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CFOP 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

CFOP 1.904: veja como funciona o retorno de remessa para venda fora, fluxo em SP, estoque, ICMS, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.904 registra o retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

Em São Paulo, esse código faz parte de um fluxo fiscal próprio: primeiro ocorre a remessa para venda fora, depois as vendas efetivamente realizadas são documentadas e, ao final, é emitida a NF-e de retorno conforme a disciplina aplicável.

Um ponto importante: na sistemática paulista da Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno é emitida pela totalidade das mercadorias anteriormente remetidas, independentemente da quantidade que voltou fisicamente. Por isso, o CFOP 1.904 não deve ser tratado apenas como “entrada das sobras não vendidas”.

Resumo rápido do CFOP 1.904

Ponto Explicação
Tipo Entrada interna de retorno
Finalidade Encerrar documentalmente a remessa para venda fora do estabelecimento
Documento anterior NF-e de remessa para venda fora, normalmente com CFOP 5.904
Há nova compra? Não
Há venda nesta NF-e? Não
Principal risco Confundir retorno fiscal com simples retorno físico das sobras

Quando usar o CFOP 1.904?

Avalie o CFOP 1.904 quando:

  • houve remessa anterior para venda fora do estabelecimento;
  • a operação de retorno for interna;
  • o contribuinte estiver encerrando o fluxo documental da remessa;
  • as vendas realizadas fora tiverem sido documentadas com os CFOPs próprios;
  • a NF-e de retorno estiver vinculada à remessa original;
  • o ERP conseguir conciliar remessa, vendas e retorno.

Quando não usar o CFOP 1.904?

Não use o CFOP 1.904 para:

  • devolução de venda concluída;
  • retorno de exposição ou feira — avaliar CFOP 1.914;
  • retorno de demonstração — avaliar CFOP 1.913;
  • retorno de armazenagem;
  • mercadoria sem remessa anterior para venda fora;
  • compra ou entrada normal de mercadoria;
  • operações com combustíveis ou lubrificantes quando houver CFOP específico.

CFOPs que podem ser confundidos

Situação CFOP provável Por que é diferente
Remessa interna para venda fora 5.904 É a saída que inicia o fluxo
Retorno da remessa para venda fora 1.904 É a hipótese deste artigo
Venda de produção própria fora do estabelecimento 5.103 Documenta a venda efetivamente realizada
Venda de mercadoria de terceiros fora do estabelecimento 5.104 Documenta a venda efetivamente realizada
Retorno de exposição ou feira 1.914 A finalidade original não era venda fora

Fluxo completo da operação em São Paulo

Etapa Documento e controle
Remessa NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento, normalmente com CFOP 5.904
Venda efetiva NF-e de venda ao adquirente com CFOP próprio, como 5.103 ou 5.104, conforme a origem da mercadoria
Retorno NF-e com CFOP 1.904 conforme a disciplina paulista
Estoque Conciliação entre quantidade remetida, vendida e fisicamente retornada
SPED Escrituração coerente com todos os documentos do ciclo

O retorno é apenas das mercadorias não vendidas?

Em São Paulo, não se deve reduzir a análise do CFOP 1.904 a uma simples entrada das sobras físicas.

Na disciplina da Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno é emitida pela totalidade das mercadorias remetidas, conforme as regras do procedimento. As vendas efetivamente realizadas são documentadas em notas próprias.

Por isso, o ERP precisa separar o retorno fiscal do movimento físico real do estoque.

ICMS no CFOP 1.904

O CFOP 1.904 não determina sozinho CST, crédito ou tratamento do ICMS.

Em São Paulo, o retorno deve ser analisado em conjunto com a NF-e de remessa e com as vendas realizadas fora do estabelecimento.

Na sistemática prevista pela Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno deve observar o tratamento fiscal definido no procedimento, inclusive quanto aos valores do imposto relacionados à remessa original.

CST, CSOSN e ICMS-ST

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.904.

O enquadramento depende da mercadoria, do regime tributário, do documento original e da legislação aplicável.

Se houver ICMS-ST, valide as regras específicas do produto e do fluxo de venda fora do estabelecimento.

Estoque e financeiro

O CFOP 1.904 não representa compra. Portanto, o ERP não deve gerar fornecedor ou contas a pagar.

O controle de estoque precisa separar:

  • quantidade remetida;
  • quantidade vendida;
  • quantidade fisicamente retornada;
  • quantidade baixada por outros eventos devidamente documentados.

A equação operacional deve fechar sem duplicidade de entrada ou saída.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 1904;
  • referência à NF-e de remessa original;
  • NCM;
  • CST ou CSOSN;
  • quantidades e valores;
  • ICMS e demais tributos;
  • informações adicionais exigidas pela legislação;
  • coerência com as notas das vendas efetuadas.

Como configurar no ERP?

Crie um fluxo específico para venda fora do estabelecimento.

O sistema deve vincular:

  • NF-e de remessa;
  • documentos das vendas realizadas;
  • NF-e de retorno;
  • estoque físico;
  • estoque em trânsito;
  • tributação;
  • apuração do ICMS.

O retorno fiscal não deve produzir uma entrada física fictícia correspondente à totalidade quando parte das mercadorias já foi vendida.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir todo o ciclo documental.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme os documentos emitidos. O principal é manter coerência entre remessa, vendas, retorno, estoque e apuração.

Prazo e momento do retorno

O CFOP 1.904 não possui um prazo nacional único definido apenas pelo código.

O momento da emissão e os controles decorrem da legislação estadual e do procedimento aplicável à venda fora do estabelecimento.

Em São Paulo, observe a Portaria CAT nº 127/2015 e as orientações atuais da SEFAZ/SP.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete 100 unidades para venda fora do estabelecimento.

Durante o roteiro, vende 30 unidades e emite os documentos fiscais próprios dessas vendas.

Ao encerrar o fluxo, emite a NF-e de retorno com CFOP 1.904 conforme a disciplina paulista. No controle físico, apenas 70 unidades retornam ao estoque. No controle fiscal, a NF-e de retorno segue o procedimento previsto para a totalidade da remessa.

Essa diferença entre retorno fiscal e retorno físico precisa estar corretamente parametrizada no ERP.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento documental do ICMS será automaticamente reproduzido nos novos tributos.

Erros comuns

  • tratar 1.904 apenas como retorno físico das sobras;
  • não vincular a NF-e de remessa;
  • não separar as vendas efetivamente realizadas;
  • gerar nova compra ou contas a pagar;
  • duplicar estoque;
  • ignorar o procedimento paulista;
  • divergir NF-e, ERP e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • Existe NF-e de remessa para venda fora?
  • A operação de retorno é interna?
  • As vendas realizadas foram documentadas?
  • A NF-e de retorno segue a disciplina da UF?
  • As chaves dos documentos foram vinculadas?
  • Estoque físico e retorno fiscal estão separados?
  • ICMS, CST/CSOSN e ST foram conferidos?
  • ERP e SPED fecham com o ciclo completo?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.904

CFOP 1.904 é devolução de venda?

Não. Ele registra o retorno da remessa para venda fora do estabelecimento.

Em São Paulo, o CFOP 1.904 registra apenas as mercadorias não vendidas?

Não. Na sistemática da Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno é emitida pela totalidade das mercadorias remetidas, enquanto as vendas são documentadas separadamente.

CFOP 1.904 gera contas a pagar?

Não. Trata-se de retorno fiscal, e não de compra.

Qual a diferença entre CFOP 1.904 e 1.914?

O 1.904 está ligado à venda fora do estabelecimento. O 1.914 está ligado a exposição ou feira.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.904 encerra documentalmente a remessa para venda fora do estabelecimento.

Em São Paulo, o retorno fiscal deve ser analisado conforme a Portaria CAT nº 127/2015 e não pode ser reduzido ao simples retorno físico das mercadorias não vendidas. A empresa precisa conciliar remessa, vendas, retorno, estoque, XML, ERP e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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