CFOP 1.915: entrada de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Entenda o CFOP 1.915 na entrada de bem para conserto ou reparo, relação com 5.915/5.916, ICMS, prazo em SP, peças, XML e SPED.

O CFOP 1.915 é utilizado para registrar a entrada interna de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Ele aparece na perspectiva do prestador que recebe o equipamento, máquina, peça ou outro bem de terceiro para executar o serviço e depois devolvê-lo ao proprietário.

O principal cuidado é não tratar essa entrada como compra ou industrialização. Em São Paulo, quando se trata de bem pertencente a usuário final, a remessa e o retorno para conserto estão no campo da não incidência do ICMS, observadas as condições legais; já partes e peças fornecidas pelo prestador podem ter tratamento tributário próprio.

Resumo rápido do CFOP 1.915

PontoExplicação
CFOP1.915
DescriçãoEntrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Quem usaPrestador que recebe o bem para conserto
Remessa relacionada5.915 em operação interna, quando aplicável
Retorno relacionado5.916 emitido pelo prestador
Crédito de ICMSNão deve ser apropriado apenas pela entrada do bem de terceiro
Prazo em SPA legislação paulista não fixa prazo geral de retorno para bem próprio de usuário final em conserto; em operações interestaduais, valide também a UF de origem
Principal riscoConfundir bem de terceiro com estoque próprio ou misturar peças tributadas com simples retorno

Para que serve o CFOP 1.915?

O código serve para controlar fiscalmente a entrada de bem de terceiro que permanecerá temporariamente no estabelecimento para conserto, manutenção ou reparo. Na prática, ele permite rastrear a NF-e de remessa, o bem recebido, as peças aplicadas, a ordem de serviço e o posterior retorno.

Em orientação oficial da SEFAZ/SP, o prestador que recebe bem remetido por contribuinte para conserto deve escriturar a entrada com CFOP 1.915, sem apropriação de crédito do ICMS relativo à simples movimentação do bem.

Quando usar o CFOP 1.915?

  • o estabelecimento recebe bem ou mercadoria de terceiro para conserto ou reparo;
  • a operação é interna;
  • não há compra ou transferência de propriedade;
  • o bem deve retornar ao proprietário após o serviço;
  • a NF-e de remessa e a ordem de serviço podem ser vinculadas.

Fluxo da operação

EtapaCFOP provável
Proprietário remete o bem para conserto5.915
Prestador registra a entrada1.915
Prestador devolve o bem consertado5.916
Proprietário registra o retorno1.916

Prazo de retorno em São Paulo

Um ponto importante: não é correto aplicar automaticamente o prazo de 180 dias da industrialização por encomenda ao conserto interno paulista. A SEFAZ/SP já esclareceu que, para bens de propriedade de usuário final remetidos para conserto sob a não incidência dos incisos IX e X do Artigo 7º do RICMS/SP, não há prazo geral de retorno fixado na legislação estadual paulista.

Em operações interestaduais, entretanto, é indispensável verificar também a legislação da UF de origem e regras aplicáveis à remessa, pois podem existir prazos ou condições diferentes. Mesmo sem prazo fiscal paulista, a empresa deve manter controle operacional do bem até seu retorno.

Quando não usar o CFOP 1.915?

Não use 1.915 para industrialização por encomenda, compra de mercadoria, comodato, demonstração, depósito ou recebimento definitivo. Se houver transformação industrial que extrapole simples conserto/reparo, a natureza da operação precisa ser reavaliada.

ICMS no conserto

Em São Paulo, os incisos IX e X do Artigo 7º do RICMS/SP tratam da não incidência na saída e no correspondente retorno de bem pertencente a usuário final remetido para conserto ou reparo, nas condições legais. O fornecimento de partes e peças pelo prestador, porém, pode sofrer incidência de ICMS e deve ser documentado separadamente.

Por isso, o CFOP 1.915 não torna toda a operação não tributada. É necessário separar a movimentação do bem de terceiro da venda de peças e da prestação de serviço.

ISS, peças e mão de obra

A prestação de conserto pode estar sujeita ao ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal. Já partes e peças fornecidas pelo prestador podem estar sujeitas ao ICMS. A análise deve considerar o tipo de serviço, quem fornece as peças e a documentação emitida.

CST/CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.915. Na escrituração da entrada do bem de terceiro, deve-se observar o documento recebido, o regime do estabelecimento e a regra aplicável, evitando crédito indevido.

NF-e, XML e DANFE

O XML de remessa emitido pelo proprietário normalmente contém o CFOP de saída correspondente à perspectiva dele, como 5.915. O prestador registra a entrada com 1.915 quando cabível e deve manter a chave do documento vinculada à ordem de serviço.

No retorno, a NF-e do prestador deve mencionar a nota de remessa original e separar eventual fornecimento de peças e outros valores conforme a legislação.

SPED Fiscal

A entrada deve ser escriturada de forma coerente com a natureza temporária do bem. C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o documento e perfil. O estoque/controle de terceiros deve permitir rastrear o bem recebido, sua localização e o retorno.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina do seu ativo para reparo em prestador também paulista com CFOP 5.915. O prestador registra a entrada com 1.915, sem tratar a máquina como estoque próprio. Depois do serviço, devolve o bem com 5.916, referencia a NF-e original e documenta separadamente peças próprias eventualmente fornecidas.

IBS e CBS em 2026

Na transição, separe o tratamento do ICMS/ISS/PIS/COFINS das regras de IBS e CBS. Não presuma que a não incidência estadual do bem em trânsito determina automaticamente o tratamento dos novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e os leiautes vigentes.

Erros comuns

  • usar 1.915 como compra;
  • apropriar crédito de ICMS sobre o bem de terceiro;
  • aplicar automaticamente prazo de 180 dias de industrialização ao conserto interno paulista;
  • não referenciar a NF-e de remessa no retorno;
  • não separar peças próprias do prestador;
  • não controlar o bem de terceiro no ERP.

Checklist

  • O bem pertence a terceiro?
  • A operação é realmente conserto ou reparo?
  • Existe NF-e de remessa?
  • O bem será devolvido?
  • Peças próprias do prestador serão separadas?
  • ISS e ICMS foram analisados?
  • Em operação interestadual, a UF de origem foi validada?

Perguntas frequentes

Para que serve o CFOP 1.915?

Para registrar a entrada interna de mercadoria ou bem de terceiro recebido para conserto ou reparo.

CFOP 1.915 dá crédito de ICMS?

A simples entrada do bem de terceiro para conserto não deve gerar crédito apenas pelo CFOP. O tratamento deve ser validado conforme a legislação.

Existe prazo de 180 dias em São Paulo?

Para a hipótese paulista de bem próprio de usuário final remetido para conserto sob a não incidência do Artigo 7º, a SEFAZ/SP já esclareceu que não há prazo geral estadual de retorno. Em operações interestaduais, valide a outra UF.

Qual CFOP usar no retorno?

O prestador utiliza 5.916 em operação interna quando cabível; o proprietário registra o retorno com 1.916.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.915 serve para controlar a entrada temporária de bem de terceiro recebido para conserto ou reparo. O ponto central é manter vínculo documental e separar corretamente bem, peças e serviço. Em operações interestaduais, valide também as regras da UF de origem.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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