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CFOP • CST • CSOSN • IBS • CBS

CFOP 1.663: entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem

CFOP 1.663: veja quando usar na entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem, com estoque de terceiros, ICMS monofásico, NF-e e SPED.

O CFOP 1.663 registra a entrada interna de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.

Nessa operação, o armazenador recebe fisicamente o produto, mas não o adquire. A mercadoria continua pertencendo ao depositante e deve ficar segregada do estoque próprio.

Como combustíveis possuem controles fiscais específicos, a escrituração também exige atenção à NCM, ao código ANP, ao regime monofásico do ICMS, ao CST, ao XML da NF-e e ao saldo físico armazenado.

Resumo rápido do CFOP 1.663

Ponto Explicação
Tipo Entrada interna para armazenagem
Finalidade Receber combustível ou lubrificante de terceiro para guarda
Há circulação física? Sim, normalmente
Há compra? Não
Proprietário Continua sendo o depositante
Retorno correlato CFOP 1.664, conforme o fluxo
Principal risco Tratar estoque de terceiros como estoque próprio

Quando usar o CFOP 1.663?

Avalie o CFOP 1.663 quando:

  • a operação for interna;
  • o estabelecimento receber fisicamente combustível ou lubrificante para armazenagem;
  • não houver compra ou transferência de propriedade nessa etapa;
  • o depositante estiver corretamente identificado;
  • o documento fiscal representar a remessa para armazenagem;
  • o ERP puder controlar o produto como estoque de terceiro.

Quando não usar o CFOP 1.663?

Não use o CFOP 1.663 para compra de combustível ou lubrificante.

Também não use:

  • no retorno ao proprietário — avaliar CFOP 1.664;
  • quando houver transferência de propriedade;
  • quando a operação for interestadual e exigir código da série 2.000;
  • quando o estabelecimento não estiver juridicamente enquadrado no procedimento de armazenagem adotado;
  • quando a movimentação corresponder a outra finalidade fiscal, como consumo próprio, comercialização ou industrialização.

CFOPs que podem ser confundidos

Situação CFOP provável Por que é diferente
Entrada para armazenagem 1.663 É a hipótese deste artigo
Retorno de combustível remetido para armazenagem 1.664 Representa a volta ao proprietário
Compra de combustível ou lubrificante CFOP de compra correspondente Existe aquisição e mudança patrimonial
Operação interestadual Série 2.000 correspondente A entrada envolve outra UF

Fluxo completo da operação

Etapa O que conferir
Remessa pelo depositante NF-e, produto, quantidade, NCM, código ANP e finalidade de armazenagem
Recebimento físico Conferência do volume efetivamente recebido
Entrada fiscal CFOP 1.663 quando a hipótese estiver correta
Permanência Saldo segregado por proprietário, produto e documento
Saída posterior Retorno ao depositante ou outra saída legalmente documentada
Retorno CFOP 1.664, conforme o fluxo aplicável ao proprietário

Armazenagem não é compra

Esse é o ponto mais importante do CFOP 1.663.

O armazenador possui a mercadoria fisicamente, mas não deve reconhecê-la como aquisição apenas por causa da entrada.

Por isso, o ERP não deve gerar automaticamente:

  • contas a pagar;
  • fornecedor de compra;
  • custo de aquisição;
  • crédito fiscal sem fundamento;
  • estoque próprio.

Tipo de armazenador e regras de São Paulo

Nem todo local que guarda combustível se enquadra da mesma forma.

Em São Paulo, é necessário identificar se a operação envolve armazém geral, depósito fechado, operador logístico, base de distribuição ou outra figura regulada.

Cada hipótese pode possuir documentação e efeitos fiscais próprios. Portanto, não use o CFOP 1.663 apenas porque o produto ficará fisicamente em outro tanque ou estabelecimento.

ICMS monofásico nos combustíveis

O CFOP 1.663 não determina sozinho o CST ou a incidência do ICMS.

Para produtos sujeitos ao regime monofásico, a NF-e utiliza grupos próprios e a classificação depende da etapa da cadeia, do produto e da responsabilidade tributária.

CST como CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 podem ser relevantes em operações com combustíveis monofásicos, mas não devem ser escolhidos apenas com base no CFOP 1.663.

Antes da emissão ou escrituração, confira a tabela oficial vigente de combustíveis sujeitos à tributação monofásica e o código ANP do produto.

NCM, código ANP e XML da NF-e

No XML, confira:

  • CFOP 1663;
  • NCM;
  • código ANP;
  • quantidade comercial e tributável;
  • CST do ICMS;
  • grupos monofásicos, quando aplicáveis;
  • emitente e destinatário;
  • local de entrega ou retirada, quando necessário;
  • informações complementares;
  • documentos relacionados.

