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CFOP 1.201: devolução de venda de produção do estabelecimento
Entenda o CFOP 1.201 na devolução de venda de produção própria, diferença para 1.202, ICMS, CST, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.201 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução de venda de produção do próprio estabelecimento. Ele aparece quando uma mercadoria que havia saído como produto industrializado ou produzido pela própria empresa retorna ao estabelecimento por devolução ou, conforme a tabela vigente, por retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
O principal cuidado é identificar a origem da mercadoria devolvida. Se o item devolvido era produção própria, o 1.201 pode ser adequado. Se a mercadoria havia sido adquirida de terceiros e apenas revendida, deve-se avaliar o CFOP 1.202.
Resumo rápido do CFOP 1.201
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.201 |
| Descrição | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
| Tipo | Entrada interna por devolução |
| Para que serve | Registrar o retorno ao vendedor de produto de fabricação ou produção própria vendido anteriormente |
| Saídas relacionadas | 5.101, 5.103 ou 5.105, conforme a operação original e a tabela vigente |
| Equivalente interestadual | 2.201 |
| Principal risco | Usar 1.201 para mercadoria revendida de terceiros ou sem referenciar a venda original |
O que é e para que serve o CFOP 1.201?
O CFOP 1.201 serve para identificar que uma venda interna de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento foi desfeita, total ou parcialmente, mediante devolução. A tabela CFOP vigente também passou a contemplar nesse código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário nas hipóteses previstas.
Na prática, esse código ajuda a recompor estoque, estornar ou ajustar efeitos tributários da venda e manter rastreabilidade entre a NF-e de saída e a NF-e de devolução.
Quando usar o CFOP 1.201?
- a mercadoria devolvida é de produção do próprio estabelecimento;
- a venda original foi interna;
- há devolução efetiva ou retorno de mercadoria não entregue nas hipóteses abrangidas;
- a operação original pode ser identificada e referenciada;
- quantidades, valores e tributos devolvidos são compatíveis com a operação original.
CFOP 1.201 x CFOP 1.202
| Origem da mercadoria devolvida | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Produção do próprio estabelecimento | 1.201 |
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para revenda | 1.202 |
A diferença é essencial. O fato de ambos serem devoluções de venda não significa que sejam intercambiáveis.
Qual CFOP estava na venda original?
Na redação vigente, o 1.201 se relaciona com devoluções de vendas classificadas em códigos como 5.101, 5.103 e 5.105, conforme a operação original. Por isso, a empresa deve consultar o XML da venda e não escolher o CFOP de devolução apenas pela descrição genérica.
Quando não usar o CFOP 1.201?
Não use o 1.201 quando a mercadoria devolvida for de terceiros, quando a operação original tiver sido interestadual, quando se tratar de devolução de transferência, devolução vinculada à Zona Franca/ALC com código específico ou outra hipótese para a qual a tabela possua CFOP próprio.
ICMS na devolução
A devolução busca, em regra, desfazer os efeitos da operação original, mas o tratamento do ICMS precisa ser analisado conforme a nota de venda, CST/CSOSN, base, alíquota, benefícios, eventual ICMS-ST e legislação da UF. O CFOP 1.201 não garante crédito ou estorno automático.
Em São Paulo, valide o RICMS/SP e a documentação da operação original. Quando houver imposto destacado na venda, a forma de recuperação ou ajuste depende das condições legais e da escrituração correta.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS também devem ser tratados conforme a devolução da operação original. Para IPI, pode haver necessidade de escrituração específica do crédito/estorno conforme o estabelecimento e a operação. Para PIS/COFINS, avalie regime, receita devolvida e tratamento na EFD-Contribuições.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas porque o CFOP é 1.201. O código tributário deve refletir a devolução da operação original, o regime das partes e as regras aplicáveis. No Simples Nacional, a análise deve considerar a forma correta de documentar a devolução e eventuais créditos do destinatário.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de devolução deve manter vínculo com a operação original. No XML, a chave da nota de venda deve ser referenciada quando exigido, e os itens devolvidos devem conservar coerência com descrição, NCM, quantidade, valores e tributos da operação anterior.
Se a devolução for parcial, apenas os itens e quantidades efetivamente devolvidos devem ser documentados.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a entrada por devolução deve ser conciliada com a NF-e original e com os registros C100, C170 e C190, quando aplicáveis. Estoque, apuração e eventuais créditos/estornos precisam fechar com o documento autorizado.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende 100 unidades de produto próprio a cliente paulista com CFOP 5.101. O cliente devolve 10 unidades por defeito. A indústria recebe os itens e registra a entrada correspondente com CFOP 1.201, referenciando a nota original e tratando os tributos conforme a venda e a legislação aplicável.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, trate separadamente o regime legado e as regras de IBS/CBS. A devolução pode exigir ajustes próprios nos novos tributos conforme a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes vigentes. Não replique automaticamente a lógica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.201 para mercadoria de terceiros;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver valores ou quantidades diferentes sem justificativa;
- copiar CST/CSOSN sem analisar a operação original;
- ignorar ICMS-ST ou benefício fiscal;
- não conciliar estoque e SPED.
Checklist
- O produto era produção própria?
- A venda original foi interna?
- O XML da venda foi localizado?
- A devolução é total ou parcial?
- Quantidades e valores conferem?
- CST/CSOSN e tributos foram revisados?
- NF-e, estoque e SPED serão conciliados?
Perguntas frequentes
Para que serve o CFOP 1.201?
Para registrar a devolução interna de venda de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Qual a diferença entre 1.201 e 1.202?
1.201 é devolução de produção própria; 1.202 é devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 1.201 pode ser usado quando a mercadoria não foi entregue?
A tabela vigente inclui, nas hipóteses descritas para o código, retornos de mercadorias não entregues ao destinatário. A operação concreta e a documentação devem ser conferidas.
O 1.201 gera crédito de ICMS?
O tratamento depende da operação original e da legislação. O CFOP não gera crédito automaticamente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- RICMS/SP;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.201 deve ser usado quando a entrada realmente representar devolução de venda de produção própria. O ponto decisivo é rastrear a operação original e reproduzir corretamente mercadoria, valores, tributação e escrituração.




