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CFOP 1.916: retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
CFOP 1.916: retorno interno de bem remetido para conserto ou reparo. Veja fluxo com 1.915, ICMS, peças, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.916 classifica a entrada interna, no proprietário, do retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para conserto ou reparo. Ele encerra a movimentação temporária iniciada pela remessa; não representa compra.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
| Quem escritura | Proprietário que recebe o bem de volta |
| Fluxo interno típico | 5.915 → 1.915 → 5.916 → 1.916 |
| Estoque/patrimônio | Baixa bem em poder de terceiros e recompõe localização física |
| Financeiro | Não gera compra do bem; peças e serviço seguem cobrança própria |
Quando usar e quando não usar
Use quando houver remessa anterior efetiva para conserto/reparo e o mesmo bem retornar ao proprietário em operação interna. Não use para industrialização por encomenda, comodato, demonstração, depósito ou devolução de compra.
Fluxo completo da operação
- O proprietário remete o bem ao reparador com o CFOP de saída correspondente, como 5.915 em operação interna.
- O reparador recebe e escritura CFOP 1.915.
- Executa o reparo, segregando peças próprias e serviço.
- Retorna o bem com 5.916, referenciando a remessa anterior.
- O proprietário recebe, escritura 1.916 e encerra o controle de bem em poder de terceiros.
ICMS, ISS, peças e crédito
Em São Paulo, para bens de usuário final e partes/peças abrangidos pelas hipóteses dos incisos IX e X do artigo 7º do RICMS/SP, a remessa e o retorno podem estar fora da incidência do ICMS. Esse tratamento depende da operação concreta e não decorre automaticamente do CFOP. Peças fornecidas pelo reparador podem ter ICMS próprio; a mão de obra pode se sujeitar ao ISS, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal.
Não existe CST ou CSOSN obrigatório pelo 1.916. O retorno do próprio bem não deve gerar crédito indevido. ICMS-ST, quando houver peças sujeitas a esse regime, deve ser analisado pela NCM/CEST e legislação aplicável.
Prazo em São Paulo
Não se aplica automaticamente o prazo de 180 dias da industrialização por encomenda. A SEFAZ-SP já esclareceu, para a hipótese de conserto de bem próprio de usuário final tratada na legislação paulista, que não há prazo geral estadual de retorno. Em operação interestadual, valide também a legislação da outra UF.
XML, ERP e SPED
No XML, confira chave da remessa original, CFOP, identificação do bem, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, quantidades, valores e informações complementares. No ERP, encerre o saldo de bem em poder de terceiros sem criar compra ou custo do próprio bem. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser pertinentes conforme o documento; mantenha rastreabilidade entre remessa e retorno.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
IPI e PIS/COFINS devem ser analisados separadamente para peças e serviço. IBS/CBS seguem a legislação própria da transição e não herdam automaticamente o tratamento do ICMS.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, artigo 7º, incisos IX e X;
- Portaria CAT 56/2021;
- Respostas à Consulta SEFAZ-SP sobre assistência técnica, conserto e reparo;
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.916 deve encerrar o ciclo do conserto no estabelecimento proprietário, com vínculo documental, controle patrimonial e separação entre retorno do bem, peças e serviço.