A Nota Técnica 2023.001 da NF-e e a tabela vigente de combustíveis monofásicos devem ser observadas quando o produto estiver alcançado por essas regras.

ICMS-ST

Nem todo combustível ou lubrificante segue o mesmo regime tributário.

Quando o produto não estiver sujeito ao regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF, segmento e legislação específica.

O armazenamento não cria nem elimina automaticamente ICMS-ST.

Crédito de ICMS

O simples recebimento para armazenagem não gera crédito automático.

O armazenador deve avaliar sua posição jurídica, o documento recebido e a legislação aplicável antes de apropriar qualquer valor.

Em regra, a mercadoria pertence a terceiro e o fluxo não representa aquisição para revenda, uso ou industrialização do armazenador.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.

Como a entrada para armazenagem não representa compra, não presuma crédito ou custo apenas com base na movimentação física.

Se houver serviço de armazenagem cobrado separadamente, ele também deve ser analisado conforme sua natureza e documentação própria.

Estoque e controle físico

O estoque deve ser segregado por proprietário.

Controle, no mínimo:

  • depositante;
  • produto;
  • NCM e código ANP;
  • quantidade recebida;
  • quantidade armazenada;
  • movimentações posteriores;
  • saldo por tanque ou local, quando aplicável;
  • documentos fiscais vinculados.

Esse controle reduz divergências entre o saldo físico, o XML e o SPED.

Como configurar no ERP?

Crie um tipo de movimento próprio para entrada de combustível de terceiro para armazenagem.

O sistema deve:

  • movimentar estoque de terceiros;
  • não gerar compra;
  • não gerar contas a pagar pela mercadoria;
  • registrar depositante e proprietário;
  • permitir retorno parcial ou total;
  • vincular a NF-e de origem;
  • controlar produto, tanque, lote ou compartimento quando necessário.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve ser coerente com a NF-e e com o estoque de terceiros.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento e o leiaute vigente.

Além disso, a empresa deve manter controles que permitam demonstrar a propriedade e o saldo das mercadorias armazenadas.

Prazo de armazenagem

O CFOP 1.663 não cria um prazo nacional único de permanência.

O prazo pode decorrer de contrato, regime especial, benefício fiscal, regras do produto ou da figura jurídica utilizada para armazenagem.

Mesmo sem prazo fiscal específico, faça conciliações periódicas do saldo e mantenha rastreabilidade documental.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete 50.000 litros de combustível para uma empresa armazenadora também paulista.

O armazenador recebe fisicamente o produto e registra a entrada com CFOP 1.663, quando esse for o enquadramento correto.

No ERP, os 50.000 litros ficam identificados como estoque de terceiro. Não há compra, custo de aquisição nem contas a pagar pela mercadoria armazenada.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que a movimentação para armazenagem terá tratamento idêntico ao ICMS.

Erros comuns

  • tratar 1.663 como compra;
  • misturar estoque próprio e de terceiros;
  • não identificar o depositante;
  • não conferir código ANP e NCM;
  • usar CST monofásico apenas por causa do CFOP;
  • gerar contas a pagar indevidas;
  • não vincular o retorno posterior;
  • divergir XML, ERP, estoque e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • O combustível ou lubrificante está entrando apenas para armazenagem?
  • Quem é o proprietário da mercadoria?
  • O armazenador está corretamente enquadrado?
  • NCM e código ANP estão corretos?
  • O regime monofásico se aplica?
  • CST e demais tributos foram validados?
  • O ERP usará estoque de terceiros?
  • O retorno posterior está parametrizado?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.663

CFOP 1.663 é uma compra?

Não. Ele registra entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.

Qual a diferença entre CFOP 1.663 e 1.664?

O 1.663 registra a entrada no armazenador. O 1.664 está ligado ao retorno da mercadoria anteriormente remetida para armazenagem.

O armazenador pode tomar crédito de ICMS?

Não automaticamente. O crédito depende da operação, da posição jurídica do contribuinte e da legislação aplicável.

CFOP 1.663 sempre usa CST 61?

Não. O CST depende do produto, da etapa da cadeia, do código ANP e do regime tributário aplicável.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.663 deve ser usado quando houver entrada interna de combustível ou lubrificante exclusivamente para armazenagem, sem transferência de propriedade.

Antes do lançamento, confirme o tipo de armazenador, o proprietário, o código ANP, a tributação e os controles de estoque. Assim, a empresa evita transformar mercadoria de terceiro em compra ou estoque próprio.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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