CST 01 de PIS e COFINS: alíquota básica, cálculo, NF-e e XML

Entenda o CST 01 de PIS e COFINS, quando usar em operações tributáveis pela alíquota básica, cálculo nos regimes cumulativo e não cumulativo, NF-e, XML e EFD-Contribuições.

O CST 01 de PIS e COFINS identifica a operação tributável pela alíquota básica. Embora PIS/Pasep e Cofins utilizem códigos correspondentes, cada contribuição possui cálculo, alíquota, grupo XML e escrituração próprios.

O código não deve ser escolhido apenas porque existe receita ou porque a empresa está no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Antes da emissão, é necessário verificar o regime de apuração, a natureza da receita, o produto, a NCM, a existência de tributação monofásica, alíquota zero, suspensão, isenção, substituição tributária ou outro tratamento específico.

Neste estudo, você verá quando usar o CST 01, quando não usar, as alíquotas básicas mais comuns nos regimes cumulativo e não cumulativo, exemplos de cálculo, os grupos PISAliq e COFINSAliq, os reflexos na EFD-Contribuições e os cuidados durante a transição para a CBS.

Resumo rápido do CST 01 de PIS e COFINS

PontoExplicação
Código01
DescriçãoOperação tributável com alíquota básica
Aplicação principalReceitas e saídas tributadas pelas alíquotas básicas do regime aplicável
PIS no regime não cumulativoEm regra, 1,65%, salvo exceções legais
Cofins no regime não cumulativoEm regra, 7,6%, salvo exceções legais
PIS no regime cumulativoEm regra, 0,65%, salvo exceções legais
Cofins no regime cumulativoEm regra, 3%, salvo exceções legais
Grupos XMLPISAliq e COFINSAliq
Principal riscoUsar CST 01 em produto ou receita sujeitos a tratamento específico

O que significa CST 01 de PIS e COFINS?

O CST 01 representa uma operação tributável pelas alíquotas básicas do PIS/Pasep e da Cofins.

Na NF-e, o mesmo código pode ser informado para as duas contribuições, mas em grupos separados:

  • PISAliq, para o PIS/Pasep;
  • COFINSAliq, para a Cofins.

O fato de os códigos coincidirem não transforma PIS e Cofins em um único tributo. As bases, alíquotas, valores e regras de crédito devem ser analisados separadamente.

Quando usar o CST 01?

O CST 01 deve ser avaliado quando:

  • a operação gerar receita tributável pelas contribuições;
  • a receita estiver sujeita à alíquota básica do regime aplicável;
  • não houver alíquota diferenciada;
  • não houver tributação por unidade de medida;
  • não se tratar de receita monofásica do fabricante ou importador;
  • não houver alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência;
  • não houver substituição tributária específica de PIS/Cofins;
  • a base de cálculo estiver corretamente determinada;
  • o XML e a EFD-Contribuições refletirem o mesmo tratamento.

Quando não usar o CST 01?

SituaçãoCST a avaliar
Operação tributável com alíquota diferenciadaCST 02
Tributação por unidade de medidaCST 03
Revenda com tributação monofásica concentrada anteriormenteCST 04
Substituição tributária de PIS/CofinsCST 05
Alíquota zeroCST 06
IsençãoCST 07
Sem incidênciaCST 08
SuspensãoCST 09
Outras operações de saídaCST 49, quando fundamentado

O CST 01 não deve ser usado como padrão geral apenas porque o sistema exige um código. Produtos sujeitos à incidência monofásica, por exemplo, podem exigir CST diferente conforme o papel do emitente na cadeia.

Alíquota básica no regime não cumulativo

No regime não cumulativo, as alíquotas gerais são:

  • PIS/Pasep: 1,65%;
  • Cofins: 7,6%.

Essas alíquotas decorrem, respectivamente, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003.

Entretanto, o regime não cumulativo possui exceções por atividade, receita e produto. Estar no Lucro Real não significa que todas as receitas utilizam automaticamente 1,65% e 7,6%.

Alíquota básica no regime cumulativo

No regime cumulativo, as alíquotas gerais são:

  • PIS/Pasep: 0,65%;
  • Cofins: 3%.

Esse regime é comum em determinadas receitas de empresas no Lucro Presumido e em hipóteses que permanecem no sistema cumulativo por determinação legal.

Também aqui existem exceções. O regime tributário da pessoa jurídica, isoladamente, não resolve a classificação de todas as receitas.

Lucro Real sempre usa CST 01?

