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CFOP 1.653: compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Entenda o CFOP 1.653 na compra interna de combustível ou lubrificante para consumo ou uso final, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.653 registra a compra interna de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final, nas finalidades abrangidas pela descrição oficial vigente. A escolha do código depende da destinação efetiva do combustível ou lubrificante; o simples fato de o item ser combustível não basta para definir o CFOP.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Natureza | Entrada interna |
| Mercadoria | Combustível ou lubrificante |
| Destinação | Consumo na industrialização de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou por usuário final, conforme a descrição oficial vigente |
| Estoque | Controle de combustível/lubrificante para consumo, conforme a finalidade real |
| Financeiro | Normalmente gera obrigação com o fornecedor quando decorrer de compra |
Quando usar
Use quando houver aquisição interna de combustível ou lubrificante destinado ao consumo nas hipóteses descritas pelo código, e não à revenda nem à industrialização do próprio combustível ou lubrificante. A finalidade precisa ser comprovável pelo uso real, cadastro do item e processo operacional.
Quando não usar
Não use para revenda, transferência ou quando o combustível/lubrificante for destinado à industrialização do próprio produto. Também não escolha 1.653 apenas pela NCM do item: finalidade, origem, operação e legislação devem ser analisadas em conjunto.
CFOP 1.651 x CFOP 1.653
| CFOP | Finalidade | Diferença prática |
|---|---|---|
| CFOP 1.651 | Combustível ou lubrificante destinado à industrialização do próprio produto | O combustível/lubrificante participa da industrialização cujo resultado é o próprio produto abrangido pela hipótese do código |
| CFOP 1.653 | Combustível ou lubrificante consumido na industrialização de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou por usuário final, conforme a descrição oficial vigente | O item é consumido na atividade ou pelo usuário final, e não adquirido para industrialização do próprio combustível/lubrificante |
Portanto, 1.651 e 1.653 não são definidos apenas pelo tipo físico do produto. A diferença central é a finalidade efetiva atribuída ao combustível ou lubrificante na operação.
ICMS monofásico e CST: o CFOP não determina o código tributário
O regime monofásico de ICMS sobre combustíveis exige identificar o produto, a operação e a posição do participante na cadeia. O CFOP 1.653 não determina automaticamente CST. Os códigos abaixo são exemplos condicionados e somente devem ser utilizados quando a legislação do produto e a situação concreta efetivamente corresponderem à hipótese:
| CST | Hipótese conceitual | Condição de uso |
|---|---|---|
| CST 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis | Somente quando o produto e a operação estiverem sujeitos à tributação monofásica própria e o participante ocupar a posição correspondente na cadeia |
| CST 15 | Tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção | Somente quando houver, além da tributação própria, responsabilidade pela retenção na hipótese legal aplicável |
| CST 53 | Tributação monofásica com recolhimento diferido | Somente quando a legislação efetivamente determinar diferimento do recolhimento na operação e para aquele participante |
| CST 61 | Tributação monofásica cobrada anteriormente | Somente quando o ICMS monofásico já tiver sido cobrado anteriormente na cadeia e a operação estiver enquadrada nessa situação |
Esses CSTs não são uma lista de alternativas livremente intercambiáveis. Antes de parametrizar, confirme NCM/ANP quando aplicável, combustível abrangido pelo regime monofásico, etapa da cadeia, responsável pelo imposto, UF e documentação fiscal.
ICMS, ICMS-ST e crédito
Combustíveis possuem disciplina própria e alterações frequentes. O enquadramento no regime monofásico, eventual retenção, recolhimento diferido ou imposto cobrado anteriormente deve ser determinado pela legislação vigente e pelo produto. Não presuma ICMS-ST tradicional nem direito a crédito apenas pelo CFOP. O crédito do adquirente depende da destinação, do regime aplicável e das limitações legais.
Estoque, custo e financeiro
No ERP, registre o combustível/lubrificante conforme sua finalidade: consumo industrial de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou consumo final. O movimento pode alimentar controle quantitativo e custo/despesa, mas não deve ser parametrizado como mercadoria para revenda quando essa não for a finalidade. A compra normalmente gera obrigação financeira com o fornecedor.
XML, NF-e e ERP
Confira CFOP, NCM, código ANP quando exigido, CST, quantidade, unidade tributável, valores e grupos específicos de combustíveis no XML da NF-e. A parametrização do ERP deve separar finalidade do item e situação tributária; não vincule automaticamente um único CST ao CFOP 1.653.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, confira C100, C170 e C190 quando aplicáveis e os registros específicos exigidos para combustíveis conforme a operação. A escrituração deve ser coerente com XML, CST, valores, produto e regime monofásico efetivamente aplicável.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
IPI e PIS/COFINS possuem regras próprias e não decorrem do CFOP. Na transição para IBS/CBS, aplique a legislação e os leiautes vigentes sem transportar automaticamente o tratamento do ICMS monofásico.
São Paulo
Para operações em São Paulo, confronte o RICMS/SP, atos da SEFAZ-SP e a disciplina nacional vigente dos combustíveis. Não apresente regra paulista como nacional e verifique atualizações do regime monofásico antes da emissão ou escrituração.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ e Ajustes SINIEF aplicáveis;
- Convênios ICMS e demais atos CONFAZ vigentes sobre tributação monofásica de combustíveis;
- RICMS/SP e SEFAZ-SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI e Portal SPED;
- Receita Federal para tributos federais aplicáveis.
Conclusão
No CFOP 1.653, a pergunta decisiva é para que o combustível ou lubrificante será utilizado. Depois de confirmar a finalidade, analise separadamente o regime tributário e o CST aplicável ao produto e à posição do participante na cadeia.




