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CFOP 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
CFOP 1.904: veja como funciona o retorno de remessa para venda fora, fluxo em SP, estoque, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.904 registra o retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
Em São Paulo, esse código faz parte de um fluxo fiscal próprio: primeiro ocorre a remessa para venda fora, depois as vendas efetivamente realizadas são documentadas e, ao final, é emitida a NF-e de retorno conforme a disciplina aplicável.
Um ponto importante: na sistemática paulista da Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno é emitida pela totalidade das mercadorias anteriormente remetidas, independentemente da quantidade que voltou fisicamente. Por isso, o CFOP 1.904 não deve ser tratado apenas como “entrada das sobras não vendidas”.
Resumo rápido do CFOP 1.904
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna de retorno |
| Finalidade | Encerrar documentalmente a remessa para venda fora do estabelecimento |
| Documento anterior | NF-e de remessa para venda fora, normalmente com CFOP 5.904 |
| Há nova compra? | Não |
| Há venda nesta NF-e? | Não |
| Principal risco | Confundir retorno fiscal com simples retorno físico das sobras |
Quando usar o CFOP 1.904?
Avalie o CFOP 1.904 quando:
- houve remessa anterior para venda fora do estabelecimento;
- a operação de retorno for interna;
- o contribuinte estiver encerrando o fluxo documental da remessa;
- as vendas realizadas fora tiverem sido documentadas com os CFOPs próprios;
- a NF-e de retorno estiver vinculada à remessa original;
- o ERP conseguir conciliar remessa, vendas e retorno.
Quando não usar o CFOP 1.904?
Não use o CFOP 1.904 para:
- devolução de venda concluída;
- retorno de exposição ou feira — avaliar CFOP 1.914;
- retorno de demonstração — avaliar CFOP 1.913;
- retorno de armazenagem;
- mercadoria sem remessa anterior para venda fora;
- compra ou entrada normal de mercadoria;
- operações com combustíveis ou lubrificantes quando houver CFOP específico.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Remessa interna para venda fora | 5.904 | É a saída que inicia o fluxo |
| Retorno da remessa para venda fora | 1.904 | É a hipótese deste artigo |
| Venda de produção própria fora do estabelecimento | 5.103 | Documenta a venda efetivamente realizada |
| Venda de mercadoria de terceiros fora do estabelecimento | 5.104 | Documenta a venda efetivamente realizada |
| Retorno de exposição ou feira | 1.914 | A finalidade original não era venda fora |
Fluxo completo da operação em São Paulo
| Etapa | Documento e controle |
|---|---|
| Remessa | NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento, normalmente com CFOP 5.904 |
| Venda efetiva | NF-e de venda ao adquirente com CFOP próprio, como 5.103 ou 5.104, conforme a origem da mercadoria |
| Retorno | NF-e com CFOP 1.904 conforme a disciplina paulista |
| Estoque | Conciliação entre quantidade remetida, vendida e fisicamente retornada |
| SPED | Escrituração coerente com todos os documentos do ciclo |
O retorno é apenas das mercadorias não vendidas?
Em São Paulo, não se deve reduzir a análise do CFOP 1.904 a uma simples entrada das sobras físicas.
Na disciplina da Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno é emitida pela totalidade das mercadorias remetidas, conforme as regras do procedimento. As vendas efetivamente realizadas são documentadas em notas próprias.
Por isso, o ERP precisa separar o retorno fiscal do movimento físico real do estoque.
ICMS no CFOP 1.904
O CFOP 1.904 não determina sozinho CST, crédito ou tratamento do ICMS.
Em São Paulo, o retorno deve ser analisado em conjunto com a NF-e de remessa e com as vendas realizadas fora do estabelecimento.
Na sistemática prevista pela Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno deve observar o tratamento fiscal definido no procedimento, inclusive quanto aos valores do imposto relacionados à remessa original.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.904.
O enquadramento depende da mercadoria, do regime tributário, do documento original e da legislação aplicável.
Se houver ICMS-ST, valide as regras específicas do produto e do fluxo de venda fora do estabelecimento.
