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CFOP 1.905: entrada para depósito ou outro estabelecimento
CFOP 1.905: veja quando usar na entrada para depósito fechado ou armazém geral, diferenças para 1.906 e 1.907, estoque, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 1.905 registra a entrada interna de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Esse código não representa compra. A mercadoria entra para guarda e continua pertencendo ao depositante.
Por isso, o ponto principal é separar três coisas: propriedade da mercadoria, localização física e efeito fiscal. Um erro nessa separação pode gerar estoque próprio indevido, custo fictício ou contas a pagar sem existir aquisição.
Resumo rápido do CFOP 1.905
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna para depósito |
| Finalidade | Registrar mercadoria recebida para guarda em depósito fechado ou armazém geral |
| Há circulação física? | Sim, normalmente |
| Há compra? | Não |
| Retorno físico correlato | CFOP 1.906 |
| Retorno simbólico correlato | CFOP 1.907 |
| Principal risco | Tratar mercadoria de terceiro como estoque próprio |
O que é o CFOP 1.905?
O CFOP 1.905 identifica a entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Na prática, a mercadoria muda de localização, mas não necessariamente de proprietário.
Em São Paulo, o depósito fechado é considerado extensão do estabelecimento principal e se destina ao armazenamento de mercadorias do próprio contribuinte que o mantém. Já o armazém geral possui disciplina própria e pode armazenar mercadorias de terceiros.
Quando usar o CFOP 1.905?
Avalie o CFOP 1.905 quando:
- a operação for interna;
- a mercadoria estiver entrando fisicamente para depósito;
- o estabelecimento receptor for depósito fechado ou armazém geral enquadrado na legislação;
- não houver compra ou transferência de propriedade nessa etapa;
- a NF-e de remessa estiver corretamente emitida;
- o ERP puder controlar estoque de terceiros ou estoque próprio em local diverso.
Quando não usar o CFOP 1.905?
Não use o CFOP 1.905 para:
- compra de mercadoria;
- retorno físico ao depositante — avaliar CFOP 1.906;
- retorno simbólico — avaliar CFOP 1.907;
- entrada simbólica específica — avaliar CFOP 1.934, quando a hipótese legal se aplicar;
- industrialização por encomenda;
- consignação;
- simples guarda em estabelecimento que não se enquadre juridicamente no fluxo de depósito previsto na legislação.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada física para depósito | 1.905 | É a hipótese deste artigo |
| Retorno físico de mercadoria anteriormente depositada | 1.906 | A mercadoria volta materialmente ao depositante |
| Retorno simbólico | 1.907 | A mercadoria sai do depósito sem retornar fisicamente ao depositante |
| Entrada simbólica para depósito | 1.934 | Não há nova entrada física nessa etapa |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Remessa | O depositante emite a NF-e de remessa para depósito com CFOP compatível |
| Entrada física | O depositário recebe a mercadoria e confere quantidade, NCM e documento |
| Escrituração | Entrada com CFOP 1.905 quando a hipótese estiver correta |
| Permanência | Controle de saldo por depositante, item e documento de origem |
| Saída posterior | Retorno físico, retorno simbólico ou saída a terceiro conforme a operação |
Depósito fechado x armazém geral
Essas figuras não devem ser tratadas como sinônimos.
O depósito fechado funciona como prolongamento do estabelecimento principal e armazena mercadorias do próprio contribuinte que o mantém.
O armazém geral, por sua vez, pode armazenar mercadorias de terceiros e segue regras próprias de documentação.
Por isso, antes de aplicar o CFOP 1.905, confirme qual figura jurídica está envolvida e qual disciplina do RICMS/SP se aplica.
ICMS no CFOP 1.905
O CFOP 1.905 não determina automaticamente não incidência, suspensão ou crédito.
Em São Paulo, as remessas e retornos entre estabelecimento principal e depósito fechado paulista possuem disciplina própria no RICMS/SP. No armazém geral, também existem regras específicas no Anexo VII.
