Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CST 53 de PIS e COFINS: crédito sobre receitas tributadas e não tributadas
Entenda o CST 53 de PIS e COFINS, usado em aquisições com crédito vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
O CST 53 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada simultaneamente a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
Quando usar?
- quando a aquisição gerar crédito no regime não cumulativo;
- quando for utilizada em atividades que geram receitas tributadas e não tributadas;
- quando o vínculo misto estiver comprovado;
- quando o método de apropriação ou rateio estiver documentado.
Rateio e apropriação
A empresa deve avaliar apropriação direta ou rateio proporcional, conforme a legislação e seus controles. O critério precisa ser consistente, rastreável e conciliado com receitas e contabilidade.
Quando não usar?
Use CST 50 para vínculo exclusivo com receita tributada, CST 51 para vínculo exclusivo com receita não tributada e CST 56 quando também houver exportação.
EFD-Contribuições
Informe base, alíquota, valor, natureza do crédito e vinculação mista. A escrituração deve permitir reconciliar a parcela apropriada com o critério adotado.
NF-e e XML
O CST 53 é classificação da entrada pelo adquirente. O XML do fornecedor não deve ser alterado e pode conter outro CST.
Erros comuns
- não realizar rateio quando necessário;
- usar percentual sem memória de cálculo;
- apropriar crédito de aquisição vedada;
- copiar CST do fornecedor;
- divergir EFD e contabilidade.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 53 quando o crédito permitido estiver vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno, com rateio e controles adequados.




