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CFOP 1.664: retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
CFOP 1.664: veja quando usar no retorno de combustível ou lubrificante da armazenagem, com estoque de terceiros, ICMS monofásico, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.664 registra a entrada interna em retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.
Esse código representa o retorno ao proprietário da mercadoria que estava armazenada em outro estabelecimento. Não é compra, não cria novo fornecedor e não deve gerar contas a pagar pela mercadoria retornada.
Em combustíveis e lubrificantes, o retorno também exige conferência de NCM, código ANP, regime do ICMS, CST, XML da NF-e, estoque físico e saldo que permanecia em poder do armazenador.
Resumo rápido do CFOP 1.664
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna em retorno |
| Finalidade | Registrar o retorno de combustível ou lubrificante remetido anteriormente para armazenagem |
| Há circulação física? | Sim, quando há retorno efetivo ao proprietário |
| Há compra? | Não |
| Operação anterior correlata | CFOP 1.663 na perspectiva do armazenador, conforme o fluxo |
| Principal risco | Gerar compra ou duplicar estoque no retorno |
Quando usar o CFOP 1.664?
Avalie o CFOP 1.664 quando:
- a operação for interna;
- o combustível ou lubrificante tiver sido anteriormente remetido para armazenagem;
- o proprietário estiver recebendo fisicamente a mercadoria de volta;
- a operação anterior puder ser identificada;
- a quantidade retornada estiver conciliada com o saldo armazenado;
- o ERP puder baixar o estoque em poder de terceiros e recompor o estoque físico próprio.
Quando não usar o CFOP 1.664?
Não use o CFOP 1.664 para a entrada inicial no armazenador. Nessa situação, avalie o CFOP 1.663.
Também não use:
- para compra de combustível ou lubrificante;
- para devolução de venda;
- quando houver transferência de propriedade;
- quando a mercadoria sair do armazenador diretamente para terceiro e não retornar fisicamente ao proprietário, sem antes analisar o fluxo específico aplicável;
- em operação interestadual quando houver código da série 2.000 correspondente;
- sem documento ou saldo anterior que comprove a armazenagem.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada de combustível para armazenagem | 1.663 | É a perspectiva do estabelecimento que recebe para guardar |
| Retorno ao proprietário | 1.664 | É a hipótese deste artigo |
| Compra | CFOP de aquisição correspondente | Existe transferência patrimonial e financeira |
| Devolução de venda | 1.660, 1.661 ou 1.662, conforme a destinação original | O retorno decorre de venda anterior, não de armazenagem |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Remessa para armazenagem | NF-e, produto, quantidade, NCM, código ANP e depositário |
| Entrada no armazenador | CFOP 1.663 ou código correspondente, conforme a perspectiva |
| Permanência | Saldo por proprietário, produto, tanque e documento |
| Retorno físico | Saída do armazenador com documento próprio |
| Entrada no proprietário | CFOP 1.664 quando a operação for interna |
| Encerramento | Baixa total ou parcial do estoque em poder de terceiros |
CFOP 1.663 x CFOP 1.664
Os dois códigos podem fazer parte do mesmo fluxo, mas representam perspectivas diferentes.
O CFOP 1.663 registra a entrada de combustível ou lubrificante no estabelecimento que recebe para armazenagem.
Já o CFOP 1.664 registra a entrada do retorno no estabelecimento proprietário quando a mercadoria volta fisicamente.
Por isso, os dois artigos precisam ser lidos em conjunto com a documentação de remessa e retorno.
Retorno físico x saída direta a terceiro
O CFOP 1.664 pressupõe análise do retorno ao proprietário.
Se o combustível sair do local de armazenagem e for entregue diretamente a cliente ou terceiro, sem voltar fisicamente ao estabelecimento proprietário, não trate o fluxo automaticamente como retorno físico.
Nesse cenário, identifique quem vende, quem entrega, quem emite cada documento e quais CFOPs específicos representam a saída física e eventual movimentação simbólica.
ICMS monofásico nos combustíveis
O CFOP 1.664 não determina sozinho o CST do ICMS.
Nos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e utiliza grupos específicos e a classificação depende do produto, da etapa da cadeia e da responsabilidade tributária.
CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 podem ser relevantes em produtos abrangidos pelo regime, mas não devem ser aplicados apenas por causa do CFOP.
Confira o código ANP e a tabela oficial vigente dos combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
NCM, código ANP e XML da NF-e
No XML, confira:
- CFOP 1664;
- NCM;
- código ANP;
- quantidade comercial e tributável;
- CST do ICMS;
- grupos de tributação monofásica, quando aplicáveis;
- chave e dados do documento anterior, quando exigidos;
- quantidade efetivamente retornada;
- emitente e destinatário;
- informações complementares.
A Nota Técnica 2023.001 da NF-e e as tabelas oficiais vigentes devem ser observadas nos produtos alcançados pelo regime monofásico.
