Devolução de mercadorias: guia completo de NF-e, CFOP, ICMS, IPI, SPED, IBS e CBS

Guia completo sobre devolução de mercadorias: NF-e, CFOP, ICMS, ICMS-ST, IPI, Simples Nacional, SPED, devolução por consumidor e Reforma Tributária.

A devolução de mercadorias é a operação destinada a anular, total ou parcialmente, os efeitos de uma operação anterior. Ela pode ocorrer por defeito, desacordo comercial, quantidade incorreta, erro no produto, desistência admitida, troca, garantia ou outra causa que leve o adquirente a devolver o bem ao remetente original.

Na prática, o maior risco não está apenas em escolher um CFOP. É necessário reproduzir corretamente os efeitos fiscais da operação original, vincular a NF-e de origem, separar os itens devolvidos, tratar ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS, além de escriturar tudo de forma coerente no SPED.

Este guia usa São Paulo como referência principal. Em outras unidades da Federação, valide o RICMS local, os procedimentos de crédito, os prazos de troca e garantia, as regras de substituição tributária e eventuais regimes especiais.

Resumo executivo da devolução de mercadorias

PontoOrientação prática
ConceitoOperação destinada a anular todos ou parte dos efeitos de uma operação anterior.
Documento anteriorA NF-e de devolução deve referenciar o documento fiscal que acobertou a operação original.
Finalidade da NF-eNa devolução tradicional de mercadoria, utilizar a finalidade própria de devolução, observadas as regras do leiaute vigente.
CFOPDeve refletir a finalidade original da mercadoria: comercialização, industrialização, ativo, uso e consumo, ST, exportação ou outra hipótese.
ICMSA devolução deve reproduzir proporcionalmente a base, a alíquota e os demais efeitos da operação original, quando cabível.
IPIO valor do IPI devolvido deve ser informado nos campos próprios do XML, conforme o leiaute da NF-e, e não tratado como um novo débito comum pelo adquirente não industrial.
Simples NacionalO emitente optante deve seguir as regras próprias do CSOSN e informar os dados necessários à recuperação do imposto pelo fornecedor, quando admitida.
Consumidor finalQuando o consumidor não emite documento fiscal, o fornecedor normalmente emite NF-e de entrada, observando a legislação estadual.
SPEDA operação alcança registros C100, C170 e C190, além de ajustes e controles específicos quando houver ST, DIFAL ou crédito.
Reforma TributáriaEm 2026, IBS e CBS devem ser tratados conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas vigentes.
Principal riscoConfundir devolução com recusa, retorno, cancelamento, troca, nota de crédito ou simples ajuste financeiro.

O que é devolução de mercadorias?

O RICMS/SP define devolução como a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. A anulação pode ser total, quando toda a mercadoria é devolvida, ou parcial, quando apenas parte dos itens ou quantidades retorna.

Essa definição traz uma consequência essencial: a devolução não deve ser tributada como uma operação econômica autônoma. Ela deve espelhar, na proporção devolvida, os elementos fiscais da operação original.

Devolução total e devolução parcial

  • Devolução total: todos os itens e quantidades da operação original são devolvidos.
  • Devolução parcial: apenas alguns itens ou parte das quantidades são devolvidos.

Na devolução parcial, a empresa deve calcular os valores proporcionalmente por item. Não é seguro fazer uma divisão global quando os produtos possuem alíquotas, CSTs, NCMs, benefícios ou bases de cálculo diferentes.

Devolução, retorno, recusa, troca e cancelamento: qual a diferença?

SituaçãoO que aconteceDocumento ou tratamento provável
DevoluçãoA mercadoria foi recebida e depois retorna para anular a operação.NF-e com finalidade de devolução e CFOP específico.
Recusa na entregaO destinatário não recebe total ou parcialmente a mercadoria.Procedimento de retorno por recusa, conforme Ajustes SINIEF e leiaute vigente.
Não localizaçãoA entrega não ocorre porque o destinatário não é encontrado.Procedimento específico de retorno e anulação da saída.
RetornoA mercadoria retorna após remessa sem transferência de propriedade.CFOP de retorno, não de devolução.
TrocaHá devolução do item original e nova saída de outro produto.Documentar separadamente a devolução e a nova venda ou substituição.
CancelamentoA NF-e é cancelada dentro do prazo e antes de a operação se consolidar.Evento de cancelamento, sem emitir devolução para substituir procedimento possível.
Redução de valorHá correção financeira sem circulação de mercadoria.Avaliar nota de crédito ou procedimento específico, sem usar devolução fictícia.

