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Devolução de mercadorias: guia completo de NF-e, CFOP, ICMS, IPI, SPED, IBS e CBS
Guia completo sobre devolução de mercadorias: NF-e, CFOP, ICMS, ICMS-ST, IPI, Simples Nacional, SPED, devolução por consumidor e Reforma Tributária.
A devolução de mercadorias é a operação destinada a anular, total ou parcialmente, os efeitos de uma operação anterior. Ela pode ocorrer por defeito, desacordo comercial, quantidade incorreta, erro no produto, desistência admitida, troca, garantia ou outra causa que leve o adquirente a devolver o bem ao remetente original.
Na prática, o maior risco não está apenas em escolher um CFOP. É necessário reproduzir corretamente os efeitos fiscais da operação original, vincular a NF-e de origem, separar os itens devolvidos, tratar ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS, além de escriturar tudo de forma coerente no SPED.
Este guia usa São Paulo como referência principal. Em outras unidades da Federação, valide o RICMS local, os procedimentos de crédito, os prazos de troca e garantia, as regras de substituição tributária e eventuais regimes especiais.
Resumo executivo da devolução de mercadorias
| Ponto | Orientação prática |
|---|---|
| Conceito | Operação destinada a anular todos ou parte dos efeitos de uma operação anterior. |
| Documento anterior | A NF-e de devolução deve referenciar o documento fiscal que acobertou a operação original. |
| Finalidade da NF-e | Na devolução tradicional de mercadoria, utilizar a finalidade própria de devolução, observadas as regras do leiaute vigente. |
| CFOP | Deve refletir a finalidade original da mercadoria: comercialização, industrialização, ativo, uso e consumo, ST, exportação ou outra hipótese. |
| ICMS | A devolução deve reproduzir proporcionalmente a base, a alíquota e os demais efeitos da operação original, quando cabível. |
| IPI | O valor do IPI devolvido deve ser informado nos campos próprios do XML, conforme o leiaute da NF-e, e não tratado como um novo débito comum pelo adquirente não industrial. |
| Simples Nacional | O emitente optante deve seguir as regras próprias do CSOSN e informar os dados necessários à recuperação do imposto pelo fornecedor, quando admitida. |
| Consumidor final | Quando o consumidor não emite documento fiscal, o fornecedor normalmente emite NF-e de entrada, observando a legislação estadual. |
| SPED | A operação alcança registros C100, C170 e C190, além de ajustes e controles específicos quando houver ST, DIFAL ou crédito. |
| Reforma Tributária | Em 2026, IBS e CBS devem ser tratados conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas vigentes. |
| Principal risco | Confundir devolução com recusa, retorno, cancelamento, troca, nota de crédito ou simples ajuste financeiro. |
O que é devolução de mercadorias?
O RICMS/SP define devolução como a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. A anulação pode ser total, quando toda a mercadoria é devolvida, ou parcial, quando apenas parte dos itens ou quantidades retorna.
Essa definição traz uma consequência essencial: a devolução não deve ser tributada como uma operação econômica autônoma. Ela deve espelhar, na proporção devolvida, os elementos fiscais da operação original.
Devolução total e devolução parcial
- Devolução total: todos os itens e quantidades da operação original são devolvidos.
- Devolução parcial: apenas alguns itens ou parte das quantidades são devolvidos.
Na devolução parcial, a empresa deve calcular os valores proporcionalmente por item. Não é seguro fazer uma divisão global quando os produtos possuem alíquotas, CSTs, NCMs, benefícios ou bases de cálculo diferentes.
Devolução, retorno, recusa, troca e cancelamento: qual a diferença?
| Situação | O que acontece | Documento ou tratamento provável |
|---|---|---|
| Devolução | A mercadoria foi recebida e depois retorna para anular a operação. | NF-e com finalidade de devolução e CFOP específico. |
| Recusa na entrega | O destinatário não recebe total ou parcialmente a mercadoria. | Procedimento de retorno por recusa, conforme Ajustes SINIEF e leiaute vigente. |
| Não localização | A entrega não ocorre porque o destinatário não é encontrado. | Procedimento específico de retorno e anulação da saída. |
| Retorno | A mercadoria retorna após remessa sem transferência de propriedade. | CFOP de retorno, não de devolução. |
| Troca | Há devolução do item original e nova saída de outro produto. | Documentar separadamente a devolução e a nova venda ou substituição. |
| Cancelamento | A NF-e é cancelada dentro do prazo e antes de a operação se consolidar. | Evento de cancelamento, sem emitir devolução para substituir procedimento possível. |
| Redução de valor | Há correção financeira sem circulação de mercadoria. | Avaliar nota de crédito ou procedimento específico, sem usar devolução fictícia. |
O erro mais comum é emitir NF-e de devolução quando a mercadoria nunca foi recebida ou quando existe apenas desconto posterior. Em 2026, os leiautes passaram a contemplar notas de crédito e débito em hipóteses específicas. Esses documentos não substituem livremente a devolução tradicional nem podem ser usados para contornar regras de ICMS e IPI.
