CFOP 1.902: retorno de industrialização por encomenda

Entenda o CFOP 1.902 no retorno de industrialização por encomenda, relação com 5.901/5.902, prazo de 180 dias em SP, XML e SPED.

O CFOP 1.902 é utilizado para registrar o retorno interno de mercadoria anteriormente remetida para industrialização por encomenda. Ele aparece na escrituração do autor da encomenda quando recebe de volta os insumos que foram enviados ao industrializador e aplicados no processo.

O principal erro é olhar apenas para a NF-e de retorno. Para usar o 1.902 com segurança, é necessário vincular a operação à remessa original, normalmente documentada com CFOP 5.901, conferir o que foi efetivamente aplicado, separar eventuais sobras e observar o prazo da industrialização.

Resumo rápido do CFOP 1.902

PontoExplicação
CFOP1.902
DescriçãoRetorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Quem usaAutor da encomenda ao escriturar o retorno
Remessa anterior5.901, quando se tratar de operação interna típica
Saída do industrializador5.902 para os insumos aplicados
Prazo em SP180 dias da saída original, com possibilidades legais de prorrogação
Principal riscoNão conciliar a remessa, o retorno e os valores/quantidades dos itens

Para que serve o CFOP 1.902?

O código serve para fechar, na perspectiva do autor da encomenda, a etapa de retorno dos materiais enviados para industrialização. Na prática, ele ajuda a baixar o saldo de mercadorias em poder de terceiros e a conciliar a NF-e de remessa com a NF-e emitida pelo industrializador.

O CFOP 1.902 não representa uma compra nova. A propriedade dos insumos já pertencia ao autor da encomenda; o que ocorre é o retorno após o processo industrial.

Quando usar o CFOP 1.902?

  • houve remessa anterior para industrialização por encomenda;
  • a operação é interna;
  • o industrializador está retornando os insumos aplicados no processo;
  • a NF-e de retorno está vinculada à remessa original;
  • os itens e valores estão separados das demais cobranças.

Fluxo completo da operação

EtapaCFOP provável
Autor da encomenda remete insumos5.901
Industrializador registra entrada1.901
Industrializador retorna insumos aplicados5.902
Autor da encomenda registra retorno1.902
Insumos recebidos e não aplicadosAvaliar 5.903/1.903

Materiais próprios do industrializador e valores de industrialização precisam ser separados em CFOPs adequados. Não se deve lançar toda a NF-e de retorno em 1.902 apenas por conveniência.

Prazo em São Paulo

O Artigo 409 do RICMS/SP estabelece, para a sistemática de industrialização por conta de terceiro com suspensão/diferimento prevista no capítulo, retorno em até 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda.

O prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do fisco, e excepcionalmente por mais 180 dias. Sem retorno ou prorrogação, o Artigo 410 prevê exigência do imposto devido por ocasião da saída, com atualização e acréscimos legais.

Portanto, a NF-e de retorno não encerra apenas um fluxo físico; ela também comprova o cumprimento da condição temporal quando essa sistemática fiscal for aplicável.

Quando não usar o CFOP 1.902?

Não use 1.902 para entrada inicial no industrializador, devolução de compra, conserto, simples retorno de depósito ou compra de produto industrializado. Também não o utilize para insumos recebidos pelo industrializador e não aplicados no processo sem avaliar o CFOP específico de sobras.

ICMS, suspensão e crédito

O tratamento do ICMS depende da operação completa e das condições dos Artigos 402, 409 e 410 do RICMS/SP. O CFOP 1.902 não garante suspensão, diferimento ou crédito. É necessário confirmar a natureza da industrialização, a remessa original, o prazo e eventuais exceções.

CST/CSOSN

Não há CST ou CSOSN automático para o 1.902. A escrituração deve refletir o documento de retorno, a legislação e a natureza de cada item. Materiais próprios e industrialização cobrada podem ter tributação distinta dos insumos do autor da encomenda.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e emitida pelo industrializador deve separar os itens por natureza fiscal. No XML, os insumos aplicados retornados podem estar com CFOP 5.902. Ao escriturar essa entrada, o autor da encomenda utiliza 1.902 quando cabível e mantém a referência à remessa original.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser conciliado com os registros da remessa, estoque de terceiros, C100, C170 e C190, conforme aplicável. A empresa deve conseguir demonstrar quantidade remetida, aplicada, retornada e saldo pendente.

Exemplo prático

Uma indústria paulista envia R$ 40.000,00 em insumos a um industrializador paulista com CFOP 5.901. Após o processo, o industrializador emite NF-e com CFOP 5.902 para os insumos aplicados e códigos próprios para outros valores. A indústria autora da encomenda escritura a parcela correspondente aos insumos retornados com CFOP 1.902 e baixa o saldo em poder de terceiros.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, trate separadamente o regime legado e IBS/CBS. Não presuma que a suspensão ou o tratamento operacional do ICMS será reproduzido automaticamente nos novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.

Erros comuns

  • não referenciar a remessa original;
  • misturar 1.902 com materiais próprios ou serviço;
  • não separar insumos não aplicados;
  • ignorar o prazo em São Paulo;
  • não conciliar quantidade e valor entre remessa e retorno;
  • tratar retorno como compra.

Checklist

  • Existe NF-e de remessa anterior?
  • O retorno corresponde aos insumos aplicados?
  • Sobras estão separadas?
  • Materiais próprios e serviço têm CFOP adequado?
  • O prazo foi cumprido ou prorrogado?
  • A remessa original foi referenciada?
  • ERP, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Para que serve o CFOP 1.902?

Para registrar o retorno interno, ao autor da encomenda, de mercadoria anteriormente remetida para industrialização.

Qual a diferença entre 1.901 e 1.902?

1.901 é a entrada no industrializador; 1.902 é a entrada de retorno no estabelecimento que originalmente remeteu os insumos.

Qual CFOP o industrializador usa no retorno?

Para os insumos aplicados, normalmente 5.902 em operação interna, sem prejuízo de outros códigos para naturezas diferentes.

Qual o prazo em São Paulo?

Na sistemática dos Artigos 402, 409 e 410, 180 dias da saída original, com possibilidades de prorrogação.

Planilha CFOP para download

Consulte a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.902 fecha a etapa de retorno da industrialização na perspectiva do autor da encomenda. A segurança fiscal depende do vínculo com a remessa, do controle de saldos, da separação correta dos itens e do cumprimento das condições e prazos aplicáveis.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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