Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.657: retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento
Entenda quando usar o CFOP 1.657 no retorno de combustível ou lubrificante remetido para venda fora do estabelecimento, com NF-e, ICMS, XML e SPED.
O CFOP 1.657 registra a entrada em retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para venda fora do estabelecimento e que não foi comercializado. É retorno de mercadoria própria, não nova compra.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento |
| Movimento | Entrada física do saldo não vendido |
| Documento anterior | NF-e de remessa para venda fora |
| Estoque | Reentrada do saldo retornado |
| Financeiro | Não cria compra |
Quando usar e quando não usar
Use quando combustível/lubrificante saiu para venda fora do estabelecimento, parte não foi vendida e retorna ao remetente dentro da mesma UF. Não use para devolução de cliente, compra, armazenagem ou retorno sem vínculo com a remessa original.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Diferença |
|---|---|---|
| Retorno de saldo não vendido fora do estabelecimento | 1.657 | Vinculado à remessa para venda fora |
| Retorno de armazenagem | 1.664 | Origem é armazenagem, não venda fora |
| Devolução de cliente | CFOP de devolução correspondente | Houve venda anterior ao cliente |
Fluxo completo
- Estabelecimento remete combustível/lubrificante para venda fora.
- As vendas realizadas são documentadas conforme a legislação.
- Apura-se o saldo físico não vendido.
- O saldo retorna ao estabelecimento.
- Documento de retorno referencia a operação anterior quando exigido.
- ERP recompõe estoque e concilia remessa, vendas e retorno.
ICMS, CST e combustíveis
O retorno deve preservar coerência com a tributação do produto e da remessa/vendas anteriores. Combustíveis podem estar sujeitos ao ICMS monofásico; CST como 02, 15, 53 ou 61 só devem ser usados quando correspondam à situação tributária real. O CFOP 1.657 não determina CST nem crédito.
São Paulo, prazo e controle
Em São Paulo, confira o RICMS/SP e a disciplina de venda fora do estabelecimento aplicável ao produto. O controle operacional deve registrar data da remessa, quantidade enviada, vendida e retornada e documentos relacionados. Não atribua prazo genérico ao CFOP sem identificar a regra específica da operação.
XML, ERP e SPED
No XML, confira CFOP, NCM, CST, quantidades, unidades, valores, referências e grupos específicos de combustível. No ERP, o retorno deve recompor apenas o saldo não vendido, sem gerar fornecedor ou receita. Na EFD, estoque e documentos devem fechar: quantidade remetida = vendida + retornada, consideradas perdas ou ajustes legalmente documentados.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
Os efeitos federais devem acompanhar a operação real e o regime específico do combustível. IBS/CBS deve ser tratado segundo a legislação de transição e o regime específico vigente.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aplicáveis a combustíveis e venda fora do estabelecimento;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.657 deve fechar o ciclo documental e físico da venda fora do estabelecimento, trazendo de volta somente o combustível ou lubrificante efetivamente não vendido.




