CFOP 1.910: entrada de bonificação, doação ou brinde

Entenda quando usar o CFOP 1.910 na entrada de bonificação, doação ou brinde, com ICMS, CST/CSOSN, NF-e, XML, estoque e SPED.

O CFOP 1.910 registra entrada interna de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde. O código não torna a operação automaticamente isenta ou sem crédito.

Quando usar e concorrentes

Use quando a natureza real for bonificação, doação ou brinde. Não use para desconto incondicional sem item separado, amostra grátis (1.911), compra comum ou devolução.

Fluxo, estoque e financeiro

O remetente emite a NF-e da operação; o destinatário confere finalidade, NCM e tributação e escritura 1.910. Havendo entrada física, o ERP controla o item conforme sua destinação real. A gratuidade pode afastar contas a pagar pela mercadoria, mas não elimina custos acessórios nem efeitos fiscais.

Tributação

ICMS, ICMS-ST, crédito, CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS dependem do produto, operação, regime e legislação. Em SP, valide RICMS/SP e eventual benefício específico; não presuma isenção pela gratuidade. NCM/CEST são relevantes quando a mercadoria estiver sujeita a disciplina específica.

XML, ERP e SPED

Confira CFOP, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, quantidades, valores e informações complementares. No ERP, diferencie bonificação de compra e de brinde para consumo/distribuição. Na EFD, C100/C170/C190 podem ser pertinentes conforme o documento.

Prazo e reforma

O 1.910 não possui prazo de retorno inerente. IBS/CBS devem ser analisados separadamente conforme a LC 214/2025.

Fontes oficiais

Tabela CFOP vigente do CONFAZ; RICMS/SP; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED; legislação federal de IPI e PIS/COFINS.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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