ICMS-ST
Nem todo combustível ou lubrificante está sujeito ao mesmo regime.
Se o produto não estiver no regime monofásico e houver ICMS-ST ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF, segmento e legislação específica.
O simples retorno da armazenagem não cria nem elimina a substituição tributária.
Crédito e estorno de ICMS
O CFOP 1.664 não cria crédito automático.
Como a mercadoria é própria e apenas retorna da armazenagem, o tratamento do ICMS deve ser analisado em conjunto com a remessa original e com a legislação aplicável.
Evite reconhecer novo crédito apenas porque existe uma NF-e de entrada.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.
O retorno não representa nova aquisição nem nova receita. Portanto, não gere automaticamente crédito, custo ou obrigação financeira sem fundamento.
Se houver cobrança do serviço de armazenagem, trate-a separadamente da movimentação da mercadoria.
Estoque, custo e financeiro
No retorno físico, o ERP deve reduzir o saldo de estoque próprio em poder de terceiros e aumentar o estoque físico disponível no estabelecimento.
Controle:
- produto;
- NCM e código ANP;
- quantidade originalmente remetida;
- quantidade retornada;
- saldo ainda armazenado;
- localização física;
- documentos vinculados;
- diferenças de quantidade, perdas ou ajustes.
O CFOP 1.664 não deve gerar nova compra, fornecedor ou contas a pagar pela mercadoria.
Como configurar no ERP?
Crie um tipo de movimento específico para retorno de combustível da armazenagem.
O sistema deve:
- localizar a remessa original;
- permitir retorno parcial ou total;
- baixar estoque em poder de terceiros;
- recompor estoque físico próprio;
- não gerar compra;
- não gerar financeiro da mercadoria;
- preservar código ANP, NCM e documentos relacionados;
- controlar saldo remanescente no armazenador.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser coerente com a NF-e e com o saldo que estava em poder de terceiros.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento e o leiaute vigente.
A conciliação deve demonstrar que a quantidade retornada corresponde à redução do saldo armazenado.
Prazo de retorno
O CFOP 1.664 não cria um prazo nacional único de retorno.
O prazo pode decorrer de contrato, regime especial, benefício fiscal, regra do produto ou da figura jurídica utilizada na armazenagem.
Quando houver prazo, controle o documento que iniciou a remessa, a data de saída, o saldo pendente e o documento que encerra o retorno.
Exemplo prático
Uma empresa paulista possui 50.000 litros de combustível armazenados em estabelecimento terceiro também paulista.
Decide trazer 20.000 litros de volta ao seu estabelecimento.
Quando o fluxo estiver corretamente enquadrado, a entrada do retorno será registrada com CFOP 1.664. O ERP reduz o saldo em poder do armazenador em 20.000 litros e aumenta o estoque físico próprio pelo mesmo volume.
Não há nova compra nem nova obrigação financeira pela mercadoria retornada.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o retorno de armazenagem terá automaticamente o mesmo tratamento dos tributos atuais.
Erros comuns
- usar 1.664 na entrada inicial para armazenagem;
- tratar retorno como compra;
- não localizar a remessa original;
- não baixar o estoque em poder de terceiros;
- recompor quantidade superior à efetivamente retornada;
- usar CST monofásico sem validar o código ANP;
- gerar contas a pagar indevidas;
- divergir XML, ERP, estoque e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- O combustível ou lubrificante foi anteriormente remetido para armazenagem?
- Existe retorno físico ao proprietário?
- A remessa original foi identificada?
- NCM e código ANP estão corretos?
- O regime monofásico foi analisado?
- CST e demais tributos estão corretos?
- A quantidade retornada foi conferida?
- O saldo em poder de terceiros será reduzido?
- O ERP evitará compra e financeiro indevidos?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.664
CFOP 1.664 é uma compra?
Não. Ele registra o retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.
Qual a diferença entre CFOP 1.663 e 1.664?
O 1.663 registra a entrada no armazenador. O 1.664 registra o retorno ao proprietário, conforme a perspectiva da operação.
CFOP 1.664 movimenta estoque?
Sim, normalmente recompõe o estoque físico próprio e reduz o saldo em poder de terceiros.
CFOP 1.664 sempre usa CST 61?
Não. O CST depende do produto, do código ANP, da etapa da cadeia e da legislação aplicável.
Existe prazo fixo para o retorno?
Não há prazo nacional único apenas por causa do CFOP. É necessário verificar a legislação e o procedimento de armazenagem adotado.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente e atos CONFAZ;
- Convênios ICMS aplicáveis aos combustíveis;
- Nota Técnica 2023.001 da NF-e, versão vigente;
- Tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.664 deve ser usado quando o combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem retorna ao estabelecimento proprietário dentro de uma operação interna.
Antes do lançamento, confirme a remessa original, a quantidade, o código ANP, a tributação e o saldo armazenado. Assim, o retorno recompõe corretamente o estoque físico sem criar nova compra ou financeiro indevido.




