CFOP 1.657: retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 1.657 no retorno de combustível ou lubrificante remetido para venda fora do estabelecimento, com NF-e, ICMS, XML e SPED.

O CFOP 1.657 registra a entrada em retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para venda fora do estabelecimento e que não foi comercializado. É retorno de mercadoria própria, não nova compra.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialRetorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento
MovimentoEntrada física do saldo não vendido
Documento anteriorNF-e de remessa para venda fora
EstoqueReentrada do saldo retornado
FinanceiroNão cria compra

Quando usar e quando não usar

Use quando combustível/lubrificante saiu para venda fora do estabelecimento, parte não foi vendida e retorna ao remetente dentro da mesma UF. Não use para devolução de cliente, compra, armazenagem ou retorno sem vínculo com a remessa original.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelDiferença
Retorno de saldo não vendido fora do estabelecimento1.657Vinculado à remessa para venda fora
Retorno de armazenagem1.664Origem é armazenagem, não venda fora
Devolução de clienteCFOP de devolução correspondenteHouve venda anterior ao cliente

Fluxo completo

  1. Estabelecimento remete combustível/lubrificante para venda fora.
  2. As vendas realizadas são documentadas conforme a legislação.
  3. Apura-se o saldo físico não vendido.
  4. O saldo retorna ao estabelecimento.
  5. Documento de retorno referencia a operação anterior quando exigido.
  6. ERP recompõe estoque e concilia remessa, vendas e retorno.

ICMS, CST e combustíveis

O retorno deve preservar coerência com a tributação do produto e da remessa/vendas anteriores. Combustíveis podem estar sujeitos ao ICMS monofásico; CST como 02, 15, 53 ou 61 só devem ser usados quando correspondam à situação tributária real. O CFOP 1.657 não determina CST nem crédito.

São Paulo, prazo e controle

Em São Paulo, confira o RICMS/SP e a disciplina de venda fora do estabelecimento aplicável ao produto. O controle operacional deve registrar data da remessa, quantidade enviada, vendida e retornada e documentos relacionados. Não atribua prazo genérico ao CFOP sem identificar a regra específica da operação.

XML, ERP e SPED

No XML, confira CFOP, NCM, CST, quantidades, unidades, valores, referências e grupos específicos de combustível. No ERP, o retorno deve recompor apenas o saldo não vendido, sem gerar fornecedor ou receita. Na EFD, estoque e documentos devem fechar: quantidade remetida = vendida + retornada, consideradas perdas ou ajustes legalmente documentados.

IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS

Os efeitos federais devem acompanhar a operação real e o regime específico do combustível. IBS/CBS deve ser tratado segundo a legislação de transição e o regime específico vigente.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.657 deve fechar o ciclo documental e físico da venda fora do estabelecimento, trazendo de volta somente o combustível ou lubrificante efetivamente não vendido.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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