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CFOP 1.605: recebimento de saldo devedor de ICMS na apuração centralizada
Entenda o CFOP 1.605 no recebimento de saldo devedor de ICMS na apuração centralizada, escrituração, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.605 é utilizado para registrar o recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
Resumo rápido do CFOP 1.605
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.605 |
| Natureza | Lançamento de saldo devedor |
| Origem | Outro estabelecimento da mesma empresa |
| Finalidade | Apuração centralizada do ICMS |
| Saída correlata | 5.605 |
| Principal risco | Usar fora do regime de centralização ou gerar duplicidade de débito |
Consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.605?
- os estabelecimentos pertencem à mesma empresa;
- a empresa utiliza apuração centralizada do ICMS;
- um estabelecimento transfere saldo devedor ao centralizador;
- a transferência está documentada conforme a legislação;
- a escrituração do período reflete corretamente o débito recebido.
Quando não usar?
Não use o 1.605 para transferência de saldo credor; nesse caso, avalie o CFOP 1.602. Também não use o código em empresas que não estejam enquadradas ou autorizadas a utilizar a apuração centralizada do ICMS.
O que a SEFAZ/SP diz?
A RC 22.301/2020 aborda a escrituração das transferências de saldos credores e devedores na apuração centralizada e relaciona expressamente os CFOPs 5.605 e 1.605.
O RICMS/SP disciplina a centralização nos artigos 96 a 102, e a empresa deve observar a posição de cada estabelecimento e o período de apuração.
ICMS e escrituração
O CFOP 1.605 não representa compra, venda ou circulação de mercadoria. Trata-se de lançamento fiscal para centralização do débito de ICMS.
O estabelecimento centralizador deve evitar duplicidade, garantindo que o débito recebido seja tratado exatamente uma vez na apuração consolidada.
NF-e, XML e SPED
Quando a legislação exigir documento fiscal para formalizar a transferência, ele deve ser escriturado sem gerar movimentação de estoque. Na EFD ICMS/IPI, o lançamento precisa estar vinculado ao período e à apuração correspondente.
Prazo
O CFOP 1.605 não possui prazo de retorno. O prazo relevante é o do fechamento da apuração e do recolhimento do ICMS centralizado no período fiscal aplicável.
Exemplo prático
Uma filial paulista apura saldo devedor de ICMS e a matriz é o estabelecimento centralizador. Dentro do regime regular de apuração centralizada, a matriz pode registrar o saldo recebido com CFOP 1.605.
IBS e CBS em 2026
O 1.605 é específico do regime legado do ICMS. Débitos de IBS/CBS devem seguir a sistemática própria dos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.605 fora da apuração centralizada;
- confundir saldo devedor com saldo credor;
- registrar o mesmo débito duas vezes;
- movimentar estoque;
- não conciliar estabelecimento centralizado e centralizador.
FAQ
O que significa CFOP 1.605?
Recebimento de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa para apuração centralizada.
Qual a diferença entre 1.602 e 1.605?
O 1.602 recebe saldo credor para compensação; o 1.605 recebe saldo devedor para centralização da apuração.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- RC SEFAZ/SP 22.301/2020
- RICMS/SP — artigos 96 a 102.
Conclusão
O CFOP 1.605 deve ser utilizado no recebimento de saldo devedor de ICMS por estabelecimento centralizador, dentro do regime de apuração centralizada e com escrituração coerente.




