CFOP 1.914: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

CFOP 1.914: veja quando usar no retorno de mercadoria ou bem de exposição ou feira, diferença para 1.904 e 1.913, ICMS, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.914 registra a entrada interna em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para exposição ou feira.

O retorno precisa estar vinculado à remessa temporária anterior. Portanto, esse código não representa compra e não deve ser confundido com retorno de demonstração, devolução de venda ou retorno de venda fora do estabelecimento.

Em São Paulo, operações em feiras, exposições e eventos similares devem observar a disciplina específica do RICMS/SP e, conforme o caso, da Portaria CAT nº 127/2015.

Resumo rápido do CFOP 1.914

PontoExplicação
TipoEntrada interna em retorno
FinalidadeRetorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Há compra?Não
Documento anteriorNF-e de remessa para exposição ou feira
CFOP correlato de saída5.914, em operação interna
Principal riscoConfundir exposição/feira com demonstração ou venda fora do estabelecimento

Quando usar o CFOP 1.914?

Use o CFOP 1.914 quando:

  • a operação for interna;
  • a mercadoria ou bem tiver sido remetido anteriormente para exposição ou feira;
  • o item estiver retornando ao estabelecimento;
  • houver vínculo com a NF-e de remessa;
  • as quantidades forem conciliadas;
  • o ERP estiver preparado para encerrar o saldo em poder do evento ou de terceiro.

Quando não usar o CFOP 1.914?

Não use o CFOP 1.914 para:

  • retorno de demonstração ou mostruário — avaliar CFOP 1.913;
  • entrada para demonstração — avaliar CFOP 1.912;
  • devolução de venda;
  • retorno de venda fora do estabelecimento — avaliar CFOP 1.904;
  • compra;
  • retorno de comodato;
  • operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Retorno de exposição ou feira1.914É a hipótese deste artigo
Retorno de demonstração ou mostruário1.913A finalidade original era demonstração ou mostruário
Retorno de venda fora do estabelecimento1.904A finalidade da saída era venda fora do estabelecimento
Remessa para exposição ou feira5.914É a saída que antecede o retorno

Fluxo completo da operação

EtapaO que conferir
RemessaNF-e com CFOP 5.914 ou 6.914, conforme a UF
Participação no eventoQuantidade levada, vendida, consumida ou mantida
Vendas realizadasDocumentos fiscais próprios da venda, quando houver
RetornoNF-e de retorno vinculada à remessa anterior
EntradaCFOP 1.914 ou 2.914, conforme a operação
EncerramentoConciliação de estoque, documentos e saldo do evento

Exposição ou feira x venda fora do estabelecimento

Essa diferença é essencial.

Se a finalidade principal for apenas exposição, apresentação ou participação em feira, o fluxo pode envolver os CFOPs 5.914/6.914 e 1.914/2.914.

Por outro lado, quando a operação se enquadrar especificamente como venda fora do estabelecimento, os CFOPs 5.904/6.904 e 1.904/2.904 podem ser os códigos corretos.

Em São Paulo, a natureza real da operação e o procedimento da Portaria CAT nº 127/2015 devem ser verificados antes da emissão.

Venda realizada durante a feira

Se ocorrer venda durante o evento, a empresa não deve tratar a mercadoria vendida como simples retorno físico.

A venda deve ser documentada com o CFOP próprio da operação. Em São Paulo, respostas à consulta da SEFAZ/SP orientam o uso de CFOPs específicos de venda realizada fora do estabelecimento quando aplicáveis.

Depois, a empresa precisa conciliar a remessa original, as vendas realizadas e o documento de retorno.

ICMS no CFOP 1.914

O CFOP 1.914 não determina, sozinho, suspensão, não incidência, crédito ou isenção.

Em São Paulo, a tributação depende do procedimento adotado para a remessa e do enquadramento da operação. A legislação e as orientações da SEFAZ/SP devem ser observadas.

Quando houver imposto destacado na remessa e o retorno ocorrer conforme a disciplina aplicável, a escrituração do retorno deve seguir as regras específicas do procedimento.

