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CST 61 do ICMS: monofásico cobrado anteriormente, NF-e e XML
Entenda o CST 61 do ICMS, quando usar em combustíveis com tributação monofásica cobrada anteriormente, campos da NF-e, XML, crédito, SCANC e SPED Fiscal.
O CST 61 do ICMS identifica operações com combustíveis em que o imposto monofásico já foi cobrado anteriormente na cadeia. Nessa situação, o emitente atual não calcula novamente o ICMS monofásico próprio sobre a mesma parcela, mas pode precisar informar na NF-e a quantidade tributada anteriormente, a alíquota ad rem e o valor do imposto já recolhido.
O código não deve ser confundido com o CST 60 do ICMS-ST tradicional. O CST 61 foi criado especificamente para o regime monofásico de combustíveis, com grupo XML e campos próprios.
Por isso, a parametrização exige confirmação do produto, da legislação vigente, do código ANP, da unidade tributável, da quantidade, do papel do emitente na cadeia, da documentação de aquisição e dos controles de repasse, dedução ou ressarcimento.
Resumo rápido do CST 61
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 61 |
| Descrição oficial | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| Código completo comum | 061, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Papel do emitente | Participante que comercializa combustível com ICMS monofásico já cobrado |
| Há novo cálculo próprio? | Em regra, não sobre a mesma parcela já tributada |
| Grupo XML | ICMS61 |
| Tags principais | qBCMonoRet, adRemICMSRet e vICMSMonoRet |
| Principal risco | Usar CST 61 sem comprovar a cobrança anterior ou confundi-lo com CST 60 |
O que é o CST 61 do ICMS?
O CST 61 foi incluído na Tabela B para representar operações em que o ICMS monofásico sobre combustíveis foi cobrado em etapa anterior.
O regime monofásico concentra o recolhimento em participante ou etapa determinada pela legislação. Nas saídas subsequentes, o contribuinte informa que o imposto já foi cobrado, sem repetir o cálculo da mesma parcela.
O enquadramento depende especialmente da Lei Complementar nº 192/2022, dos Convênio ICMS nº 199/2022 e Convênio ICMS nº 15/2023, além das alterações posteriores.
Qual é a diferença entre CST 61 e CST 061?
O código completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 61 = 061;
- origem 1 + CST 61 = 161;
- origem 2 + CST 61 = 261;
- e assim por diante.
Portanto, CST 61 representa a situação tributária. CST 061 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 61?
O CST 61 deve ser avaliado quando:
- o combustível estiver abrangido pelo regime monofásico;
- o ICMS monofásico já tiver sido cobrado em etapa anterior;
- o emitente atual não for responsável por novo cálculo próprio sobre a mesma parcela;
- o produto, a NCM e o código ANP estiverem corretos;
- a unidade e a quantidade tributadas anteriormente forem comprováveis;
- a alíquota ad rem corresponder ao produto e ao período do recolhimento;
- a documentação de aquisição sustentar os valores informados;
- o CFOP representar a operação real;
- XML, estoque, SCANC e SPED estiverem coerentes.
Quando não usar o CST 61?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Tributação monofásica própria | CST 02 |
| Tributação própria com responsabilidade pela retenção | CST 15 |
| Tributação monofásica com recolhimento diferido | CST 53 |
| ICMS-ST tradicional cobrado anteriormente | CST 60 |
| Combustível fora do regime monofásico | CST aplicável ao regime normal |
| Emitente sem prova da cobrança anterior | Revisar a cadeia documental e o enquadramento |
Qual é a diferença entre CST 60 e CST 61?
| Código | Tratamento | Grupo XML |
|---|---|---|
| CST 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento | ICMS60 |
| CST 61 | ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente | ICMS61 |
Os códigos representam regimes diferentes. Não se deve substituir CST 61 por CST 60 apenas porque ambos indicam imposto recolhido anteriormente.
Quais participantes podem utilizar o CST 61?
Dependendo do combustível e da operação, o código pode aparecer em saídas promovidas por distribuidores, revendedores varejistas, transportadores revendedores retalhistas e outros participantes que comercializam produto cujo imposto monofásico já foi cobrado.
A condição do participante deve ser validada no Convênio aplicável. A atividade econômica, isoladamente, não define o CST.
