CFOP 1.652: compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Entenda quando usar o CFOP 1.652 na compra interna de combustível ou lubrificante para comercialização, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.652 classifica a compra interna de combustível ou lubrificante destinado à comercialização. A finalidade de revenda é determinante.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialCompra de combustível ou lubrificante para comercialização
FinalidadeRevenda
EstoqueMercadoria para comercialização
PrazoSem prazo de retorno

Quando usar e concorrentes

DestinaçãoCFOPDiferença
Industrialização subsequente1.651O produto será industrializado
Revenda1.652Estoque comercial
Consumo/uso final1.653Sem revenda

Não use 1.652 para consumo próprio nem para industrialização do próprio combustível. Em compra interestadual, avalie 2.652.

Fluxo completo

  1. Fornecedor vende combustível/lubrificante e emite NF-e.
  2. Adquirente confere produto, NCM, quantidade e tributação.
  3. Entrada é escriturada no 1.652 quando a finalidade é comercialização.
  4. ERP registra estoque para revenda, custo e financeiro.
  5. Venda posterior terá CFOP e tratamento tributário próprios.

ICMS, CST e São Paulo

Combustíveis podem estar submetidos à tributação monofásica do ICMS. O 1.652 não define crédito nem CST. Conforme produto e etapa, podem ser aplicáveis CST 02, CST 15, CST 53 ou CST 61, sempre condicionados à tributação efetiva. Valide NCM, produto, etapa da cadeia e convênio aplicável.

Em São Paulo, confronte a operação com o RICMS/SP e a regulamentação nacional dos combustíveis. CSOSN não deve ser inferido pelo CFOP.

IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS

Combustíveis possuem regimes federais específicos; PIS/COFINS, IPI e créditos exigem análise do produto e da etapa. IBS/CBS deve ser analisado conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e regime específico vigente.

XML, ERP e SPED

No XML, confira CFOP, NCM, CST, unidades, quantidades, valores e grupos específicos de combustível. ERP deve controlar estoque de revenda e custo sem confundir com consumo. Na EFD ICMS/IPI, registros documentais e específicos de combustíveis devem seguir o Guia Prático.

Fontes oficiais

Conclusão

Use 1.652 quando combustível ou lubrificante adquirido internamente se destina efetivamente à comercialização, validando separadamente a tributação específica do produto.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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