CST, CSOSN e ICMS-ST

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.914.

O enquadramento depende do documento fiscal, do regime tributário, do produto e da legislação aplicável.

Se houver mercadoria sujeita a ICMS-ST, valide também a disciplina específica para eventos e saídas temporárias.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS devem ser analisados separadamente.

O retorno físico não representa nova compra ou nova receita. Entretanto, eventuais vendas realizadas durante o evento possuem tratamento tributário próprio.

Estoque, custo e financeiro

O ERP deve separar três situações:

  • mercadoria remetida ao evento;
  • mercadoria vendida durante o evento;
  • mercadoria efetivamente retornada.

O CFOP 1.914 deve encerrar o saldo correspondente ao retorno, sem gerar nova compra ou contas a pagar.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 1914;
  • chave da NF-e de remessa;
  • quantidade e valor;
  • NCM;
  • CST ou CSOSN;
  • informações complementares;
  • documentos das vendas realizadas no evento, quando aplicável.

Como configurar no ERP?

O ERP deve permitir conciliar a remessa, as vendas e o retorno.

Controle:

  • evento ou feira;
  • data de saída;
  • quantidade remetida;
  • quantidade vendida;
  • quantidade retornada;
  • saldo pendente;
  • chave da NF-e de remessa;
  • documentos de venda emitidos.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir cada documento conforme sua natureza.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis. O ponto principal é conciliar a remessa, as vendas efetuadas e o retorno sem duplicar estoque ou imposto.

Prazo e encerramento da operação

O CFOP 1.914 não cria, sozinho, um prazo nacional único.

O prazo e o procedimento dependem da legislação estadual e da disciplina aplicada ao evento.

Por isso, controle a data da remessa, a duração da feira, os documentos de venda e a data do retorno. O encerramento deve permitir demonstrar o destino de toda a quantidade remetida.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete 100 unidades de mercadoria para exposição em uma feira no Estado de São Paulo.

Durante o evento, 30 unidades são vendidas com os documentos fiscais próprios. Ao final, a empresa concilia o fluxo conforme o procedimento aplicável e documenta o retorno das mercadorias com CFOP 1.914, quando esse for o enquadramento correto.

O ERP deve fechar o saldo entre remessa, vendas e retorno.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento da remessa temporária para feira será idêntico ao atual.

Erros comuns

  • usar 1.914 sem remessa anterior;
  • confundir feira com demonstração;
  • confundir exposição com venda fora do estabelecimento;
  • não separar mercadoria vendida da retornada;
  • não vincular a NF-e original;
  • gerar compra ou financeiro indevido;
  • não conciliar estoque, XML e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • A saída anterior foi realmente para exposição ou feira?
  • Existe NF-e de remessa?
  • Houve venda durante o evento?
  • As mercadorias vendidas foram documentadas corretamente?
  • A quantidade retornada foi conferida?
  • O CFOP 1.914 é mais adequado que o 1.904 ou 1.913?
  • ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
  • ERP, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.914

O CFOP 1.914 é compra?

Não. Ele registra o retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para exposição ou feira.

Qual a diferença entre CFOP 1.914 e 1.913?

O 1.914 está ligado a exposição ou feira. O 1.913 está ligado a demonstração ou mostruário.

Qual a diferença entre CFOP 1.914 e 1.904?

O 1.914 corresponde ao retorno de exposição ou feira. O 1.904 corresponde ao retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

Posso vender mercadoria durante a feira?

Sim, quando a legislação permitir, mas a venda deve ser documentada com o CFOP e o documento fiscal próprios. O retorno não substitui a documentação da venda.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.914 deve ser usado no retorno interno de mercadoria ou bem remetido anteriormente para exposição ou feira.

Antes de lançar, identifique a finalidade original, separe vendas e retornos e concilie a NF-e de remessa, estoque, ERP e SPED. Essa análise evita confundir o código com retorno de demonstração ou venda fora do estabelecimento.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *