CFOP 1.916: retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

CFOP 1.916: retorno interno de bem remetido para conserto ou reparo. Veja fluxo com 1.915, ICMS, peças, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.916 classifica a entrada interna, no proprietário, do retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para conserto ou reparo. Ele encerra a movimentação temporária iniciada pela remessa; não representa compra.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialRetorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Quem escrituraProprietário que recebe o bem de volta
Fluxo interno típico5.9151.9155.916 → 1.916
Estoque/patrimônioBaixa bem em poder de terceiros e recompõe localização física
FinanceiroNão gera compra do bem; peças e serviço seguem cobrança própria

Quando usar e quando não usar

Use quando houver remessa anterior efetiva para conserto/reparo e o mesmo bem retornar ao proprietário em operação interna. Não use para industrialização por encomenda, comodato, demonstração, depósito ou devolução de compra.

Fluxo completo da operação

  1. O proprietário remete o bem ao reparador com o CFOP de saída correspondente, como 5.915 em operação interna.
  2. O reparador recebe e escritura CFOP 1.915.
  3. Executa o reparo, segregando peças próprias e serviço.
  4. Retorna o bem com 5.916, referenciando a remessa anterior.
  5. O proprietário recebe, escritura 1.916 e encerra o controle de bem em poder de terceiros.

ICMS, ISS, peças e crédito

Em São Paulo, para bens de usuário final e partes/peças abrangidos pelas hipóteses dos incisos IX e X do artigo 7º do RICMS/SP, a remessa e o retorno podem estar fora da incidência do ICMS. Esse tratamento depende da operação concreta e não decorre automaticamente do CFOP. Peças fornecidas pelo reparador podem ter ICMS próprio; a mão de obra pode se sujeitar ao ISS, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal.

Não existe CST ou CSOSN obrigatório pelo 1.916. O retorno do próprio bem não deve gerar crédito indevido. ICMS-ST, quando houver peças sujeitas a esse regime, deve ser analisado pela NCM/CEST e legislação aplicável.

Prazo em São Paulo

Não se aplica automaticamente o prazo de 180 dias da industrialização por encomenda. A SEFAZ-SP já esclareceu, para a hipótese de conserto de bem próprio de usuário final tratada na legislação paulista, que não há prazo geral estadual de retorno. Em operação interestadual, valide também a legislação da outra UF.

XML, ERP e SPED

No XML, confira chave da remessa original, CFOP, identificação do bem, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, quantidades, valores e informações complementares. No ERP, encerre o saldo de bem em poder de terceiros sem criar compra ou custo do próprio bem. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser pertinentes conforme o documento; mantenha rastreabilidade entre remessa e retorno.

IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS

IPI e PIS/COFINS devem ser analisados separadamente para peças e serviço. IBS/CBS seguem a legislação própria da transição e não herdam automaticamente o tratamento do ICMS.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.916 deve encerrar o ciclo do conserto no estabelecimento proprietário, com vínculo documental, controle patrimonial e separação entre retorno do bem, peças e serviço.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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