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CFOP 1.905: entrada para depósito ou outro estabelecimento
CFOP 1.905: entrada interna de mercadoria recebida para depósito. Veja depósito fechado, armazém geral, estoque, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.905 registra, conforme a tabela vigente, a entrada interna de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Não é compra: a propriedade permanece com o depositante.
Quando usar e concorrentes
Use na entrada física para guarda quando o fluxo se enquadrar em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Não use para aquisição, industrialização ou retorno ao depositante. O 1.906 trata retorno físico ao depositante e o 1.907 retorno simbólico nas hipóteses cabíveis.
Fluxo completo
- Depositante emite documento de remessa para depósito.
- O estabelecimento que recebe para depósito confere mercadoria e XML.
- Escritura 1.905 e controla estoque de terceiros.
- Saída posterior deve baixar o saldo e ser vinculada à remessa original.
Tributação e São Paulo
Depósito não transfere propriedade nem gera crédito automático. ICMS, CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS dependem da modalidade, localização e legislação. Em SP, diferencie depósito fechado, armazém geral e outros estabelecimentos abrangidos pela operação e observe o RICMS/SP e procedimentos documentais específicos.
XML, ERP e SPED
Confira CFOP, NCM, CST/CSOSN, quantidade, valor e referências. ERP deve usar estoque de terceiros e não gerar fornecedor, custo de compra ou contas a pagar. EFD deve conciliar remessa, saldo e saída/retorno.
Fontes oficiais
Ajuste SINIEF nº 40/2023 e tabela CFOP vigente do CONFAZ; RICMS/SP; Respostas à Consulta SEFAZ-SP sobre depósito; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




