CST 52 de PIS e COFINS: crédito vinculado à exportação

Entenda o CST 52 de PIS e COFINS, usado em aquisições com direito a crédito vinculadas exclusivamente a receitas de exportação.

O CST 52 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita de exportação.

Quando usar?

  • quando a empresa estiver no regime não cumulativo;
  • quando a aquisição gerar crédito por hipótese legal;
  • quando o vínculo for exclusivo com receitas de exportação;
  • quando a exportação e a apropriação estiverem documentalmente comprovadas.

Quando não usar?

Use CST 50 para vínculo exclusivo com receita tributada interna, CST 51 para receita não tributada interna e CST 54, 55 ou 56 quando houver vinculação mista.

EFD-Contribuições

A escrituração deve demonstrar base, alíquota, valor, natureza do crédito e vínculo com exportações. NF-e, DU-E, documentos de saída, contabilidade e EFD precisam ser conciliados.

NF-e e XML

O CST 52 é classificação da aquisição na EFD. O XML do fornecedor pode apresentar CST de saída diferente e não deve ser alterado.

Riscos

  • apropriar crédito sem hipótese legal;
  • não comprovar a exportação;
  • misturar receitas internas e externas sem rateio;
  • copiar CST do fornecedor;
  • não informar natureza do crédito.

Checklist

  • A aquisição gera crédito?
  • O vínculo é exclusivo com exportação?
  • A exportação está comprovada?
  • A natureza do crédito está correta?
  • A EFD está conciliada?

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 52 quando o crédito estiver legalmente permitido e exclusivamente vinculado a receitas de exportação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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