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CST 49 de PIS e COFINS: outras operações de saída, NF-e e EFD
Entenda o CST 49 de PIS e COFINS, quando usar em outras operações de saída, como evitar uso genérico, preencher NF-e, XML e EFD-Contribuições.
O CST 49 de PIS e COFINS identifica outras operações de saída que não se enquadram adequadamente nos CSTs 01 a 09. É um código residual e deve ser utilizado com justificativa fiscal.
Resumo rápido
| Descrição | Outras operações de saída |
|---|---|
| XML | PISOutr e COFINSOutr, conforme a operação |
| Principal risco | Usar CST 49 como código coringa do cadastro |
Quando usar?
- quando a operação de saída não couber nos CSTs específicos;
- quando houver fundamento para a classificação residual;
- quando base, alíquota ou ausência de valor estiverem corretamente representadas;
- quando a EFD-Contribuições refletir a mesma natureza.
Quando não usar?
Não use CST 49 quando a operação for tributada por alíquota básica, diferenciada, por unidade, monofásica, substituição tributária, alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão.
XML com alíquota percentual
<PIS><PISOutr><CST>49</CST><vBC>1000.00</vBC><pPIS>1.6500</pPIS><vPIS>16.50</vPIS></PISOutr></PIS>
<COFINS><COFINSOutr><CST>49</CST><vBC>1000.00</vBC><pCOFINS>7.6000</pCOFINS><vCOFINS>76.00</vCOFINS></COFINSOutr></COFINS>O grupo Outr também admite cálculo por quantidade, quando o leiaute e a operação permitirem. Os valores são ilustrativos.
EFD-Contribuições
A operação deve ser escriturada com CST 49 e natureza coerente. O código residual não dispensa base legal, segregação de receitas ou conciliação com a contabilidade.
Crédito
O CST 49 de saída não garante crédito ao adquirente. O direito deve ser analisado na entrada com os CSTs de aquisição apropriados.
Erros comuns
- usar CST 49 por falta de cadastro;
- ignorar CST mais específico;
- preencher campos incompatíveis;
- não documentar a justificativa;
- divergir XML e EFD.
Checklist
- Por que os CSTs 01 a 09 não se aplicam?
- Existe fundamento fiscal?
- O grupo XML está correto?
- A natureza da receita foi definida?
- A decisão está documentada?
Fontes oficiais
Conclusão
O CST 49 é residual. Antes de utilizá-lo, descarte os códigos específicos, documente a justificativa e valide XML, receita, apuração e EFD-Contribuições.




