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CFOP 1.901: entrada para industrialização por encomenda
Entenda o CFOP 1.901 na entrada para industrialização por encomenda, relação com 5.901 e 5.902, prazo de 180 dias em SP, XML e SPED.
O CFOP 1.901 é utilizado para registrar a entrada interna de mercadoria recebida para industrialização por encomenda. Ele aparece na escrituração do industrializador quando o autor da encomenda remete insumos para serem submetidos ao processo industrial.
Esse CFOP não deve ser analisado sozinho. A operação normalmente começa com uma remessa do autor da encomenda, frequentemente documentada com CFOP 5.901, passa pela entrada 1.901 no industrializador e termina com retorno por CFOPs como 5.902 e, quando houver, códigos próprios para materiais, serviço ou valores agregados.
Resumo rápido do CFOP 1.901
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.901 |
| Descrição | Entrada para industrialização por encomenda |
| Tipo | Entrada interna |
| Quem usa | Industrializador que recebe os insumos |
| Remessa relacionada | 5.901, em operação interna, quando aplicável |
| Retorno relacionado | 5.902 para retorno de insumos aplicados, além de outros CFOPs conforme a cobrança e materiais próprios |
| Prazo em SP | 180 dias contados da saída do estabelecimento autor da encomenda, com hipóteses de prorrogação |
| Principal risco | Perder o vínculo documental ou descumprir prazo/condições do tratamento fiscal |
O que é e para que serve o CFOP 1.901?
O 1.901 serve para identificar que a mercadoria ingressou no estabelecimento industrializador sem representar uma compra comum. Em regra, os insumos continuam vinculados ao autor da encomenda e deverão ser controlados até o retorno do produto industrializado, das sobras ou dos materiais não aplicados.
Na prática, o código permite conciliar a NF-e de remessa, o estoque de terceiros, a ordem de produção e a EFD ICMS/IPI.
Quando usar o CFOP 1.901?
- o estabelecimento recebe mercadoria de terceiro para industrialização por encomenda;
- a operação é interna, dentro da mesma UF;
- há documento fiscal de remessa vinculado;
- os insumos serão processados e posteriormente retornados ao autor da encomenda;
- o controle de estoque distingue mercadoria própria de mercadoria de terceiros.
CFOP 5.901 e 1.901: qual a relação?
| Perspectiva | CFOP provável |
|---|---|
| Autor da encomenda remete insumos | 5.901 |
| Industrializador escritura a entrada | 1.901 |
| Industrializador retorna insumos aplicados | 5.902 |
| Autor da encomenda escritura o retorno | 1.902 |
A cadeia pode envolver outros códigos. Materiais próprios do industrializador, serviço/industrialização cobrada e insumos não aplicados não devem ser agrupados automaticamente no mesmo CFOP.
Prazo de 180 dias em São Paulo
No regime paulista de industrialização por conta de terceiro, o Artigo 409 do RICMS/SP estabelece, como condição da suspensão e do diferimento previstos no capítulo, o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem em até 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda.
O prazo pode ser prorrogado, a critério do fisco, por igual período, e excepcionalmente admite-se segunda prorrogação por mais 180 dias. A Portaria CAT nº 151/2015 disciplina o pedido de prorrogação.
Se o prazo expirar sem retorno e sem prorrogação autorizada, o Artigo 410 prevê exigência do imposto devido por ocasião da saída, com atualização monetária e acréscimos legais. O ERP deve controlar a data da NF-e de remessa, saldo por item e prazo de retorno.
Quando não usar o CFOP 1.901?
Não use o 1.901 para compra de matéria-prima, simples depósito, conserto, comodato, demonstração ou transferência. Também não o utilize para registrar retorno ao autor da encomenda: a perspectiva do retorno possui códigos próprios.
