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CFOP 1.664: retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

CFOP 1.664: veja quando usar no retorno de combustível ou lubrificante da armazenagem, com estoque de terceiros, ICMS monofásico, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.664 registra a entrada interna em retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.

Esse código representa o retorno ao proprietário da mercadoria que estava armazenada em outro estabelecimento. Não é compra, não cria novo fornecedor e não deve gerar contas a pagar pela mercadoria retornada.

Em combustíveis e lubrificantes, o retorno também exige conferência de NCM, código ANP, regime do ICMS, CST, XML da NF-e, estoque físico e saldo que permanecia em poder do armazenador.

Resumo rápido do CFOP 1.664

PontoExplicação
TipoEntrada interna em retorno
FinalidadeRegistrar o retorno de combustível ou lubrificante remetido anteriormente para armazenagem
Há circulação física?Sim, quando há retorno efetivo ao proprietário
Há compra?Não
Operação anterior correlataCFOP 1.663 na perspectiva do armazenador, conforme o fluxo
Principal riscoGerar compra ou duplicar estoque no retorno

Quando usar o CFOP 1.664?

Avalie o CFOP 1.664 quando:

  • a operação for interna;
  • o combustível ou lubrificante tiver sido anteriormente remetido para armazenagem;
  • o proprietário estiver recebendo fisicamente a mercadoria de volta;
  • a operação anterior puder ser identificada;
  • a quantidade retornada estiver conciliada com o saldo armazenado;
  • o ERP puder baixar o estoque em poder de terceiros e recompor o estoque físico próprio.

Quando não usar o CFOP 1.664?

Não use o CFOP 1.664 para a entrada inicial no armazenador. Nessa situação, avalie o CFOP 1.663.

Também não use:

  • para compra de combustível ou lubrificante;
  • para devolução de venda;
  • quando houver transferência de propriedade;
  • quando a mercadoria sair do armazenador diretamente para terceiro e não retornar fisicamente ao proprietário, sem antes analisar o fluxo específico aplicável;
  • em operação interestadual quando houver código da série 2.000 correspondente;
  • sem documento ou saldo anterior que comprove a armazenagem.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada de combustível para armazenagem1.663É a perspectiva do estabelecimento que recebe para guardar
Retorno ao proprietário1.664É a hipótese deste artigo
CompraCFOP de aquisição correspondenteExiste transferência patrimonial e financeira
Devolução de venda1.660, 1.661 ou 1.662, conforme a destinação originalO retorno decorre de venda anterior, não de armazenagem

Fluxo completo da operação

EtapaO que conferir
Remessa para armazenagemNF-e, produto, quantidade, NCM, código ANP e depositário
Entrada no armazenadorCFOP 1.663 ou código correspondente, conforme a perspectiva
PermanênciaSaldo por proprietário, produto, tanque e documento
Retorno físicoSaída do armazenador com documento próprio
Entrada no proprietárioCFOP 1.664 quando a operação for interna
EncerramentoBaixa total ou parcial do estoque em poder de terceiros

CFOP 1.663 x CFOP 1.664

Os dois códigos podem fazer parte do mesmo fluxo, mas representam perspectivas diferentes.

O CFOP 1.663 registra a entrada de combustível ou lubrificante no estabelecimento que recebe para armazenagem.

Já o CFOP 1.664 registra a entrada do retorno no estabelecimento proprietário quando a mercadoria volta fisicamente.

Por isso, os dois artigos precisam ser lidos em conjunto com a documentação de remessa e retorno.

Retorno físico x saída direta a terceiro

O CFOP 1.664 pressupõe análise do retorno ao proprietário.

Se o combustível sair do local de armazenagem e for entregue diretamente a cliente ou terceiro, sem voltar fisicamente ao estabelecimento proprietário, não trate o fluxo automaticamente como retorno físico.

Nesse cenário, identifique quem vende, quem entrega, quem emite cada documento e quais CFOPs específicos representam a saída física e eventual movimentação simbólica.

ICMS monofásico nos combustíveis

O CFOP 1.664 não determina sozinho o CST do ICMS.

Nos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e utiliza grupos específicos e a classificação depende do produto, da etapa da cadeia e da responsabilidade tributária.

CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61 podem ser relevantes em produtos abrangidos pelo regime, mas não devem ser aplicados apenas por causa do CFOP.

Confira o código ANP e a tabela oficial vigente dos combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

NCM, código ANP e XML da NF-e

No XML, confira:

  • CFOP 1664;
  • NCM;
  • código ANP;
  • quantidade comercial e tributável;
  • CST do ICMS;
  • grupos de tributação monofásica, quando aplicáveis;
  • chave e dados do documento anterior, quando exigidos;
  • quantidade efetivamente retornada;
  • emitente e destinatário;
  • informações complementares.

A Nota Técnica 2023.001 da NF-e e as tabelas oficiais vigentes devem ser observadas nos produtos alcançados pelo regime monofásico.

