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Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.605: recebimento de saldo devedor de ICMS na apuração centralizada
Entenda o CFOP 1.605 no recebimento de saldo devedor de ICMS na apuração centralizada, escrituração, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.605 registra o recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento do mesmo titular na apuração centralizada. É lançamento de apuração, sem circulação de mercadoria.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa |
| Natureza | Apuração centralizada |
| Estoque | Não movimenta |
| Financeiro | Controle fiscal interno |
Quando usar e quando não usar
Use quando o estabelecimento centralizador recebe saldo devedor de outra unidade da mesma empresa conforme a legislação estadual. Não use para recebimento de saldo credor, crédito acumulado, compra ou débito decorrente de NF-e de mercadoria.
CFOPs concorrentes
| Situação | CFOP | Diferença |
|---|---|---|
| Saldo credor recebido | 1.602 | Crédito para compensação |
| Saldo devedor recebido | 1.605 | Débito transferido ao centralizador |
| Crédito transferido fora da centralização | 1.601 | Outra natureza jurídica |
Fluxo completo e São Paulo
- Cada estabelecimento apura o ICMS.
- A unidade com saldo devedor transfere-o segundo a disciplina da centralização.
- O estabelecimento centralizador recebe e registra o débito com 1.605.
- O saldo integra a apuração centralizada.
- ERP e EFD conciliam origem, valor e período.
Em São Paulo, a centralização depende do RICMS/SP e normas complementares. O estabelecimento não deve centralizar saldos fora das condições previstas nem misturar 1.605 com crédito acumulado/e-CredAc.
Tributos, XML, ERP e SPED
Não há mercadoria, NCM/CEST, estoque ou custo de item. CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS não são definidos pelo 1.605. Quando houver documento exigido, confira participantes, período e valor. O ERP deve tratar o código como transferência de saldo devedor. A EFD deve refletir os ajustes e registros previstos para a centralização, evitando duplicidade.
Checklist
- É mesma empresa?
- Há centralização autorizada?
- O valor é saldo devedor?
- O destinatário é o centralizador?
- Não houve estoque/financeiro comercial?
- EFD e apuração conciliam?
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP sobre apuração centralizada;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.605 registra saldo devedor recebido na centralização do ICMS. Não há circulação física e o controle deve fechar com a apuração estadual e a EFD.




