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CFOP 1.906: retorno de depósito ou outro estabelecimento
CFOP 1.906: retorno físico de mercadoria remetida para depósito. Veja fluxo, estoque em poder de terceiros, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.906 registra a entrada interna, no depositante, do retorno físico de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, conforme a tabela vigente e a disciplina aplicável.
Quando usar e concorrentes
Use quando a mercadoria efetivamente volta ao estabelecimento depositante após ter permanecido em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Não confunda com 1.905, entrada no estabelecimento que recebe para depósito, nem com 1.907, retorno simbólico sem retorno físico.
Fluxo completo
- Localize a remessa original para depósito.
- Confirme saldo, propriedade e estabelecimento em que a mercadoria estava depositada.
- Documente o retorno físico.
- Escriture 1.906.
- ERP baixa estoque em poder de terceiros/outro estabelecimento e recompõe estoque físico próprio.
Tributação e São Paulo
Retorno de depósito não é compra e não cria crédito automático. ICMS, CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS dependem do fluxo e da legislação. Em SP, identifique a modalidade efetiva de depósito e siga o RICMS/SP e procedimentos documentais aplicáveis.
XML, ERP e SPED
Confira referências, NCM, quantidades, valores e CST/CSOSN. Não gere fornecedor, custo de compra ou contas a pagar. EFD deve conciliar remessa, saldo depositado e retorno.
Fontes oficiais
Tabela CFOP vigente/CONFAZ e alterações aplicáveis; RICMS/SP; SEFAZ-SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