O erro mais comum é emitir NF-e de devolução quando a mercadoria nunca foi recebida ou quando existe apenas desconto posterior. Em 2026, os leiautes passaram a contemplar notas de crédito e débito em hipóteses específicas. Esses documentos não substituem livremente a devolução tradicional nem podem ser usados para contornar regras de ICMS e IPI.

Quando usar a nota fiscal de devolução?

Use a devolução quando:

  • houve uma operação anterior documentada;
  • a mercadoria foi recebida ou a operação se aperfeiçoou;
  • o objetivo é anular total ou parcialmente os efeitos da operação;
  • há retorno físico, simbólico ou documental admitido pela legislação;
  • a NF-e de origem pode ser identificada;
  • os valores e tributos podem ser reproduzidos proporcionalmente.

Quando não usar a nota fiscal de devolução?

Não use devolução apenas para:

  • corrigir endereço, descrição ou dado que admita Carta de Correção;
  • cancelar NF-e ainda dentro do prazo legal;
  • documentar mercadoria recusada antes do recebimento sem observar o procedimento próprio;
  • reduzir preço sem circulação da mercadoria;
  • estornar faturamento por inadimplência;
  • retornar bem recebido em comodato, conserto, demonstração ou industrialização;
  • encerrar remessa temporária;
  • anular operação cujo remetente original deixou de existir, sem validação formal do fisco.

Quem deve emitir a NF-e de devolução?

Destinatário contribuinte do ICMS

Quando o adquirente é contribuinte e obrigado à emissão de documento fiscal, ele normalmente emite a NF-e de saída para devolver a mercadoria ao fornecedor.

Consumidor final não contribuinte

Quando a devolução é feita por pessoa física ou jurídica não contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, o fornecedor normalmente emite uma NF-e de entrada, identificando o consumidor, a NF-e original e os itens recebidos.

Em São Paulo, o procedimento deve observar os Artigos 452 e 453 do RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023.

Produtor rural

O produtor pode estar sujeito à emissão de documento fiscal próprio. O estabelecimento que recebe deve observar se também precisa emitir NF-e de entrada para registrar o crédito e a operação, conforme a legislação paulista.

Como escolher o CFOP de devolução?

O CFOP deve ser escolhido olhando para a finalidade da entrada ou saída original. Não basta saber que existe uma devolução.

Operação devolvidaSaída internaSaída interestadualEntrada internaEntrada interestadual
Compra para industrialização ou produção rural5.2016.2011.2012.201
Compra para comercialização5.2026.2021.2022.202
Produção própria com ICMS-ST5.4106.4101.4102.410
Mercadoria de terceiros com ICMS-ST5.4116.4111.4112.411
Bem para o ativo imobilizado5.5536.5531.5532.553
Material de uso ou consumo5.5566.5561.5562.556
Combustível para industrialização5.6606.6601.6602.660
Combustível para comercialização5.6616.6611.6612.661
Combustível para consumidor final5.6626.6621.6622.662

A tabela é orientativa. Zona Franca de Manaus, exportação, consignação, drawback, transferência, admissão temporária e devoluções simbólicas possuem códigos e procedimentos específicos.

Como emitir a NF-e de devolução?

Campos essenciais

CampoPreenchimento esperado
Natureza da operaçãoDescrição clara, como “Devolução de compra para comercialização”.
FinalidadeFinalidade própria de devolução, quando se tratar de devolução tradicional.
Tipo da NF-eSaída para quem devolve ao fornecedor; entrada quando o próprio fornecedor documenta o recebimento.
NF-e referenciadaChave da NF-e original.
CFOPCódigo compatível com finalidade, origem e destino.
NCMMesmo enquadramento do produto devolvido, salvo correção formalmente justificada.
QuantidadeQuantidade efetivamente devolvida.
Valor unitárioValor que permita anular proporcionalmente a operação original.
ICMSBase, alíquota e valor reproduzidos conforme a operação original e legislação.
IPI devolvidoInformado no grupo próprio de IPI devolvido do item, quando aplicável.
Informações adicionaisMotivo da devolução, número do pedido, chave original e fundamento legal relevante.

