Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.202: devolução de venda de mercadoria de terceiros
Entenda o CFOP 1.202 na devolução de venda de mercadoria de terceiros, diferença para 1.201, ICMS, CST, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.202 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Na prática, ele é muito comum no comércio: a empresa vende uma mercadoria que não foi produzida por ela e, depois, recebe essa mercadoria de volta por devolução.
O principal cuidado é diferenciar o 1.202 do CFOP 1.201. Se o item devolvido era produção própria do estabelecimento, avalia-se 1.201. Se era mercadoria adquirida de terceiros para revenda, o 1.202 é o código provável, desde que a operação se enquadre na descrição vigente e não exista código mais específico.
Resumo rápido do CFOP 1.202
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.202 |
| Descrição | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com as regras específicas previstas na tabela vigente |
| Tipo | Entrada interna por devolução |
| Para que serve | Registrar o retorno ao vendedor de mercadoria que havia sido comprada de terceiros e revendida |
| Saídas relacionadas | 5.102, 5.104 ou 5.106, conforme a operação original; para MEI, observar a redação vigente e exceções |
| Equivalente interestadual | 2.202 |
| Principal risco | Usar 1.202 para produção própria, devolução com CFOP específico ou sem vínculo com a venda original |
O que é e para que serve o CFOP 1.202?
O CFOP 1.202 serve para identificar que uma venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros foi desfeita, total ou parcialmente. A redação vigente da tabela também contempla situações específicas envolvendo MEI e retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, conforme as condições e exceções previstas.
Na operação comum de comércio, o raciocínio é simples: a empresa comprou a mercadoria para revenda, vendeu e depois recebeu a mercadoria de volta. O 1.202 registra essa entrada de devolução na perspectiva do vendedor original.
Quando usar o CFOP 1.202?
- a mercadoria devolvida havia sido adquirida ou recebida de terceiros;
- ela não foi objeto de industrialização no estabelecimento vendedor;
- a venda original foi interna;
- há devolução efetiva ou situação abrangida pela redação vigente do código;
- a NF-e original pode ser identificada e referenciada;
- não existe CFOP específico mais adequado para a devolução.
CFOP 1.202 x CFOP 1.201
| Mercadoria devolvida | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Produção própria do vendedor | 1.201 |
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para revenda | 1.202 |
Essa distinção deve acompanhar o cadastro e o estoque. Não basta olhar para o produto: é preciso saber sua origem dentro do estabelecimento.
Qual CFOP estava na venda original?
Conforme a redação atual da tabela CFOP, o 1.202 se relaciona com devoluções de vendas classificadas, entre outras hipóteses, em códigos como 5.102, 5.104 e 5.106. A relação depende da venda efetivamente realizada.
Por isso, antes de lançar a devolução, consulte o XML da NF-e original. O CFOP da entrada deve refletir a natureza da devolução e não ser escolhido apenas porque “parece ser devolução de venda”.
CFOP 1.202 e MEI
Ajustes recentes da tabela CFOP ampliaram a redação do código para contemplar devoluções efetuadas por MEI, com exceções expressas ligadas a operações específicas de exportação e formação de lote. Portanto, em operações envolvendo MEI, deve-se usar a redação vigente da tabela e conferir se a devolução não se enquadra em um dos códigos excepcionados.
Essa regra não autoriza usar o 1.202 indiscriminadamente para qualquer entrada do MEI. A operação real continua sendo determinante.
Quando não usar o CFOP 1.202?
Não use 1.202 quando o item devolvido for de produção própria, quando a venda original tiver sido interestadual, quando houver devolução com tratamento específico de substituição tributária, combustíveis, Zona Franca/ALC, exportação ou outra hipótese com CFOP próprio.
ICMS na devolução
A devolução procura desfazer os efeitos da venda original, mas o tratamento do ICMS precisa ser analisado com base no documento de origem. Verifique CST/CSOSN, base, alíquota, ICMS-ST, FCP, benefício fiscal e eventual crédito ou estorno.
O CFOP 1.202 não gera crédito automático. Em São Paulo, deve-se validar o RICMS/SP e as condições específicas da operação.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN único para o 1.202. A tributação da devolução deve refletir a operação original e o regime das partes. Se a venda envolveu substituição tributária ou benefício fiscal, a devolução exige análise correspondente.
IPI, PIS e COFINS
Embora a mercadoria seja de terceiros, IPI, PIS e COFINS também podem exigir ajustes dependendo da operação e do regime. Para PIS/COFINS, a devolução pode afetar receita e créditos; para IPI, avalie se houve destaque e qual o tratamento aplicável ao estabelecimento.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de devolução deve referenciar a operação original quando exigido pelas regras da NF-e. Quantidade, valor, NCM e tributação dos itens precisam ser coerentes com a venda, especialmente em devoluções parciais.
Quando o cliente não é contribuinte e não emite documento fiscal, a legislação estadual pode exigir que o próprio vendedor emita a NF-e de entrada. Esse procedimento precisa ser validado conforme a UF e a situação concreta.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com o XML, a venda original, o estoque e a apuração. Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. O retorno físico sem escrituração coerente pode gerar divergência entre estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma loja paulista vende 20 unidades de mercadoria comprada de fornecedor terceiro para cliente também paulista com CFOP 5.102. O cliente devolve 3 unidades. A loja registra a entrada das 3 unidades com CFOP 1.202, quando a operação se enquadrar, e vincula a devolução à NF-e original, tratando ICMS e demais tributos conforme a venda e a legislação.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, devoluções também podem gerar ajustes de IBS/CBS. Esses ajustes devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes vigentes. Não se deve assumir que o tratamento de ICMS será reproduzido automaticamente.
Erros comuns
- usar 1.202 para produção própria;
- ignorar o CFOP da venda original;
- não referenciar o documento de origem;
- usar 1.202 quando existe CFOP específico de ST ou outra operação;
- tratar devolução como nova compra;
- não conciliar estoque, impostos e SPED.
Checklist
- A mercadoria era de terceiros?
- A venda original foi interna?
- O XML original foi localizado?
- Existe CFOP específico mais adequado?
- A devolução é total ou parcial?
- CST/CSOSN, ICMS-ST e benefícios foram revisados?
- Estoque e SPED serão ajustados?
Perguntas frequentes
Para que serve o CFOP 1.202?
Para registrar, em regra, a devolução interna de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual a diferença entre 1.201 e 1.202?
1.201 é devolução de produção própria; 1.202 é devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 1.202 dá crédito de ICMS?
O tratamento depende da operação original e da legislação. O código não garante crédito por si só.
Qual CST usar no CFOP 1.202?
Depende da tributação da venda original, do regime tributário, do produto e da legislação. Não há CST único obrigatório.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- RICMS/SP;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.202 é um dos principais códigos de entrada para devolução no comércio. Antes de utilizá-lo, confirme a origem da mercadoria, a venda original, a existência de CFOP específico e o tratamento tributário. A rastreabilidade entre venda, devolução, estoque e SPED é essencial para reduzir risco fiscal.