ICMS: suspensão não decorre do CFOP
Em São Paulo, o Artigo 402 do RICMS/SP prevê suspensão do lançamento do ICMS em determinadas remessas para industrialização, observadas as condições dos Artigos 409 e 410. O CFOP 1.901 não garante a suspensão por si só. A natureza real da operação, o destino do produto, a documentação, os prazos e eventuais exceções precisam ser confirmados.
Há situações em que a suspensão não se aplica da forma usual, como operações específicas envolvendo bens destinados a uso próprio. Por isso, cada cadeia deve ser validada.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.901. O industrializador deve escriturar conforme o documento recebido e a legislação aplicável. A entrada de mercadoria de terceiro normalmente exige controle sem apropriação indevida de crédito.
IPI, PIS e COFINS
Também é necessário avaliar IPI, PIS e COFINS. Em operações sem transferência de propriedade e sem receita na entrada, o tratamento pode ser diferente daquele de uma compra normal. A cobrança posterior de industrialização e materiais próprios deve ser analisada separadamente.
NF-e, XML e DANFE
O XML da remessa emitida pelo autor da encomenda normalmente apresenta o CFOP de saída correspondente à perspectiva dele. Na escrituração do industrializador, a entrada é classificada como 1.901 quando a operação se enquadrar.
Guarde e relacione a chave da NF-e original, quantidades recebidas, itens aplicados, sobras, perdas, retorno e cobranças. A NF-e de retorno deve referenciar a remessa original quando exigido.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com registros como C100, C170 e C190, conforme o perfil do contribuinte. O controle de estoque precisa separar materiais de terceiros dos materiais próprios do industrializador e permitir rastrear o saldo pendente de retorno.
Exemplo completo
Uma indústria paulista envia R$ 40.000,00 em insumos para um industrializador também paulista, usando CFOP 5.901. O industrializador recebe e escritura os insumos com CFOP 1.901. Depois do processo, retorna os insumos aplicados com 5.902, separando eventuais sobras e materiais próprios nos CFOPs adequados. O retorno deve manter vínculo com a remessa e, quando aplicável à sistemática de suspensão paulista, ocorrer dentro do prazo legal.
IBS e CBS em 2026
Durante a transição, separe o tratamento do ICMS/IPI/PIS/COFINS das regras de IBS e CBS. Não presuma que suspensão ou diferimento do regime legado se reproduz automaticamente nos novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.
Erros comuns
- tratar 1.901 como compra;
- não controlar estoque de terceiros;
- perder a referência da NF-e de remessa;
- usar um único CFOP para retorno, materiais próprios e serviço;
- não controlar o prazo de 180 dias em São Paulo quando aplicável;
- presumir suspensão somente pelo código.
Checklist
- A mercadoria pertence ao autor da encomenda?
- A operação é realmente industrialização por encomenda?
- A NF-e de remessa está vinculada?
- O saldo por item é controlado?
- O prazo foi cadastrado no ERP?
- O retorno será separado por natureza fiscal?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Para que serve o CFOP 1.901?
Para registrar a entrada interna de mercadoria recebida para industrialização por encomenda.
Qual CFOP vem antes do 1.901?
Em uma remessa interna típica, o autor da encomenda pode utilizar o CFOP 5.901.
Qual CFOP é usado no retorno?
O industrializador pode utilizar 5.902 para os insumos aplicados, além de outros códigos conforme sobras, materiais próprios e cobrança.
Qual o prazo em São Paulo?
Na sistemática dos Artigos 402, 409 e 410 do RICMS/SP, o retorno deve ocorrer em até 180 dias da saída do autor da encomenda, com possibilidades legais de prorrogação.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP — Artigos 402, 409 e 410;
- Portaria CAT nº 151/2015;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP sobre CFOP 1.901 e industrialização por encomenda;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.901 serve para registrar a entrada de mercadoria de terceiro recebida para industrialização por encomenda. O controle documental, o vínculo com a remessa, a correta separação dos CFOPs no retorno e o prazo são tão importantes quanto o código. Valide a operação real e a legislação vigente antes de parametrizar.