Separação dos itens

Se a NF-e original possui itens com CFOPs, CSTs, alíquotas ou tratamentos diferentes, a devolução deve manter a separação. Não agrupe itens tributados, isentos, sujeitos à ST ou com redução de base em uma única linha genérica.

ICMS na devolução de mercadorias

O tratamento do ICMS deve anular os efeitos da operação anterior. Em uma devolução interestadual, a regra geral é reproduzir a base de cálculo e a alíquota utilizadas no documento original, conforme o Convênio ICMS nº 54/2000.

Isso evita que a devolução gere diferença entre o débito original e o crédito recuperado.

Devolução parcial

Na devolução parcial, cada valor deve ser proporcional ao item devolvido:

  • base de cálculo;
  • ICMS próprio;
  • redução de base;
  • FCP;
  • ICMS-ST;
  • desconto incondicional;
  • frete e despesas acessórias, quando vinculados ao item;
  • IPI devolvido.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para toda devolução. A classificação depende do regime do emitente, do tratamento original e do leiaute.

SituaçãoTratamento provávelAlerta
Regime normal, operação tributadaCST compatível com a reprodução do ICMS original.Conferir base, alíquota, benefício e desoneração.
Operação isenta ou não tributadaCST correspondente à operação original.Não gerar crédito inexistente.
ICMS-STCST e grupos de ST conforme posição do emitente na cadeia.ICMS próprio, ST e FCP-ST podem exigir campos distintos.
Simples NacionalCSOSN conforme regra aplicável à devolução.Informações de crédito não podem ser omitidas quando necessárias ao destinatário.

ICMS-ST na devolução

A devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária exige identificar:

  • quem foi o substituto tributário;
  • se o adquirente recebeu com imposto retido;
  • se há devolução ao próprio substituto ou a outro participante;
  • como recuperar ICMS próprio, ICMS-ST e FCP-ST;
  • qual procedimento a UF exige para crédito, ressarcimento ou complemento.

Os CFOPs 5.410, 6.410, 5.411 e 6.411 não resolvem sozinhos o tratamento. A empresa precisa conferir o Convênio ICMS nº 142/2018, a legislação estadual e o produto sujeito à ST.

DIFAL e FCP na devolução

Quando a venda original para consumidor final envolveu DIFAL e FCP, a devolução deve ser analisada para anular os valores correspondentes. O procedimento pode variar conforme a UF, a forma de recolhimento e o período da operação.

A NF-e, a guia de recolhimento e a escrituração precisam estar conciliadas. Não basta repetir apenas o ICMS interestadual e ignorar a parcela destinada à UF de destino.

IPI na devolução de mercadorias

O texto antigo frequentemente orientava informar o IPI apenas nas informações complementares. Essa orientação está desatualizada para a NF-e atual.

O leiaute da NF-e possui grupo específico para IPI devolvido. Quando o adquirente não é contribuinte do IPI naquela saída, o valor proporcional deve ser informado no grupo próprio do item, integrando o total da NF-e conforme as regras do sistema.

O estabelecimento industrial ou equiparado que recebe produto tributado em devolução pode recuperar o IPI, desde que cumpra os requisitos dos Artigos 229 a 234 do Decreto nº 7.212/2010.

Cuidados com IPI

  • informar o percentual devolvido por item;
  • informar o valor do IPI devolvido no grupo próprio;
  • referenciar a NF-e original;
  • não criar débito de IPI indevido para adquirente não industrial;
  • garantir que o fornecedor tenha documentação para recuperar o imposto;
  • conciliar XML, DANFE e EFD ICMS/IPI.

PIS e Cofins na devolução

Na devolução de vendas, o vendedor deve avaliar a exclusão ou ajuste da receita e dos débitos de PIS e Cofins. O adquirente, por sua vez, deve estornar créditos apropriados sobre os itens devolvidos, quando aplicável.

No regime não cumulativo, a operação deve ser refletida corretamente na EFD-Contribuições. O tratamento depende do período da venda, do regime de apuração, do CST utilizado e da existência de crédito na aquisição.

Não se deve usar a devolução apenas para cancelar receita sem comprovação do retorno ou da anulação comercial.

Devolução por empresa do Simples Nacional

A empresa optante pelo Simples Nacional deve emitir a NF-e de devolução reproduzindo as informações necessárias para anular a operação original, observando a Resolução CGSN nº 140/2018.

