CFOP 1.122: compra para industrialização sem trânsito pelo adquirente

Entenda o CFOP 1.122 na compra para industrialização sem trânsito pelo adquirente, com SEFAZ/SP, ICMS, prazo, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.122 é utilizado para registrar a compra para industrialização quando a mercadoria é remetida pelo fornecedor diretamente ao industrializador, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Essa operação é típica de industrialização por conta e ordem com fluxo triangular. O adquirente compra a matéria-prima, mas solicita ao fornecedor que a entregue diretamente ao industrializador contratado.

Resumo rápido do CFOP 1.122

PontoExplicação
CFOP1.122
DescriçãoCompra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
TipoEntrada interna simbólica
Circulação físicaFornecedor → industrializador
AdquirenteCompra a mercadoria, mas não a recebe fisicamente
Principal riscoConfundir compra, remessa simbólica e industrialização por encomenda

Para que serve o CFOP 1.122?

O CFOP 1.122 serve para registrar, na escrituração do autor da encomenda, a aquisição de matéria-prima ou insumo que será empregado em industrialização por terceiro, quando o fornecedor entrega o material diretamente ao industrializador.

O código permite que o ERP e o SPED reconheçam a compra mesmo sem entrada física no estabelecimento adquirente.

Quando usar o CFOP 1.122?

  • há compra efetiva de matéria-prima ou insumo;
  • a mercadoria será utilizada em industrialização;
  • o fornecedor entrega diretamente ao industrializador;
  • a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente;
  • a operação é interna;
  • os documentos da compra e da industrialização estão vinculados.

O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.122?

A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 24.817/2021 trata diretamente dessa operação. No caso analisado, a SEFAZ/SP orienta que, quando o fornecedor entrega os insumos diretamente ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda, a Nota Fiscal de venda pode utilizar CFOP 5.122 ou 5.123, conforme a origem da mercadoria, e o autor da encomenda registra essa aquisição com CFOP 1.122.

A consulta também destaca a aplicação do artigo 406 do RICMS/SP e da Decisão Normativa CAT 3/2016 para a documentação da operação.

Outra referência é a Resposta à Consulta Tributária nº 20.609/2019, que também orienta a escrituração da aquisição pelo autor da encomenda com CFOP 1.122 em operação triangular de industrialização.

Fluxo documental típico

EtapaCFOP a avaliar
Fornecedor vende ao autor da encomenda5.122 ou 5.123, conforme o caso
Autor da encomenda registra a compra1.122
Fornecedor remete fisicamente ao industrializador5.924, quando aplicável
Industrializador registra entrada para industrialização1.924, quando aplicável
Retorno/industrialização5.125, 5.925 e demais códigos conforme a operação

CFOP 1.122 x CFOP 1.101

O CFOP 1.101 é uma compra comum para industrialização, normalmente com entrada física no estabelecimento. O 1.122 é específico para a compra em que a mercadoria vai do fornecedor diretamente ao industrializador.

ICMS, suspensão e crédito

O CFOP 1.122 não garante suspensão, diferimento ou crédito. A operação de industrialização por conta e ordem deve ser analisada conforme os artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, especialmente o artigo 406, além da documentação e das condições do caso.

O direito a crédito depende da natureza do insumo, da operação, do documento fiscal, da destinação do produto e da legislação aplicável.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.122. O tratamento tributário deve refletir a compra e a tributação indicada no documento fiscal.

NF-e, XML e DANFE

Os XMLs precisam deixar clara a venda ao autor da encomenda e a remessa física ao industrializador. A referência entre os documentos é essencial para comprovar que a mercadoria não transitou pelo adquirente e que a entrega ocorreu por sua conta e ordem.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, o autor da encomenda registra a compra com 1.122 e deve manter conciliação com os documentos simbólicos e físicos da industrialização. Estoque de terceiros, Bloco K quando aplicável e registros C100/C170/C190 precisam refletir o fluxo real.

Prazo da industrialização em São Paulo

Quando a operação estiver sob a sistemática paulista de industrialização por conta de terceiro com suspensão/diferimento, deve ser controlado o prazo previsto nos artigos 409 e 410 do RICMS/SP. Em regra, o retorno deve ocorrer em até 180 dias da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda ou da operação que inicia a sistemática, conforme a configuração documental, com hipóteses legais de prorrogação. A contagem e o marco inicial devem ser validados no caso concreto.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra chapas de aço de fornecedor paulista, mas determina que as chapas sejam entregues diretamente a um industrializador paulista. A indústria, autora da encomenda, registra a compra com CFOP 1.122, enquanto os demais documentos tratam da remessa física ao industrializador e do posterior retorno do produto industrializado.

IBS e CBS em 2026

Na transição, a industrialização por conta e ordem deve ser analisada separadamente para IBS/CBS. Não se deve presumir que suspensão ou diferimento do ICMS será reproduzido automaticamente nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.122 quando a mercadoria passa pelo adquirente;
  • confundir 1.122 com 1.124 ou 1.125;
  • não relacionar os documentos;
  • ignorar o prazo da industrialização;
  • presumir suspensão apenas pelo CFOP;
  • não controlar estoque em poder de terceiros.

Checklist

  • Existe compra efetiva?
  • A mercadoria vai direto ao industrializador?
  • O adquirente é autor da encomenda?
  • Os documentos estão vinculados?
  • O prazo está controlado?
  • ICMS e crédito foram validados?
  • SPED e estoque de terceiros estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.122?

Compra para industrialização em que a mercadoria é remetida pelo fornecedor diretamente ao industrializador, sem passar pelo adquirente.

Qual CFOP o fornecedor usa?

Na operação analisada pela SEFAZ/SP, podem ser usados 5.122 ou 5.123 na venda ao autor da encomenda, conforme a origem da mercadoria, além do documento de remessa física adequado.

Qual a diferença entre 1.122 e 1.101?

O 1.122 exige que a mercadoria não transite pelo adquirente; o 1.101 é compra comum para industrialização.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.122 deve ser usado quando o adquirente compra mercadoria para industrialização e determina que o fornecedor a entregue diretamente ao industrializador. A operação exige forte controle documental, de prazo e de estoque em poder de terceiros.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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