CFOP 1.914: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

CFOP 1.914: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Veja fluxo, ICMS, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.914 registra a entrada interna em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para exposição ou feira. O retorno deve estar vinculado à remessa temporária anterior.

Quando usar e quando não usar

Use quando o item retorna fisicamente ao estabelecimento após exposição ou feira. Não use para demonstração/mostruário, venda realizada no evento ou devolução de cliente.

Fluxo completo

  1. Identifique a NF-e de remessa para feira/exposição.
  2. Separe itens vendidos dos que efetivamente retornam.
  3. Documente o retorno e confira quantidades.
  4. Escriture 1.914 e recomponha estoque/localização.

Tributação e São Paulo

O CFOP não cria suspensão, não incidência, crédito ou CST. A disciplina depende da legislação da remessa temporária e da UF. Em SP, valide o RICMS/SP e procedimentos vigentes para exposição/feira; eventual venda no evento possui documentação própria.

XML, ERP e SPED

Confira chave anterior, NCM, CST/CSOSN, quantidades e valores. ERP deve encerrar estoque em poder de terceiros/evento e não criar compra. EFD deve conciliar remessa, vendas eventualmente realizadas e retorno.

Fontes oficiais

Tabela CFOP vigente do CONFAZ; RICMS/SP; SEFAZ-SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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