CFOP 1.121: compra para comercialização em venda à ordem

Entenda o CFOP 1.121 na compra para comercialização em venda à ordem, relação com 1.923, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.121 é utilizado para registrar a compra para comercialização em uma operação de venda à ordem quando a mercadoria já foi recebida do vendedor remetente.

Na prática, trata-se de uma operação triangular: a mercadoria é vendida por um participante, remetida fisicamente por outro e recebida pelo estabelecimento que fará a comercialização. Por isso, o 1.121 deve ser analisado junto com o CFOP 1.923 e com os demais documentos da cadeia.

Resumo rápido do CFOP 1.121

PontoExplicação
CFOP1.121
DescriçãoCompra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
TipoEntrada interna em venda à ordem
FinalidadeComercialização/revenda
Entrada física correlataCFOP 1.923, quando aplicável
Principal riscoConfundir a compra com a movimentação física ou usar em mercadoria destinada à industrialização

Para que serve o CFOP 1.121?

O CFOP 1.121 serve para registrar a compra na perspectiva do estabelecimento que recebe a mercadoria em uma venda à ordem e pretende comercializá-la. O código deixa claro que existe uma cadeia documental específica e que a entrega física foi feita pelo vendedor remetente.

Quando usar o CFOP 1.121?

  • a operação é uma venda à ordem;
  • a mercadoria será revendida;
  • a operação é interna;
  • a mercadoria já foi recebida do vendedor remetente;
  • os documentos fiscais estão relacionados;
  • não existe CFOP mais específico.

CFOP 1.121 x CFOP 1.120

FinalidadeCFOP provável
Industrialização ou produção rural1.120
Comercialização/revenda1.121

Relação entre 1.121 e 1.923

A tabela CFOP vigente determina que o CFOP 1.923 é utilizado na entrada da mercadoria recebida do vendedor remetente em venda à ordem quando a compra do adquirente originário estiver classificada no 1.120 ou 1.121. Assim, os códigos registram aspectos diferentes da mesma operação.

CFOP 1.121 x CFOP 1.102

O CFOP 1.102 é compra comum para comercialização. O 1.121 exige uma venda à ordem, com participação do vendedor remetente e documentação própria da operação triangular.

ICMS e crédito

O CFOP 1.121 não cria crédito automaticamente. A empresa deve analisar o documento fiscal, CST/CSOSN, NCM, ICMS-ST, regime tributário, benefícios e a legislação aplicável.

O controle também deve evitar duplicidade de crédito entre o documento que representa a compra e o documento relacionado à circulação física.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST ou CSOSN único para o 1.121. O código tributário deve refletir a operação real e o documento fiscal emitido pelos participantes.

NF-e, XML e DANFE

Na venda à ordem, os XMLs precisam ser vinculados para demonstrar quem vendeu, quem remeteu fisicamente e quem recebeu. A falta dessa rastreabilidade pode causar divergência entre estoque, financeiro e SPED.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a compra deve ser escriturada de maneira coerente com a entrada física e com os documentos da venda à ordem. Registros C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o perfil do contribuinte.

Exemplo prático

Uma loja paulista compra mercadoria de um fornecedor paulista, mas recebe fisicamente os produtos de outro estabelecimento que atua como vendedor remetente na venda à ordem. Como a mercadoria será revendida, a compra é classificada no CFOP 1.121, quando atendidas as condições da operação.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, a venda à ordem também deve ser analisada sob as regras de IBS e CBS. O tratamento do ICMS não deve ser reproduzido automaticamente para os novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.121 em compra comum;
  • usar 1.121 para industrialização;
  • ignorar o 1.923 quando aplicável;
  • não relacionar os documentos;
  • duplicar estoque ou crédito;
  • confundir vendedor remetente e adquirente originário.

Checklist

  • A operação é venda à ordem?
  • A mercadoria será revendida?
  • A operação é interna?
  • O vendedor remetente entregou a mercadoria?
  • Os documentos estão vinculados?
  • ICMS e crédito foram validados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.121?

Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Qual a diferença entre 1.121 e 1.120?

O 1.121 é usado para comercialização; o 1.120 para industrialização ou produção rural.

Qual a relação com o CFOP 1.923?

O 1.923 registra a entrada física da mercadoria recebida do vendedor remetente em venda à ordem.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.121 deve ser usado na compra para comercialização em venda à ordem quando a mercadoria já foi recebida do vendedor remetente. O ponto central é manter a cadeia documental e o estoque corretamente conciliados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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