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CFOP 1.658: transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
CFOP 1.658: transferência interna de combustível ou lubrificante para industrialização. Veja fluxo, ICMS monofásico, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.658 classifica a entrada interna, por transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, de combustível ou lubrificante destinado a ser utilizado em processo de industrialização do próprio produto. Essa é a distinção central em relação ao CFOP 1.653, que trata da compra por consumidor ou usuário final para consumo em processo de industrialização de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou uso final.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização |
| Movimento | Entrada interna entre estabelecimentos do mesmo titular |
| Finalidade | Industrialização do próprio combustível ou lubrificante |
| Estoque | Estoque produtivo |
| Financeiro | Sem nova compra de terceiro |
| Prazo | Sem prazo de retorno próprio |
Quando usar e quando não usar
Use quando o combustível ou lubrificante é transferido, dentro da mesma UF, para outro estabelecimento do mesmo titular e será industrializado como próprio produto. Não use para compra de fornecedor, revenda ou simples consumo no processo produtivo de outro produto.
CFOPs concorrentes
| Situação | CFOP provável | Diferença |
|---|---|---|
| Compra para industrialização subsequente do próprio produto | 1.651 | Há aquisição de terceiro |
| Transferência para industrialização do próprio produto | 1.658 | Mesmo titular |
| Compra para consumo em processo de industrialização de outros produtos | 1.653 | Consumo, não industrialização do próprio combustível/lubrificante |
| Transferência para comercialização | 1.659 | Finalidade é revenda |
Fluxo completo
- O estabelecimento remetente identifica produto, quantidade e finalidade.
- Emite NF-e de transferência conforme a disciplina vigente.
- O destinatário recebe e confere XML, NCM e tributação.
- A entrada é escriturada no 1.658.
- O ERP registra estoque produtivo sem criar fornecedor ou compra fictícia.
- O combustível ou lubrificante é industrializado como próprio produto; a saída posterior segue documentação e tributação próprias.
ICMS, CST e São Paulo
Combustíveis sujeitos ao regime monofásico do ICMS exigem análise do produto e da etapa da cadeia. Conforme a situação efetiva, podem ser pertinentes CST 02, CST 15, CST 53 ou CST 61. O CFOP não determina CST, crédito ou recolhimento.
Em São Paulo, valide RICMS/SP e os Convênios ICMS vigentes do produto. A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular também deve observar a disciplina atual de transferência de créditos.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
IPI e PIS/COFINS dependem do produto, NCM e regime federal. Para IBS/CBS, aplique a Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentação vigente, sem transportar automaticamente a lógica do ICMS.
XML, ERP e SPED
No XML, confira CFOP, NCM, CST, quantidades, unidades, valores e grupos específicos de combustíveis. O ERP deve tratar a operação como transferência para produção, sem contas a pagar de fornecedor. Na EFD ICMS/IPI, concilie documento, estoque e registros específicos exigidos para combustíveis.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênios ICMS vigentes sobre tributação monofásica de combustíveis;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.658 exige transferência entre estabelecimentos do mesmo titular e industrialização do próprio combustível ou lubrificante, diferenciando-se do 1.653, que trata de consumo por usuário final.




