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CFOP 1.903: retorno de insumo não aplicado na industrialização
CFOP 1.903: retorno de insumo não aplicado na industrialização por encomenda. Veja fluxo, prazo em SP, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.903 registra a entrada interna, no encomendante, de insumo anteriormente remetido para industrialização por encomenda e que retorna sem ter sido aplicado no processo.
Quando usar e fluxo
Use somente para a parcela não aplicada. Não use para o produto industrializado nem para valor agregado. No fluxo interno, a remessa pode usar 5.901; o industrializador devolve o insumo não aplicado com 5.903; o encomendante escritura 1.903. O retorno dos insumos aplicados segue fluxo distinto, como 5.902/1.902.
Prazo em São Paulo
Em SP, o prazo da industrialização por conta de terceiro decorre do Artigo 409 do RICMS/SP: 180 dias, com prorrogações nas condições legais. A Portaria CAT 151/2015 disciplina a prorrogação; o Artigo 410 trata das consequências do descumprimento. Não atribua essa prorrogação à Portaria CAT 22/2007.
Tributação, estoque e financeiro
O CFOP não determina suspensão, CST ou crédito. Quando houver suspensão efetiva, CST 50 pode ser pertinente. O retorno recompõe estoque próprio do encomendante e não gera nova compra ou conta a pagar.
XML, ERP e SPED
Referencie a remessa original; confira NCM, quantidade, valor e CST/CSOSN. ERP deve vincular remessa e retorno e baixar estoque em poder de terceiros. EFD e Bloco K, quando aplicável, devem conciliar quantidade enviada, aplicada e devolvida.
Fontes oficiais
Tabela CFOP/CONFAZ; RICMS/SP, Arts. 409 e 410; Portaria CAT 151/2015; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




