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CST 01 de PIS e COFINS: alíquota básica, cálculo, NF-e e XML
Entenda o CST 01 de PIS e COFINS, quando usar em operações tributáveis pela alíquota básica, cálculo nos regimes cumulativo e não cumulativo, NF-e, XML e EFD-Contribuições.
O CST 01 de PIS e COFINS identifica a operação tributável pela alíquota básica. Embora PIS/Pasep e Cofins utilizem códigos correspondentes, cada contribuição possui cálculo, alíquota, grupo XML e escrituração próprios.
O código não deve ser escolhido apenas porque existe receita ou porque a empresa está no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Antes da emissão, é necessário verificar o regime de apuração, a natureza da receita, o produto, a NCM, a existência de tributação monofásica, alíquota zero, suspensão, isenção, substituição tributária ou outro tratamento específico.
Neste estudo, você verá quando usar o CST 01, quando não usar, as alíquotas básicas mais comuns nos regimes cumulativo e não cumulativo, exemplos de cálculo, os grupos PISAliq e COFINSAliq, os reflexos na EFD-Contribuições e os cuidados durante a transição para a CBS.
Resumo rápido do CST 01 de PIS e COFINS
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 01 |
| Descrição | Operação tributável com alíquota básica |
| Aplicação principal | Receitas e saídas tributadas pelas alíquotas básicas do regime aplicável |
| PIS no regime não cumulativo | Em regra, 1,65%, salvo exceções legais |
| Cofins no regime não cumulativo | Em regra, 7,6%, salvo exceções legais |
| PIS no regime cumulativo | Em regra, 0,65%, salvo exceções legais |
| Cofins no regime cumulativo | Em regra, 3%, salvo exceções legais |
| Grupos XML | PISAliq e COFINSAliq |
| Principal risco | Usar CST 01 em produto ou receita sujeitos a tratamento específico |
O que significa CST 01 de PIS e COFINS?
O CST 01 representa uma operação tributável pelas alíquotas básicas do PIS/Pasep e da Cofins.
Na NF-e, o mesmo código pode ser informado para as duas contribuições, mas em grupos separados:
PISAliq, para o PIS/Pasep;COFINSAliq, para a Cofins.
O fato de os códigos coincidirem não transforma PIS e Cofins em um único tributo. As bases, alíquotas, valores e regras de crédito devem ser analisados separadamente.
Quando usar o CST 01?
O CST 01 deve ser avaliado quando:
- a operação gerar receita tributável pelas contribuições;
- a receita estiver sujeita à alíquota básica do regime aplicável;
- não houver alíquota diferenciada;
- não houver tributação por unidade de medida;
- não se tratar de receita monofásica do fabricante ou importador;
- não houver alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência;
- não houver substituição tributária específica de PIS/Cofins;
- a base de cálculo estiver corretamente determinada;
- o XML e a EFD-Contribuições refletirem o mesmo tratamento.
Quando não usar o CST 01?
| Situação | CST a avaliar |
|---|---|
| Operação tributável com alíquota diferenciada | CST 02 |
| Tributação por unidade de medida | CST 03 |
| Revenda com tributação monofásica concentrada anteriormente | CST 04 |
| Substituição tributária de PIS/Cofins | CST 05 |
| Alíquota zero | CST 06 |
| Isenção | CST 07 |
| Sem incidência | CST 08 |
| Suspensão | CST 09 |
| Outras operações de saída | CST 49, quando fundamentado |
O CST 01 não deve ser usado como padrão geral apenas porque o sistema exige um código. Produtos sujeitos à incidência monofásica, por exemplo, podem exigir CST diferente conforme o papel do emitente na cadeia.
Alíquota básica no regime não cumulativo
No regime não cumulativo, as alíquotas gerais são:
- PIS/Pasep: 1,65%;
- Cofins: 7,6%.
Essas alíquotas decorrem, respectivamente, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003.
Entretanto, o regime não cumulativo possui exceções por atividade, receita e produto. Estar no Lucro Real não significa que todas as receitas utilizam automaticamente 1,65% e 7,6%.
Alíquota básica no regime cumulativo
No regime cumulativo, as alíquotas gerais são:
- PIS/Pasep: 0,65%;
- Cofins: 3%.
Esse regime é comum em determinadas receitas de empresas no Lucro Presumido e em hipóteses que permanecem no sistema cumulativo por determinação legal.
Também aqui existem exceções. O regime tributário da pessoa jurídica, isoladamente, não resolve a classificação de todas as receitas.
Lucro Real sempre usa CST 01?