Quais combustíveis podem envolver CST 61?
A lista depende dos Convênios e de suas alterações. Podem estar abrangidos produtos como diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro combustível e gás liquefeito, conforme a disciplina vigente.
A empresa deve confirmar:
- NCM;
- descrição fiscal e comercial;
- código de produto da ANP;
- composição do combustível;
- unidade tributável;
- data da operação;
- convênio aplicável;
- participante que recolheu anteriormente.
Como funciona a informação do imposto retido anteriormente?
No CST 61, o emitente informa dados da tributação monofásica anterior, quando exigidos:
ICMS monofásico retido anteriormente = quantidade tributada anteriormente × alíquota ad rem anterior
Esses valores precisam estar apoiados na documentação recebida e nos controles da cadeia.
Exemplo de cálculo informativo
Considere um exemplo didático:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Quantidade tributada anteriormente | 1.000 litros |
| Alíquota ad rem anterior ilustrativa | R$ 1,50 por litro |
| ICMS monofásico cobrado anteriormente | R$ 1.500,00 |
Cálculo:
1.000 × R$ 1,50 = R$ 1.500,00
O exemplo não representa alíquota vigente. O valor real deve corresponder ao produto, ao período e à documentação da operação anterior.
Como preencher o CST 61 na NF-e?
No grupo ICMS61, os principais campos são:
orig: origem da mercadoria;CST: código 61;qBCMonoRet: quantidade tributada anteriormente;adRemICMSRet: alíquota ad rem utilizada na cobrança anterior;vICMSMonoRet: valor do ICMS monofásico cobrado anteriormente.
O leiaute também pode prever campos relacionados à redução da alíquota ad rem, conforme a hipótese e a versão vigente.
Exemplo de XML do CST 061
<ICMS>
<ICMS61>
<orig>0</orig>
<CST>61</CST>
<qBCMonoRet>1000.0000</qBCMonoRet>
<adRemICMSRet>1.5000</adRemICMSRet>
<vICMSMonoRet>1500.00</vICMSMonoRet>
</ICMS61>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 61 formam o código completo 061.
O trecho é didático. O XML real deve seguir a versão vigente da Nota Técnica 2023.001 da NF-e, seus esquemas e regras de validação.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 61?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 61. Em operações subsequentes com combustíveis, podem aparecer, conforme o produto e a finalidade:
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de combustível adquirido para comercialização | 5.655 ou 5.656, conforme o destinatário e a operação | Validar a descrição oficial vigente |
| Venda interestadual de combustível adquirido | 6.655 ou 6.656, conforme o destinatário e a operação | Confirmar UF de destino e repasse |
| Venda a consumidor final | CFOP específico do combustível e da operação | Validar contribuinte, não contribuinte e NFC-e |
| Transferência ou remessa | CFOP específico da tabela vigente | Confirmar natureza e efeitos na monofasia |
Os CFOPs são exemplos. A tabela vigente, o tipo de combustível, o destinatário e a operação completa devem ser auditados.
CST 61 na NFC-e
Nas vendas varejistas de combustível, o CST 61 pode aparecer na NFC-e quando o produto estiver sob tributação monofásica cobrada anteriormente e o emitente estiver enquadrado nessa etapa da cadeia.
Devem ser conferidos:
- código ANP;
- quantidade comercial e tributável;
- unidade;
- CFOP;
- CST;
- valores da tributação anterior;
- regras específicas do leiaute da NFC-e.
CST 61 no DANFE
No DANFE ou DANFE NFC-e, o item pode não apresentar novo destaque de ICMS próprio, porque o imposto já foi cobrado anteriormente.
A conferência completa deve ser feita no XML autorizado, especialmente nas tags da quantidade, alíquota ad rem e valor retido anteriormente.
CST 61 na EFD ICMS/IPI
A escrituração dos CSTs monofásicos deve seguir a Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS/IPI e o Guia Prático vigente.
A operação pode repercutir no Bloco C, nos registros analíticos, nos controles específicos de combustíveis e nos registros de apuração, dedução, repasse ou ressarcimento aplicáveis.
Devem permanecer coerentes:
- CST e CFOP;
- NCM e código ANP;
- quantidade tributada anteriormente;
- alíquota ad rem anterior;
- valor do imposto cobrado anteriormente;
- estoque e movimentação física;
- documentos de aquisição;
- SCANC e SPED.