Quando usar a nota fiscal de devolução?
Use a devolução quando:
- houve uma operação anterior documentada;
- a mercadoria foi recebida ou a operação se aperfeiçoou;
- o objetivo é anular total ou parcialmente os efeitos da operação;
- há retorno físico, simbólico ou documental admitido pela legislação;
- a NF-e de origem pode ser identificada;
- os valores e tributos podem ser reproduzidos proporcionalmente.
Quando não usar a nota fiscal de devolução?
Não use devolução apenas para:
- corrigir endereço, descrição ou dado que admita Carta de Correção;
- cancelar NF-e ainda dentro do prazo legal;
- documentar mercadoria recusada antes do recebimento sem observar o procedimento próprio;
- reduzir preço sem circulação da mercadoria;
- estornar faturamento por inadimplência;
- retornar bem recebido em comodato, conserto, demonstração ou industrialização;
- encerrar remessa temporária;
- anular operação cujo remetente original deixou de existir, sem validação formal do fisco.
Quem deve emitir a NF-e de devolução?
Destinatário contribuinte do ICMS
Quando o adquirente é contribuinte e obrigado à emissão de documento fiscal, ele normalmente emite a NF-e de saída para devolver a mercadoria ao fornecedor.
Consumidor final não contribuinte
Quando a devolução é feita por pessoa física ou jurídica não contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, o fornecedor normalmente emite uma NF-e de entrada, identificando o consumidor, a NF-e original e os itens recebidos.
Em São Paulo, o procedimento deve observar os Artigos 452 e 453 do RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023.
Produtor rural
O produtor pode estar sujeito à emissão de documento fiscal próprio. O estabelecimento que recebe deve observar se também precisa emitir NF-e de entrada para registrar o crédito e a operação, conforme a legislação paulista.
Como escolher o CFOP de devolução?
O CFOP deve ser escolhido olhando para a finalidade da entrada ou saída original. Não basta saber que existe uma devolução.
| Operação devolvida | Saída interna | Saída interestadual | Entrada interna | Entrada interestadual |
|---|---|---|---|---|
| Compra para industrialização ou produção rural | 5.201 | 6.201 | 1.201 | 2.201 |
| Compra para comercialização | 5.202 | 6.202 | 1.202 | 2.202 |
| Produção própria com ICMS-ST | 5.410 | 6.410 | 1.410 | 2.410 |
| Mercadoria de terceiros com ICMS-ST | 5.411 | 6.411 | 1.411 | 2.411 |
| Bem para o ativo imobilizado | 5.553 | 6.553 | 1.553 | 2.553 |
| Material de uso ou consumo | 5.556 | 6.556 | 1.556 | 2.556 |
| Combustível para industrialização | 5.660 | 6.660 | 1.660 | 2.660 |
| Combustível para comercialização | 5.661 | 6.661 | 1.661 | 2.661 |
| Combustível para consumidor final | 5.662 | 6.662 | 1.662 | 2.662 |
A tabela é orientativa. Zona Franca de Manaus, exportação, consignação, drawback, transferência, admissão temporária e devoluções simbólicas possuem códigos e procedimentos específicos.
Como emitir a NF-e de devolução?
Campos essenciais
| Campo | Preenchimento esperado |
|---|---|
| Natureza da operação | Descrição clara, como “Devolução de compra para comercialização”. |
| Finalidade | Finalidade própria de devolução, quando se tratar de devolução tradicional. |
| Tipo da NF-e | Saída para quem devolve ao fornecedor; entrada quando o próprio fornecedor documenta o recebimento. |
| NF-e referenciada | Chave da NF-e original. |
| CFOP | Código compatível com finalidade, origem e destino. |
| NCM | Mesmo enquadramento do produto devolvido, salvo correção formalmente justificada. |
| Quantidade | Quantidade efetivamente devolvida. |
| Valor unitário | Valor que permita anular proporcionalmente a operação original. |
| ICMS | Base, alíquota e valor reproduzidos conforme a operação original e legislação. |
| IPI devolvido | Informado no grupo próprio de IPI devolvido do item, quando aplicável. |
| Informações adicionais | Motivo da devolução, número do pedido, chave original e fundamento legal relevante. |
Separação dos itens
Se a NF-e original possui itens com CFOPs, CSTs, alíquotas ou tratamentos diferentes, a devolução deve manter a separação. Não agrupe itens tributados, isentos, sujeitos à ST ou com redução de base em uma única linha genérica.
ICMS na devolução de mercadorias
O tratamento do ICMS deve anular os efeitos da operação anterior. Em uma devolução interestadual, a regra geral é reproduzir a base de cálculo e a alíquota utilizadas no documento original, conforme o Convênio ICMS nº 54/2000.
Isso evita que a devolução gere diferença entre o débito original e o crédito recuperado.
Devolução parcial
Na devolução parcial, cada valor deve ser proporcional ao item devolvido:
- base de cálculo;
- ICMS próprio;
- redução de base;
- FCP;
- ICMS-ST;
- desconto incondicional;
- frete e despesas acessórias, quando vinculados ao item;
- IPI devolvido.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para toda devolução. A classificação depende do regime do emitente, do tratamento original e do leiaute.
| Situação | Tratamento provável | Alerta |
|---|---|---|
| Regime normal, operação tributada | CST compatível com a reprodução do ICMS original. | Conferir base, alíquota, benefício e desoneração. |
| Operação isenta ou não tributada | CST correspondente à operação original. | Não gerar crédito inexistente. |
| ICMS-ST | CST e grupos de ST conforme posição do emitente na cadeia. | ICMS próprio, ST e FCP-ST podem exigir campos distintos. |
| Simples Nacional | CSOSN conforme regra aplicável à devolução. | Informações de crédito não podem ser omitidas quando necessárias ao destinatário. |
ICMS-ST na devolução
A devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária exige identificar:
- quem foi o substituto tributário;
- se o adquirente recebeu com imposto retido;
- se há devolução ao próprio substituto ou a outro participante;
- como recuperar ICMS próprio, ICMS-ST e FCP-ST;
- qual procedimento a UF exige para crédito, ressarcimento ou complemento.
Os CFOPs 5.410, 6.410, 5.411 e 6.411 não resolvem sozinhos o tratamento. A empresa precisa conferir o Convênio ICMS nº 142/2018, a legislação estadual e o produto sujeito à ST.
DIFAL e FCP na devolução
Quando a venda original para consumidor final envolveu DIFAL e FCP, a devolução deve ser analisada para anular os valores correspondentes. O procedimento pode variar conforme a UF, a forma de recolhimento e o período da operação.
A NF-e, a guia de recolhimento e a escrituração precisam estar conciliadas. Não basta repetir apenas o ICMS interestadual e ignorar a parcela destinada à UF de destino.
IPI na devolução de mercadorias
O texto antigo frequentemente orientava informar o IPI apenas nas informações complementares. Essa orientação está desatualizada para a NF-e atual.
O leiaute da NF-e possui grupo específico para IPI devolvido. Quando o adquirente não é contribuinte do IPI naquela saída, o valor proporcional deve ser informado no grupo próprio do item, integrando o total da NF-e conforme as regras do sistema.
O estabelecimento industrial ou equiparado que recebe produto tributado em devolução pode recuperar o IPI, desde que cumpra os requisitos dos Artigos 229 a 234 do Decreto nº 7.212/2010.
Cuidados com IPI
- informar o percentual devolvido por item;
- informar o valor do IPI devolvido no grupo próprio;
- referenciar a NF-e original;
- não criar débito de IPI indevido para adquirente não industrial;
- garantir que o fornecedor tenha documentação para recuperar o imposto;
- conciliar XML, DANFE e EFD ICMS/IPI.
PIS e Cofins na devolução
Na devolução de vendas, o vendedor deve avaliar a exclusão ou ajuste da receita e dos débitos de PIS e Cofins. O adquirente, por sua vez, deve estornar créditos apropriados sobre os itens devolvidos, quando aplicável.
No regime não cumulativo, a operação deve ser refletida corretamente na EFD-Contribuições. O tratamento depende do período da venda, do regime de apuração, do CST utilizado e da existência de crédito na aquisição.
Não se deve usar a devolução apenas para cancelar receita sem comprovação do retorno ou da anulação comercial.
