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CFOP 1.116: compra para industrialização ou produção rural com recebimento futuro
Entenda o CFOP 1.116 na compra para industrialização ou produção rural com recebimento futuro, relação com 1.922, ICMS, XML e SPED.
O CFOP 1.116 é utilizado para registrar a entrada real de mercadoria comprada para industrialização ou produção rural quando a aquisição já havia sido documentada anteriormente como simples faturamento para recebimento futuro.
O ponto central é separar o momento do faturamento do momento da entrada física. No faturamento antecipado, o adquirente registra o documento com CFOP 1.922. Quando a mercadoria efetivamente entra no estabelecimento e será usada no processo produtivo, a entrada é classificada no CFOP 1.116, se a operação for interna e estiver de acordo com a tabela vigente.
Resumo rápido do CFOP 1.116
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.116 |
| Descrição | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
| Tipo | Entrada interna |
| Etapa anterior | Simples faturamento normalmente registrado com CFOP 1.922 |
| Momento do 1.116 | Entrada física da mercadoria |
| Finalidade | Industrialização ou produção rural |
| Principal risco | Usar 1.116 sem faturamento anterior para recebimento futuro ou em compra para revenda |
Para que serve o CFOP 1.116?
O CFOP 1.116 serve para fechar fiscalmente a etapa física de uma compra com recebimento futuro. Ele diferencia essa entrada de uma compra comum para industrialização, normalmente classificada no CFOP 1.101.
Essa distinção é importante porque, na entrega futura, existem pelo menos dois momentos documentais: o simples faturamento e a circulação física da mercadoria. O ERP deve relacionar os dois documentos para evitar duplicidade de estoque, contas a pagar ou crédito.
Quando usar o CFOP 1.116?
- houve compra interna;
- a mercadoria será utilizada em industrialização ou produção rural;
- o faturamento ocorreu antes da entrega física;
- o documento de simples faturamento foi registrado anteriormente com CFOP 1.922, quando aplicável;
- agora ocorre a entrada real da mercadoria;
- os documentos estão vinculados.
CFOP 1.116 x CFOP 1.101
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Compra comum para industrialização, sem simples faturamento anterior | 1.101 |
| Entrada física de compra para industrialização já faturada para recebimento futuro | 1.116 |
CFOP 1.116 x CFOP 1.922
O 1.922 identifica o lançamento do simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. O 1.116 identifica a entrada real posterior, quando a mercadoria será usada na industrialização ou produção rural.
Não são códigos concorrentes: eles representam etapas diferentes da mesma operação.
O que a SEFAZ/SP diz sobre recebimento futuro?
A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 23.842/2021 confirma, no caso analisado, a utilização do CFOP 1.922/2.922 para registrar a nota de simples faturamento de compra para recebimento futuro. A consulta reforça a necessidade de distinguir o faturamento da operação que documentará a efetiva circulação.
Para o CFOP 1.116, a tabela oficial estabelece que ele é usado quando ocorre a entrada real da mercadoria destinada à industrialização ou produção rural cuja aquisição havia sido classificada como simples faturamento para recebimento futuro.
ICMS e crédito
O CFOP 1.116 não garante crédito de ICMS. O direito depende da legislação, do documento fiscal da entrada efetiva, da destinação produtiva, do regime tributário, da NCM e de eventuais restrições ou benefícios.
O controle deve evitar crédito duplicado entre a nota de simples faturamento e a nota que acompanha a circulação física.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN único para o CFOP 1.116. A tributação deve ser analisada conforme o documento emitido pelo fornecedor, a operação real e o regime das partes.
NF-e, XML e DANFE
No XML do simples faturamento e no XML da entrega física, as chaves e referências devem permitir identificar que os documentos pertencem à mesma operação. O documento que acompanha a circulação física deve ser escriturado de forma coerente com a entrada real.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o contribuinte deve manter coerência entre o registro do faturamento, a entrada física, o crédito efetivamente apropriado e o estoque. Registros C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o documento e o perfil do contribuinte.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra matéria-prima de fornecedor paulista em agosto, mas a entrega será realizada em setembro. Em agosto, recebe uma NF-e de simples faturamento e registra a compra para recebimento futuro. Em setembro, quando a matéria-prima entra fisicamente e será usada na produção, a entrada é escriturada com CFOP 1.116, quando atendidas as condições aplicáveis.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, trate separadamente o regime legado e IBS/CBS. O momento de faturamento e o momento da circulação podem produzir efeitos distintos conforme a legislação dos novos tributos, razão pela qual a parametrização não deve ser feita apenas por analogia ao ICMS.
Erros comuns
- usar 1.116 em compra comum sem faturamento anterior;
- usar 1.116 para mercadoria destinada à revenda;
- não vincular a nota de simples faturamento à entrada física;
- duplicar estoque ou crédito;
- copiar automaticamente o CFOP do fornecedor;
- ignorar operação interestadual, que exige grupo 2.xxx.
Checklist
- Existe simples faturamento anterior?
- A operação é interna?
- A mercadoria será usada em industrialização ou produção rural?
- A entrada física está ocorrendo agora?
- Os documentos estão vinculados?
- O eventual crédito foi validado?
- ERP e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.116?
Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.
Qual a diferença entre 1.116 e 1.101?
O 1.101 é compra comum para industrialização; o 1.116 pressupõe simples faturamento anterior e entrada física posterior.
Qual a relação entre 1.116 e 1.922?
O 1.922 registra o simples faturamento; o 1.116 registra a entrada real posterior destinada à industrialização ou produção rural.
CFOP 1.116 gera crédito de ICMS?
Pode haver crédito quando atendidas as condições legais, mas o CFOP não cria o direito automaticamente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 23.842/2021
- Tabela CFOP — legislação paulista
- Portal Nacional da NF-e e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.116 deve ser utilizado na entrada real de mercadoria comprada para industrialização ou produção rural quando a operação já havia sido documentada como simples faturamento para recebimento futuro. O vínculo entre os documentos é essencial para evitar inconsistências fiscais e contábeis.




