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CFOP 5.405: venda interna de mercadoria com ICMS-ST na condição de contribuinte substituído
Entenda quando usar o CFOP 5.405 na venda interna de mercadoria com ICMS-ST retido anteriormente, incluindo CST 60, CSOSN 500, NF-e e SPED.
O CFOP 5.405 é utilizado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária e o estabelecimento vendedor atua na condição de contribuinte substituído.
Nessa situação, o ICMS-ST normalmente já foi retido em etapa anterior da cadeia. Por isso, o principal cuidado é confirmar se a mercadoria realmente está enquadrada no regime, se o imposto foi retido corretamente e se o emitente não está assumindo indevidamente a condição de substituto tributário.
Resumo rápido do CFOP 5.405
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída interna |
| Finalidade | Venda de mercadoria de terceiros com ICMS-ST retido anteriormente |
| Emitente | Contribuinte substituído |
| Destinatário | Cliente localizado na mesma UF |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Circulação física | Sim, normalmente |
| ICMS-ST | Em regra, retido anteriormente |
| Principal risco | Usar o código quando o emitente é substituto ou quando o produto não está sujeito à ST |
Definição oficial do CFOP 5.405
A tabela CFOP classifica neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
O primeiro dígito 5 indica saída dentro da mesma unidade da Federação. A terminação 405 identifica venda realizada por quem recebeu a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido ou retido em etapa anterior, conforme a legislação aplicável.
Quando usar o CFOP 5.405
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- a venda ocorre dentro da mesma UF;
- o produto está sujeito ao regime de substituição tributária na operação;
- o estabelecimento vendedor atua como contribuinte substituído;
- o ICMS-ST foi retido ou recolhido anteriormente, conforme a legislação;
- NCM, CEST e segmento estão corretamente classificados;
- a operação não exige nova retenção pelo remetente;
- o XML, o estoque e o SPED refletem a condição de substituído.
Quando não usar
- quando o vendedor atua como substituto tributário — avaliar CFOP 5.403;
- quando se trata de produção própria do estabelecimento — avaliar CFOP 5.401 ou 5.402, conforme o caso;
- quando o produto não está sujeito à substituição tributária;
- quando a venda é interestadual — avaliar CFOP 6.405 e a legislação de destino;
- em transferência entre estabelecimentos da mesma empresa — avaliar CFOP 5.408 ou 5.409;
- em devolução de compra ou venda;
- quando o imposto deveria ser retido na própria saída.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda interna de mercadoria sujeita ao ICMS-ST na condição de contribuinte substituído”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Venda interna como substituto | 5.403 | Remetente responsável pela retenção |
| Venda interestadual como substituído | 6.405 | Exige validação da legislação de destino |
| Transferência interna de produção própria com ST | 5.408 | Produto fabricado pelo estabelecimento |
| Transferência interna de mercadoria de terceiros com ST | 5.409 | Mercadoria adquirida de terceiros |
| Entrada para comercialização com ST | 1.403 | Conforme natureza da aquisição |
| Devolução de compra para comercialização com ST | 5.411 | Vinculada à entrada original |
Separação dos itens da NF-e
Produtos com ST retido anteriormente devem ser separados dos itens tributados normalmente, dos produtos sujeitos a monofasia, dos itens com benefício fiscal e dos produtos fora do regime de ST. Cada item deve ter CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e tributação compatíveis.
ICMS e ICMS-ST
O CFOP 5.405 não significa que a empresa possa deixar de analisar o imposto. É necessário confirmar se o produto está efetivamente sujeito à ST em São Paulo, se o imposto foi retido pelo substituto, se existe complemento ou ressarcimento e se a operação se enquadra nas regras do Convênio ICMS nº 142/2018 e do RICMS/SP.
Em regra, o contribuinte substituído não destaca novamente o ICMS-ST na saída subsequente. Contudo, pode haver informações relativas à base e ao valor anteriormente retidos, conforme o CST, o leiaute da NF-e, o regime do destinatário e as regras estaduais.
CST e CSOSN
No regime normal, o CST 60 é frequentemente utilizado para ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. No Simples Nacional, o CSOSN 500 é comum para mercadoria com ICMS-ST retido anteriormente. Ainda assim, o CFOP não determina sozinho o código de situação tributária.
