CFOP 1.664: retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

CFOP 1.664: retorno interno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem. Veja estoque, XML, ERP, ICMS e SPED.

O CFOP 1.664 registra a entrada interna em retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem. Não é nova compra.

Quando usar e concorrentes

Use quando o proprietário recebe de volta o combustível/lubrificante que havia remetido para armazenagem. O 1.663 é a entrada no armazenador; o 1.664 é o retorno ao depositante, conforme o fluxo aplicável.

Fluxo completo

  1. Identifique a NF-e de remessa para armazenagem.
  2. Confirme saldo físico e documental no depositário.
  3. Documente o retorno e referencie a operação anterior quando exigido.
  4. Escriture 1.664 e recomponha o estoque próprio.
  5. Concilie quantidade remetida, movimentações e saldo retornado.

Tributação e São Paulo

O retorno não gera compra nem crédito automático. Combustíveis podem seguir regime monofásico; CST depende do produto e da etapa. Em SP, observe RICMS/SP e a disciplina do tipo de armazenagem utilizado.

XML, ERP e SPED

Confira chaves, NCM, CST, quantidades e grupos de combustível. ERP deve baixar estoque em poder de terceiros e recompor estoque físico, sem fornecedor/financeiro de compra. EFD deve conciliar remessa e retorno.

Fontes oficiais

Tabela CFOP e atos CONFAZ; RICMS/SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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