CFOP 6.415: remessa interestadual de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 6.415 na remessa interestadual de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST, retorno, NF-e e SPED.

O CFOP 6.415 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Esse código não representa a venda definitiva. Ele documenta a saída inicial da mercadoria para uma operação fora do estabelecimento com natureza interestadual efetivamente caracterizada. Para contribuintes paulistas, o uso exige cautela, porque saídas sem destinatário certo podem receber tratamento interno no momento da remessa.

Resumo rápido do CFOP 6.415

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de remessa
FinalidadeRemessa de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST
EmitenteComerciante, atacadista ou outro estabelecimento titular da mercadoria
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Circulação físicaSim
Há venda?Não na remessa; as vendas são documentadas posteriormente
RetornoEm regra, CFOP 2.415 para os itens não vendidos, quando a remessa foi corretamente classificada como interestadual
Principal riscoUsar 6.415 sem comprovar a natureza interestadual ou sem validar a legislação das UFs

Quando usar o CFOP 6.415

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • o produto está sujeito ao ICMS-ST;
  • a remessa possui natureza interestadual efetivamente caracterizada;
  • há procedimento ou base legal que sustente a operação em outra UF;
  • a mercadoria será comercializada fora do estabelecimento;
  • as vendas efetivas serão documentadas separadamente;
  • os itens não vendidos serão formalmente retornados;
  • NCM, CEST, CST/CSOSN e regras das UFs foram validados.

Quando não usar

  • para produção própria — avaliar CFOP 6.414;
  • quando a remessa deve ser tratada como interna — avaliar CFOP 5.415;
  • na venda efetiva ao cliente;
  • quando o produto não está sujeito ao ICMS-ST;
  • em demonstração, consignação, conserto, exposição sem venda ou transferência;
  • quando existe destinatário certo e a operação corresponde a uma venda normal;
  • quando a legislação da UF de origem determina tratamento interno para a saída sem destinatário certo.

Atenção para contribuintes paulistas

Em São Paulo, a saída para venda fora do estabelecimento sem destinatário certo pode ser considerada interna no momento da remessa, ainda que a mercadoria venha a ser vendida em outra UF. Por isso, o CFOP 6.415 não deve ser adotado apenas porque o veículo atravessará a divisa estadual.

Antes da emissão, confirme a caracterização interestadual, a existência de inscrição, regime especial, procedimento específico ou outra base normativa na UF de destino.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interestadual de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Remessa interna de mercadoria de terceiros com ST5.415Tratamento comum para saída sem destinatário certo em São Paulo
Remessa interestadual de produção própria com ST6.414Produto fabricado pelo emitente
Retorno interestadual de mercadoria de terceiros não vendida2.415Quando a remessa original foi corretamente classificada em 6.415
Venda fora do estabelecimento de mercadoria de terceiros5.104 ou 6.104Conforme o local e a natureza da venda efetiva
Remessa sem ST5.904 ou 6.904Validar legislação da UF

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 6.415 não define sozinho base, alíquota, MVA, CEST, FCP-ST, GNRE ou ausência de destaque. É necessário verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o acordo específico do segmento, o RICMS da origem e do destino e a condição do emitente como substituto ou substituído.

Se o ICMS-ST já foi retido anteriormente, devem ser analisados os campos informativos e os ajustes possíveis. Se houver nova responsabilidade do remetente, a operação deve refletir a retenção e o recolhimento exigidos pela UF de destino.

CST e CSOSN

Não existe código automático. CST 10, 30, 60 ou 90 e CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 podem aparecer conforme retenção anterior, nova responsabilidade, regime tributário e legislação das UFs.

IPI, PIS e COFINS

Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, o IPI depende da condição de industrial ou equiparado e da operação. A mera remessa não deve ser reconhecida como receita definitiva para PIS e COFINS; a receita decorre das vendas efetivamente realizadas.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML da remessa, confira CFOP 6415 apenas quando a natureza interestadual estiver validada, idDest coerente, dados do destinatário ou do próprio emitente conforme o procedimento, local de entrega, NCM, CEST, origem, CST/CSOSN, ICMS-ST, FCP-ST, dados do veículo e informações adicionais.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de remessa para venda fora do estabelecimento.

Venda efetiva e retorno

As vendas realizadas devem ser documentadas com o CFOP correspondente à venda de mercadoria adquirida de terceiros. Os itens não vendidos retornam, em regra, com CFOP 2.415 quando a remessa original foi corretamente classificada como interestadual.

O estoque deve demonstrar quantidade remetida, quantidade vendida e quantidade retornada, com justificativa documental para perdas ou avarias.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre remessa, vendas e retorno conforme os XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Recolhimentos, ressarcimentos e ajustes de ICMS-ST devem seguir as regras das UFs.

Na EFD-Contribuições, a remessa não deve gerar receita artificial. As vendas efetivas devem ser escrituradas conforme os CSTs aplicáveis.

Prazos e controles

O CFOP 6.415 não possui prazo nacional único. O período de permanência, a inscrição no Estado de destino, as obrigações locais e a necessidade de regime especial dependem da legislação das UFs.

Controle data de saída, roteiro, Estado de destino, local de venda, documentos emitidos, quantidade vendida, saldo não vendido, retorno, recolhimentos, veículo e conciliação do estoque.

Riscos fiscais

  • usar 6.415 apenas porque o veículo saiu de São Paulo;
  • ignorar o tratamento interno da saída sem destinatário certo;
  • aplicar ST sem acordo válido entre as UFs;
  • não documentar as vendas efetivas;
  • não emitir retorno com CFOP 2.415 quando aplicável;
  • usar NCM, CEST, MVA ou CST incorretos;
  • omitir FCP-ST ou GNRE;
  • divergir remessa, vendas, retorno, estoque e SPED.

Exemplo prático

Um atacadista paulista pretende levar mercadorias de terceiros sujeitas ao ICMS-ST para venda em outro Estado. Antes da saída, valida se a remessa possui natureza interestadual reconhecida e se não deve ser tratada como interna. Confirmado o procedimento, emite NF-e com CFOP 6.415, documenta as vendas e retorna os itens não vendidos com CFOP 2.415.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • O produto está sujeito ao ICMS-ST?
  • A natureza interestadual foi comprovada?
  • A regra paulista de operação interna foi analisada?
  • Existe acordo ou procedimento na UF de destino?
  • NCM, CEST, MVA e FCP-ST foram validados?
  • As vendas serão documentadas?
  • O retorno com CFOP 2.415 está programado?
  • XML, estoque, recolhimentos e SPED serão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 6.414 e 6.415?

O 6.414 é para produção própria; o 6.415, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 6.415 representa venda?

Não. Ele representa a remessa interestadual para posterior venda fora do estabelecimento.

Qual é o CFOP de retorno?

Em regra, CFOP 2.415 quando a remessa original foi corretamente classificada em 6.415.

Contribuinte paulista sempre usa 6.415 quando vende fora do Estado?

Não. A saída sem destinatário certo pode receber tratamento interno, exigindo avaliação do caso concreto.

Qual CST usar?

Depende da retenção anterior, da nova responsabilidade, do regime tributário e da legislação das UFs.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.415 deve ser usado somente quando houver remessa interestadual validada de mercadoria adquirida de terceiros, sujeita ao ICMS-ST, para venda fora do estabelecimento. Para contribuintes paulistas, é indispensável verificar se a saída sem destinatário certo deve ser tratada como interna.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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