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CFOP 2.202: Devolução de venda de mercadoria de terceiros
CFOP 2.202: devolução interestadual de venda de mercadoria de terceiros. Veja recusa, NF-e original, ICMS, ST, CST/CSOSN, estoque e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.202 classifica a entrada interestadual que anula uma venda anterior de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A análise deve começar pela NF-e de saída original: confirme que a mercadoria não era produção própria, identifique a tributação aplicada e verifique se a devolução é total, parcial ou decorre de recusa/não entrega. Em operação sujeita à substituição tributária, o código específico 2.411 pode prevalecer. O CFOP não define sozinho crédito, CST/CSOSN, estoque ou tratamento financeiro.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.202 |
| Descrição | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Operação anterior | Venda de mercadoria de terceiros |
| Correspondente interno | CFOP 1.202 |
| Hipótese com ST | Confrontar CFOP 2.411 |
O que é o CFOP 2.202?
É o código de entrada utilizado quando o estabelecimento recebe de outra UF a devolução de mercadoria que havia vendido sem tê-la produzido. A devolução tem por objetivo anular, total ou parcialmente, os efeitos da operação anterior. A SEFAZ-SP também reconhece o 2.202 em hipóteses de mercadoria vendida a destinatário de outra UF que retorna por recusa ou não entrega, quando a venda original corresponde à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Quando usar
Use quando houver vínculo com uma venda interestadual anterior de mercadoria de terceiros e a entrada representar efetivo desfazimento dessa venda. Isso inclui devolução posterior pelo cliente e, conforme a documentação e a legislação aplicável, retorno por recusa ou mercadoria não entregue.
Quando não usar
Não use quando a venda original era de produção própria; nesse caso, analise o CFOP 2.201. Se a operação original estiver sujeita à substituição tributária com hipótese própria de devolução, confronte o 2.411. Retornos de remessas, industrialização, conserto, demonstração, consignação e outras operações possuem fluxos próprios.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Devolução interna de venda de mercadoria de terceiros | 1.202 |
| Devolução interestadual de produção própria | 2.201 |
| Devolução interestadual de mercadoria de terceiros | 2.202 |
| Devolução de venda de mercadoria de terceiros sujeita à ST | 2.411 |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e da venda original.
- Confirme que a mercadoria vendida foi adquirida ou recebida de terceiros.
- Confirme que a devolução/retorno vem de outra UF.
- Identifique se há devolução total, parcial, recusa ou não entrega.
- Confira se a operação original estava sujeita à ST.
- Defina quem deve emitir o documento de devolução conforme a condição do remetente.
- Referencie a NF-e original.
- Reproduza itens, quantidades e valores apenas na extensão efetivamente desfeita.
- Analise recuperação/ajuste dos tributos sob as regras aplicáveis.
- Concilie estoque, financeiro, XML e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma loja paulista vende para consumidor localizado no Paraná uma mercadoria que havia adquirido de um fabricante. O cliente devolve o produto e a venda é desfeita. Se não houver hipótese específica de substituição tributária ou outro enquadramento próprio, a entrada no estabelecimento paulista será classificada provavelmente no CFOP 2.202.
Recusa e mercadoria não entregue
Em São Paulo, a SEFAZ tem entendimento expresso de que a mercadoria não entregue e retornada ao remetente pode caracterizar devolução. Quando a saída original foi venda de mercadoria de terceiros para destinatário de outra UF, o CFOP 2.202 é indicado, ressalvada a hipótese de ST, em que o 2.411 pode ser aplicável. A NF-e de entrada deve ser emitida no momento da entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento, observadas as regras do RICMS/SP.
NF-e e XML
Confira chave da NF-e original, identificação das partes, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, descontos, frete, CST/CSOSN, ICMS, FCP, IPI, PIS/Cofins e grupos de ST quando houver. As informações adicionais devem permitir compreender o motivo do retorno/devolução e identificar o documento original.
Carta de Correção não substitui a análise
Erro de CFOP não deve ser tratado automaticamente com CC-e. A possibilidade de correção depende de o ajuste não alterar variáveis vedadas pela legislação e de a operação continuar representada corretamente. A SEFAZ-SP já analisou caso de 2.102 informado indevidamente em lugar de 2.202, reforçando que o código correto deve guardar relação com a operação efetivamente realizada.
