CFOP 1.916: retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto

Entenda o CFOP 1.916 no retorno de bem remetido para conserto, relação com 5.915/5.916, prazo em SP, ICMS, XML e SPED.

O CFOP 1.916 é utilizado para registrar o retorno interno de mercadoria ou bem que havia sido remetido para conserto ou reparo. Ele aparece na perspectiva do proprietário do bem quando recebe de volta o equipamento após o serviço.

O 1.916 precisa ser vinculado à operação anterior. Em uma cadeia interna típica, o proprietário remete o bem com CFOP 5.915, o prestador registra a entrada com 1.915, devolve o bem com 5.916 e o proprietário escritura o retorno com 1.916.

Resumo rápido do CFOP 1.916

PontoExplicação
CFOP1.916
DescriçãoRetorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Quem usaProprietário que recebe de volta o bem
Remessa anterior5.915 em operação interna, quando aplicável
Saída do prestador5.916
Prazo em SPNão há prazo geral estadual para retorno de bem próprio de usuário final em conserto sob a não incidência paulista; validar outras UFs em operação interestadual
Principal riscoNão vincular o retorno à remessa e misturar peças/serviços com a movimentação do bem

Para que serve o CFOP 1.916?

O CFOP 1.916 serve para encerrar, na escrituração do proprietário, a movimentação temporária do bem enviado para conserto. Com ele, a empresa baixa o saldo de bens em poder de terceiros e comprova o retorno físico do ativo, equipamento ou mercadoria.

O código não representa uma compra. O bem já pertencia ao estabelecimento antes da remessa.

Quando usar o CFOP 1.916?

  • houve remessa anterior para conserto ou reparo;
  • o bem está retornando ao estabelecimento de origem;
  • a operação é interna;
  • a NF-e de retorno emitida pelo prestador está vinculada à remessa;
  • peças e serviços cobrados estão documentados separadamente conforme a legislação.

Fluxo completo do conserto

EtapaCFOP provável
Proprietário envia o bem5.915
Prestador recebe para conserto1.915
Prestador retorna o bem5.916
Proprietário escritura o retorno1.916

Prazo de retorno em São Paulo

Para bens de propriedade de usuário final remetidos para conserto nas hipóteses tratadas pelos incisos IX e X do Artigo 7º do RICMS/SP, a SEFAZ/SP já esclareceu que não existe prazo geral estadual de retorno. Portanto, não se deve importar automaticamente o prazo de 180 dias da industrialização por encomenda.

Em operação interestadual, porém, a legislação da UF de origem também precisa ser verificada. A própria SEFAZ/SP registra que outras UFs podem adotar prazo e condições próprios para suspensão ou retorno.

Mesmo sem prazo fiscal geral em São Paulo, mantenha prazo operacional no ERP, identificação do prestador, data da remessa e saldo de bens pendentes.

Quando não usar o CFOP 1.916?

Não use 1.916 para retorno de industrialização, comodato, demonstração, depósito ou devolução de compra. Também não use quando o bem não foi anteriormente remetido para conserto. A operação anterior precisa existir e ser comprovável.

ICMS e não incidência

Em São Paulo, a saída de bem pertencente a usuário final para conserto e seu correspondente retorno podem estar abrangidos pela não incidência prevista no Artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP. Esse tratamento depende da operação real e não é consequência automática do CFOP.

Partes e peças fornecidas pelo prestador podem ser tributadas pelo ICMS, enquanto a mão de obra pode estar sujeita ao ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal.

CST/CSOSN

Não existe CST ou CSOSN único para o 1.916. A escrituração deve reproduzir adequadamente a natureza do retorno e a legislação aplicável. O retorno do próprio bem não deve gerar crédito indevido.

NF-e, XML e DANFE

O prestador emite a NF-e de retorno com CFOP 5.916 em operação interna quando cabível e deve mencionar a NF-e que acompanhou a remessa original. O proprietário, ao receber o XML, registra o retorno com 1.916 e reconcilia o documento com o bem e a ordem de serviço.

Se houver peças fornecidas pelo prestador, a documentação deve permitir identificar a tributação separadamente. Não esconda venda de peças dentro da simples remessa de retorno.

SPED Fiscal

A escrituração deve fechar o controle do bem em poder de terceiros e manter rastreabilidade entre documento de remessa e retorno. Registros C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis conforme o documento e o perfil do contribuinte.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina de seu ativo para assistência técnica paulista com CFOP 5.915. Após o reparo, o prestador devolve a máquina com CFOP 5.916, referenciando a NF-e original. A proprietária escritura o retorno com CFOP 1.916 e encerra o controle do bem em poder de terceiros.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, analise separadamente ICMS, ISS, PIS/COFINS e IBS/CBS. Não transfira automaticamente o tratamento estadual de não incidência para os novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e os documentos técnicos vigentes.

Erros comuns

  • usar 1.916 sem remessa anterior;
  • confundir retorno de conserto com retorno de industrialização;
  • não referenciar a NF-e original;
  • aplicar prazo de 180 dias da industrialização ao conserto interno paulista sem base;
  • não separar peças fornecidas pelo prestador;
  • deixar saldo de bens em terceiros aberto no ERP após o retorno.

Checklist

  • Existe NF-e de remessa para conserto?
  • O bem retornou ao proprietário?
  • A NF-e do prestador referencia a remessa?
  • Peças e serviços estão separados?
  • O controle de bens em terceiros será encerrado?
  • Em operação interestadual, a outra UF foi validada?
  • SPED e ERP estão conciliados?

Perguntas frequentes

Para que serve o CFOP 1.916?

Para registrar a entrada de retorno de bem ou mercadoria anteriormente remetido para conserto ou reparo.

Qual a diferença entre 1.915 e 1.916?

1.915 é a entrada do bem no prestador; 1.916 é a entrada de retorno no estabelecimento proprietário.

Existe prazo de 180 dias em São Paulo?

Para a hipótese de bem próprio de usuário final em conserto sob a não incidência paulista, a SEFAZ/SP esclarece que não há prazo geral estadual de retorno. Outras UFs devem ser analisadas.

O retorno tem ICMS?

Na hipótese paulista dos incisos IX e X do Artigo 7º, o retorno do próprio bem pode estar fora da incidência. Peças fornecidas pelo prestador devem ser analisadas separadamente.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.916 registra o retorno ao proprietário de bem anteriormente enviado para conserto. A segurança fiscal depende do vínculo documental, do controle do bem e da separação das peças e serviços. Em operações fora de São Paulo, valide a legislação da UF envolvida.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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