O procedimento antigo de sempre exigir uma segunda NF-e de entrada pelo fornecedor para recuperar o ICMS não deve ser aplicado automaticamente. O leiaute atual da NF-e e as regras estaduais devem ser observados conforme a operação e a forma de informação dos tributos.

Pontos de atenção no Simples

  • usar o CSOSN compatível;
  • informar corretamente os dados do documento original;
  • não destacar tributo como se estivesse no regime normal quando o leiaute não permitir;
  • preencher os campos de ICMS necessários ao destinatário, quando previstos;
  • tratar IPI devolvido no grupo próprio;
  • ajustar o PGDAS-D quando a devolução afetar receita já declarada, conforme competência e regra aplicável.

Devolução por consumidor final não contribuinte

Em São Paulo, o estabelecimento que recebe mercadoria devolvida por não contribuinte pode recuperar o ICMS da saída quando houver prova cabal da devolução e forem cumpridos os requisitos legais.

A Portaria SRE nº 41/2023 disciplina a emissão e o registro da NF-e de entrada. A empresa deve identificar o consumidor, o documento fiscal original, os itens devolvidos e o motivo da operação.

Prazo em troca e garantia

O material antigo citava prazo fixo de 45 dias para troca. A redação e a disciplina paulista foram alteradas, e o procedimento atual deve ser validado diretamente no Artigo 452 do RICMS/SP e na Portaria SRE nº 41/2023.

Para garantia, mantenha o documento que estabelece o prazo e a obrigação do fabricante ou vendedor. Para simples desistência comercial, não presuma automaticamente direito ao crédito do ICMS fora das hipóteses aceitas pelo fisco.

Devolução a outro estabelecimento do mesmo titular

Em São Paulo, existem procedimentos para entrega da mercadoria devolvida em estabelecimento diverso daquele que realizou a saída original. A operação exige documentos simbólicos e físicos devidamente vinculados.

O Artigo 454-A do RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023 devem ser consultados antes da emissão. O contribuinte precisa identificar:

  • o estabelecimento que efetuou a venda;
  • o local físico da entrega;
  • a NF-e de devolução simbólica;
  • a NF-e que acompanha a mercadoria;
  • a transferência ou movimentação simbólica entre estabelecimentos;
  • a escrituração de cada documento.

Não use automaticamente CFOP 5.949 ou CFOP de transferência sem confirmar o procedimento vigente e a natureza da mercadoria.

Recusa, não entrega e destinatário diverso em 2026

As operações em que a mercadoria não é entregue ao destinatário original receberam disciplina nacional específica. O Ajuste SINIEF nº 14/2024, alterado por atos posteriores, trata do retorno simbólico por recusa ou não localização e de operação posterior para destinatário diverso.

Desde 2026, o procedimento pode envolver finalidade de nota de crédito e tipo específico de retorno por recusa, conforme a versão vigente do Ajuste SINIEF e da Nota Técnica da NF-e.

Portanto, não trate toda recusa como devolução comum com finalidade 4. Antes da emissão, confirme:

  • se houve recebimento;
  • se a recusa foi total ou parcial;
  • se o destinatário é contribuinte;
  • se haverá nova entrega a terceiro;
  • qual finalidade e tipo de nota estão vigentes;
  • se há evento de manifestação do destinatário;
  • como referenciar itens na recusa parcial.

IBS e CBS na devolução: Reforma Tributária

A devolução na Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como repetição do ICMS e do PIS/Cofins. O IBS e a CBS possuem lógica própria de débito, crédito, extinção e ajuste.

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 complementou regras de administração, arrecadação e efeitos de devoluções e cancelamentos.

O que muda na prática?

  • a NF-e passa a conter grupos de IBS e CBS por item;
  • a classificação depende do CST e do código de classificação tributária vigentes;
  • a devolução deve ajustar débitos e créditos vinculados à operação original;
  • operações liquidadas por split payment podem ter mecanismo específico de transferência ou devolução do valor recolhido;
  • notas de crédito e débito passam a ter funções próprias;
  • o documento deve seguir a Nota Técnica vigente, sem copiar campos de versões anteriores.

Tratamento em 2026

O ano de 2026 é fase inicial de implementação. Os contribuintes devem emitir documentos com os campos exigidos pelas Notas Técnicas e observar as regras de transição.

Na devolução, a empresa deve:

  1. referenciar a operação original;
  2. reproduzir o tratamento de IBS e CBS por item;
  3. usar CST e cClassTrib compatíveis com a tabela vigente;
  4. ajustar créditos e débitos conforme a legislação;
  5. verificar se houve recolhimento por split payment;
  6. conciliar NF-e, apuração assistida e contabilidade.

