CFOP 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

CFOP 1.904: retorno interno de remessa para venda fora do estabelecimento. Veja fluxo, estoque, ICMS, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.904 registra a entrada interna em retorno de mercadoria anteriormente remetida para venda fora do estabelecimento e que não foi vendida. Não é devolução de cliente nem nova compra.

Fluxo completo

  1. Identifique a NF-e de remessa para venda fora.
  2. Concilie mercadoria remetida, efetivamente vendida e saldo não vendido.
  3. Documente o retorno conforme a disciplina aplicável.
  4. Escriture 1.904 e recomponha somente o saldo físico retornado.

Quando não usar

Não use para devolução de venda concluída, retorno de armazenagem ou mercadoria sem remessa anterior para venda fora. Para combustíveis/lubrificantes há CFOP específico, como o 1.657.

ICMS, estoque e financeiro

O CFOP não determina CST, crédito ou suspensão. O retorno deve manter coerência com a tributação da remessa e das vendas realizadas. ERP recompõe estoque sem gerar fornecedor ou conta a pagar.

XML, ERP e SPED

Confira documentos referenciados, NCM, CST/CSOSN, quantidades e valores. A equação operacional deve fechar: remetido = vendido + retornado, ressalvados ajustes legalmente documentados. EFD deve refletir o mesmo ciclo.

São Paulo e fontes

Em SP, observe RICMS/SP e disciplina de venda fora do estabelecimento. Fontes: tabela CFOP/CONFAZ; RICMS/SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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