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CFOP 5.911: Amostra Grátis com ICMS Tributado.
(Meta Descrição Sugerida – Mantida, pois já está excelente)
No post anterior, vimos como emitir a Nota Fiscal para amostras grátis que se enquadram nos requisitos legais para obter a isenção de ICMS, utilizando o CFOP 5.911 e o CST 40. (Ótimo link interno!)
Contudo, é crucial entender que nem toda remessa de mercadoria a título de “amostra grátis” se beneficia automaticamente da isenção. Em diversas situações, mesmo utilizando o CFOP 5.911, a operação será considerada tributada pelo ICMS.
Neste guia prático, vamos explorar os cenários em que a amostra grátis não se enquadra nas regras de isenção. Consequentemente, ela deve ter o ICMS tributado. Detalharemos também como proceder corretamente na emissão da Nota Fiscal nesses casos.
Quando a Amostra Grátis NÃO é Isenta de ICMS?
A isenção de ICMS para amostras grátis é um benefício fiscal específico, e não uma regra geral aplicável a qualquer entrega gratuita de mercadoria. Para usufruir desse benefício, a operação precisa atender integralmente aos requisitos específicos definidos pela legislação do ICMS do seu estado.
Se a remessa de “amostra grátis” não cumprir um ou mais desses requisitos, ela perderá o benefício da isenção. Assim, deverá ser normalmente tributada pelo ICMS.
Exemplos de situações que podem levar à tributação:
- A quantidade da mercadoria excede o limite estabelecido pela legislação para ser considerada amostra.
- A mercadoria não está claramente identificada como “amostra grátis” (ex: embalagem especial, gravação na própria mercadoria).
- A remessa possui, de fato, um valor comercial significativo ou configura uma venda disfarçada.
- A operação não se destina à promoção, demonstração para potenciais clientes ou outros fins previstos na legislação como passíveis de isenção.
Nesses casos, a remessa continua sendo registrada com o CFOP 5.911 (pois a natureza da operação, na intenção, é de amostra grátis), mas o tratamento tributário do ICMS muda radicalmente.
CFOP 5.911 e o Tratamento do ICMS Tributado
Quando a remessa de amostra grátis pelo CFOP 5.911 não se enquadra na isenção, o ICMS deve ser calculado e destacado na Nota Fiscal, similarmente a uma operação de venda normal.
Para essas situações, você deverá utilizar o CST (Código de Situação Tributária) 00 – Tributada Integralmente.
Resumo da Operação (ICMS Tributado):
| Dado | Informação |
|---|---|
| CFOP de Saída | 5.911 |
| Natureza da Operação | Remessa para Amostra Grátis (com ICMS tributado, pois não cumpre requisitos da isenção). |
| Tipo de Saída | Remessa de mercadoria que, embora destinada como amostra, não se enquadra nos critérios de isenção de ICMS. |
| ICMS | Tributado |
| CST ICMS | 00 – Tributada Integralmente |
| Fundamentação Legal ICMS | Não há fundamentação legal específica para tributar, apenas para isentar. O ICMS é devido pela regra geral da incidência do imposto. |
| IPI | Depende do produto e da operação. Pode ser Não Incidência (CST 52) ou Tributado (outros CSTs). |
| CST IPI | Verificar a legislação do IPI aplicável ao produto e à operação específica. Pode ser 52, 00, etc. |
Nota sobre o IPI: O tratamento do IPI para a amostra grátis que teve ICMS tributado não muda automaticamente. Se a operação não configurar uma saída de produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado que gere IPI pela regra geral do imposto, o IPI pode continuar sendo “Não Incidência” (CST 52). No entanto, é crucial verificar a legislação específica do IPI para o produto em questão.
Como Preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Ao emitir a NF-e para uma remessa de amostra grátis com ICMS tributado (CFOP 5.911), o preenchimento muda na parte tributária:
- Natureza da Operação: Preencha com “Remessa para Amostra Grátis”.
- CFOP: Utilize o código 5.911.
- Dados do Produto/Serviço: Informe os dados da mercadoria (descrição, NCM, quantidade, valor unitário, etc.).
- Detalhamento Tributário do ICMS:
- Origem da Mercadoria (primeiro dígito do CST): Informe conforme a origem.
- CST ICMS: Utilize 00 (Tributada Integralmente).
- Base de Cálculo do ICMS: Geralmente é o valor da mercadoria (valor dos produtos).
- Alíquota do ICMS: Aplique a alíquota interna do ICMS do seu estado para a mercadoria.
- Valor do ICMS: Calcule (Base de Cálculo x Alíquota) e informe o valor devido.
- Campo de Informações Complementares ou Dados Adicionais: Pode ser útil mencionar algo como: “Remessa de Amostra Grátis – Operação Tributada pelo ICMS conforme legislação vigente. Mercadoria não se enquadra nos requisitos de isenção do Art. [Nº do Artigo da Isenção], Anexo [Nº do Anexo da Isenção] do RICMS/[UF].” (adaptar conforme a realidade).
- Detalhamento Tributário do IPI:
- CST IPI: Utilize o CST IPI apropriado (Ex: 52 se for Não Incidência, ou outro se for tributado).
- Base de Cálculo, Alíquota e Valor do IPI: Preencha se houver incidência do IPI.
Erros Comuns e Como Evitá-los
- Confundir CSTs: Usar CST 40 (Isenta) quando a operação não cumpre os requisitos legais para a isenção.
- Não destacar o ICMS: Deixar de calcular e informar o ICMS quando a operação é tributada.
- Não verificar os requisitos da isenção: Assumir que toda amostra grátis é isenta sem analisar a legislação específica do seu estado.
- Tratamento incorreto do IPI: Não verificar a incidência ou não incidência do IPI para o produto e operação específicos, independentemente do tratamento do ICMS.
Conclusão
Embora o CFOP 5.911 seja o código padrão para remessa de amostra grátis, o tratamento do ICMS pode variar significativamente. É crucial que sua empresa e seu departamento fiscal conheçam profundamente os requisitos para a isenção de ICMS no seu estado. Essa análise determinará se a operação é isenta (utilizando o CST 40) ou tributada (aplicando o CST 00).
A aplicação correta desses códigos e procedimentos não só evita multas e passivos fiscais, mas também garante a conformidade e a saúde tributária do seu negócio. Recomenda-se fortemente a consulta periódica ao Regulamento do ICMS (RICMS) do seu estado, disponível geralmente no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual, e o acompanhamento de um profissional contábil.


