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CFOP 1.914: retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
CFOP 1.914: veja quando usar no retorno de mercadoria ou bem de exposição ou feira, diferença para 1.904 e 1.913, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.914 registra a entrada interna em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para exposição ou feira.
O retorno precisa estar vinculado à remessa temporária anterior. Portanto, esse código não representa compra e não deve ser confundido com retorno de demonstração, devolução de venda ou retorno de venda fora do estabelecimento.
Em São Paulo, operações em feiras, exposições e eventos similares devem observar a disciplina específica do RICMS/SP e, conforme o caso, da Portaria CAT nº 127/2015.
Resumo rápido do CFOP 1.914
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna em retorno |
| Finalidade | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
| Há compra? | Não |
| Documento anterior | NF-e de remessa para exposição ou feira |
| CFOP correlato de saída | 5.914, em operação interna |
| Principal risco | Confundir exposição/feira com demonstração ou venda fora do estabelecimento |
Quando usar o CFOP 1.914?
Use o CFOP 1.914 quando:
- a operação for interna;
- a mercadoria ou bem tiver sido remetido anteriormente para exposição ou feira;
- o item estiver retornando ao estabelecimento;
- houver vínculo com a NF-e de remessa;
- as quantidades forem conciliadas;
- o ERP estiver preparado para encerrar o saldo em poder do evento ou de terceiro.
Quando não usar o CFOP 1.914?
Não use o CFOP 1.914 para:
- retorno de demonstração ou mostruário — avaliar CFOP 1.913;
- entrada para demonstração — avaliar CFOP 1.912;
- devolução de venda;
- retorno de venda fora do estabelecimento — avaliar CFOP 1.904;
- compra;
- retorno de comodato;
- operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Retorno de exposição ou feira | 1.914 | É a hipótese deste artigo |
| Retorno de demonstração ou mostruário | 1.913 | A finalidade original era demonstração ou mostruário |
| Retorno de venda fora do estabelecimento | 1.904 | A finalidade da saída era venda fora do estabelecimento |
| Remessa para exposição ou feira | 5.914 | É a saída que antecede o retorno |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Remessa | NF-e com CFOP 5.914 ou 6.914, conforme a UF |
| Participação no evento | Quantidade levada, vendida, consumida ou mantida |
| Vendas realizadas | Documentos fiscais próprios da venda, quando houver |
| Retorno | NF-e de retorno vinculada à remessa anterior |
| Entrada | CFOP 1.914 ou 2.914, conforme a operação |
| Encerramento | Conciliação de estoque, documentos e saldo do evento |
Exposição ou feira x venda fora do estabelecimento
Essa diferença é essencial.
Se a finalidade principal for apenas exposição, apresentação ou participação em feira, o fluxo pode envolver os CFOPs 5.914/6.914 e 1.914/2.914.
Por outro lado, quando a operação se enquadrar especificamente como venda fora do estabelecimento, os CFOPs 5.904/6.904 e 1.904/2.904 podem ser os códigos corretos.
Em São Paulo, a natureza real da operação e o procedimento da Portaria CAT nº 127/2015 devem ser verificados antes da emissão.
Venda realizada durante a feira
Se ocorrer venda durante o evento, a empresa não deve tratar a mercadoria vendida como simples retorno físico.
A venda deve ser documentada com o CFOP próprio da operação. Em São Paulo, respostas à consulta da SEFAZ/SP orientam o uso de CFOPs específicos de venda realizada fora do estabelecimento quando aplicáveis.
Depois, a empresa precisa conciliar a remessa original, as vendas realizadas e o documento de retorno.
ICMS no CFOP 1.914
O CFOP 1.914 não determina, sozinho, suspensão, não incidência, crédito ou isenção.
Em São Paulo, a tributação depende do procedimento adotado para a remessa e do enquadramento da operação. A legislação e as orientações da SEFAZ/SP devem ser observadas.
