CFOP 1.653: compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Entenda o CFOP 1.653 na compra interna de combustível ou lubrificante para consumo ou uso final, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.653 registra a compra interna de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final, nas finalidades abrangidas pela descrição oficial vigente. A escolha do código depende da destinação efetiva do combustível ou lubrificante; o simples fato de o item ser combustível não basta para definir o CFOP.

Identificação rápida

PontoTratamento
NaturezaEntrada interna
MercadoriaCombustível ou lubrificante
DestinaçãoConsumo na industrialização de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou por usuário final, conforme a descrição oficial vigente
EstoqueControle de combustível/lubrificante para consumo, conforme a finalidade real
FinanceiroNormalmente gera obrigação com o fornecedor quando decorrer de compra

Quando usar

Use quando houver aquisição interna de combustível ou lubrificante destinado ao consumo nas hipóteses descritas pelo código, e não à revenda nem à industrialização do próprio combustível ou lubrificante. A finalidade precisa ser comprovável pelo uso real, cadastro do item e processo operacional.

Quando não usar

Não use para revenda, transferência ou quando o combustível/lubrificante for destinado à industrialização do próprio produto. Também não escolha 1.653 apenas pela NCM do item: finalidade, origem, operação e legislação devem ser analisadas em conjunto.

CFOP 1.651 x CFOP 1.653

CFOPFinalidadeDiferença prática
CFOP 1.651Combustível ou lubrificante destinado à industrialização do próprio produtoO combustível/lubrificante participa da industrialização cujo resultado é o próprio produto abrangido pela hipótese do código
CFOP 1.653Combustível ou lubrificante consumido na industrialização de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou por usuário final, conforme a descrição oficial vigenteO item é consumido na atividade ou pelo usuário final, e não adquirido para industrialização do próprio combustível/lubrificante

Portanto, 1.651 e 1.653 não são definidos apenas pelo tipo físico do produto. A diferença central é a finalidade efetiva atribuída ao combustível ou lubrificante na operação.

ICMS monofásico e CST: o CFOP não determina o código tributário

O regime monofásico de ICMS sobre combustíveis exige identificar o produto, a operação e a posição do participante na cadeia. O CFOP 1.653 não determina automaticamente CST. Os códigos abaixo são exemplos condicionados e somente devem ser utilizados quando a legislação do produto e a situação concreta efetivamente corresponderem à hipótese:

CSTHipótese conceitualCondição de uso
CST 02Tributação monofásica própria sobre combustíveisSomente quando o produto e a operação estiverem sujeitos à tributação monofásica própria e o participante ocupar a posição correspondente na cadeia
CST 15Tributação monofásica própria com responsabilidade pela retençãoSomente quando houver, além da tributação própria, responsabilidade pela retenção na hipótese legal aplicável
CST 53Tributação monofásica com recolhimento diferidoSomente quando a legislação efetivamente determinar diferimento do recolhimento na operação e para aquele participante
CST 61Tributação monofásica cobrada anteriormenteSomente quando o ICMS monofásico já tiver sido cobrado anteriormente na cadeia e a operação estiver enquadrada nessa situação

Esses CSTs não são uma lista de alternativas livremente intercambiáveis. Antes de parametrizar, confirme NCM/ANP quando aplicável, combustível abrangido pelo regime monofásico, etapa da cadeia, responsável pelo imposto, UF e documentação fiscal.

ICMS, ICMS-ST e crédito

Combustíveis possuem disciplina própria e alterações frequentes. O enquadramento no regime monofásico, eventual retenção, recolhimento diferido ou imposto cobrado anteriormente deve ser determinado pela legislação vigente e pelo produto. Não presuma ICMS-ST tradicional nem direito a crédito apenas pelo CFOP. O crédito do adquirente depende da destinação, do regime aplicável e das limitações legais.

Estoque, custo e financeiro

No ERP, registre o combustível/lubrificante conforme sua finalidade: consumo industrial de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou consumo final. O movimento pode alimentar controle quantitativo e custo/despesa, mas não deve ser parametrizado como mercadoria para revenda quando essa não for a finalidade. A compra normalmente gera obrigação financeira com o fornecedor.

XML, NF-e e ERP

Confira CFOP, NCM, código ANP quando exigido, CST, quantidade, unidade tributável, valores e grupos específicos de combustíveis no XML da NF-e. A parametrização do ERP deve separar finalidade do item e situação tributária; não vincule automaticamente um único CST ao CFOP 1.653.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, confira C100, C170 e C190 quando aplicáveis e os registros específicos exigidos para combustíveis conforme a operação. A escrituração deve ser coerente com XML, CST, valores, produto e regime monofásico efetivamente aplicável.

IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS

IPI e PIS/COFINS possuem regras próprias e não decorrem do CFOP. Na transição para IBS/CBS, aplique a legislação e os leiautes vigentes sem transportar automaticamente o tratamento do ICMS monofásico.

São Paulo

Para operações em São Paulo, confronte o RICMS/SP, atos da SEFAZ-SP e a disciplina nacional vigente dos combustíveis. Não apresente regra paulista como nacional e verifique atualizações do regime monofásico antes da emissão ou escrituração.

Fontes oficiais

Conclusão

No CFOP 1.653, a pergunta decisiva é para que o combustível ou lubrificante será utilizado. Depois de confirmar a finalidade, analise separadamente o regime tributário e o CST aplicável ao produto e à posição do participante na cadeia.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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