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CFOP 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
CFOP 1.904: retorno interno de remessa para venda fora do estabelecimento. Veja fluxo, estoque, ICMS, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.904 registra a entrada interna em retorno de mercadoria anteriormente remetida para venda fora do estabelecimento e que não foi vendida. Não é devolução de cliente nem nova compra.
Fluxo completo
- Identifique a NF-e de remessa para venda fora.
- Concilie mercadoria remetida, efetivamente vendida e saldo não vendido.
- Documente o retorno conforme a disciplina aplicável.
- Escriture 1.904 e recomponha somente o saldo físico retornado.
Quando não usar
Não use para devolução de venda concluída, retorno de armazenagem ou mercadoria sem remessa anterior para venda fora. Para combustíveis/lubrificantes há CFOP específico, como o 1.657.
ICMS, estoque e financeiro
O CFOP não determina CST, crédito ou suspensão. O retorno deve manter coerência com a tributação da remessa e das vendas realizadas. ERP recompõe estoque sem gerar fornecedor ou conta a pagar.
XML, ERP e SPED
Confira documentos referenciados, NCM, CST/CSOSN, quantidades e valores. A equação operacional deve fechar: remetido = vendido + retornado, ressalvados ajustes legalmente documentados. EFD deve refletir o mesmo ciclo.
São Paulo e fontes
Em SP, observe RICMS/SP e disciplina de venda fora do estabelecimento. Fontes: tabela CFOP/CONFAZ; RICMS/SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




