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CST 63 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receitas internas mistas
Entenda o CST 63 de PIS e COFINS, usado para crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
O CST 63 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
Aplicação
Exige norma específica de crédito presumido, vínculo misto comprovado e método de apropriação ou rateio compatível com a legislação.
EFD-Contribuições
Informe fundamento, natureza, base, percentual, valor e critério de rateio. O benefício deve ser conciliado com receitas e contabilidade.
NF-e e XML
O CST 63 é classificação da EFD. O XML recebido pode apresentar outro CST e não deve ser alterado.
Riscos
- crédito sem autorização legal;
- rateio sem memória de cálculo;
- manutenção indevida;
- confusão com CST 53;
- divergência na apuração.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 63 apenas quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado às receitas tributadas e não tributadas internas.




