CFOP 5.555: devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso

Entenda quando usar o CFOP 5.555 na devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso, incluindo NF-e, prazo, ICMS e SPED.

O CFOP 5.555 é utilizado na devolução interna de bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro, anteriormente recebido para uso no estabelecimento.

Esse código documenta a saída do bem de volta ao seu proprietário, localizado na mesma UF, quando a entrada havia sido registrada no CFOP 1.555. Não há venda nem transferência de propriedade: o estabelecimento apenas encerra a utilização temporária de um bem que nunca integrou seu próprio ativo imobilizado.

Resumo rápido do CFOP 5.555

PontoExplicação
TipoSaída interna de devolução
FinalidadeDevolver bem de terceiro recebido para uso no estabelecimento
EmitenteEstabelecimento que utilizou o bem
DestinatárioProprietário do bem localizado na mesma UF
Entrada originalCFOP 1.555
Há venda?Não
Há mudança de propriedade?Não
Principal riscoConfundir com retorno de comodato, locação, conserto ou bem próprio

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.555 as saídas em devolução de bens do ativo imobilizado de terceiros recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 1.555.

Quando usar o CFOP 5.555

  • o bem pertence a terceiro;
  • o estabelecimento apenas recebeu o bem para utilização temporária;
  • a entrada foi registrada no CFOP 1.555;
  • o proprietário está localizado na mesma UF;
  • o bem está sendo efetivamente devolvido;
  • não houve venda, incorporação ao patrimônio ou transferência de titularidade;
  • a NF-e de entrada ou remessa original será referenciada;
  • o controle físico e contábil do bem será encerrado.

Quando não usar

  • para retorno de bem próprio remetido para uso fora do estabelecimento — o proprietário registra entrada com CFOP 1.554;
  • em devolução interestadual — avaliar CFOP 6.555;
  • em retorno de bem recebido por comodato ou locação quando o fluxo estiver enquadrado nos CFOPs 5.908 e 5.909;
  • em devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 5.553;
  • em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
  • quando o item pertence ao próprio emitente;
  • quando a entrada original não foi classificada no CFOP 1.555.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada do bem de terceiro1.555Bem recebido para uso no estabelecimento
Devolução interestadual6.555Proprietário em outra UF
Remessa do bem pelo proprietário5.554Bem próprio remetido para uso fora do estabelecimento
Retorno ao proprietário1.554Entrada registrada pelo proprietário
Retorno de comodato ou locação5.909Quando a operação decorre de contrato de comodato ou locação
Devolução de compra de ativo5.553Há desfazimento de aquisição

ICMS

Como não há venda nem transferência de propriedade, a devolução tende a seguir o tratamento de não incidência previsto para a movimentação temporária de bens, conforme a legislação aplicável. Entretanto, o CFOP 5.555, sozinho, não garante a não incidência.

É necessário confirmar a natureza jurídica da entrada original, o RICMS/SP, os documentos anteriores e o motivo da devolução. Se o fluxo decorrer de comodato, locação, conserto ou outra operação com disciplina própria, devem ser utilizados os CFOPs e procedimentos específicos.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em operações sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional, desde que compatíveis com a legislação e com o documento original.

CIAP e controle patrimonial

O bem devolvido não pertence ao estabelecimento que emite o CFOP 5.555. Portanto, ele não deve ser tratado como ativo próprio nem gerar apropriação de crédito pelo CIAP do usuário.

O estabelecimento deve manter controle auxiliar ou patrimonial de bens de terceiros, com identificação do proprietário, número de série, localização, data de recebimento, responsável e data de devolução. Na saída, deve encerrar esse controle sem realizar baixa de ativo próprio.

IPI, PIS e COFINS

Como não há venda nem receita, a devolução não deve ser tratada automaticamente como faturamento para PIS e COFINS. O IPI depende da natureza do estabelecimento, do bem e da operação original. Caso existam cobranças por serviços, locação ou manutenção, elas devem ser tratadas em documentos próprios.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução de bem de terceiro deve refletir a ausência de venda e a natureza temporária da movimentação. Os grupos de IBS e CBS devem seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e, sem preenchimento automático por analogia ao ICMS.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5555;
  • finalidade compatível com devolução ou retorno, conforme o procedimento;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • descrição completa do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio do proprietário ou identificação técnica;
  • quantidade e valor coerentes com a entrada;
  • CST/CSOSN compatível;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais indicando que o bem pertence a terceiro.

O DANFE deve acompanhar o transporte e deixar claro que não se trata de venda.

Prazo e controle da devolução

O CFOP 5.555 não possui prazo nacional único de devolução. O prazo depende do contrato, da autorização de uso, da obra, da prestação de serviço ou da disciplina específica que fundamentou a entrada.

A empresa deve controlar data de recebimento, documento original, local de uso, responsável, prazo previsto, prorrogações, estado de conservação e devolução efetiva. Se o prazo expirar sem retorno, a operação deve ser regularizada conforme a legislação e o contrato.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. A saída deve ser conciliada com a entrada 1.555 e com o controle de bens de terceiros.

Na contabilidade, o bem não deve ser reconhecido como ativo próprio. Eventuais depósitos, garantias, despesas de manutenção ou benfeitorias devem ser contabilizados separadamente conforme sua natureza.

Riscos fiscais

  • usar 5.555 para devolver bem próprio;
  • usar 5.555 em retorno de comodato ou locação com CFOP específico;
  • não referenciar o documento original;
  • devolver bem diferente do recebido;
  • registrar o bem como ativo próprio ou apropriar CIAP indevidamente;
  • não controlar o prazo ou o responsável;
  • divergir NF-e, controle físico e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe de um fornecedor paulista um equipamento de teste para utilização temporária e registra a entrada com CFOP 1.555. Encerrado o período de uso, emite NF-e com CFOP 5.555, referencia a nota original, identifica o número de série e devolve o equipamento ao proprietário.

Checklist fiscal

  • O bem pertence a terceiro?
  • A entrada foi registrada com CFOP 1.555?
  • O proprietário está na mesma UF?
  • A operação não é comodato, locação ou conserto com código próprio?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • O número de série e a identificação conferem?
  • O controle de bens de terceiros foi encerrado?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.555 é usado para devolver bem comprado?

Não. Para devolução de compra de ativo, o código provável é 5.553. O 5.555 envolve bem pertencente a terceiro recebido apenas para uso.

Qual deve ser o CFOP da entrada original?

Em regra, CFOP 1.555.

O bem entra no CIAP do usuário?

Não deve entrar como ativo próprio, porque pertence a terceiro. Eventuais situações especiais precisam de validação fiscal e contábil.

Qual a diferença entre 5.555 e 5.909?

O 5.555 é a devolução de bem de terceiro recebido para uso. O 5.909 é o retorno de bem recebido por contrato de comodato ou locação, quando essa for a natureza jurídica da operação.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.555 deve ser usado na devolução interna de bem pertencente a terceiro, cuja entrada foi classificada no CFOP 1.555. A operação exige vínculo com a nota original, identificação do bem, controle do prazo e cuidado para não confundir o fluxo com comodato, locação, conserto ou devolução de compra.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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