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CFOP 1.902: retorno de industrialização por encomenda
Entenda o CFOP 1.902 no retorno de industrialização por encomenda, relação com 5.901/5.902, prazo de 180 dias em SP, XML e SPED.
O CFOP 1.902 é utilizado para registrar o retorno interno de mercadoria anteriormente remetida para industrialização por encomenda. Ele aparece na escrituração do autor da encomenda quando recebe de volta os insumos que foram enviados ao industrializador e aplicados no processo.
O principal erro é olhar apenas para a NF-e de retorno. Para usar o 1.902 com segurança, é necessário vincular a operação à remessa original, normalmente documentada com CFOP 5.901, conferir o que foi efetivamente aplicado, separar eventuais sobras e observar o prazo da industrialização.
Resumo rápido do CFOP 1.902
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.902 |
| Descrição | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
| Quem usa | Autor da encomenda ao escriturar o retorno |
| Remessa anterior | 5.901, quando se tratar de operação interna típica |
| Saída do industrializador | 5.902 para os insumos aplicados |
| Prazo em SP | 180 dias da saída original, com possibilidades legais de prorrogação |
| Principal risco | Não conciliar a remessa, o retorno e os valores/quantidades dos itens |
Para que serve o CFOP 1.902?
O código serve para fechar, na perspectiva do autor da encomenda, a etapa de retorno dos materiais enviados para industrialização. Na prática, ele ajuda a baixar o saldo de mercadorias em poder de terceiros e a conciliar a NF-e de remessa com a NF-e emitida pelo industrializador.
O CFOP 1.902 não representa uma compra nova. A propriedade dos insumos já pertencia ao autor da encomenda; o que ocorre é o retorno após o processo industrial.
Quando usar o CFOP 1.902?
- houve remessa anterior para industrialização por encomenda;
- a operação é interna;
- o industrializador está retornando os insumos aplicados no processo;
- a NF-e de retorno está vinculada à remessa original;
- os itens e valores estão separados das demais cobranças.
Fluxo completo da operação
| Etapa | CFOP provável |
|---|---|
| Autor da encomenda remete insumos | 5.901 |
| Industrializador registra entrada | 1.901 |
| Industrializador retorna insumos aplicados | 5.902 |
| Autor da encomenda registra retorno | 1.902 |
| Insumos recebidos e não aplicados | Avaliar 5.903/1.903 |
Materiais próprios do industrializador e valores de industrialização precisam ser separados em CFOPs adequados. Não se deve lançar toda a NF-e de retorno em 1.902 apenas por conveniência.
Prazo em São Paulo
O Artigo 409 do RICMS/SP estabelece, para a sistemática de industrialização por conta de terceiro com suspensão/diferimento prevista no capítulo, retorno em até 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda.
O prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do fisco, e excepcionalmente por mais 180 dias. Sem retorno ou prorrogação, o Artigo 410 prevê exigência do imposto devido por ocasião da saída, com atualização e acréscimos legais.
Portanto, a NF-e de retorno não encerra apenas um fluxo físico; ela também comprova o cumprimento da condição temporal quando essa sistemática fiscal for aplicável.
Quando não usar o CFOP 1.902?
Não use 1.902 para entrada inicial no industrializador, devolução de compra, conserto, simples retorno de depósito ou compra de produto industrializado. Também não o utilize para insumos recebidos pelo industrializador e não aplicados no processo sem avaliar o CFOP específico de sobras.
ICMS, suspensão e crédito
O tratamento do ICMS depende da operação completa e das condições dos Artigos 402, 409 e 410 do RICMS/SP. O CFOP 1.902 não garante suspensão, diferimento ou crédito. É necessário confirmar a natureza da industrialização, a remessa original, o prazo e eventuais exceções.
CST/CSOSN
Não há CST ou CSOSN automático para o 1.902. A escrituração deve refletir o documento de retorno, a legislação e a natureza de cada item. Materiais próprios e industrialização cobrada podem ter tributação distinta dos insumos do autor da encomenda.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e emitida pelo industrializador deve separar os itens por natureza fiscal. No XML, os insumos aplicados retornados podem estar com CFOP 5.902. Ao escriturar essa entrada, o autor da encomenda utiliza 1.902 quando cabível e mantém a referência à remessa original.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser conciliado com os registros da remessa, estoque de terceiros, C100, C170 e C190, conforme aplicável. A empresa deve conseguir demonstrar quantidade remetida, aplicada, retornada e saldo pendente.
Exemplo prático
Uma indústria paulista envia R$ 40.000,00 em insumos a um industrializador paulista com CFOP 5.901. Após o processo, o industrializador emite NF-e com CFOP 5.902 para os insumos aplicados e códigos próprios para outros valores. A indústria autora da encomenda escritura a parcela correspondente aos insumos retornados com CFOP 1.902 e baixa o saldo em poder de terceiros.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, trate separadamente o regime legado e IBS/CBS. Não presuma que a suspensão ou o tratamento operacional do ICMS será reproduzido automaticamente nos novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.
Erros comuns
- não referenciar a remessa original;
- misturar 1.902 com materiais próprios ou serviço;
- não separar insumos não aplicados;
- ignorar o prazo em São Paulo;
- não conciliar quantidade e valor entre remessa e retorno;
- tratar retorno como compra.
Checklist
- Existe NF-e de remessa anterior?
- O retorno corresponde aos insumos aplicados?
- Sobras estão separadas?
- Materiais próprios e serviço têm CFOP adequado?
- O prazo foi cumprido ou prorrogado?
- A remessa original foi referenciada?
- ERP, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Para que serve o CFOP 1.902?
Para registrar o retorno interno, ao autor da encomenda, de mercadoria anteriormente remetida para industrialização.
Qual a diferença entre 1.901 e 1.902?
1.901 é a entrada no industrializador; 1.902 é a entrada de retorno no estabelecimento que originalmente remeteu os insumos.
Qual CFOP o industrializador usa no retorno?
Para os insumos aplicados, normalmente 5.902 em operação interna, sem prejuízo de outros códigos para naturezas diferentes.
Qual o prazo em São Paulo?
Na sistemática dos Artigos 402, 409 e 410, 180 dias da saída original, com possibilidades de prorrogação.
Planilha CFOP para download
Consulte a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP — Artigos 402, 409 e 410;
- Portaria CAT nº 151/2015;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre industrialização por encomenda.
Conclusão
O CFOP 1.902 fecha a etapa de retorno da industrialização na perspectiva do autor da encomenda. A segurança fiscal depende do vínculo com a remessa, do controle de saldos, da separação correta dos itens e do cumprimento das condições e prazos aplicáveis.




