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CFOP 1.555: entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro para uso no estabelecimento
Entenda o CFOP 1.555 na entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro para uso no estabelecimento, ICMS, NF-e, XML, SPED e devolução.
O CFOP 1.555 é utilizado para registrar a entrada de bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro e remetido para uso no estabelecimento.
O ponto mais importante é a propriedade do bem: ele não integra o patrimônio do destinatário. A empresa apenas recebe o ativo para uso temporário ou operacional, conforme contrato ou relação jurídica específica.
Resumo rápido do CFOP 1.555
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.555 |
| Descrição oficial | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
| Tipo | Entrada interna |
| Propriedade | Permanece com terceiro |
| Devolução correlata | 5.555 |
| Principal risco | Registrar o bem como ativo próprio ou não controlar sua devolução ao proprietário |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.555?
- o bem pertence a terceiro;
- o bem é remetido para uso no estabelecimento destinatário;
- a entrada é interna;
- não há aquisição da propriedade;
- há documentação ou contrato que suporte a permanência do bem;
- a posterior devolução será controlada.
Quando não usar?
Não use o 1.555 quando o bem for comprado para o ativo, recebido em transferência de filial ou retornar ao próprio proprietário após uso fora do estabelecimento. Essas hipóteses possuem códigos específicos.
CFOP 1.554 x 1.555
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Bem próprio retorna após uso fora | 1.554 |
| Bem de terceiro entra para uso no estabelecimento | 1.555 |
ICMS e natureza jurídica
O CFOP 1.555 não determina sozinho incidência ou não incidência de ICMS. O tratamento depende da relação jurídica que sustenta a remessa — como comodato, locação, cessão ou outra modalidade — e da legislação aplicável.
É importante separar a movimentação física do bem da eventual prestação de serviço, aluguel ou remuneração contratual, que pode ter tratamento tributário próprio.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e deve identificar claramente o bem, seu proprietário, valor de referência, CFOP, CST/CSOSN e informações complementares úteis. Número de série, patrimônio do proprietário ou outras identificações reduzem risco de confusão com ativo próprio.
SPED e controle extracontábil
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser registrada conforme o documento fiscal. Como o bem pertence a terceiro, o controle patrimonial do destinatário deve evitar sua incorporação indevida ao ativo próprio e permitir rastrear a devolução.
Prazo e devolução
O CFOP 1.555 não estabelece um prazo geral de permanência. O prazo decorre do contrato, da natureza da remessa, de eventual regime especial ou da legislação específica. A devolução interna ao proprietário é classificada, em regra, no CFOP 5.555.
O controle recomendado deve registrar data de entrada, proprietário, documento fiscal, identificação do bem, local de uso, prazo contratual e documento de devolução.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de fornecedor paulista uma máquina pertencente ao fornecedor para uso temporário em sua planta, sem transferência de propriedade. Se a operação corresponder à descrição oficial, a entrada pode ser registrada com CFOP 1.555 e a devolução posterior com o CFOP correlato.
IBS e CBS em 2026
A utilização de bens de terceiros também precisa ser analisada sob IBS/CBS quando houver operação onerosa ou prestação associada. O CFOP do regime legado não define sozinho o tratamento dos novos tributos.
Erros comuns
- registrar o bem como ativo próprio;
- não manter contrato ou documento de suporte;
- confundir 1.555 com 1.554;
- não controlar a devolução;
- presumir tratamento tributário apenas pelo CFOP.
Checklist
- O bem pertence a terceiro?
- A entrada é apenas para uso?
- Existe contrato ou documento equivalente?
- A operação é interna?
- O bem está identificado individualmente?
- A devolução futura está controlada?
- XML, ERP e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.555?
Entrada de bem pertencente a terceiro remetido para uso no estabelecimento.
O bem entra no ativo imobilizado do destinatário?
Não como bem próprio, pois a propriedade permanece com terceiro. O tratamento contábil depende da relação contratual e das normas aplicáveis.
Qual CFOP usar na devolução?
Em devolução interna ao proprietário, a tabela vigente relaciona o CFOP 5.555.
Fontes oficiais
Conclusão
O CFOP 1.555 deve ser utilizado quando o estabelecimento recebe bem pertencente a terceiro para uso, sem aquisição da propriedade. A rastreabilidade do bem e da devolução é o principal controle operacional.




