CFOP 1.605: recebimento de saldo devedor de ICMS na apuração centralizada

Entenda o CFOP 1.605 no recebimento de saldo devedor de ICMS na apuração centralizada, escrituração, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.605 é utilizado para registrar o recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.

Resumo rápido do CFOP 1.605

PontoExplicação
CFOP1.605
NaturezaLançamento de saldo devedor
OrigemOutro estabelecimento da mesma empresa
FinalidadeApuração centralizada do ICMS
Saída correlata5.605
Principal riscoUsar fora do regime de centralização ou gerar duplicidade de débito

Consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.605?

  • os estabelecimentos pertencem à mesma empresa;
  • a empresa utiliza apuração centralizada do ICMS;
  • um estabelecimento transfere saldo devedor ao centralizador;
  • a transferência está documentada conforme a legislação;
  • a escrituração do período reflete corretamente o débito recebido.

Quando não usar?

Não use o 1.605 para transferência de saldo credor; nesse caso, avalie o CFOP 1.602. Também não use o código em empresas que não estejam enquadradas ou autorizadas a utilizar a apuração centralizada do ICMS.

O que a SEFAZ/SP diz?

A RC 22.301/2020 aborda a escrituração das transferências de saldos credores e devedores na apuração centralizada e relaciona expressamente os CFOPs 5.605 e 1.605.

O RICMS/SP disciplina a centralização nos artigos 96 a 102, e a empresa deve observar a posição de cada estabelecimento e o período de apuração.

ICMS e escrituração

O CFOP 1.605 não representa compra, venda ou circulação de mercadoria. Trata-se de lançamento fiscal para centralização do débito de ICMS.

O estabelecimento centralizador deve evitar duplicidade, garantindo que o débito recebido seja tratado exatamente uma vez na apuração consolidada.

NF-e, XML e SPED

Quando a legislação exigir documento fiscal para formalizar a transferência, ele deve ser escriturado sem gerar movimentação de estoque. Na EFD ICMS/IPI, o lançamento precisa estar vinculado ao período e à apuração correspondente.

Prazo

O CFOP 1.605 não possui prazo de retorno. O prazo relevante é o do fechamento da apuração e do recolhimento do ICMS centralizado no período fiscal aplicável.

Exemplo prático

Uma filial paulista apura saldo devedor de ICMS e a matriz é o estabelecimento centralizador. Dentro do regime regular de apuração centralizada, a matriz pode registrar o saldo recebido com CFOP 1.605.

IBS e CBS em 2026

O 1.605 é específico do regime legado do ICMS. Débitos de IBS/CBS devem seguir a sistemática própria dos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.605 fora da apuração centralizada;
  • confundir saldo devedor com saldo credor;
  • registrar o mesmo débito duas vezes;
  • movimentar estoque;
  • não conciliar estabelecimento centralizado e centralizador.

FAQ

O que significa CFOP 1.605?

Recebimento de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa para apuração centralizada.

Qual a diferença entre 1.602 e 1.605?

O 1.602 recebe saldo credor para compensação; o 1.605 recebe saldo devedor para centralização da apuração.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.605 deve ser utilizado no recebimento de saldo devedor de ICMS por estabelecimento centralizador, dentro do regime de apuração centralizada e com escrituração coerente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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