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CFOP 1.907: retorno simbólico de depósito ou outro estabelecimento
CFOP 1.907: retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito. Veja fluxo, estoque, NF-e, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.907 registra a entrada em retorno simbólico de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
Quando usar e concorrentes
Use somente quando o fluxo legal comporta retorno simbólico e a mercadoria não volta fisicamente ao depositante. O 1.905 registra a entrada para depósito; o 1.906, o retorno físico. Não use 1.907 para simular movimentação inexistente sem fundamento documental.
Fluxo completo
- Identifique a remessa original e o saldo depositado.
- Confirme a saída subsequente da mercadoria depositada.
- Emita/escriture os documentos exigidos pela legislação.
- Baixe contabilmente o estoque em poder de outro estabelecimento/terceiro sem duplicar movimento físico.
- Concilie depositante, estabelecimento depositário e destinatário final.
Tributação e São Paulo
Retorno simbólico não é compra e não cria crédito automático. ICMS, CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS dependem do fluxo completo. Em SP, identifique a modalidade efetiva de depósito e confirme quem emite cada documento conforme o RICMS/SP e normas aplicáveis.
XML, ERP e SPED
Confira chaves referenciadas, participantes, NCM, quantidades e valores. ERP não deve duplicar estoque físico; EFD deve fechar documentos e saldos.
Fontes oficiais
Tabela CFOP vigente/CONFAZ e alterações aplicáveis; RICMS/SP; SEFAZ-SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