Quando houver imposto destacado na remessa e o retorno ocorrer conforme a disciplina aplicável, a escrituração do retorno deve seguir as regras específicas do procedimento.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.914.
O enquadramento depende do documento fiscal, do regime tributário, do produto e da legislação aplicável.
Se houver mercadoria sujeita a ICMS-ST, valide também a disciplina específica para eventos e saídas temporárias.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser analisados separadamente.
O retorno físico não representa nova compra ou nova receita. Entretanto, eventuais vendas realizadas durante o evento possuem tratamento tributário próprio.
Estoque, custo e financeiro
O ERP deve separar três situações:
- mercadoria remetida ao evento;
- mercadoria vendida durante o evento;
- mercadoria efetivamente retornada.
O CFOP 1.914 deve encerrar o saldo correspondente ao retorno, sem gerar nova compra ou contas a pagar.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1914;
- chave da NF-e de remessa;
- quantidade e valor;
- NCM;
- CST ou CSOSN;
- informações complementares;
- documentos das vendas realizadas no evento, quando aplicável.
Como configurar no ERP?
O ERP deve permitir conciliar a remessa, as vendas e o retorno.
Controle:
- evento ou feira;
- data de saída;
- quantidade remetida;
- quantidade vendida;
- quantidade retornada;
- saldo pendente;
- chave da NF-e de remessa;
- documentos de venda emitidos.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir cada documento conforme sua natureza.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis. O ponto principal é conciliar a remessa, as vendas efetuadas e o retorno sem duplicar estoque ou imposto.
Prazo e encerramento da operação
O CFOP 1.914 não cria, sozinho, um prazo nacional único.
O prazo e o procedimento dependem da legislação estadual e da disciplina aplicada ao evento.
Por isso, controle a data da remessa, a duração da feira, os documentos de venda e a data do retorno. O encerramento deve permitir demonstrar o destino de toda a quantidade remetida.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete 100 unidades de mercadoria para exposição em uma feira no Estado de São Paulo.
Durante o evento, 30 unidades são vendidas com os documentos fiscais próprios. Ao final, a empresa concilia o fluxo conforme o procedimento aplicável e documenta o retorno das mercadorias com CFOP 1.914, quando esse for o enquadramento correto.
O ERP deve fechar o saldo entre remessa, vendas e retorno.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento da remessa temporária para feira será idêntico ao atual.
Erros comuns
- usar 1.914 sem remessa anterior;
- confundir feira com demonstração;
- confundir exposição com venda fora do estabelecimento;
- não separar mercadoria vendida da retornada;
- não vincular a NF-e original;
- gerar compra ou financeiro indevido;
- não conciliar estoque, XML e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- A saída anterior foi realmente para exposição ou feira?
- Existe NF-e de remessa?
- Houve venda durante o evento?
- As mercadorias vendidas foram documentadas corretamente?
- A quantidade retornada foi conferida?
- O CFOP 1.914 é mais adequado que o 1.904 ou 1.913?
- ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
- ERP, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.914
O CFOP 1.914 é compra?
Não. Ele registra o retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para exposição ou feira.
Qual a diferença entre CFOP 1.914 e 1.913?
O 1.914 está ligado a exposição ou feira. O 1.913 está ligado a demonstração ou mostruário.
Qual a diferença entre CFOP 1.914 e 1.904?
O 1.914 corresponde ao retorno de exposição ou feira. O 1.904 corresponde ao retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
Posso vender mercadoria durante a feira?
Sim, quando a legislação permitir, mas a venda deve ser documentada com o CFOP e o documento fiscal próprios. O retorno não substitui a documentação da venda.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 127/2015;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre feiras, exposições e eventos similares;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.914 deve ser usado no retorno interno de mercadoria ou bem remetido anteriormente para exposição ou feira.
Antes de lançar, identifique a finalidade original, separe vendas e retornos e concilie a NF-e de remessa, estoque, ERP e SPED. Essa análise evita confundir o código com retorno de demonstração ou venda fora do estabelecimento.


