Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 5.155: transferência de produção própria sem trânsito pelo depositante
Entenda quando usar o CFOP 5.155 na transferência interna de produção própria armazenada, sem trânsito pelo depositante, e os cuidados na NF-e e SPED.
O CFOP 5.155 é utilizado em transferência interna de produção do estabelecimento quando a mercadoria está armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro e segue diretamente para outro estabelecimento da mesma titularidade, sem retornar fisicamente ao estabelecimento depositante.
O ponto de atenção é que essa operação não representa uma transferência física comum. Ela envolve estoque armazenado fora do estabelecimento e circulação direta a partir do local de depósito. Por isso, o CFOP deve ser analisado junto com os documentos de armazenagem, a saída física, a escrituração do depositante, do depositário e do estabelecimento destinatário.
Resumo rápido do CFOP 5.155
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 5.155 |
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Transferência de produção própria armazenada, sem retorno ao depositante |
| Quem emite | Estabelecimento depositante, titular da mercadoria |
| Quem recebe | Outro estabelecimento da mesma empresa, na mesma UF |
| Circulação física | Sim, mas diretamente do depósito ao destinatário |
| Documento anterior | NF-e de remessa para depósito ou armazenagem |
| Prazo | Depende da estrutura de armazenagem e da legislação aplicável |
| Principal risco | Usar como transferência comum ou ignorar a saída do depositário |
Definição oficial
Segundo a tabela CFOP vigente, o código abrange transferências para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos industrializados no estabelecimento, anteriormente remetidos para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem retorno ao estabelecimento depositante.
O primeiro dígito 5 indica saída interna. A terminação 155 diferencia a operação de produção própria armazenada que não transita novamente pelo depositante.
Quando usar o CFOP 5.155
- o produto foi industrializado ou produzido pelo estabelecimento titular;
- a mercadoria foi anteriormente remetida a depósito fechado, armazém geral ou outro local de armazenagem;
- a transferência ocorre para outro estabelecimento da mesma empresa;
- todos os envolvidos estão na mesma UF;
- a mercadoria sai fisicamente do depósito e segue diretamente ao destinatário;
- não há retorno físico ao estabelecimento depositante;
- os documentos fiscais permitem rastrear remessa, armazenagem, saída e entrada.
Quando não usar
- na transferência interna comum, com saída física do próprio estabelecimento — avaliar CFOP 5.151;
- quando a mercadoria foi adquirida de terceiros — avaliar CFOP 5.156;
- quando o destinatário está em outra UF — avaliar CFOP 6.155;
- em venda a cliente;
- em retorno de depósito ou armazém geral;
- em remessa inicial para armazenagem;
- quando o depositário não realiza a saída física por conta do depositante;
- quando não há vínculo entre os estabelecimentos destinatário e depositante.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interna de produção própria armazenada sem trânsito pelo depositante”. A natureza deve deixar claro que se trata de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa e que a mercadoria sai diretamente do depósito.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interna comum de produção própria | 5.151 | Saída física do próprio remetente |
| Transferência interestadual sem trânsito | 6.155 | Destinatário em outra UF |
| Mercadoria de terceiros sem trânsito | 5.156 | Item não produzido pelo depositante |
| Entrada no estabelecimento destinatário | 1.155 | Escrituração da transferência recebida |
| Remessa para depósito fechado ou armazém geral | 5.905 ou 5.934, conforme o fluxo | Validar operação física ou simbólica |
| Retorno de mercadoria depositada | 5.906 ou código correspondente | Não confundir com transferência direta |
Documentos envolvidos
A operação normalmente exige conexão entre mais de um documento:
- NF-e da remessa original para depósito ou armazém;
- NF-e de transferência emitida pelo depositante;
- NF-e emitida pelo depositário para acompanhar ou documentar a saída física, conforme o regime aplicável;
- referência às chaves anteriores quando exigida;
- controle de estoque de terceiros no depositário;
- entrada no estabelecimento destinatário.
O procedimento exato varia conforme depósito fechado, armazém geral, operador logístico ou estabelecimento de terceiro. Não trate essas estruturas como equivalentes sem validar a legislação.
Separação dos itens na NF-e
| Item | CFOP provável | Cuidado |
|---|---|---|
| Produção própria armazenada | 5.155 | Produto fabricado pelo depositante |
| Mercadoria adquirida de terceiros | 5.156 | Separar por origem |
| Mercadoria sujeita à ST | 5.408 ou código específico | Validar CEST e legislação |
| Ativo imobilizado | 5.552 ou código adequado | Não misturar com estoque de venda |
ICMS
A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. A Lei Complementar nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar nº 204/2023, deve ser analisada em conjunto com o RICMS/SP e com a disciplina específica de depósito fechado e armazém geral.
