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CFOP 1.601: recebimento por transferência de crédito de ICMS

Entenda o CFOP 1.601 no recebimento de crédito de ICMS por transferência de outra empresa, e-CredAc, autorização, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.601 registra o recebimento, por transferência, de crédito de ICMS. É um lançamento fiscal de crédito: não representa compra, venda nem circulação física de mercadoria.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialRecebimento, por transferência, de crédito de ICMS
NaturezaLançamento fiscal
EstoqueNão movimenta
FinanceiroNão deve gerar compra/venda fictícia
DocumentoDepende do procedimento legal que autoriza a transferência

Quando usar e quando não usar

Use apenas quando houver transferência de crédito de ICMS juridicamente admitida e efetivamente recebida pelo estabelecimento. Não use para saldo credor da apuração centralizada, ressarcimento de ICMS-ST, crédito de ativo ou crédito ordinário de uma compra.

CFOPs concorrentes

SituaçãoCFOP provávelDiferença
Crédito recebido por transferência1.601Transferência de crédito autorizada
Saldo credor recebido na centralização1.602Apuração centralizada entre estabelecimentos
Ressarcimento de ICMS-ST1.603Direito decorrente de ST
Crédito de ativo1.604CIAP/ativo imobilizado

Fluxo completo e São Paulo

  1. O contribuinte identifica crédito transferível segundo a legislação.
  2. É cumprido o procedimento de autorização/apropriação aplicável.
  3. O estabelecimento destinatário recebe o crédito fiscal.
  4. O lançamento é escriturado sem estoque e sem documento comercial fictício.
  5. ERP e EFD conciliam valor, origem, autorização e período de apuração.

Em São Paulo, crédito acumulado possui disciplina própria e procedimentos eletrônicos. A Portaria SRE 65/2023 disciplina o crédito acumulado e o sistema e-CredAc. O CFOP 1.601 não substitui os requisitos de geração, apropriação, transferência e utilização do crédito.

ICMS, CST/CSOSN e tributos federais

O 1.601 não cria crédito: ele registra recebimento que precisa existir juridicamente. CST/CSOSN, IPI, PIS e COFINS não devem ser escolhidos mecanicamente a partir desse CFOP. Como não há mercadoria, estoque e NCM/CEST normalmente não são o núcleo do lançamento.

XML, ERP e SPED

Quando houver documento eletrônico exigido pelo procedimento, confira valor, participantes, referências e informações complementares. No ERP, use natureza de ajuste/crédito, bloqueando estoque, custo de mercadoria e contas a pagar. Na EFD ICMS/IPI, registre o crédito nos registros e ajustes efetivamente exigidos pelo Guia Prático e pela disciplina paulista, sem duplicar o mesmo valor em CFOP e ajuste.

Checklist

  • Existe fundamento legal para a transferência?
  • O crédito foi autorizado/apropriado?
  • É 1.601, e não centralização, ST ou CIAP?
  • ERP não movimenta estoque?
  • Valor e período conciliam com e-CredAc/EFD quando aplicável?

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.601 é lançamento de recebimento de crédito de ICMS por transferência. Só deve ser usado quando o direito e o procedimento de transferência estiverem comprovados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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