Também podem existir situações que exigem CST 90 ou CSOSN 900, especialmente quando há ajustes, benefícios ou operações atípicas. A escolha deve ser fundamentada.
IPI, PIS e COFINS
O fato de a mercadoria estar sujeita ao ICMS-ST não elimina automaticamente IPI, PIS ou COFINS. Como a operação é venda de mercadoria de terceiros, o IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime tributário e o tratamento específico do produto.
IBS e CBS na transição
Em operações realizadas durante a transição da Reforma Tributária, o contribuinte deve separar o regime legado dos novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o preenchimento de IBS e CBS. Não presuma que a lógica do ICMS-ST será reproduzida automaticamente.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira especialmente:
- CFOP 5405;
- NCM e CEST;
- origem da mercadoria;
- CST 60 ou CSOSN 500, quando aplicáveis;
- campos relativos ao ICMS-ST anteriormente retido, quando exigidos;
- quantidade, unidade e valores coerentes;
- informações adicionais previstas pela legislação;
- dados de cobrança e transporte.
O DANFE deve refletir exatamente o XML e não pode sugerir nova retenção de ICMS-ST se a operação é de contribuinte substituído.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190 conforme o XML autorizado. O tratamento de créditos, ressarcimento, complemento e ajustes deve seguir a legislação paulista e os registros específicos.
Na EFD-Contribuições, a receita da venda deve ser escriturada conforme o CST de PIS e COFINS e o regime tributário da empresa.
Prazos e controles operacionais
O CFOP 5.405 não possui prazo de retorno. Os principais controles são a validade do enquadramento em ST, a comprovação do imposto retido anteriormente, a atualização do NCM e do CEST, a conciliação do estoque e o acompanhamento de regras de complemento e ressarcimento.
Riscos fiscais
- usar 5.405 sem comprovar que o imposto foi retido anteriormente;
- usar o código quando o remetente é substituto tributário;
- aplicar CST 60 ou CSOSN 500 de forma automática;
- deixar de informar valores anteriormente retidos quando exigido;
- usar NCM ou CEST incorretos;
- ignorar complemento ou ressarcimento;
- divergir XML, DANFE e SPED.
Exemplo prático
Um varejista paulista compra mercadoria sujeita ao ICMS-ST de um fabricante que reteve o imposto. Ao revender o produto para cliente localizado em São Paulo, utiliza o CFOP 5.405, o CST ou CSOSN compatível com imposto retido anteriormente e escritura a operação sem duplicar a cobrança do ICMS-ST.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- A operação é interna?
- O produto está sujeito à ST?
- O imposto foi retido anteriormente?
- O remetente atua como substituído?
- NCM e CEST estão corretos?
- CST/CSOSN foi validado?
- XML e SPED estão conciliados?
- Complemento ou ressarcimento foi avaliado?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.403 e 5.405?
No 5.403, o remetente atua como substituto tributário e retém o imposto. No 5.405, o remetente é substituído e o ICMS-ST já foi retido anteriormente.
Qual CST usar no CFOP 5.405?
O CST 60 é frequente no regime normal, mas deve ser confirmado conforme a operação e a legislação.
Qual CSOSN usar no CFOP 5.405?
O CSOSN 500 é comum no Simples Nacional para ICMS cobrado anteriormente por ST, mas não é automático.
O CFOP 5.405 permite crédito de ICMS?
O direito a crédito depende da legislação, da posição do contribuinte na cadeia e da finalidade da mercadoria. O CFOP sozinho não garante crédito.
Como escriturar no SPED?
A escrituração deve reproduzir o XML autorizado nos registros C100, C170 e C190 e observar os ajustes estaduais aplicáveis.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre CFOP 5.405;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Links internos sugeridos
- CFOP 5.403;
- CFOP 6.405;
- CFOP 5.408;
- CFOP 5.409;
- ICMS-ST;
- CEST;
- CST 60;
- CSOSN 500;
- SPED Fiscal.
Conclusão
O CFOP 5.405 deve ser utilizado quando a empresa vende internamente mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST na condição de contribuinte substituído. A correta aplicação depende da comprovação da retenção anterior, do NCM, do CEST, do CST/CSOSN e da escrituração. Valide a parametrização com o responsável fiscal.




