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Entenda o CFOP 6.118 na venda interestadual de produção própria entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, com NF-e, XML, ICMS interestadual e SPED.
O CFOP 6.118 é utilizado pelo vendedor remetente na venda à ordem interestadual quando vende produto de produção própria ao adquirente originário e entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final por conta e ordem desse adquirente.
A operação exige cadeia documental completa: NF-e do adquirente originário ao destinatário final com CFOP 5.120 ou 6.120, NF-e de remessa por conta e ordem do vendedor remetente ao destinatário final com CFOP 5.923 ou 6.923 e NF-e de venda do vendedor remetente ao adquirente originário com CFOP 6.118, quando a venda ao adquirente for interestadual.
É o CFOP de saída interestadual usado para venda de produto industrializado pelo próprio estabelecimento, entregue ao destinatário final por ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Venda interestadual de produção própria com entrega direta ao cliente indicado pelo adquirente |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interna ao adquirente originário | 5.118 | Mesma UF |
| Mercadoria de terceiros | 6.119 | Não é produção própria |
| NF-e do adquirente ao destinatário final | 5.120 ou 6.120 | Documento do adquirente originário |
| Remessa física ao destinatário | 5.923 ou 6.923 | Documento de transporte por conta e ordem |
| Venda interestadual comum ao comprador que recebe a mercadoria | 6.101 | Não há venda à ordem |
| CFOP | Função | Relação |
|---|---|---|
| 5.120/6.120 | Venda do adquirente originário ao destinatário final | Documento comercial do adquirente |
| 5.923/6.923 | Remessa por conta e ordem | Documento que acompanha a mercadoria |
| 6.119 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros em venda à ordem | Usar se não for produção própria |
| 2.118 | Entrada interestadual pelo adquirente originário | Escrituração da compra |
O 6.118 não possui prazo legal próprio, mas a venda à ordem exige emissão e referência das NF-es a cada entrega global ou parcial. A condição fiscal essencial é comprovar a operação triangular e evitar que venda, remessa e entrega sejam tratadas como documentos independentes sem vínculo.
A NF-e 6.118 representa venda interestadual do vendedor remetente ao adquirente originário. Deve-se validar alíquota interestadual, origem da mercadoria, eventual conteúdo de importação, ICMS-ST, FCP, destinatário contribuinte ou não contribuinte e benefícios fiscais.
| Regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| CST ICMS | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de NCM, UF, ST, benefício e origem |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e da operação |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Produto próprio pode exigir análise de IPI |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime e receita |
A NF-e 6.118 deve ser emitida ao adquirente originário. O DANFE que acompanha a mercadoria ao destinatário final tende a ser o da remessa por conta e ordem, com CFOP 5.923 ou 6.923. O XML deve conter informações complementares e documentos referenciados para demonstrar a cadeia da venda à ordem.
<infNFe>
<ide><natOp>Venda interestadual de produção própria entregue por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ><UF>[UF_ADQUIRENTE]</UF></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Produto de fabricação própria</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>6118</CFOP><vProd>30000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda à ordem. Entrega ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e 5.120/6.120 e remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, registre a NF-e 6.118 como venda interestadual, conciliando-a com remessa por conta e ordem e NF-e do adquirente originário. Na EFD Contribuições, a receita deve refletir a venda efetiva ao adquirente, sem duplicar a remessa física.
Uma indústria paulista vende equipamentos fabricados por ela para revendedor mineiro, que revende a cliente final no Paraná. Por ordem do revendedor, a indústria entrega diretamente ao cliente final. A indústria emite NF-e 6.118 ao revendedor e NF-e 6.923 ou 5.923 para acompanhar a remessa, conforme a circulação física.
Pelo vendedor remetente que vende produção própria ao adquirente originário em operação interestadual de venda à ordem.
O 6.118 é para produção própria; o 6.119 é para mercadoria de terceiros.
Sim, quando devido, pois a NF-e 6.118 representa a venda interestadual ao adquirente originário.
Sim, especialmente em operações com ST, FCP, DIFAL, destinatário não contribuinte ou múltiplas UFs.
O CFOP 6.118 exige atenção à documentação da venda à ordem e ao ICMS interestadual. Para reduzir risco fiscal, vincule as NF-es, separe venda e remessa, valide as UFs envolvidas e mantenha coerência entre NF-e, XML, DANFE, estoque e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.