CFOP 1.555: entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro para uso no estabelecimento

Entenda o CFOP 1.555 na entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro para uso no estabelecimento, ICMS, NF-e, XML, SPED e devolução.

O CFOP 1.555 é utilizado para registrar a entrada de bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro e remetido para uso no estabelecimento.

O ponto mais importante é a propriedade do bem: ele não integra o patrimônio do destinatário. A empresa apenas recebe o ativo para uso temporário ou operacional, conforme contrato ou relação jurídica específica.

Resumo rápido do CFOP 1.555

PontoExplicação
CFOP1.555
Descrição oficialEntrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
TipoEntrada interna
PropriedadePermanece com terceiro
Devolução correlata5.555
Principal riscoRegistrar o bem como ativo próprio ou não controlar sua devolução ao proprietário

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.555?

  • o bem pertence a terceiro;
  • o bem é remetido para uso no estabelecimento destinatário;
  • a entrada é interna;
  • não há aquisição da propriedade;
  • há documentação ou contrato que suporte a permanência do bem;
  • a posterior devolução será controlada.

Quando não usar?

Não use o 1.555 quando o bem for comprado para o ativo, recebido em transferência de filial ou retornar ao próprio proprietário após uso fora do estabelecimento. Essas hipóteses possuem códigos específicos.

CFOP 1.554 x 1.555

SituaçãoCFOP
Bem próprio retorna após uso fora1.554
Bem de terceiro entra para uso no estabelecimento1.555

ICMS e natureza jurídica

O CFOP 1.555 não determina sozinho incidência ou não incidência de ICMS. O tratamento depende da relação jurídica que sustenta a remessa — como comodato, locação, cessão ou outra modalidade — e da legislação aplicável.

É importante separar a movimentação física do bem da eventual prestação de serviço, aluguel ou remuneração contratual, que pode ter tratamento tributário próprio.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e deve identificar claramente o bem, seu proprietário, valor de referência, CFOP, CST/CSOSN e informações complementares úteis. Número de série, patrimônio do proprietário ou outras identificações reduzem risco de confusão com ativo próprio.

SPED e controle extracontábil

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser registrada conforme o documento fiscal. Como o bem pertence a terceiro, o controle patrimonial do destinatário deve evitar sua incorporação indevida ao ativo próprio e permitir rastrear a devolução.

Prazo e devolução

O CFOP 1.555 não estabelece um prazo geral de permanência. O prazo decorre do contrato, da natureza da remessa, de eventual regime especial ou da legislação específica. A devolução interna ao proprietário é classificada, em regra, no CFOP 5.555.

O controle recomendado deve registrar data de entrada, proprietário, documento fiscal, identificação do bem, local de uso, prazo contratual e documento de devolução.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe de fornecedor paulista uma máquina pertencente ao fornecedor para uso temporário em sua planta, sem transferência de propriedade. Se a operação corresponder à descrição oficial, a entrada pode ser registrada com CFOP 1.555 e a devolução posterior com o CFOP correlato.

IBS e CBS em 2026

A utilização de bens de terceiros também precisa ser analisada sob IBS/CBS quando houver operação onerosa ou prestação associada. O CFOP do regime legado não define sozinho o tratamento dos novos tributos.

Erros comuns

  • registrar o bem como ativo próprio;
  • não manter contrato ou documento de suporte;
  • confundir 1.555 com 1.554;
  • não controlar a devolução;
  • presumir tratamento tributário apenas pelo CFOP.

Checklist

  • O bem pertence a terceiro?
  • A entrada é apenas para uso?
  • Existe contrato ou documento equivalente?
  • A operação é interna?
  • O bem está identificado individualmente?
  • A devolução futura está controlada?
  • XML, ERP e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.555?

Entrada de bem pertencente a terceiro remetido para uso no estabelecimento.

O bem entra no ativo imobilizado do destinatário?

Não como bem próprio, pois a propriedade permanece com terceiro. O tratamento contábil depende da relação contratual e das normas aplicáveis.

Qual CFOP usar na devolução?

Em devolução interna ao proprietário, a tabela vigente relaciona o CFOP 5.555.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.555 deve ser utilizado quando o estabelecimento recebe bem pertencente a terceiro para uso, sem aquisição da propriedade. A rastreabilidade do bem e da devolução é o principal controle operacional.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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