Não. Empresas no Lucro Real geralmente apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, mas podem possuir receitas:
- monofásicas;
- com alíquota zero;
- isentas;
- não sujeitas às contribuições;
- com suspensão;
- submetidas ao regime cumulativo por regra específica;
- tributadas por alíquota diferenciada ou por unidade.
Por isso, o CST deve ser definido por item e natureza da receita.
Lucro Presumido sempre usa CST 01?
Não. Embora o Lucro Presumido normalmente utilize o regime cumulativo, produtos e receitas com tratamento específico podem exigir outro CST.
Uma revenda de produto monofásico, por exemplo, não deve receber CST 01 apenas porque a empresa apura pelo Lucro Presumido.
Como calcular o PIS e a Cofins no CST 01?
A fórmula geral é:
Valor da contribuição = base de cálculo × alíquota
A base deve ser determinada conforme a legislação aplicável à receita e à operação. Não se deve presumir que ela será sempre igual ao valor total da NF-e.
Exemplo no regime não cumulativo
Considere uma base didática de R$ 10.000,00:
| Contribuição | Base | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| PIS/Pasep | R$ 10.000,00 | 1,65% | R$ 165,00 |
| Cofins | R$ 10.000,00 | 7,6% | R$ 760,00 |
Total das contribuições no exemplo: R$ 925,00.
O exemplo demonstra apenas a matemática. A base efetiva deve ser validada conforme a legislação e os componentes da operação.
Exemplo no regime cumulativo
Utilizando a mesma base didática de R$ 10.000,00:
| Contribuição | Base | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| PIS/Pasep | R$ 10.000,00 | 0,65% | R$ 65,00 |
| Cofins | R$ 10.000,00 | 3% | R$ 300,00 |
Total das contribuições no exemplo: R$ 365,00.
Como preencher o CST 01 na NF-e?
Para o PIS, o grupo PISAliq contém normalmente:
CST;vBC;pPIS;vPIS.
Para a Cofins, o grupo COFINSAliq contém normalmente:
CST;vBC;pCOFINS;vCOFINS.
A base pode ser igual para as duas contribuições, mas isso deve ser confirmado. O XML deve refletir o tratamento real de cada tributo.
Exemplo de XML do PIS com CST 01
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>10000.00</vBC>
<pPIS>1.6500</pPIS>
<vPIS>165.00</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>Exemplo de XML da Cofins com CST 01
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>10000.00</vBC>
<pCOFINS>7.6000</pCOFINS>
<vCOFINS>760.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>Os exemplos utilizam o regime não cumulativo e valores didáticos. No regime cumulativo, as alíquotas e os valores devem ser ajustados.
Como o CST 01 aparece no DANFE?
O DANFE pode apresentar os valores totais de PIS e Cofins conforme o leiaute utilizado pelo emissor. Entretanto, a conferência completa deve ser feita no XML autorizado.
No XML, é possível verificar separadamente CST, base, alíquota e valor de cada contribuição.
CST 01 na EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 01 identifica receitas tributadas pelas alíquotas básicas.
Conforme o documento e a atividade, a operação pode repercutir nos registros dos Blocos A, C, D ou F, além dos registros de consolidação e apuração dos Blocos M e 1.
Para documentos fiscais de mercadorias, devem ser avaliados registros como:
- C100, para o documento fiscal;
- C170, para os itens, quando exigido;
- C175 ou registros de consolidação, conforme o documento e a forma de escrituração;
- M200 e M210, na apuração do PIS/Pasep;
- M600 e M610, na apuração da Cofins.
O registro aplicável depende do documento, do perfil e do Guia Prático vigente. XML, ERP, receita contábil e escrituração devem ser conciliados.
O CST 01 gera crédito para o adquirente?
O CST informado pelo fornecedor não garante, sozinho, crédito ao adquirente.
No regime não cumulativo, o crédito depende:
- da natureza da aquisição;
- da vinculação à atividade da empresa;
- das hipóteses legais de crédito;
- das vedações aplicáveis;
- da documentação idônea;
- do regime do adquirente;
- da correta escrituração.
Na entrada, os códigos utilizados para apropriação de crédito normalmente pertencem às faixas específicas de CST de aquisição, como 50 a 56 ou 60 a 67, conforme a vinculação da receita.
CST 01 em devoluções
A devolução não deve ser tratada como nova venda comum. É necessário analisar:
- o documento original;
- se a devolução é de compra ou de venda;
- o CFOP correspondente;
- a forma de estorno ou ajuste das contribuições;
- o grupo XML utilizado;
- o tratamento na EFD-Contribuições.
