CFOP 1.202: devolução de venda de mercadoria de terceiros

Entenda o CFOP 1.202 na devolução de venda de mercadoria de terceiros, diferença para 1.201, ICMS, CST, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.202 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Na prática, ele é muito comum no comércio: a empresa vende uma mercadoria que não foi produzida por ela e, depois, recebe essa mercadoria de volta por devolução.

O principal cuidado é diferenciar o 1.202 do CFOP 1.201. Se o item devolvido era produção própria do estabelecimento, avalia-se 1.201. Se era mercadoria adquirida de terceiros para revenda, o 1.202 é o código provável, desde que a operação se enquadre na descrição vigente e não exista código mais específico.

Resumo rápido do CFOP 1.202

PontoExplicação
CFOP1.202
DescriçãoDevolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com as regras específicas previstas na tabela vigente
TipoEntrada interna por devolução
Para que serveRegistrar o retorno ao vendedor de mercadoria que havia sido comprada de terceiros e revendida
Saídas relacionadas5.102, 5.104 ou 5.106, conforme a operação original; para MEI, observar a redação vigente e exceções
Equivalente interestadual2.202
Principal riscoUsar 1.202 para produção própria, devolução com CFOP específico ou sem vínculo com a venda original

O que é e para que serve o CFOP 1.202?

O CFOP 1.202 serve para identificar que uma venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros foi desfeita, total ou parcialmente. A redação vigente da tabela também contempla situações específicas envolvendo MEI e retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, conforme as condições e exceções previstas.

Na operação comum de comércio, o raciocínio é simples: a empresa comprou a mercadoria para revenda, vendeu e depois recebeu a mercadoria de volta. O 1.202 registra essa entrada de devolução na perspectiva do vendedor original.

Quando usar o CFOP 1.202?

  • a mercadoria devolvida havia sido adquirida ou recebida de terceiros;
  • ela não foi objeto de industrialização no estabelecimento vendedor;
  • a venda original foi interna;
  • há devolução efetiva ou situação abrangida pela redação vigente do código;
  • a NF-e original pode ser identificada e referenciada;
  • não existe CFOP específico mais adequado para a devolução.

CFOP 1.202 x CFOP 1.201

Mercadoria devolvidaCFOP a avaliar
Produção própria do vendedor1.201
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para revenda1.202

Essa distinção deve acompanhar o cadastro e o estoque. Não basta olhar para o produto: é preciso saber sua origem dentro do estabelecimento.

Qual CFOP estava na venda original?

Conforme a redação atual da tabela CFOP, o 1.202 se relaciona com devoluções de vendas classificadas, entre outras hipóteses, em códigos como 5.102, 5.104 e 5.106. A relação depende da venda efetivamente realizada.

Por isso, antes de lançar a devolução, consulte o XML da NF-e original. O CFOP da entrada deve refletir a natureza da devolução e não ser escolhido apenas porque “parece ser devolução de venda”.

CFOP 1.202 e MEI

Ajustes recentes da tabela CFOP ampliaram a redação do código para contemplar devoluções efetuadas por MEI, com exceções expressas ligadas a operações específicas de exportação e formação de lote. Portanto, em operações envolvendo MEI, deve-se usar a redação vigente da tabela e conferir se a devolução não se enquadra em um dos códigos excepcionados.

Essa regra não autoriza usar o 1.202 indiscriminadamente para qualquer entrada do MEI. A operação real continua sendo determinante.

Quando não usar o CFOP 1.202?

Não use 1.202 quando o item devolvido for de produção própria, quando a venda original tiver sido interestadual, quando houver devolução com tratamento específico de substituição tributária, combustíveis, Zona Franca/ALC, exportação ou outra hipótese com CFOP próprio.

ICMS na devolução

A devolução procura desfazer os efeitos da venda original, mas o tratamento do ICMS precisa ser analisado com base no documento de origem. Verifique CST/CSOSN, base, alíquota, ICMS-ST, FCP, benefício fiscal e eventual crédito ou estorno.

O CFOP 1.202 não gera crédito automático. Em São Paulo, deve-se validar o RICMS/SP e as condições específicas da operação.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST ou CSOSN único para o 1.202. A tributação da devolução deve refletir a operação original e o regime das partes. Se a venda envolveu substituição tributária ou benefício fiscal, a devolução exige análise correspondente.

IPI, PIS e COFINS

Embora a mercadoria seja de terceiros, IPI, PIS e COFINS também podem exigir ajustes dependendo da operação e do regime. Para PIS/COFINS, a devolução pode afetar receita e créditos; para IPI, avalie se houve destaque e qual o tratamento aplicável ao estabelecimento.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e de devolução deve referenciar a operação original quando exigido pelas regras da NF-e. Quantidade, valor, NCM e tributação dos itens precisam ser coerentes com a venda, especialmente em devoluções parciais.

Quando o cliente não é contribuinte e não emite documento fiscal, a legislação estadual pode exigir que o próprio vendedor emita a NF-e de entrada. Esse procedimento precisa ser validado conforme a UF e a situação concreta.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com o XML, a venda original, o estoque e a apuração. Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. O retorno físico sem escrituração coerente pode gerar divergência entre estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma loja paulista vende 20 unidades de mercadoria comprada de fornecedor terceiro para cliente também paulista com CFOP 5.102. O cliente devolve 3 unidades. A loja registra a entrada das 3 unidades com CFOP 1.202, quando a operação se enquadrar, e vincula a devolução à NF-e original, tratando ICMS e demais tributos conforme a venda e a legislação.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, devoluções também podem gerar ajustes de IBS/CBS. Esses ajustes devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes vigentes. Não se deve assumir que o tratamento de ICMS será reproduzido automaticamente.

Erros comuns

  • usar 1.202 para produção própria;
  • ignorar o CFOP da venda original;
  • não referenciar o documento de origem;
  • usar 1.202 quando existe CFOP específico de ST ou outra operação;
  • tratar devolução como nova compra;
  • não conciliar estoque, impostos e SPED.

Checklist

  • A mercadoria era de terceiros?
  • A venda original foi interna?
  • O XML original foi localizado?
  • Existe CFOP específico mais adequado?
  • A devolução é total ou parcial?
  • CST/CSOSN, ICMS-ST e benefícios foram revisados?
  • Estoque e SPED serão ajustados?

Perguntas frequentes

Para que serve o CFOP 1.202?

Para registrar, em regra, a devolução interna de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual a diferença entre 1.201 e 1.202?

1.201 é devolução de produção própria; 1.202 é devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

CFOP 1.202 dá crédito de ICMS?

O tratamento depende da operação original e da legislação. O código não garante crédito por si só.

Qual CST usar no CFOP 1.202?

Depende da tributação da venda original, do regime tributário, do produto e da legislação. Não há CST único obrigatório.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.202 é um dos principais códigos de entrada para devolução no comércio. Antes de utilizá-lo, confirme a origem da mercadoria, a venda original, a existência de CFOP específico e o tratamento tributário. A rastreabilidade entre venda, devolução, estoque e SPED é essencial para reduzir risco fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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