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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.901: entrada para industrialização por encomenda
CFOP 1.901: entrada interna para industrialização por encomenda. Veja fluxo, prazo de 180 dias em SP, estoque de terceiros, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.901 registra a entrada interna de mercadoria recebida para industrialização por encomenda. A mercadoria pertence ao autor da encomenda; não é compra do industrializador.
Quando usar e concorrentes
Use quando o industrializador recebe insumos de terceiro para executar industrialização e posterior retorno. Não use para compra de matéria-prima própria nem para retorno ao encomendante. No fluxo interno, relacione com 5.901, 5.902, 1.902, 5.903 e 1.903, conforme cada parcela.
Fluxo completo e prazo em São Paulo
- Encomendante remete insumos.
- Industrializador recebe e escritura 1.901.
- Controla estoque de terceiros separadamente.
- Executa a industrialização.
- Retorna produto/insumos e cobra industrialização em documentos e CFOPs próprios.
Em SP, a suspensão da remessa/retorno está condicionada ao prazo do Artigo 409 do RICMS/SP: 180 dias, com prorrogações nas condições legais; a Portaria CAT 151/2015 disciplina o procedimento de prorrogação. O Artigo 410 trata das consequências do descumprimento.
Tributação
O 1.901 não determina CST, crédito ou ICMS. Materiais do encomendante, materiais próprios do industrializador e mão de obra precisam ser separados. Quando houver suspensão efetiva, CST 50 pode ser pertinente, mas somente conforme a operação e a legislação.
XML, ERP e SPED
Confira NF-e anterior, NCM, CST/CSOSN, quantidades e informações complementares. ERP deve registrar estoque de terceiros, sem contas a pagar de compra. EFD e Bloco K, quando aplicável, devem conciliar insumos recebidos, consumo e retorno.
Fontes oficiais
Tabela CFOP/CONFAZ; RICMS/SP, Arts. 409 e 410; Portaria CAT 151/2015; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.


