CST 20 do ICMS: redução de base, cálculo, NF-e e exemplo de XML

Entenda o CST 20 do ICMS, quando usar com redução da base de cálculo, como calcular, quais CFOPs podem aparecer, XML, cBenef, crédito e SPED Fiscal.

O CST 20 do ICMS identifica operações ou prestações tributadas com redução da base de cálculo. Nesse enquadramento, o imposto continua incidindo, mas a alíquota é aplicada sobre uma base menor do que o valor integral da operação, desde que exista fundamento legal válido.

O código não deve ser utilizado apenas porque a empresa deseja reduzir a carga tributária ou porque o ERP possui um campo de redução. É necessário confirmar o benefício fiscal, a mercadoria, a NCM, a UF, a operação, as condições legais, o prazo de vigência, o cBenef quando exigido e os reflexos no crédito e na escrituração.

Neste estudo, você verá a diferença entre CST 20 e CST 020, quando usar, quando não usar, como calcular a redução, quais CFOPs podem aparecer, como preencher a NF-e, como interpretar o XML e como escriturar a operação na EFD ICMS/IPI.

Resumo rápido do CST 20

PontoExplicação
Código da Tabela B20
Descrição oficialCom redução da base de cálculo
Código completo comum020, quando a origem da mercadoria é 0
Há incidência de ICMS?Sim, sobre base reduzida
Há benefício fiscal?Normalmente sim, condicionado à legislação aplicável
Grupo XMLICMS20
Campo centralpRedBC
Principal riscoAplicar redução sem fundamento legal ou calcular o percentual incorretamente

O que é o CST 20 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 20 como operação ou prestação com redução da base de cálculo do ICMS.

Na prática, a operação continua tributada. O que muda é a grandeza sobre a qual a alíquota será aplicada. Em vez de calcular o imposto sobre o valor integral, utiliza-se uma base reduzida conforme a norma aplicável.

O CST 20 não cria o benefício. A redução depende de convênio, lei, decreto, regulamento estadual, regime especial ou outro ato normativo válido.

Qual é a diferença entre CST 20 e CST 020?

O código completo do ICMS combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 20 = 020;
  • origem 1 + CST 20 = 120;
  • origem 2 + CST 20 = 220;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 20 representa a situação tributária. CST 020 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 20?

O CST 20 deve ser avaliado quando:

  • a operação for tributada pelo ICMS;
  • existir redução da base de cálculo prevista em norma vigente;
  • o benefício alcançar o produto, a operação e o contribuinte;
  • as condições legais estiverem cumpridas;
  • a origem da mercadoria estiver correta;
  • o CFOP, a NCM, a alíquota e a UF forem compatíveis;
  • o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
  • o cBenef for informado quando exigido pela UF.

A redução deve ser analisada item a item. Produtos diferentes na mesma NF-e podem ter percentuais ou tratamentos distintos.

Quando não usar o CST 20?

SituaçãoCódigo a avaliar
Tributação integral, sem reduçãoCST 00
IsençãoCST 40
Não tributaçãoCST 41
SuspensãoCST 50
DiferimentoCST 51
Redução de base com ICMS-STCST 70
Emitente do Simples NacionalCSOSN aplicável, conforme CRT e operação

Também não se deve utilizar o CST 20 quando a norma reduz a alíquota, mas não a base de cálculo. Redução de alíquota e redução de base são institutos diferentes.

Como funciona a redução da base de cálculo?

Considere uma operação didática de R$ 1.000,00 com redução de 40% da base e alíquota de 18%.

CampoValor
Valor da operaçãoR$ 1.000,00
Percentual de redução40%
Base reduzidaR$ 600,00
Alíquota18%
ICMSR$ 108,00

Cálculo da base:

R$ 1.000,00 × (1 − 40%) = R$ 600,00

Cálculo do imposto:

R$ 600,00 × 18% = R$ 108,00

Os percentuais são ilustrativos. A redução real deve corresponder exatamente ao benefício fiscal aplicável.

Redução da base e carga tributária efetiva

No exemplo anterior, a carga efetiva sobre o valor total equivale a 10,8%:

R$ 108,00 ÷ R$ 1.000,00 = 10,8%

Isso não significa que a alíquota legal passou a ser 10,8%. A alíquota continua sendo 18%, aplicada sobre base reduzida.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 20?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 20. O CFOP identifica a natureza da operação; o CST informa o tratamento do ICMS.

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna de produção própria5.101Confirmar se o benefício alcança o produto
Venda interna de mercadoria adquirida5.102Validar NCM, benefício e UF
Venda interestadual de produção própria6.101Confirmar alcance interestadual do benefício
Venda interestadual de mercadoria adquirida6.102Validar origem, destino e condição do destinatário
Devolução de operação com reduçãoCFOP de devolução correspondenteEspelhar a operação original quando aplicável

Os códigos são exemplos e precisam ser confirmados conforme a operação real.

