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CST 52 de PIS e COFINS: crédito vinculado à exportação
Entenda o CST 52 de PIS e COFINS, usado em aquisições com direito a crédito vinculadas exclusivamente a receitas de exportação.
O CST 52 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita de exportação.
Quando usar?
- quando a empresa estiver no regime não cumulativo;
- quando a aquisição gerar crédito por hipótese legal;
- quando o vínculo for exclusivo com receitas de exportação;
- quando a exportação e a apropriação estiverem documentalmente comprovadas.
Quando não usar?
Use CST 50 para vínculo exclusivo com receita tributada interna, CST 51 para receita não tributada interna e CST 54, 55 ou 56 quando houver vinculação mista.
EFD-Contribuições
A escrituração deve demonstrar base, alíquota, valor, natureza do crédito e vínculo com exportações. NF-e, DU-E, documentos de saída, contabilidade e EFD precisam ser conciliados.
NF-e e XML
O CST 52 é classificação da aquisição na EFD. O XML do fornecedor pode apresentar CST de saída diferente e não deve ser alterado.
Riscos
- apropriar crédito sem hipótese legal;
- não comprovar a exportação;
- misturar receitas internas e externas sem rateio;
- copiar CST do fornecedor;
- não informar natureza do crédito.
Checklist
- A aquisição gera crédito?
- O vínculo é exclusivo com exportação?
- A exportação está comprovada?
- A natureza do crédito está correta?
- A EFD está conciliada?
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 52 quando o crédito estiver legalmente permitido e exclusivamente vinculado a receitas de exportação.