Devolução por empresa do Simples Nacional
A empresa optante pelo Simples Nacional deve emitir a NF-e de devolução reproduzindo as informações necessárias para anular a operação original, observando a Resolução CGSN nº 140/2018.
O procedimento antigo de sempre exigir uma segunda NF-e de entrada pelo fornecedor para recuperar o ICMS não deve ser aplicado automaticamente. O leiaute atual da NF-e e as regras estaduais devem ser observados conforme a operação e a forma de informação dos tributos.
Pontos de atenção no Simples
- usar o CSOSN compatível;
- informar corretamente os dados do documento original;
- não destacar tributo como se estivesse no regime normal quando o leiaute não permitir;
- preencher os campos de ICMS necessários ao destinatário, quando previstos;
- tratar IPI devolvido no grupo próprio;
- ajustar o PGDAS-D quando a devolução afetar receita já declarada, conforme competência e regra aplicável.
Devolução por consumidor final não contribuinte
Em São Paulo, o estabelecimento que recebe mercadoria devolvida por não contribuinte pode recuperar o ICMS da saída quando houver prova cabal da devolução e forem cumpridos os requisitos legais.
A Portaria SRE nº 41/2023 disciplina a emissão e o registro da NF-e de entrada. A empresa deve identificar o consumidor, o documento fiscal original, os itens devolvidos e o motivo da operação.
Prazo em troca e garantia
O material antigo citava prazo fixo de 45 dias para troca. A redação e a disciplina paulista foram alteradas, e o procedimento atual deve ser validado diretamente no Artigo 452 do RICMS/SP e na Portaria SRE nº 41/2023.
Para garantia, mantenha o documento que estabelece o prazo e a obrigação do fabricante ou vendedor. Para simples desistência comercial, não presuma automaticamente direito ao crédito do ICMS fora das hipóteses aceitas pelo fisco.
Devolução a outro estabelecimento do mesmo titular
Em São Paulo, existem procedimentos para entrega da mercadoria devolvida em estabelecimento diverso daquele que realizou a saída original. A operação exige documentos simbólicos e físicos devidamente vinculados.
O Artigo 454-A do RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023 devem ser consultados antes da emissão. O contribuinte precisa identificar:
- o estabelecimento que efetuou a venda;
- o local físico da entrega;
- a NF-e de devolução simbólica;
- a NF-e que acompanha a mercadoria;
- a transferência ou movimentação simbólica entre estabelecimentos;
- a escrituração de cada documento.
Não use automaticamente CFOP 5.949 ou CFOP de transferência sem confirmar o procedimento vigente e a natureza da mercadoria.
Recusa, não entrega e destinatário diverso em 2026
As operações em que a mercadoria não é entregue ao destinatário original receberam disciplina nacional específica. O Ajuste SINIEF nº 14/2024, alterado por atos posteriores, trata do retorno simbólico por recusa ou não localização e de operação posterior para destinatário diverso.
Desde 2026, o procedimento pode envolver finalidade de nota de crédito e tipo específico de retorno por recusa, conforme a versão vigente do Ajuste SINIEF e da Nota Técnica da NF-e.
Portanto, não trate toda recusa como devolução comum com finalidade 4. Antes da emissão, confirme:
- se houve recebimento;
- se a recusa foi total ou parcial;
- se o destinatário é contribuinte;
- se haverá nova entrega a terceiro;
- qual finalidade e tipo de nota estão vigentes;
- se há evento de manifestação do destinatário;
- como referenciar itens na recusa parcial.
IBS e CBS na devolução: Reforma Tributária
A devolução na Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como repetição do ICMS e do PIS/Cofins. O IBS e a CBS possuem lógica própria de débito, crédito, extinção e ajuste.
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 complementou regras de administração, arrecadação e efeitos de devoluções e cancelamentos.
O que muda na prática?
- a NF-e passa a conter grupos de IBS e CBS por item;
- a classificação depende do CST e do código de classificação tributária vigentes;
- a devolução deve ajustar débitos e créditos vinculados à operação original;
- operações liquidadas por split payment podem ter mecanismo específico de transferência ou devolução do valor recolhido;
- notas de crédito e débito passam a ter funções próprias;
- o documento deve seguir a Nota Técnica vigente, sem copiar campos de versões anteriores.
Tratamento em 2026
O ano de 2026 é fase inicial de implementação. Os contribuintes devem emitir documentos com os campos exigidos pelas Notas Técnicas e observar as regras de transição.