Não é seguro presumir que o CFOP define o IBS e a CBS. O CFOP continua descrevendo a operação, mas a tributação depende dos grupos específicos do novo sistema.

Exemplo completo de devolução por contribuinte

Uma empresa paulista compra 10 cadeiras para revenda por R$ 1.000 cada. A NF-e do fornecedor possui ICMS de 18% e IPI de 10%. Duas cadeiras apresentam defeito e serão devolvidas.

ElementoOperação originalDevolução de 2 unidades
Quantidade102
Valor dos produtosR$ 10.000R$ 2.000
Base do ICMSR$ 10.000R$ 2.000
ICMSR$ 1.800R$ 360
IPIR$ 1.000R$ 200
CFOP1.102 na entrada5.202 na devolução interna

A NF-e de devolução deve:

  • usar finalidade de devolução;
  • referenciar a chave da NF-e original;
  • informar duas unidades;
  • reproduzir base e ICMS proporcionais;
  • informar o IPI devolvido no grupo próprio;
  • explicar o defeito nas informações adicionais;
  • ser escriturada como saída pelo adquirente e entrada pelo fornecedor.

Exemplo de devolução por consumidor

Uma pessoa física compra um eletrodoméstico e o devolve ao varejista por defeito. Como o consumidor não emite NF-e, o estabelecimento recebe o produto e emite NF-e de entrada.

O documento deve identificar:

  • o consumidor;
  • a NF-e ou NFC-e original;
  • o produto e número de série;
  • o motivo da devolução;
  • o valor e os tributos proporcionais;
  • a data de recebimento;
  • o procedimento de crédito admitido pela legislação.

Exemplo de devolução interestadual

Uma empresa paulista adquiriu mercadoria de fornecedor mineiro com alíquota interestadual de 12% e precisa devolver parte dos itens. A devolução deve reproduzir a alíquota de 12% e a base original proporcional, mesmo que a alíquota interna paulista seja diferente.

Se a operação original envolveu DIFAL, FCP ou ST, esses componentes precisam ser analisados separadamente.

XML da NF-e de devolução

Os principais grupos a conferir no XML são:

  • ide: natureza, tipo, finalidade e destino da operação;
  • NFref: chave da NF-e original;
  • emit e dest: participantes corretos;
  • det/prod: produto, NCM, CFOP, quantidade e valores;
  • ICMS: CST ou CSOSN, base, alíquota e valores;
  • IPI: grupo de IPI e grupo de IPI devolvido, quando aplicável;
  • PIS e COFINS: CSTs e valores compatíveis;
  • IBSCBS: grupos da Reforma Tributária conforme Nota Técnica vigente;
  • total: soma correta dos itens e tributos;
  • infAdic: motivo e informações legais.

A NF-e pode ser rejeitada quando a finalidade de devolução for combinada com CFOP não classificado como devolução. Consulte sempre a tabela de apoio vigente do Portal Nacional da NF-e.

DANFE e transporte da mercadoria

O DANFE deve acompanhar a circulação física, mas não substitui o XML autorizado. Antes da saída, confira se o DANFE apresenta:

  • natureza da operação;
  • emitente e destinatário;
  • CFOP;
  • quantidades;
  • chave de acesso;
  • informações adicionais relevantes;
  • identificação de transportador e volumes.

SPED Fiscal na devolução

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e é normalmente escriturada nos registros:

RegistroFunção
C100Dados gerais da NF-e.
C170Detalhamento dos itens.
C190Resumo analítico por CST, CFOP e alíquota.
C197Ajustes e informações complementares, quando exigidos.
E110/E111Ajustes da apuração do ICMS, conforme a operação.

ICMS-ST, ressarcimento, FCP e devolução a não contribuinte podem exigir registros e códigos adicionais. Use o Guia Prático vigente no Portal SPED.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, a devolução pode afetar:

  • receita da venda;
  • débito de PIS e Cofins;
  • crédito da aquisição;
  • estorno de crédito;
  • ajustes de períodos anteriores;
  • registros dos documentos e itens.

A empresa deve conciliar o período da venda original com o período da devolução e manter memória de cálculo.