Se a operação envolver outra UF, valide a legislação de origem e destino.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.905.
O enquadramento depende da operação, da mercadoria, do regime tributário e do tratamento indicado na NF-e de remessa.
ICMS-ST também deve ser analisado conforme NCM, CEST, segmento e legislação aplicável.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser avaliados separadamente.
Como a entrada para depósito não representa compra, o destinatário não deve presumir crédito ou custo de aquisição apenas com base na movimentação física.
Estoque, custo e financeiro
O ERP deve refletir corretamente a propriedade da mercadoria.
Em armazém geral, a mercadoria de terceiros deve permanecer separada do estoque próprio. Em depósito fechado, o sistema deve controlar que a mercadoria pertence ao estabelecimento principal, ainda que esteja fisicamente armazenada em outro local.
O CFOP 1.905 não deve gerar contas a pagar, fornecedor ou custo de compra se não houver aquisição.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1905;
- emitente e destinatário;
- NCM;
- CST ou CSOSN;
- quantidade e valor;
- informações complementares;
- documento de origem, quando aplicável;
- local de entrega e retirada, quando necessário.
Como configurar no ERP?
Crie um movimento específico para entrada em depósito.
O sistema deve controlar:
- proprietário da mercadoria;
- depositante e depositário;
- localização física;
- quantidade;
- documento de origem;
- saldo pendente;
- retorno físico ou simbólico;
- ausência de efeito financeiro quando não houver compra.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência com o XML e com o estoque.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento. Além disso, o controle interno deve permitir conciliar o saldo por depositante e por item.
Prazo e controle documental
O CFOP 1.905 não cria, por si só, um prazo nacional único de permanência em depósito.
Se houver prazo decorrente de benefício fiscal, contrato, regime especial ou regra específica da operação, ele deve ser controlado separadamente.
Mesmo sem prazo legal específico, faça conciliações periódicas entre estoque físico, documentos fiscais e saldo escriturado.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete 500 unidades de mercadoria para um armazém geral também localizado em São Paulo.
O armazém recebe fisicamente os produtos e registra a entrada com CFOP 1.905.
O ERP controla as 500 unidades como mercadoria de terceiro e não gera contas a pagar. Posteriormente, a saída será documentada conforme o destino: retorno físico, retorno simbólico ou entrega a terceiro.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento atual do ICMS para armazenagem será automaticamente reproduzido.
Erros comuns
- tratar 1.905 como compra;
- misturar estoque próprio e de terceiros;
- confundir depósito fechado com armazém geral;
- usar 1.905 no lugar de 1.906, 1.907 ou 1.934;
- gerar financeiro indevido;
- não vincular a NF-e de remessa;
- divergir XML, ERP, estoque e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- Existe entrada física para depósito?
- O estabelecimento é depósito fechado ou armazém geral?
- Quem é o proprietário da mercadoria?
- A NF-e de remessa está correta?
- O ERP separará estoque próprio e de terceiros?
- ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
- O retorno posterior está parametrizado?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.905
O CFOP 1.905 é uma compra?
Não. Ele registra a entrada de mercadoria recebida para depósito.
Qual a diferença entre CFOP 1.905 e 1.906?
O 1.905 registra a entrada para depósito. O 1.906 registra o retorno físico da mercadoria anteriormente depositada.
Qual a diferença entre CFOP 1.905 e 1.907?
O 1.905 representa a entrada para depósito. O 1.907 representa retorno simbólico quando a mercadoria sai do depósito e não retorna fisicamente ao depositante.
CFOP 1.905 gera contas a pagar?
Não, se a operação for apenas depósito sem compra.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP — Anexo VII;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre depósito fechado e armazém geral;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.905 deve ser usado quando houver entrada física interna de mercadoria para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Antes do lançamento, identifique a propriedade da mercadoria, o tipo de estabelecimento e o fluxo posterior. Assim, a empresa evita compra fictícia, estoque indevido e inconsistências entre NF-e, ERP e SPED.