Na devolução, a empresa deve:
- referenciar a operação original;
- reproduzir o tratamento de IBS e CBS por item;
- usar CST e cClassTrib compatíveis com a tabela vigente;
- ajustar créditos e débitos conforme a legislação;
- verificar se houve recolhimento por split payment;
- conciliar NF-e, apuração assistida e contabilidade.
Não é seguro presumir que o CFOP define o IBS e a CBS. O CFOP continua descrevendo a operação, mas a tributação depende dos grupos específicos do novo sistema.
Exemplo completo de devolução por contribuinte
Uma empresa paulista compra 10 cadeiras para revenda por R$ 1.000 cada. A NF-e do fornecedor possui ICMS de 18% e IPI de 10%. Duas cadeiras apresentam defeito e serão devolvidas.
| Elemento | Operação original | Devolução de 2 unidades |
|---|---|---|
| Quantidade | 10 | 2 |
| Valor dos produtos | R$ 10.000 | R$ 2.000 |
| Base do ICMS | R$ 10.000 | R$ 2.000 |
| ICMS | R$ 1.800 | R$ 360 |
| IPI | R$ 1.000 | R$ 200 |
| CFOP | 1.102 na entrada | 5.202 na devolução interna |
A NF-e de devolução deve:
- usar finalidade de devolução;
- referenciar a chave da NF-e original;
- informar duas unidades;
- reproduzir base e ICMS proporcionais;
- informar o IPI devolvido no grupo próprio;
- explicar o defeito nas informações adicionais;
- ser escriturada como saída pelo adquirente e entrada pelo fornecedor.
Exemplo de devolução por consumidor
Uma pessoa física compra um eletrodoméstico e o devolve ao varejista por defeito. Como o consumidor não emite NF-e, o estabelecimento recebe o produto e emite NF-e de entrada.
O documento deve identificar:
- o consumidor;
- a NF-e ou NFC-e original;
- o produto e número de série;
- o motivo da devolução;
- o valor e os tributos proporcionais;
- a data de recebimento;
- o procedimento de crédito admitido pela legislação.
Exemplo de devolução interestadual
Uma empresa paulista adquiriu mercadoria de fornecedor mineiro com alíquota interestadual de 12% e precisa devolver parte dos itens. A devolução deve reproduzir a alíquota de 12% e a base original proporcional, mesmo que a alíquota interna paulista seja diferente.
Se a operação original envolveu DIFAL, FCP ou ST, esses componentes precisam ser analisados separadamente.
XML da NF-e de devolução
Os principais grupos a conferir no XML são:
- ide: natureza, tipo, finalidade e destino da operação;
- NFref: chave da NF-e original;
- emit e dest: participantes corretos;
- det/prod: produto, NCM, CFOP, quantidade e valores;
- ICMS: CST ou CSOSN, base, alíquota e valores;
- IPI: grupo de IPI e grupo de IPI devolvido, quando aplicável;
- PIS e COFINS: CSTs e valores compatíveis;
- IBSCBS: grupos da Reforma Tributária conforme Nota Técnica vigente;
- total: soma correta dos itens e tributos;
- infAdic: motivo e informações legais.
A NF-e pode ser rejeitada quando a finalidade de devolução for combinada com CFOP não classificado como devolução. Consulte sempre a tabela de apoio vigente do Portal Nacional da NF-e.
DANFE e transporte da mercadoria
O DANFE deve acompanhar a circulação física, mas não substitui o XML autorizado. Antes da saída, confira se o DANFE apresenta:
- natureza da operação;
- emitente e destinatário;
- CFOP;
- quantidades;
- chave de acesso;
- informações adicionais relevantes;
- identificação de transportador e volumes.
SPED Fiscal na devolução
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e é normalmente escriturada nos registros:
| Registro | Função |
|---|---|
| C100 | Dados gerais da NF-e. |
| C170 | Detalhamento dos itens. |
| C190 | Resumo analítico por CST, CFOP e alíquota. |
| C197 | Ajustes e informações complementares, quando exigidos. |
| E110/E111 | Ajustes da apuração do ICMS, conforme a operação. |
ICMS-ST, ressarcimento, FCP e devolução a não contribuinte podem exigir registros e códigos adicionais. Use o Guia Prático vigente no Portal SPED.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, a devolução pode afetar:
- receita da venda;
- débito de PIS e Cofins;
- crédito da aquisição;
- estorno de crédito;
- ajustes de períodos anteriores;
- registros dos documentos e itens.
A empresa deve conciliar o período da venda original com o período da devolução e manter memória de cálculo.