ICMS e crédito
A devolução busca anular os efeitos da operação anterior, mas o direito ao crédito precisa atender às condições legais. Em retorno de mercadoria não entregue, a SEFAZ-SP reconhece, em hipóteses tratadas em consulta, o crédito do imposto debitado na saída no período em que ocorrer a entrada, observados os requisitos documentais. Em devolução por consumidor não contribuinte, também existem condições específicas de identificação e documentação.
ICMS-ST
Se a venda original envolveu mercadoria sujeita à substituição tributária, não utilize 2.202 por automatismo. O CFOP 2.411 é específico para devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de ST. Verifique NCM, CEST, posição na cadeia, imposto retido e legislação da UF.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN fixo para o 2.202. O lançamento deve ser compatível com a tributação da operação original e com as regras de devolução. Códigos como CST 00, CST 20, CST 40, CST 41, CST 51 e códigos de ST devem ser avaliados conforme o caso. Para Simples Nacional, o CSOSN também depende do emitente e da operação.
IPI e PIS/Cofins
IPI e PIS/Cofins devem ser tratados como consequência do desfazimento da operação anterior, observando regime, documento e legislação. Não replique valores ou CSTs sem conferir a venda original e a condição do contribuinte.
Estoque e financeiro
Com retorno físico, o ERP normalmente recompõe o estoque de mercadoria para revenda. Se o item retornar avariado ou tiver destinação diversa, registre essa realidade. No financeiro, estorne ou ajuste contas a receber, recebimentos, créditos ao cliente e demais efeitos econômicos somente na proporção devolvida.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento nos registros aplicáveis, mantendo coerência entre NF-e original, devolução, CFOP, CST, bases, impostos e eventuais créditos. Siga o Guia Prático vigente para o perfil do contribuinte.
Prazo
O 2.202 não cria prazo geral para devolução. Em mercadoria não entregue, a legislação paulista determina a emissão da NF-e de entrada no momento em que a mercadoria ou bem retornar ao estabelecimento. Garantias, trocas e regimes especiais podem ter condições próprias.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 — tabela CFOP vigente (CONFAZ).
- Lei Complementar nº 87/1996 — ICMS.
- Resposta à Consulta SEFAZ-SP 27.040/2023 — CFOP 2.202 e correção de CFOP.
- Resposta à Consulta SEFAZ-SP 30.961/2024 — devolução por recusa interestadual.
- Resposta à Consulta SEFAZ-SP 28.266/2023 — retorno de mercadoria não entregue e prazo da NF-e de entrada.
- Resposta à Consulta SEFAZ-SP 16.451/2017 — recusa, CFOP 2.202/2.411 e NF-e.
- EFD ICMS/IPI e Guia Prático — Portal SPED.
- Portal Nacional da NF-e — MOC e Notas Técnicas.
Erros comuns
- usar 2.202 para devolução de produção própria;
- não localizar a NF-e original;
- ignorar 2.411 em operação sujeita à ST;
- confundir recusa/não entrega com nova compra;
- usar CC-e sem verificar se a correção é juridicamente permitida;
- apropriar crédito sem atender requisitos;
- recompor estoque sem retorno físico;
- não informar o motivo e a referência da operação original.
Checklist antes do lançamento
- A venda original foi localizada?
- A mercadoria era adquirida/recebida de terceiros?
- A operação é interestadual?
- É devolução, recusa ou não entrega?
- Existe ST que leve ao 2.411?
- A NF-e original foi referenciada?
- CST/CSOSN e tributos foram revisados?
- O crédito atende aos requisitos?
- Estoque e financeiro refletem o retorno real?
- XML e SPED estão conciliados?
FAQ
Qual a diferença entre 2.201 e 2.202?
O 2.201 é devolução de venda de produção própria. O 2.202 é devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Mercadoria recusada pode usar 2.202?
Em São Paulo, há orientação oficial nesse sentido quando a saída original foi venda de mercadoria de terceiros e a mercadoria retorna de outra UF, ressalvadas hipóteses específicas como ST.
Quando usar 2.411?
Quando a devolução estiver vinculada a venda de mercadoria de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária e a hipótese específica estiver configurada.
O 2.202 sempre permite crédito?
Não. O crédito depende da operação original e do cumprimento dos requisitos legais e documentais.




