CFOP 1.658: transferência de combustível ou lubrificante para industrialização

CFOP 1.658: transferência interna de combustível ou lubrificante para industrialização. Veja fluxo, ICMS monofásico, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.658 classifica a entrada interna, por transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, de combustível ou lubrificante destinado a ser utilizado em processo de industrialização do próprio produto. Essa é a distinção central em relação ao CFOP 1.653, que trata da compra por consumidor ou usuário final para consumo em processo de industrialização de outros produtos, produção rural, prestação de serviços ou uso final.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialTransferência de combustível ou lubrificante para industrialização
MovimentoEntrada interna entre estabelecimentos do mesmo titular
FinalidadeIndustrialização do próprio combustível ou lubrificante
EstoqueEstoque produtivo
FinanceiroSem nova compra de terceiro
PrazoSem prazo de retorno próprio

Quando usar e quando não usar

Use quando o combustível ou lubrificante é transferido, dentro da mesma UF, para outro estabelecimento do mesmo titular e será industrializado como próprio produto. Não use para compra de fornecedor, revenda ou simples consumo no processo produtivo de outro produto.

CFOPs concorrentes

SituaçãoCFOP provávelDiferença
Compra para industrialização subsequente do próprio produto1.651Há aquisição de terceiro
Transferência para industrialização do próprio produto1.658Mesmo titular
Compra para consumo em processo de industrialização de outros produtos1.653Consumo, não industrialização do próprio combustível/lubrificante
Transferência para comercialização1.659Finalidade é revenda

Fluxo completo

  1. O estabelecimento remetente identifica produto, quantidade e finalidade.
  2. Emite NF-e de transferência conforme a disciplina vigente.
  3. O destinatário recebe e confere XML, NCM e tributação.
  4. A entrada é escriturada no 1.658.
  5. O ERP registra estoque produtivo sem criar fornecedor ou compra fictícia.
  6. O combustível ou lubrificante é industrializado como próprio produto; a saída posterior segue documentação e tributação próprias.

ICMS, CST e São Paulo

Combustíveis sujeitos ao regime monofásico do ICMS exigem análise do produto e da etapa da cadeia. Conforme a situação efetiva, podem ser pertinentes CST 02, CST 15, CST 53 ou CST 61. O CFOP não determina CST, crédito ou recolhimento.

Em São Paulo, valide RICMS/SP e os Convênios ICMS vigentes do produto. A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular também deve observar a disciplina atual de transferência de créditos.

IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS

IPI e PIS/COFINS dependem do produto, NCM e regime federal. Para IBS/CBS, aplique a Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentação vigente, sem transportar automaticamente a lógica do ICMS.

XML, ERP e SPED

No XML, confira CFOP, NCM, CST, quantidades, unidades, valores e grupos específicos de combustíveis. O ERP deve tratar a operação como transferência para produção, sem contas a pagar de fornecedor. Na EFD ICMS/IPI, concilie documento, estoque e registros específicos exigidos para combustíveis.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.658 exige transferência entre estabelecimentos do mesmo titular e industrialização do próprio combustível ou lubrificante, diferenciando-se do 1.653, que trata de consumo por usuário final.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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