Principais erros fiscais

  • usar CFOP 5.202 para mercadoria adquirida para industrialização;
  • emitir devolução sem referenciar a NF-e original;
  • usar finalidade normal em vez de devolução;
  • emitir devolução para mercadoria apenas recusada na entrega;
  • recalcular ICMS interestadual com alíquota atual diferente da original;
  • informar IPI apenas em texto, sem usar o grupo de IPI devolvido;
  • ignorar ICMS-ST, FCP-ST ou DIFAL;
  • usar CST ou CSOSN automático;
  • agrupar itens com tributações diferentes;
  • não estornar créditos de PIS e Cofins;
  • não tratar IBS e CBS em 2026;
  • emitir nota de crédito como substituta genérica da devolução;
  • divergência entre XML, ERP, estoque, contabilidade e SPED.

Checklist para emitir uma devolução

  • Confirmar se a operação é devolução, recusa, retorno, troca ou cancelamento.
  • Identificar a NF-e original.
  • Confirmar quem deve emitir o documento.
  • Definir se a devolução é total ou parcial.
  • Escolher CFOP conforme a finalidade original.
  • Reproduzir NCM, CST/CSOSN e tratamento fiscal.
  • Calcular valores proporcionalmente por item.
  • Conferir ICMS, ICMS-ST, DIFAL e FCP.
  • Preencher IPI devolvido no grupo próprio.
  • Ajustar PIS e Cofins.
  • Preencher IBS e CBS conforme o leiaute vigente.
  • Referenciar a chave da NF-e original.
  • Emitir antes da circulação.
  • Guardar XML, DANFE, laudo, pedido e comprovantes.
  • Escriturar no SPED e conciliar o estoque.

Perguntas frequentes sobre devolução

Qual CFOP usar na devolução de compra para revenda?

Normalmente 5.202 na operação interna e 6.202 na interestadual. Confirme se a entrada original foi realmente para comercialização.

A devolução deve usar a mesma alíquota da nota original?

Em regra, sim. O objetivo é anular proporcionalmente os efeitos da operação anterior.

É obrigatório referenciar a NF-e original?

Sim, a rastreabilidade documental é essencial e o leiaute exige o documento referenciado nas hipóteses aplicáveis.

IPI vai em informações complementares?

Não apenas. A NF-e atual possui grupo específico para informar o IPI devolvido por item.

Consumidor pessoa física emite NF-e de devolução?

Normalmente não. O estabelecimento que recebe emite NF-e de entrada, conforme a legislação estadual.

Devolução e recusa são a mesma coisa?

Não. Na recusa, a mercadoria não é recebida. Em 2026 existem procedimentos específicos para retorno por recusa ou não localização.

A devolução tem IBS e CBS?

A operação deve ajustar os efeitos de IBS e CBS da operação original, usando os campos, CST e cClassTrib vigentes.

Posso usar nota de crédito para qualquer devolução?

Não. A nota de crédito possui hipóteses específicas e não substitui livremente a NF-e de devolução para ICMS e IPI.

Como escriturar a devolução no SPED?

Normalmente pelos registros C100, C170 e C190, com ajustes adicionais quando exigidos.

Devolução de mercadoria com ST gera crédito automático?

Não. É necessário analisar a posição na cadeia, a UF e o procedimento de ressarcimento ou crédito.

Conteúdos relacionados

  • Tabela e guia de CFOP — escolha o código conforme a natureza real da devolução.
  • CFOP 5.202 — devolução interna de compra para comercialização.
  • CFOP 6.202 — devolução interestadual de compra para comercialização.
  • Ativo imobilizado — entenda compra, venda e devolução de bens do ativo.
  • Venda à ordem — veja como tratar operações triangulares e circulação física.
  • Armazém geral — diferencie devolução, retorno e movimentação de estoque de terceiros.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

A devolução de mercadorias exige muito mais do que selecionar um CFOP. A empresa precisa confirmar se houve recebimento, identificar o documento original, reproduzir os efeitos tributários, preencher corretamente o XML e escriturar a operação no SPED.

Em 2026, o cuidado aumenta porque devolução, recusa, nota de crédito e ajustes de IBS/CBS passaram a conviver no mesmo ambiente documental. O procedimento deve seguir a operação real e a versão vigente das Notas Técnicas.

Para reduzir o risco fiscal, valide UF, NCM, regime tributário, ICMS-ST, DIFAL, benefício fiscal, CST/CSOSN, IBS/CBS e documentação com o contador ou responsável fiscal antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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