CFOP 6.118: Venda interestadual de produção própria entregue por conta e ordem em venda à ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.118 na venda interestadual de produção própria entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, com NF-e, XML, ICMS interestadual e SPED.

Publicado em 29/06/2026 00h25 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.118 é utilizado pelo vendedor remetente na venda à ordem interestadual quando vende produto de produção própria ao adquirente originário e entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final por conta e ordem desse adquirente.

A operação exige cadeia documental completa: NF-e do adquirente originário ao destinatário final com CFOP 5.120 ou 6.120, NF-e de remessa por conta e ordem do vendedor remetente ao destinatário final com CFOP 5.923 ou 6.923 e NF-e de venda do vendedor remetente ao adquirente originário com CFOP 6.118, quando a venda ao adquirente for interestadual.

O que é o CFOP 6.118

É o CFOP de saída interestadual usado para venda de produto industrializado pelo próprio estabelecimento, entregue ao destinatário final por ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemVenda interestadual de produção própria com entrega direta ao cliente indicado pelo adquirente

Quando usar

  • quando o vendedor remetente fabricou ou industrializou a mercadoria;
  • quando a venda ao adquirente originário é interestadual;
  • quando a entrega física ocorre diretamente ao destinatário final;
  • quando a operação está estruturada como venda à ordem;
  • quando as NF-es correlatas são emitidas e vinculadas.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Venda interna ao adquirente originário5.118Mesma UF
Mercadoria de terceiros6.119Não é produção própria
NF-e do adquirente ao destinatário final5.120 ou 6.120Documento do adquirente originário
Remessa física ao destinatário5.923 ou 6.923Documento de transporte por conta e ordem
Venda interestadual comum ao comprador que recebe a mercadoria6.101Não há venda à ordem

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação
5.120/6.120Venda do adquirente originário ao destinatário finalDocumento comercial do adquirente
5.923/6.923Remessa por conta e ordemDocumento que acompanha a mercadoria
6.119Venda interestadual de mercadoria de terceiros em venda à ordemUsar se não for produção própria
2.118Entrada interestadual pelo adquirente originárioEscrituração da compra

Prazo e condição fiscal

O 6.118 não possui prazo legal próprio, mas a venda à ordem exige emissão e referência das NF-es a cada entrega global ou parcial. A condição fiscal essencial é comprovar a operação triangular e evitar que venda, remessa e entrega sejam tratadas como documentos independentes sem vínculo.

ICMS, CST e CSOSN

A NF-e 6.118 representa venda interestadual do vendedor remetente ao adquirente originário. Deve-se validar alíquota interestadual, origem da mercadoria, eventual conteúdo de importação, ICMS-ST, FCP, destinatário contribuinte ou não contribuinte e benefícios fiscais.

RegimeCódigos possíveisRessalva
CST ICMS00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de NCM, UF, ST, benefício e origem
CSOSN101, 102, 201, 202, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional e da operação
IPI50, 51, 53, 55, 99Produto próprio pode exigir análise de IPI
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar regime e receita

Riscos fiscais

  • usar 6.118 para mercadoria de terceiros, quando seria 6.119;
  • não emitir NF-e de remessa 5.923/6.923 para acompanhar a mercadoria;
  • não referenciar a NF-e 5.120/6.120 emitida pelo adquirente originário;
  • calcular ICMS interestadual sem observar origem, UF, ST, FCP ou DIFAL quando aplicável;
  • gerar duplicidade de receita ou estoque no SPED.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e 6.118 deve ser emitida ao adquirente originário. O DANFE que acompanha a mercadoria ao destinatário final tende a ser o da remessa por conta e ordem, com CFOP 5.923 ou 6.923. O XML deve conter informações complementares e documentos referenciados para demonstrar a cadeia da venda à ordem.

Exemplo de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda interestadual de produção própria entregue por conta e ordem</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ><UF>[UF_ADQUIRENTE]</UF></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Produto de fabricação própria</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>6118</CFOP><vProd>30000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda à ordem. Entrega ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e 5.120/6.120 e remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, registre a NF-e 6.118 como venda interestadual, conciliando-a com remessa por conta e ordem e NF-e do adquirente originário. Na EFD Contribuições, a receita deve refletir a venda efetiva ao adquirente, sem duplicar a remessa física.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende equipamentos fabricados por ela para revendedor mineiro, que revende a cliente final no Paraná. Por ordem do revendedor, a indústria entrega diretamente ao cliente final. A indústria emite NF-e 6.118 ao revendedor e NF-e 6.923 ou 5.923 para acompanhar a remessa, conforme a circulação física.

Checklist fiscal

  • Confirmar produção própria.
  • Confirmar operação interestadual ao adquirente originário.
  • Validar UF do destinatário final e local de entrega.
  • Emitir NF-e 6.118 ao adquirente originário.
  • Emitir remessa 5.923/6.923 ao destinatário final.
  • Conferir NF-e 5.120/6.120 do adquirente.
  • Referenciar documentos e chaves no XML.
  • Validar ICMS, ST, FCP, DIFAL, IPI, PIS/COFINS e SPED.

FAQ

O 6.118 é usado por quem?

Pelo vendedor remetente que vende produção própria ao adquirente originário em operação interestadual de venda à ordem.

Qual a diferença entre 6.118 e 6.119?

O 6.118 é para produção própria; o 6.119 é para mercadoria de terceiros.

Há destaque de ICMS?

Sim, quando devido, pois a NF-e 6.118 representa a venda interestadual ao adquirente originário.

Precisa de revisão humana?

Sim, especialmente em operações com ST, FCP, DIFAL, destinatário não contribuinte ou múltiplas UFs.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.118 exige atenção à documentação da venda à ordem e ao ICMS interestadual. Para reduzir risco fiscal, vincule as NF-es, separe venda e remessa, valide as UFs envolvidas e mantenha coerência entre NF-e, XML, DANFE, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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