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CFOP 5.555: devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso
Entenda quando usar o CFOP 5.555 na devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso, incluindo NF-e, prazo, ICMS e SPED.
O CFOP 5.555 é utilizado na devolução interna de bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro, anteriormente recebido para uso no estabelecimento.
Esse código documenta a saída do bem de volta ao seu proprietário, localizado na mesma UF, quando a entrada havia sido registrada no CFOP 1.555. Não há venda nem transferência de propriedade: o estabelecimento apenas encerra a utilização temporária de um bem que nunca integrou seu próprio ativo imobilizado.
Resumo rápido do CFOP 5.555
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de devolução |
| Finalidade | Devolver bem de terceiro recebido para uso no estabelecimento |
| Emitente | Estabelecimento que utilizou o bem |
| Destinatário | Proprietário do bem localizado na mesma UF |
| Entrada original | CFOP 1.555 |
| Há venda? | Não |
| Há mudança de propriedade? | Não |
| Principal risco | Confundir com retorno de comodato, locação, conserto ou bem próprio |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.555 as saídas em devolução de bens do ativo imobilizado de terceiros recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 1.555.
Quando usar o CFOP 5.555
- o bem pertence a terceiro;
- o estabelecimento apenas recebeu o bem para utilização temporária;
- a entrada foi registrada no CFOP 1.555;
- o proprietário está localizado na mesma UF;
- o bem está sendo efetivamente devolvido;
- não houve venda, incorporação ao patrimônio ou transferência de titularidade;
- a NF-e de entrada ou remessa original será referenciada;
- o controle físico e contábil do bem será encerrado.
Quando não usar
- para retorno de bem próprio remetido para uso fora do estabelecimento — o proprietário registra entrada com CFOP 1.554;
- em devolução interestadual — avaliar CFOP 6.555;
- em retorno de bem recebido por comodato ou locação quando o fluxo estiver enquadrado nos CFOPs 5.908 e 5.909;
- em devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 5.553;
- em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
- quando o item pertence ao próprio emitente;
- quando a entrada original não foi classificada no CFOP 1.555.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interna de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada do bem de terceiro | 1.555 | Bem recebido para uso no estabelecimento |
| Devolução interestadual | 6.555 | Proprietário em outra UF |
| Remessa do bem pelo proprietário | 5.554 | Bem próprio remetido para uso fora do estabelecimento |
| Retorno ao proprietário | 1.554 | Entrada registrada pelo proprietário |
| Retorno de comodato ou locação | 5.909 | Quando a operação decorre de contrato de comodato ou locação |
| Devolução de compra de ativo | 5.553 | Há desfazimento de aquisição |
ICMS
Como não há venda nem transferência de propriedade, a devolução tende a seguir o tratamento de não incidência previsto para a movimentação temporária de bens, conforme a legislação aplicável. Entretanto, o CFOP 5.555, sozinho, não garante a não incidência.
É necessário confirmar a natureza jurídica da entrada original, o RICMS/SP, os documentos anteriores e o motivo da devolução. Se o fluxo decorrer de comodato, locação, conserto ou outra operação com disciplina própria, devem ser utilizados os CFOPs e procedimentos específicos.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em operações sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional, desde que compatíveis com a legislação e com o documento original.
CIAP e controle patrimonial
O bem devolvido não pertence ao estabelecimento que emite o CFOP 5.555. Portanto, ele não deve ser tratado como ativo próprio nem gerar apropriação de crédito pelo CIAP do usuário.
O estabelecimento deve manter controle auxiliar ou patrimonial de bens de terceiros, com identificação do proprietário, número de série, localização, data de recebimento, responsável e data de devolução. Na saída, deve encerrar esse controle sem realizar baixa de ativo próprio.
IPI, PIS e COFINS
Como não há venda nem receita, a devolução não deve ser tratada automaticamente como faturamento para PIS e COFINS. O IPI depende da natureza do estabelecimento, do bem e da operação original. Caso existam cobranças por serviços, locação ou manutenção, elas devem ser tratadas em documentos próprios.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução de bem de terceiro deve refletir a ausência de venda e a natureza temporária da movimentação. Os grupos de IBS e CBS devem seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e, sem preenchimento automático por analogia ao ICMS.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5555;
- finalidade compatível com devolução ou retorno, conforme o procedimento;
- chave da NF-e original referenciada;
- descrição completa do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio do proprietário ou identificação técnica;
- quantidade e valor coerentes com a entrada;
- CST/CSOSN compatível;
- dados de transporte;
- informações adicionais indicando que o bem pertence a terceiro.
O DANFE deve acompanhar o transporte e deixar claro que não se trata de venda.
Prazo e controle da devolução
O CFOP 5.555 não possui prazo nacional único de devolução. O prazo depende do contrato, da autorização de uso, da obra, da prestação de serviço ou da disciplina específica que fundamentou a entrada.
A empresa deve controlar data de recebimento, documento original, local de uso, responsável, prazo previsto, prorrogações, estado de conservação e devolução efetiva. Se o prazo expirar sem retorno, a operação deve ser regularizada conforme a legislação e o contrato.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. A saída deve ser conciliada com a entrada 1.555 e com o controle de bens de terceiros.
Na contabilidade, o bem não deve ser reconhecido como ativo próprio. Eventuais depósitos, garantias, despesas de manutenção ou benfeitorias devem ser contabilizados separadamente conforme sua natureza.
Riscos fiscais
- usar 5.555 para devolver bem próprio;
- usar 5.555 em retorno de comodato ou locação com CFOP específico;
- não referenciar o documento original;
- devolver bem diferente do recebido;
- registrar o bem como ativo próprio ou apropriar CIAP indevidamente;
- não controlar o prazo ou o responsável;
- divergir NF-e, controle físico e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de um fornecedor paulista um equipamento de teste para utilização temporária e registra a entrada com CFOP 1.555. Encerrado o período de uso, emite NF-e com CFOP 5.555, referencia a nota original, identifica o número de série e devolve o equipamento ao proprietário.
Checklist fiscal
- O bem pertence a terceiro?
- A entrada foi registrada com CFOP 1.555?
- O proprietário está na mesma UF?
- A operação não é comodato, locação ou conserto com código próprio?
- A NF-e original foi referenciada?
- O número de série e a identificação conferem?
- O controle de bens de terceiros foi encerrado?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.555 é usado para devolver bem comprado?
Não. Para devolução de compra de ativo, o código provável é 5.553. O 5.555 envolve bem pertencente a terceiro recebido apenas para uso.
Qual deve ser o CFOP da entrada original?
Em regra, CFOP 1.555.
O bem entra no CIAP do usuário?
Não deve entrar como ativo próprio, porque pertence a terceiro. Eventuais situações especiais precisam de validação fiscal e contábil.
Qual a diferença entre 5.555 e 5.909?
O 5.555 é a devolução de bem de terceiro recebido para uso. O 5.909 é o retorno de bem recebido por contrato de comodato ou locação, quando essa for a natureza jurídica da operação.
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP, Anexo V;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre bens de terceiros e comodato;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.555 deve ser usado na devolução interna de bem pertencente a terceiro, cuja entrada foi classificada no CFOP 1.555. A operação exige vínculo com a nota original, identificação do bem, controle do prazo e cuidado para não confundir o fluxo com comodato, locação, conserto ou devolução de compra.