Não se deve repetir automaticamente o CST 01 sem avaliar a natureza documental e a orientação do leiaute.
CST 01 e produtos monofásicos
Produtos sujeitos à tributação monofásica exigem atenção ao papel do emitente:
- fabricante ou importador pode utilizar CST relacionado à tributação concentrada, conforme o produto e a forma de cálculo;
- revendedor pode utilizar CST 04 quando a revenda estiver sujeita à alíquota zero por incidência concentrada anterior;
- outras situações podem exigir CST específico.
A NCM e a legislação precisam ser verificadas. A descrição comercial, sozinha, não define a monofasia.
CST 01 e Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem PIS e Cofins dentro do DAS, observadas as regras do regime.
O preenchimento da NF-e deve seguir o leiaute, a orientação do sistema emissor e a situação da operação. Não se deve presumir que o CST 01 e as alíquotas de 0,65%, 1,65%, 3% ou 7,6% devam ser destacadas como se a empresa estivesse no regime comum.
PIS, Cofins e CBS na transição
Em 2026, PIS e Cofins ainda precisam ser tratados no regime legado, ao mesmo tempo em que a transição para a CBS exige acompanhamento dos atos normativos e dos leiautes fiscais.
Não existe equivalência automática entre CST 01 de PIS/Cofins e a classificação tributária da CBS. Os grupos, códigos e regras de validação da Reforma Tributária devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.
Erros comuns com CST 01
- usar CST 01 em produto monofásico revendido;
- confundir alíquota básica com alíquota única para todas as empresas;
- aplicar 1,65% e 7,6% a receitas cumulativas;
- aplicar 0,65% e 3% a receitas não cumulativas sem fundamento;
- ignorar alíquota zero, suspensão ou isenção;
- usar base igual ao total da NF-e sem validação;
- informar PIS e Cofins em um único grupo XML;
- presumir crédito para o adquirente;
- divergir XML, contabilidade e EFD-Contribuições;
- confundir CST de saída com CST de crédito na entrada.
Checklist antes de usar o CST 01
- A operação gera receita tributável?
- A receita está no regime cumulativo ou não cumulativo?
- O produto possui tributação monofásica?
- Existe alíquota diferenciada ou por unidade?
- Há alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência?
- A base de cálculo está correta?
- A alíquota do PIS está correta?
- A alíquota da Cofins está correta?
- Os grupos PISAliq e COFINSAliq foram preenchidos separadamente?
- O CST está coerente com a EFD-Contribuições?
- O possível crédito do adquirente foi analisado separadamente?
- A transição para a CBS foi tratada sem equivalência automática?
Perguntas frequentes
O que significa CST 01 de PIS e Cofins?
Significa operação tributável pelas alíquotas básicas das duas contribuições.
Quais são as alíquotas do CST 01?
No regime não cumulativo, em regra, 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins. No cumulativo, em regra, 0,65% e 3%. Existem exceções.
Lucro Real sempre usa CST 01?
Não. O tratamento depende da receita, do produto e da legislação específica.
Lucro Presumido sempre usa CST 01?
Não. Receitas monofásicas, com alíquota zero, isentas ou suspensas podem exigir outro código.
Qual grupo XML é usado?
Para PIS, utiliza-se PISAliq. Para Cofins, utiliza-se COFINSAliq.
O CST 01 garante crédito ao comprador?
Não. O crédito depende das hipóteses legais, da destinação, do regime e da escrituração do adquirente.
Fontes oficiais para consulta
- Lei nº 10.637/2002.
- Lei nº 10.833/2003.
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
- EFD-Contribuições no Portal SPED.
- Manual de Orientação do Contribuinte e XML da NF-e.
- Lei Complementar nº 214/2025.
Links internos relacionados
- CST.
- CFOP.
- XML da NF-e.
- SPED Fiscal.
- CST 02 de PIS e Cofins — URL a definir.
- CST 04 de PIS e Cofins — URL a definir.
- EFD-Contribuições — URL interna a definir.
Conclusão
O CST 01 de PIS e Cofins representa operação tributável pelas alíquotas básicas do regime aplicável. Antes de utilizá-lo, confirme a natureza da receita, o regime cumulativo ou não cumulativo, o produto, a NCM, a existência de monofasia ou benefício, a base, as alíquotas, os grupos XML e a EFD-Contribuições. O mesmo código numérico não elimina a necessidade de analisar cada contribuição separadamente.