Não. Empresas no Lucro Real geralmente apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, mas podem possuir receitas:

  • monofásicas;
  • com alíquota zero;
  • isentas;
  • não sujeitas às contribuições;
  • com suspensão;
  • submetidas ao regime cumulativo por regra específica;
  • tributadas por alíquota diferenciada ou por unidade.

Por isso, o CST deve ser definido por item e natureza da receita.

Lucro Presumido sempre usa CST 01?

Não. Embora o Lucro Presumido normalmente utilize o regime cumulativo, produtos e receitas com tratamento específico podem exigir outro CST.

Uma revenda de produto monofásico, por exemplo, não deve receber CST 01 apenas porque a empresa apura pelo Lucro Presumido.

Como calcular o PIS e a Cofins no CST 01?

A fórmula geral é:

Valor da contribuição = base de cálculo × alíquota

A base deve ser determinada conforme a legislação aplicável à receita e à operação. Não se deve presumir que ela será sempre igual ao valor total da NF-e.

Exemplo no regime não cumulativo

Considere uma base didática de R$ 10.000,00:

ContribuiçãoBaseAlíquotaValor
PIS/PasepR$ 10.000,001,65%R$ 165,00
CofinsR$ 10.000,007,6%R$ 760,00

Total das contribuições no exemplo: R$ 925,00.

O exemplo demonstra apenas a matemática. A base efetiva deve ser validada conforme a legislação e os componentes da operação.

Exemplo no regime cumulativo

Utilizando a mesma base didática de R$ 10.000,00:

ContribuiçãoBaseAlíquotaValor
PIS/PasepR$ 10.000,000,65%R$ 65,00
CofinsR$ 10.000,003%R$ 300,00

Total das contribuições no exemplo: R$ 365,00.

Como preencher o CST 01 na NF-e?

Para o PIS, o grupo PISAliq contém normalmente:

  • CST;
  • vBC;
  • pPIS;
  • vPIS.

Para a Cofins, o grupo COFINSAliq contém normalmente:

  • CST;
  • vBC;
  • pCOFINS;
  • vCOFINS.

A base pode ser igual para as duas contribuições, mas isso deve ser confirmado. O XML deve refletir o tratamento real de cada tributo.

Exemplo de XML do PIS com CST 01

<PIS>
  <PISAliq>
    <CST>01</CST>
    <vBC>10000.00</vBC>
    <pPIS>1.6500</pPIS>
    <vPIS>165.00</vPIS>
  </PISAliq>
</PIS>

Exemplo de XML da Cofins com CST 01

<COFINS>
  <COFINSAliq>
    <CST>01</CST>
    <vBC>10000.00</vBC>
    <pCOFINS>7.6000</pCOFINS>
    <vCOFINS>760.00</vCOFINS>
  </COFINSAliq>
</COFINS>

Os exemplos utilizam o regime não cumulativo e valores didáticos. No regime cumulativo, as alíquotas e os valores devem ser ajustados.

Como o CST 01 aparece no DANFE?

O DANFE pode apresentar os valores totais de PIS e Cofins conforme o leiaute utilizado pelo emissor. Entretanto, a conferência completa deve ser feita no XML autorizado.

No XML, é possível verificar separadamente CST, base, alíquota e valor de cada contribuição.

CST 01 na EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST 01 identifica receitas tributadas pelas alíquotas básicas.

Conforme o documento e a atividade, a operação pode repercutir nos registros dos Blocos A, C, D ou F, além dos registros de consolidação e apuração dos Blocos M e 1.

Para documentos fiscais de mercadorias, devem ser avaliados registros como:

  • C100, para o documento fiscal;
  • C170, para os itens, quando exigido;
  • C175 ou registros de consolidação, conforme o documento e a forma de escrituração;
  • M200 e M210, na apuração do PIS/Pasep;
  • M600 e M610, na apuração da Cofins.

O registro aplicável depende do documento, do perfil e do Guia Prático vigente. XML, ERP, receita contábil e escrituração devem ser conciliados.

O CST 01 gera crédito para o adquirente?

O CST informado pelo fornecedor não garante, sozinho, crédito ao adquirente.

No regime não cumulativo, o crédito depende:

  • da natureza da aquisição;
  • da vinculação à atividade da empresa;
  • das hipóteses legais de crédito;
  • das vedações aplicáveis;
  • da documentação idônea;
  • do regime do adquirente;
  • da correta escrituração.

Na entrada, os códigos utilizados para apropriação de crédito normalmente pertencem às faixas específicas de CST de aquisição, como 50 a 56 ou 60 a 67, conforme a vinculação da receita.