Estoque e financeiro
O CFOP 1.904 não representa compra. Portanto, o ERP não deve gerar fornecedor ou contas a pagar.
O controle de estoque precisa separar:
- quantidade remetida;
- quantidade vendida;
- quantidade fisicamente retornada;
- quantidade baixada por outros eventos devidamente documentados.
A equação operacional deve fechar sem duplicidade de entrada ou saída.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1904;
- referência à NF-e de remessa original;
- NCM;
- CST ou CSOSN;
- quantidades e valores;
- ICMS e demais tributos;
- informações adicionais exigidas pela legislação;
- coerência com as notas das vendas efetuadas.
Como configurar no ERP?
Crie um fluxo específico para venda fora do estabelecimento.
O sistema deve vincular:
- NF-e de remessa;
- documentos das vendas realizadas;
- NF-e de retorno;
- estoque físico;
- estoque em trânsito;
- tributação;
- apuração do ICMS.
O retorno fiscal não deve produzir uma entrada física fictícia correspondente à totalidade quando parte das mercadorias já foi vendida.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir todo o ciclo documental.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme os documentos emitidos. O principal é manter coerência entre remessa, vendas, retorno, estoque e apuração.
Prazo e momento do retorno
O CFOP 1.904 não possui um prazo nacional único definido apenas pelo código.
O momento da emissão e os controles decorrem da legislação estadual e do procedimento aplicável à venda fora do estabelecimento.
Em São Paulo, observe a Portaria CAT nº 127/2015 e as orientações atuais da SEFAZ/SP.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete 100 unidades para venda fora do estabelecimento.
Durante o roteiro, vende 30 unidades e emite os documentos fiscais próprios dessas vendas.
Ao encerrar o fluxo, emite a NF-e de retorno com CFOP 1.904 conforme a disciplina paulista. No controle físico, apenas 70 unidades retornam ao estoque. No controle fiscal, a NF-e de retorno segue o procedimento previsto para a totalidade da remessa.
Essa diferença entre retorno fiscal e retorno físico precisa estar corretamente parametrizada no ERP.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento documental do ICMS será automaticamente reproduzido nos novos tributos.
Erros comuns
- tratar 1.904 apenas como retorno físico das sobras;
- não vincular a NF-e de remessa;
- não separar as vendas efetivamente realizadas;
- gerar nova compra ou contas a pagar;
- duplicar estoque;
- ignorar o procedimento paulista;
- divergir NF-e, ERP e SPED.
Checklist antes do lançamento
- Existe NF-e de remessa para venda fora?
- A operação de retorno é interna?
- As vendas realizadas foram documentadas?
- A NF-e de retorno segue a disciplina da UF?
- As chaves dos documentos foram vinculadas?
- Estoque físico e retorno fiscal estão separados?
- ICMS, CST/CSOSN e ST foram conferidos?
- ERP e SPED fecham com o ciclo completo?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.904
CFOP 1.904 é devolução de venda?
Não. Ele registra o retorno da remessa para venda fora do estabelecimento.
Em São Paulo, o CFOP 1.904 registra apenas as mercadorias não vendidas?
Não. Na sistemática da Portaria CAT nº 127/2015, a NF-e de retorno é emitida pela totalidade das mercadorias remetidas, enquanto as vendas são documentadas separadamente.
CFOP 1.904 gera contas a pagar?
Não. Trata-se de retorno fiscal, e não de compra.
Qual a diferença entre CFOP 1.904 e 1.914?
O 1.904 está ligado à venda fora do estabelecimento. O 1.914 está ligado a exposição ou feira.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 127/2015;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre venda fora do estabelecimento;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.904 encerra documentalmente a remessa para venda fora do estabelecimento.
Em São Paulo, o retorno fiscal deve ser analisado conforme a Portaria CAT nº 127/2015 e não pode ser reduzido ao simples retorno físico das mercadorias não vendidas. A empresa precisa conciliar remessa, vendas, retorno, estoque, XML, ERP e SPED.