O CFOP 5.155 não garante automaticamente não incidência, manutenção de crédito ou ausência de obrigações acessórias. Também é necessário verificar se a saída do depositário gera emissão própria, se há tratamento simbólico e como o estoque será escriturado.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. A escolha depende do regime tributário, do tratamento de ICMS, da origem da mercadoria, da existência de substituição tributária e do procedimento fiscal adotado. CST 41 ou 90 e CSOSN 400 ou 900 podem surgir em algumas parametrizações, mas devem ser confirmados com fundamento legal.
IPI, PIS e COFINS
Como a operação não representa venda a terceiro, normalmente não há receita própria para PIS e COFINS. Entretanto, devem ser avaliados créditos, custo do estoque e EFD-Contribuições. Para o IPI, confirme a condição de industrial ou equiparado e o tratamento previsto para movimentação de produtos industrializados armazenados fora do estabelecimento.
IBS e CBS na Reforma Tributária
Em 2026 e anos seguintes, avalie separadamente o regime legado e a transição de IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o preenchimento. Não invente campos ou tratamentos e não replique automaticamente a lógica do ICMS.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5155 nos itens compatíveis;
- idDest de operação interna;
- emitente e destinatário da mesma titularidade;
- local de retirada, quando aplicável;
- dados do transportador;
- NCM, unidade, quantidade e valores coerentes com o estoque depositado;
- CST/CSOSN e informações adicionais;
- referência aos documentos de armazenagem, quando exigida.
O DANFE deve evidenciar que a mercadoria será retirada do depósito e entregue ao estabelecimento destinatário, evitando que o transporte seja interpretado como venda ou saída sem documento.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, o depositante deve escriturar a NF-e de transferência e manter conciliação com os registros do depositário. O destinatário registra a entrada, em regra com CFOP 1.155. Os registros C100, C170 e C190 devem reproduzir o XML. Controles de estoque próprio em poder de terceiros são essenciais para evitar saldos negativos ou duplicados.
Na EFD-Contribuições, a operação deve ser avaliada como movimentação sem receita, sem criar faturamento artificial.
Prazos e controles operacionais
Não há prazo de retorno inerente ao CFOP 5.155, pois o estoque é transferido para outro estabelecimento. Contudo, a empresa deve controlar permanência no depósito, saldo por item, data da retirada, documento de saída, recebimento no destino e baixa no estoque de terceiros. Se houver regime especial ou regra estadual específica, seus prazos devem ser observados.
Riscos fiscais
- usar 5.155 para mercadoria adquirida de terceiros;
- não emitir os documentos do depositário;
- manter o item simultaneamente no estoque do depósito e do destinatário;
- não referenciar a remessa original;
- usar transferência comum quando a saída ocorre diretamente do depósito;
- ignorar ST, IPI ou regras do armazém geral;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista mantém R$ 120.000,00 de produtos próprios em armazém geral no Estado de São Paulo. Decide transferir R$ 30.000,00 desse estoque para sua filial paulista. A mercadoria sai diretamente do armazém para a filial, sem retornar à indústria depositante. O depositante emite a NF-e com CFOP 5.155, o armazém emite o documento exigido para a saída física e a filial escritura a entrada com CFOP 1.155.
Checklist antes de usar o CFOP 5.155
- O produto é de fabricação própria?
- A mercadoria está formalmente depositada?
- O destinatário pertence à mesma empresa?
- Todos estão na mesma UF?
- A mercadoria sai diretamente do depósito?
- A remessa original está identificada?
- O depositário emitirá o documento necessário?
- O estoque de terceiros será baixado corretamente?
- XML, DANFE e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 5.151 e 5.155?
O 5.151 é usado na transferência interna comum de produção própria. O 5.155 envolve produto próprio armazenado que sai diretamente do depósito.
O CFOP 5.155 serve para mercadoria de terceiros?
Não. Para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, deve ser avaliado o CFOP 5.156.
Há circulação física?
Sim. A mercadoria circula do depósito até o estabelecimento destinatário, sem passar pelo depositante.
Qual CST usar?
Depende do regime, do ICMS, da ST e da legislação aplicável. O CFOP não determina o CST sozinho.
Como escriturar no SPED?
O depositante e o destinatário devem escriturar suas NF-es e conciliar com os documentos e estoques do depositário.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- RICMS/SP;
- regras estaduais sobre depósito fechado e armazém geral;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Links internos sugeridos
- CFOP — página pilar;
- CFOP 5.151 — transferência interna de produção própria;
- CFOP 5.156 — mercadoria de terceiros sem trânsito;
- CFOP 6.155 — versão interestadual;
- depósito fechado e armazém geral;
- XML da NF-e;
- SPED Fiscal;
- ICMS nas transferências.
Conclusão
O CFOP 5.155 deve ser usado somente quando produtos de fabricação própria, anteriormente armazenados fora do estabelecimento, forem transferidos internamente para outra unidade da mesma empresa sem retornar ao depositante. A operação exige rastreabilidade, documentos coordenados e conciliação rigorosa de estoque. Valide o tipo de depositário, a legislação paulista, o regime tributário, a tributação e o procedimento com o responsável fiscal.