SCANC, repasses e rastreabilidade
Dependendo do participante e da operação, a empresa pode precisar conciliar as informações da NF-e com o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis — SCANC.
O controle deve permitir identificar:
- fornecedor e documento de aquisição;
- produto e código ANP;
- quantidade recebida;
- quantidade vendida;
- alíquota e imposto anteriores;
- UF de origem e destino;
- repasses, deduções e ressarcimentos;
- saldo de estoque.
O CST 61 permite crédito de ICMS?
O CST 61, sozinho, não garante crédito.
O direito depende do participante, da operação subsequente, da legislação monofásica, da documentação e das hipóteses de dedução, ressarcimento ou creditamento.
Não se deve aplicar automaticamente a lógica do ICMS-ST tradicional. Quando houver possível direito de crédito, deve-se consultar, entre outras normas, o Convênio ICMS nº 26/2023.
CST 61 e ressarcimento
Operações interestaduais, exportações, mudanças de destinação ou diferenças de repasse podem gerar procedimentos específicos de ressarcimento, dedução ou complemento.
Esses direitos não decorrem automaticamente do código. Exigem documentação, arquivos, controles e cumprimento dos procedimentos definidos nos Convênios e pela UF.
CST 61 e os demais tributos
O CST 61 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, CIDE, IPI, IBS e CBS possuem regras próprias.
Durante a transição da Reforma Tributária, o ICMS monofásico deve ser analisado separadamente das classificações de IBS/CBS previstas nos leiautes oficiais.
Erros comuns com CST 61
- confundir CST 61 com CST 60;
- usar CST 61 sem comprovar a cobrança anterior;
- usar CST 61 quando o emitente deve calcular imposto próprio;
- informar quantidade diferente da documentação anterior;
- usar alíquota ad rem de outro produto ou período;
- não validar o código ANP;
- usar CFOP genérico incompatível com combustíveis;
- apropriar crédito automaticamente;
- divergir XML, estoque, SCANC e SPED;
- ignorar alterações dos Convênios.
Checklist antes de usar o CST 61
- O produto está no regime monofásico?
- O imposto foi cobrado anteriormente?
- Qual participante realizou o recolhimento?
- O emitente atual está na etapa subsequente?
- O CST correto é 02, 15, 53 ou 61?
- O código ANP está correto?
- A unidade e a quantidade são comprováveis?
- A alíquota ad rem corresponde ao período anterior?
- qBCMonoRet × adRemICMSRet = vICMSMonoRet?
- O CFOP representa a operação?
- Há obrigação de SCANC ou repasse?
- Existe hipótese de crédito, dedução ou ressarcimento?
- O XML e o SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 61?
Significa que o ICMS monofásico sobre o combustível foi cobrado anteriormente na cadeia.
Qual é a diferença entre CST 61 e CST 061?
CST 61 é a situação tributária. CST 061 combina origem 0 com tributação 61.
Qual é a diferença entre CST 60 e CST 61?
O CST 60 trata do ICMS-ST tradicional cobrado anteriormente. O CST 61 trata da tributação monofásica de combustíveis.
Qual grupo XML é usado?
O grupo técnico é ICMS61.
O CST 61 destaca novo ICMS?
Em regra, não sobre a parcela já tributada. O XML informa o imposto monofásico cobrado anteriormente.
CST 61 permite crédito?
Depende da operação e das regras da monofasia. O código sozinho não garante crédito.
Fontes oficiais para consulta
- Lei Complementar nº 192/2022.
- Ajuste SINIEF nº 1/2023.
- Ajuste SINIEF nº 39/2023.
- Convênio ICMS nº 199/2022.
- Convênio ICMS nº 15/2023.
- Convênio ICMS nº 26/2023.
- Nota Técnica 2023.001 da NF-e.
- Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS/IPI.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 61 representa operações com combustíveis cujo ICMS monofásico foi cobrado anteriormente. Antes de utilizá-lo, confirme o produto, o participante que recolheu, o código ANP, a quantidade, a alíquota ad rem anterior, o CFOP, a documentação de aquisição, o XML, o SCANC e o SPED Fiscal. O código não substitui a comprovação da tributação anterior.




