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CFOP 1.923: entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente em venda à ordem
CFOP 1.923 na venda à ordem: entenda vendedor remetente, adquirente originário, destinatário, circulação física, NF-e, ICMS, ERP e SPED.
O CFOP 1.923 integra a operação triangular de venda à ordem. Ele deve ser analisado com todos os participantes e documentos: vendedor remetente, adquirente originário e destinatário final. A mercadoria sai fisicamente do vendedor remetente diretamente para o destinatário indicado pelo adquirente originário.
Quem vende, compra, entrega e recebe
| Participante | Papel | Movimento |
|---|---|---|
| Vendedor remetente | Vende ao adquirente originário e faz a entrega física por conta e ordem | Mercadoria sai de seu estabelecimento |
| Adquirente originário | Compra do vendedor remetente e vende ao destinatário final | Não recebe fisicamente a mercadoria no fluxo típico |
| Destinatário final | Compra do adquirente originário | Recebe fisicamente do vendedor remetente |
Quando usar e quando não usar
Use o 1.923 na entrada relativa à mercadoria recebida do vendedor remetente por conta e ordem do adquirente originário, quando o documento e a posição do participante correspondem à descrição oficial. Não use em compra comum com entrega direta pelo próprio vendedor ao seu comprador, nem confunda com simples faturamento para recebimento futuro do 1.922.
Relação com 1.120 e 1.121
Na venda à ordem, o CFOP 1.923 não substitui a entrada da compra comercial. O adquirente originário, conforme a finalidade da mercadoria adquirida, pode registrar sua compra com CFOP 1.120 — compra para industrialização ou produção rural em venda à ordem — ou CFOP 1.121 — compra para comercialização em venda à ordem — quando presentes as respectivas hipóteses. Já o 1.923 está ligado ao documento que acompanha ou registra a entrega física por conta e ordem ao destinatário.
Fluxo documental em São Paulo
Em São Paulo, a venda à ordem é disciplinada pelo artigo 129 do RICMS/SP e pelo Anexo I da Portaria SRE 41/2023. O fluxo exige documentos distintos e referências cruzadas entre as operações comerciais e a entrega física.
- O adquirente originário vende ao destinatário final e determina que o vendedor remetente faça a entrega diretamente.
- O adquirente originário emite a NF-e relativa à sua venda ao destinatário, conforme a disciplina vigente.
- O vendedor remetente emite a NF-e para acompanhar o transporte da mercadoria ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, sem confundir esse documento com a venda comercial ao adquirente.
- O vendedor remetente também documenta sua venda ao adquirente originário conforme o artigo 129 e o Anexo I, com as referências exigidas.
- O adquirente originário escritura sua compra com 1.120 ou 1.121 conforme a finalidade, quando cabível, embora não receba fisicamente a mercadoria.
- O destinatário final recebe fisicamente a mercadoria do vendedor remetente e escritura os documentos que lhe cabem, inclusive 1.923 quando a hipótese documental corresponder ao código.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Diferença |
|---|---|---|
| Compra para industrialização/produção rural em venda à ordem | 1.120 | Compra do adquirente originário |
| Compra para comercialização em venda à ordem | 1.121 | Compra do adquirente originário |
| Recebimento físico do vendedor remetente por conta e ordem | 1.923 | Documento ligado à entrega física no fluxo triangular |
| Simples faturamento para recebimento futuro | 1.922 | Fluxo diferente; não é necessariamente triangular |
Tributação
A tributação deve ser determinada em cada relação comercial e documento. O 1.923 não fixa CST/CSOSN, crédito, ICMS-ST ou não incidência. NCM, CEST, regime dos participantes, origem/destino e destinação da mercadoria podem alterar o tratamento.
Estoque, financeiro e custo
O destinatário final deve movimentar estoque quando receber fisicamente a mercadoria. O adquirente originário pode registrar compra e venda sem trânsito físico por seu depósito, exigindo parametrização específica. Financeiro e custo devem ser vinculados às relações comerciais corretas, evitando duplicar compra por causa da NF-e que acompanha o transporte.
XML e NF-e
Confira emitente, destinatário, local de entrega, CFOP, chaves referenciadas, NCM, CEST, CST/CSOSN, valores e informações complementares. As NF-e dos três participantes precisam ser conciliáveis. A ausência de referência ou a troca de papéis entre adquirente originário e destinatário é erro crítico.
ERP e SPED
O ERP deve possuir fluxo de venda à ordem com três participantes, documentos comerciais e de remessa vinculados, entrada física apenas no recebedor real e prevenção de duplicidade financeira. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser pertinentes conforme cada documento; a escrituração deve preservar as referências e a natureza de cada operação.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
Analise cada relação de venda separadamente. A operação triangular não autoriza replicar automaticamente o tratamento tributário de uma NF-e para outra. IBS/CBS seguem regras próprias da transição.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, artigo 129;
- Portaria SRE 41/2023, Anexo I;
- Respostas à Consulta da SEFAZ-SP sobre venda à ordem;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático EFD ICMS/IPI.
Conclusão
No CFOP 1.923, desenhe os três participantes e separe a compra comercial do adquirente originário — 1.120 ou 1.121 conforme a finalidade — do documento ligado à entrega física por conta e ordem. Essa separação evita duplicidade de estoque, financeiro e crédito.




