CFOP 6.119: Venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem em venda à ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.119 na venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, com NF-e, XML, ICMS e SPED.

Publicado em 29/06/2026 00h18 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.119 é usado pelo vendedor remetente na venda à ordem interestadual quando vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao adquirente originário e entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final indicado por esse adquirente.

Ele não deve ser confundido com o 6.118, que é usado para produção própria. O 6.119 exige atenção adicional a ICMS interestadual, ICMS-ST, FCP, DIFAL em cenários específicos, origem da mercadoria e documentos referenciados.

O que é o CFOP 6.119

É o CFOP de venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem do adquirente originário, em operação triangular de venda à ordem.

Definição oficial

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemVenda interestadual de mercadoria de terceiros ao adquirente, com entrega direta ao destinatário final

Quando usar

  • quando a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros pelo vendedor remetente;
  • quando a venda ao adquirente originário é interestadual;
  • quando o adquirente originário determina entrega direta ao destinatário final;
  • quando há NF-e do adquirente ao destinatário final e remessa por conta e ordem;
  • quando a mercadoria não transita pelo adquirente originário.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Produto fabricado pelo vendedor remetente6.118Produção própria
Venda interna ao adquirente5.119Mesma UF
Venda do adquirente ao destinatário final5.120 ou 6.120Documento do adquirente originário
Remessa física ao destinatário5.923 ou 6.923Documento de transporte
Venda interestadual comum de mercadoria de terceiros6.102Sem venda à ordem

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação
5.120/6.120Venda do adquirente originário ao destinatário finalDeve ser vinculada à remessa
5.923/6.923Remessa por conta e ordemAcompanha a mercadoria
6.118Produção própria em venda à ordemNão usar para mercadoria de terceiros
2.119Entrada pelo adquirente originárioValidar escrituração

Prazo e condição fiscal

Não há prazo próprio para o 6.119. A cada entrega, global ou parcial, as NF-es precisam ser emitidas, referenciadas e escrituradas de forma coerente. A condição fiscal é existir venda à ordem real, com adquirente originário, destinatário final, vendedor remetente e remessa física vinculada.

ICMS, CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Por se tratar de venda interestadual, o 6.119 exige revisão de alíquota interestadual, origem da mercadoria, CST, ST, FCP e DIFAL quando aplicável. Como a mercadoria é de terceiros, o histórico de aquisição pode alterar o tratamento.

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de UF, NCM, CEST, origem, ST e benefício
CSOSN101, 102, 201, 202, 500, 900Depende do regime e da ST
IPI49, 50, 53, 55, 99Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar receita e regime

Riscos fiscais

  • usar 6.119 para produção própria;
  • ignorar ICMS-ST ou FCP em operação interestadual;
  • não emitir remessa 5.923/6.923;
  • não referenciar a NF-e 5.120/6.120;
  • duplicar receita entre venda e remessa no SPED;
  • não comprovar a entrega direta ao destinatário final.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e 6.119 deve ser emitida ao adquirente originário. O DANFE usado no transporte ao destinatário final deve ser o da remessa por conta e ordem, com CFOP 5.923 ou 6.923. O XML precisa identificar a operação triangular e os documentos vinculados.

Exemplo de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ><UF>[UF_ADQUIRENTE]</UF></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria de terceiros</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>6119</CFOP><vProd>25000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda à ordem interestadual. Mercadoria entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e do adquirente e NF-e de remessa.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e 6.119 deve ser registrada como venda interestadual ao adquirente originário. A remessa por conta e ordem deve ser conciliada e não tratada como segunda venda. Na EFD Contribuições, registre a receita da venda com CST de PIS/COFINS adequado.

Exemplo prático

Um distribuidor paulista compra equipamentos de terceiros e vende a um revendedor de Minas Gerais, que pede entrega direta a um cliente no Espírito Santo. O distribuidor emite NF-e 6.119 ao revendedor e NF-e 6.923 para acompanhar a remessa ao cliente final, referenciando a NF-e do adquirente originário.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria é de terceiros.
  • Confirmar venda interestadual ao adquirente originário.
  • Identificar destinatário final e local de entrega.
  • Emitir NF-e 6.119.
  • Emitir remessa 5.923/6.923 para transporte.
  • Referenciar NF-e 5.120/6.120 do adquirente.
  • Validar ICMS interestadual, ST, FCP, DIFAL, IPI, PIS/COFINS e SPED.

FAQ

Quando uso 6.119?

Quando vendo mercadoria de terceiros em operação interestadual e entrego ao destinatário final por ordem do adquirente originário.

Qual a diferença para 6.118?

O 6.118 é para produto fabricado pelo vendedor; o 6.119 é para mercadoria de terceiros.

O 6.119 substitui a remessa 6.923?

Não. A remessa por conta e ordem deve ter NF-e própria para acompanhar a mercadoria.

Precisa de revisão humana?

Sim, principalmente em operações com ST, FCP, DIFAL, importados ou UFs distintas.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.119 deve ser usado apenas quando a venda à ordem interestadual envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para reduzir risco fiscal, vincule as NF-es, revise ICMS interestadual e mantenha coerência entre XML, DANFE, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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