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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.601: recebimento por transferência de crédito de ICMS
Entenda o CFOP 1.601 no recebimento de crédito de ICMS por transferência de outra empresa, e-CredAc, autorização, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.601 registra o recebimento, por transferência, de crédito de ICMS. É um lançamento fiscal de crédito: não representa compra, venda nem circulação física de mercadoria.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS |
| Natureza | Lançamento fiscal |
| Estoque | Não movimenta |
| Financeiro | Não deve gerar compra/venda fictícia |
| Documento | Depende do procedimento legal que autoriza a transferência |
Quando usar e quando não usar
Use apenas quando houver transferência de crédito de ICMS juridicamente admitida e efetivamente recebida pelo estabelecimento. Não use para saldo credor da apuração centralizada, ressarcimento de ICMS-ST, crédito de ativo ou crédito ordinário de uma compra.
CFOPs concorrentes
| Situação | CFOP provável | Diferença |
|---|---|---|
| Crédito recebido por transferência | 1.601 | Transferência de crédito autorizada |
| Saldo credor recebido na centralização | 1.602 | Apuração centralizada entre estabelecimentos |
| Ressarcimento de ICMS-ST | 1.603 | Direito decorrente de ST |
| Crédito de ativo | 1.604 | CIAP/ativo imobilizado |
Fluxo completo e São Paulo
- O contribuinte identifica crédito transferível segundo a legislação.
- É cumprido o procedimento de autorização/apropriação aplicável.
- O estabelecimento destinatário recebe o crédito fiscal.
- O lançamento é escriturado sem estoque e sem documento comercial fictício.
- ERP e EFD conciliam valor, origem, autorização e período de apuração.
Em São Paulo, crédito acumulado possui disciplina própria e procedimentos eletrônicos. A Portaria SRE 65/2023 disciplina o crédito acumulado e o sistema e-CredAc. O CFOP 1.601 não substitui os requisitos de geração, apropriação, transferência e utilização do crédito.
ICMS, CST/CSOSN e tributos federais
O 1.601 não cria crédito: ele registra recebimento que precisa existir juridicamente. CST/CSOSN, IPI, PIS e COFINS não devem ser escolhidos mecanicamente a partir desse CFOP. Como não há mercadoria, estoque e NCM/CEST normalmente não são o núcleo do lançamento.
XML, ERP e SPED
Quando houver documento eletrônico exigido pelo procedimento, confira valor, participantes, referências e informações complementares. No ERP, use natureza de ajuste/crédito, bloqueando estoque, custo de mercadoria e contas a pagar. Na EFD ICMS/IPI, registre o crédito nos registros e ajustes efetivamente exigidos pelo Guia Prático e pela disciplina paulista, sem duplicar o mesmo valor em CFOP e ajuste.
Checklist
- Existe fundamento legal para a transferência?
- O crédito foi autorizado/apropriado?
- É 1.601, e não centralização, ST ou CIAP?
- ERP não movimenta estoque?
- Valor e período conciliam com e-CredAc/EFD quando aplicável?
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Portaria SRE 65/2023;
- RICMS/SP;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.601 é lançamento de recebimento de crédito de ICMS por transferência. Só deve ser usado quando o direito e o procedimento de transferência estiverem comprovados.