ICMS-ST

Nem todo combustível ou lubrificante está sujeito ao mesmo regime.

Se o produto não estiver no regime monofásico e houver ICMS-ST ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF, segmento e legislação específica.

O simples retorno da armazenagem não cria nem elimina a substituição tributária.

Crédito e estorno de ICMS

O CFOP 1.664 não cria crédito automático.

Como a mercadoria é própria e apenas retorna da armazenagem, o tratamento do ICMS deve ser analisado em conjunto com a remessa original e com a legislação aplicável.

Evite reconhecer novo crédito apenas porque existe uma NF-e de entrada.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.

O retorno não representa nova aquisição nem nova receita. Portanto, não gere automaticamente crédito, custo ou obrigação financeira sem fundamento.

Se houver cobrança do serviço de armazenagem, trate-a separadamente da movimentação da mercadoria.

Estoque, custo e financeiro

No retorno físico, o ERP deve reduzir o saldo de estoque próprio em poder de terceiros e aumentar o estoque físico disponível no estabelecimento.

Controle:

  • produto;
  • NCM e código ANP;
  • quantidade originalmente remetida;
  • quantidade retornada;
  • saldo ainda armazenado;
  • localização física;
  • documentos vinculados;
  • diferenças de quantidade, perdas ou ajustes.

O CFOP 1.664 não deve gerar nova compra, fornecedor ou contas a pagar pela mercadoria.

Como configurar no ERP?

Crie um tipo de movimento específico para retorno de combustível da armazenagem.

O sistema deve:

  • localizar a remessa original;
  • permitir retorno parcial ou total;
  • baixar estoque em poder de terceiros;
  • recompor estoque físico próprio;
  • não gerar compra;
  • não gerar financeiro da mercadoria;
  • preservar código ANP, NCM e documentos relacionados;
  • controlar saldo remanescente no armazenador.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser coerente com a NF-e e com o saldo que estava em poder de terceiros.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento e o leiaute vigente.

A conciliação deve demonstrar que a quantidade retornada corresponde à redução do saldo armazenado.

Prazo de retorno

O CFOP 1.664 não cria um prazo nacional único de retorno.

O prazo pode decorrer de contrato, regime especial, benefício fiscal, regra do produto ou da figura jurídica utilizada na armazenagem.

Quando houver prazo, controle o documento que iniciou a remessa, a data de saída, o saldo pendente e o documento que encerra o retorno.

Exemplo prático

Uma empresa paulista possui 50.000 litros de combustível armazenados em estabelecimento terceiro também paulista.

Decide trazer 20.000 litros de volta ao seu estabelecimento.

Quando o fluxo estiver corretamente enquadrado, a entrada do retorno será registrada com CFOP 1.664. O ERP reduz o saldo em poder do armazenador em 20.000 litros e aumenta o estoque físico próprio pelo mesmo volume.

Não há nova compra nem nova obrigação financeira pela mercadoria retornada.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o retorno de armazenagem terá automaticamente o mesmo tratamento dos tributos atuais.

Erros comuns

  • usar 1.664 na entrada inicial para armazenagem;
  • tratar retorno como compra;
  • não localizar a remessa original;
  • não baixar o estoque em poder de terceiros;
  • recompor quantidade superior à efetivamente retornada;
  • usar CST monofásico sem validar o código ANP;
  • gerar contas a pagar indevidas;
  • divergir XML, ERP, estoque e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • O combustível ou lubrificante foi anteriormente remetido para armazenagem?
  • Existe retorno físico ao proprietário?
  • A remessa original foi identificada?
  • NCM e código ANP estão corretos?
  • O regime monofásico foi analisado?
  • CST e demais tributos estão corretos?
  • A quantidade retornada foi conferida?
  • O saldo em poder de terceiros será reduzido?
  • O ERP evitará compra e financeiro indevidos?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.664

CFOP 1.664 é uma compra?

Não. Ele registra o retorno de combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem.

Qual a diferença entre CFOP 1.663 e 1.664?

O 1.663 registra a entrada no armazenador. O 1.664 registra o retorno ao proprietário, conforme a perspectiva da operação.

CFOP 1.664 movimenta estoque?

Sim, normalmente recompõe o estoque físico próprio e reduz o saldo em poder de terceiros.

CFOP 1.664 sempre usa CST 61?

Não. O CST depende do produto, do código ANP, da etapa da cadeia e da legislação aplicável.

Existe prazo fixo para o retorno?

Não há prazo nacional único apenas por causa do CFOP. É necessário verificar a legislação e o procedimento de armazenagem adotado.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.664 deve ser usado quando o combustível ou lubrificante anteriormente remetido para armazenagem retorna ao estabelecimento proprietário dentro de uma operação interna.

Antes do lançamento, confirme a remessa original, a quantidade, o código ANP, a tributação e o saldo armazenado. Assim, o retorno recompõe corretamente o estoque físico sem criar nova compra ou financeiro indevido.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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