CST 01 em devoluções

A devolução não deve ser tratada como nova venda comum. É necessário analisar:

  • o documento original;
  • se a devolução é de compra ou de venda;
  • o CFOP correspondente;
  • a forma de estorno ou ajuste das contribuições;
  • o grupo XML utilizado;
  • o tratamento na EFD-Contribuições.

Não se deve repetir automaticamente o CST 01 sem avaliar a natureza documental e a orientação do leiaute.

CST 01 e produtos monofásicos

Produtos sujeitos à tributação monofásica exigem atenção ao papel do emitente:

  • fabricante ou importador pode utilizar CST relacionado à tributação concentrada, conforme o produto e a forma de cálculo;
  • revendedor pode utilizar CST 04 quando a revenda estiver sujeita à alíquota zero por incidência concentrada anterior;
  • outras situações podem exigir CST específico.

A NCM e a legislação precisam ser verificadas. A descrição comercial, sozinha, não define a monofasia.

CST 01 e Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem PIS e Cofins dentro do DAS, observadas as regras do regime.

O preenchimento da NF-e deve seguir o leiaute, a orientação do sistema emissor e a situação da operação. Não se deve presumir que o CST 01 e as alíquotas de 0,65%, 1,65%, 3% ou 7,6% devam ser destacadas como se a empresa estivesse no regime comum.

PIS, Cofins e CBS na transição

Em 2026, PIS e Cofins ainda precisam ser tratados no regime legado, ao mesmo tempo em que a transição para a CBS exige acompanhamento dos atos normativos e dos leiautes fiscais.

Não existe equivalência automática entre CST 01 de PIS/Cofins e a classificação tributária da CBS. Os grupos, códigos e regras de validação da Reforma Tributária devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.

Erros comuns com CST 01

  • usar CST 01 em produto monofásico revendido;
  • confundir alíquota básica com alíquota única para todas as empresas;
  • aplicar 1,65% e 7,6% a receitas cumulativas;
  • aplicar 0,65% e 3% a receitas não cumulativas sem fundamento;
  • ignorar alíquota zero, suspensão ou isenção;
  • usar base igual ao total da NF-e sem validação;
  • informar PIS e Cofins em um único grupo XML;
  • presumir crédito para o adquirente;
  • divergir XML, contabilidade e EFD-Contribuições;
  • confundir CST de saída com CST de crédito na entrada.

Checklist antes de usar o CST 01

  • A operação gera receita tributável?
  • A receita está no regime cumulativo ou não cumulativo?
  • O produto possui tributação monofásica?
  • Existe alíquota diferenciada ou por unidade?
  • Há alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência?
  • A base de cálculo está correta?
  • A alíquota do PIS está correta?
  • A alíquota da Cofins está correta?
  • Os grupos PISAliq e COFINSAliq foram preenchidos separadamente?
  • O CST está coerente com a EFD-Contribuições?
  • O possível crédito do adquirente foi analisado separadamente?
  • A transição para a CBS foi tratada sem equivalência automática?

Perguntas frequentes

O que significa CST 01 de PIS e Cofins?

Significa operação tributável pelas alíquotas básicas das duas contribuições.

Quais são as alíquotas do CST 01?

No regime não cumulativo, em regra, 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins. No cumulativo, em regra, 0,65% e 3%. Existem exceções.

Lucro Real sempre usa CST 01?

Não. O tratamento depende da receita, do produto e da legislação específica.

Lucro Presumido sempre usa CST 01?

Não. Receitas monofásicas, com alíquota zero, isentas ou suspensas podem exigir outro código.

Qual grupo XML é usado?

Para PIS, utiliza-se PISAliq. Para Cofins, utiliza-se COFINSAliq.

O CST 01 garante crédito ao comprador?

Não. O crédito depende das hipóteses legais, da destinação, do regime e da escrituração do adquirente.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

  • CST.
  • CFOP.
  • XML da NF-e.
  • SPED Fiscal.
  • CST 02 de PIS e Cofins — URL a definir.
  • CST 04 de PIS e Cofins — URL a definir.
  • EFD-Contribuições — URL interna a definir.

Conclusão

O CST 01 de PIS e Cofins representa operação tributável pelas alíquotas básicas do regime aplicável. Antes de utilizá-lo, confirme a natureza da receita, o regime cumulativo ou não cumulativo, o produto, a NCM, a existência de monofasia ou benefício, a base, as alíquotas, os grupos XML e a EFD-Contribuições. O mesmo código numérico não elimina a necessidade de analisar cada contribuição separadamente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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