Como preencher o CST 20 na NF-e?

No grupo ICMS20, os campos mais comuns são:

  • orig: origem da mercadoria;
  • CST: código 20;
  • modBC: modalidade de determinação da base;
  • pRedBC: percentual de redução;
  • vBC: base já reduzida;
  • pICMS: alíquota;
  • vICMS: valor do imposto;
  • vICMSDeson e motDesICMS, quando exigidos pela regra aplicável;
  • campos de FCP, quando aplicáveis.

O percentual informado em pRedBC deve ser coerente com a base reduzida e com o fundamento legal.

Exemplo de XML do CST 020

<ICMS>
  <ICMS20>
    <orig>0</orig>
    <CST>20</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <pRedBC>40.0000</pRedBC>
    <vBC>600.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>108.00</vICMS>
  </ICMS20>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 20 formam o código completo 020. O XML é didático e deve ser validado conforme o leiaute e as regras vigentes.

cBenef no CST 20

Algumas UFs exigem o preenchimento do código de benefício fiscal, o cBenef, para operações com redução de base.

O código deve ser obtido na tabela oficial da UF e precisa corresponder ao benefício efetivamente utilizado. Não se deve copiar cBenef de outro produto, Estado ou operação.

CST 20 no DANFE e no SPED Fiscal

No DANFE, a base do ICMS normalmente aparece já reduzida. A conferência completa deve ser feita no XML autorizado.

Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190. Quando o benefício exigir informação complementar ou ajuste, também podem ser utilizados C195, C197, E110 e E111, conforme o Guia Prático e a legislação estadual.

O C190 deve totalizar corretamente a combinação de CST, CFOP e alíquota. XML, ERP e SPED precisam apresentar os mesmos valores.

O CST 20 permite crédito de ICMS?

O direito ao crédito depende da legislação, da destinação da mercadoria, do regime do destinatário e das regras do benefício.

Em alguns casos, o crédito pode corresponder ao imposto efetivamente destacado. Em outros, pode haver vedação, limitação, crédito presumido, estorno proporcional ou manutenção expressa de crédito.

O CST 20, sozinho, não garante nem impede o crédito.

CST 20 e ICMS-ST

Se houver redução da base do ICMS próprio e também retenção do ICMS-ST, o código a avaliar normalmente será o CST 70, e não o CST 20.

É necessário separar a redução do imposto próprio da eventual redução da base de ST, pois os percentuais e fundamentos podem ser diferentes.

CST 20 e os demais tributos

O CST 20 não define IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS ou CBS. Cada tributo possui código e fundamento próprios.

Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre a redução de base do ICMS e tratamentos reduzidos de IBS/CBS.

Erros comuns com CST 20

  • aplicar redução sem base legal;
  • confundir redução de base com redução de alíquota;
  • informar percentual diferente do benefício;
  • calcular o ICMS sobre a base integral;
  • usar CST 20 quando há ST e seria necessário avaliar CST 70;
  • omitir cBenef quando exigido;
  • usar benefício vencido ou de outra UF;
  • não observar condições do produto ou destinatário;
  • apropriar crédito indevido;
  • divergir XML, DANFE e SPED.

Checklist antes de usar o CST 20

  • Existe fundamento legal vigente?
  • O benefício alcança o produto e a operação?
  • A NCM e a descrição foram confirmadas?
  • A UF exige cBenef?
  • O percentual de redução está correto?
  • A base reduzida foi calculada corretamente?
  • A alíquota está correta?
  • Há manutenção, limitação ou estorno de crédito?
  • Existe ICMS-ST?
  • O CFOP é compatível?
  • O XML e o SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CST 20?

Significa que a operação é tributada pelo ICMS com redução da base de cálculo.

Qual é a diferença entre CST 20 e CST 020?

CST 20 é a situação tributária. CST 020 combina origem 0 com tributação 20.

CST 20 é isenção?

Não. Há incidência de ICMS, mas sobre base reduzida.

CST 20 sempre exige cBenef?

Depende da UF e da regra aplicável. Quando exigido, o código deve corresponder ao benefício utilizado.

Qual é a diferença entre CST 20 e CST 70?

O CST 20 trata da redução da base do ICMS próprio. O CST 70 combina redução de base com cobrança do ICMS-ST.

CST 20 permite crédito?

Depende do benefício, da operação e da legislação. O código sozinho não garante crédito.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 20 representa operação tributada com redução da base de cálculo. Antes de utilizá-lo, confirme o fundamento legal, o percentual, a NCM, a UF, o cBenef, o CFOP, o crédito e a escrituração. A redução depende do cumprimento integral das condições previstas na legislação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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