentes;
  • chaves das NF-es de venda referenciadas;
  • identificação do adquirente originário;
  • informações sobre a entrega por conta e ordem;
  • dados do transportador;
  • CST/CSOSN compatível.

O DANFE dessa NF-e acompanha a mercadoria durante o transporte interestadual.

Prazo e sequência documental

Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 6.923. O ponto central é emitir todos os documentos no momento correto e antes da circulação física.

A mercadoria não deve transitar sem a NF-e que acoberte a entrega física e sem o vínculo com as NF-es das operações comerciais.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, cada participante escritura os documentos que lhe dizem respeito. O vendedor remetente deve separar a baixa física da mercadoria da receita reconhecida em sua NF-e de venda.

O ERP precisa controlar quem vendeu, quem entregou, quem recebeu, qual UF participou e quais chaves estão vinculadas.

Riscos fiscais

  • usar 6.923 sem operação interestadual real entre emitente e destinatário;
  • não emitir a NF-e de venda ao adquirente originário;
  • não emitir a NF-e do adquirente ao destinatário final;
  • duplicar ICMS ou receita;
  • não referenciar as chaves relacionadas;
  • ignorar ICMS-ST, DIFAL ou protocolos;
  • confundir 6.923 com 6.934;
  • divergir XML, transporte, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende mercadoria a distribuidor mineiro, que a revende a cliente paranaense e solicita entrega direta. A indústria emite a NF-e de venda ao distribuidor e a NF-e com CFOP 6.923 para acompanhar a mercadoria até o cliente final, observando a classificação de cada documento e as regras das UFs envolvidas.

Checklist

  • Existem três participantes?
  • A entrega é por conta e ordem?
  • O destinatário da remessa está em outra UF?
  • As NF-es de venda foram emitidas?
  • A remessa 6.923 referencia os documentos corretos?
  • ICMS-ST, DIFAL e FCP foram analisados?
  • As UFs envolvidas foram verificadas?
  • ERP, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.923 é uma venda?

Em regra, ele documenta a circulação física interestadual por conta e ordem. A venda é registrada em NF-e separada.

Qual a diferença entre 6.923 e 6.934?

O 6.923 acompanha entrega física por conta e ordem. O 6.934 documenta remessa simbólica para depósito.

O prefixo 6 depende de qual relação?

Da relação interestadual entre o emitente e o destinatário daquela NF-e, e não apenas da existência de participantes em UFs diferentes no conjunto da operação.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 6.923 deve ser usado na remessa interestadual por conta e ordem de terceiros. A correta aplicação depende da classificação de cada documento, da emissão coordenada das NF-es, da validação das UFs e da conciliação entre circulação física, faturamento e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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