Principais erros fiscais
- usar CFOP 5.202 para mercadoria adquirida para industrialização;
- emitir devolução sem referenciar a NF-e original;
- usar finalidade normal em vez de devolução;
- emitir devolução para mercadoria apenas recusada na entrega;
- recalcular ICMS interestadual com alíquota atual diferente da original;
- informar IPI apenas em texto, sem usar o grupo de IPI devolvido;
- ignorar ICMS-ST, FCP-ST ou DIFAL;
- usar CST ou CSOSN automático;
- agrupar itens com tributações diferentes;
- não estornar créditos de PIS e Cofins;
- não tratar IBS e CBS em 2026;
- emitir nota de crédito como substituta genérica da devolução;
- divergência entre XML, ERP, estoque, contabilidade e SPED.
Checklist para emitir uma devolução
- Confirmar se a operação é devolução, recusa, retorno, troca ou cancelamento.
- Identificar a NF-e original.
- Confirmar quem deve emitir o documento.
- Definir se a devolução é total ou parcial.
- Escolher CFOP conforme a finalidade original.
- Reproduzir NCM, CST/CSOSN e tratamento fiscal.
- Calcular valores proporcionalmente por item.
- Conferir ICMS, ICMS-ST, DIFAL e FCP.
- Preencher IPI devolvido no grupo próprio.
- Ajustar PIS e Cofins.
- Preencher IBS e CBS conforme o leiaute vigente.
- Referenciar a chave da NF-e original.
- Emitir antes da circulação.
- Guardar XML, DANFE, laudo, pedido e comprovantes.
- Escriturar no SPED e conciliar o estoque.
Perguntas frequentes sobre devolução
Qual CFOP usar na devolução de compra para revenda?
Normalmente 5.202 na operação interna e 6.202 na interestadual. Confirme se a entrada original foi realmente para comercialização.
A devolução deve usar a mesma alíquota da nota original?
Em regra, sim. O objetivo é anular proporcionalmente os efeitos da operação anterior.
É obrigatório referenciar a NF-e original?
Sim, a rastreabilidade documental é essencial e o leiaute exige o documento referenciado nas hipóteses aplicáveis.
IPI vai em informações complementares?
Não apenas. A NF-e atual possui grupo específico para informar o IPI devolvido por item.
Consumidor pessoa física emite NF-e de devolução?
Normalmente não. O estabelecimento que recebe emite NF-e de entrada, conforme a legislação estadual.
Devolução e recusa são a mesma coisa?
Não. Na recusa, a mercadoria não é recebida. Em 2026 existem procedimentos específicos para retorno por recusa ou não localização.
A devolução tem IBS e CBS?
A operação deve ajustar os efeitos de IBS e CBS da operação original, usando os campos, CST e cClassTrib vigentes.
Posso usar nota de crédito para qualquer devolução?
Não. A nota de crédito possui hipóteses específicas e não substitui livremente a NF-e de devolução para ICMS e IPI.
Como escriturar a devolução no SPED?
Normalmente pelos registros C100, C170 e C190, com ajustes adicionais quando exigidos.
Devolução de mercadoria com ST gera crédito automático?
Não. É necessário analisar a posição na cadeia, a UF e o procedimento de ressarcimento ou crédito.
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Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP — Decreto nº 45.490/2000.
- Artigos 452 a 454-A do RICMS/SP.
- Portaria SRE nº 41/2023.
- Convênio ICMS nº 54/2000.
- Lei Complementar nº 87/1996.
- Decreto nº 7.212/2010 — Regulamento do IPI.
- Resolução CGSN nº 140/2018.
- Ajuste SINIEF nº 14/2024.
- Ajuste SINIEF nº 49/2025.
- Portal Nacional da NF-e.
- Portal SPED.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Lei Complementar nº 227/2026.
- Orientações oficiais da Reforma Tributária para 2026.
Conclusão
A devolução de mercadorias exige muito mais do que selecionar um CFOP. A empresa precisa confirmar se houve recebimento, identificar o documento original, reproduzir os efeitos tributários, preencher corretamente o XML e escriturar a operação no SPED.
Em 2026, o cuidado aumenta porque devolução, recusa, nota de crédito e ajustes de IBS/CBS passaram a conviver no mesmo ambiente documental. O procedimento deve seguir a operação real e a versão vigente das Notas Técnicas.
Para reduzir o risco fiscal, valide UF, NCM, regime tributário, ICMS-ST, DIFAL, benefício fiscal, CST/CSOSN, IBS/CBS e documentação com o contador ou responsável fiscal antes da emissão.







