CFOP 1.506: devolução de mercadoria de terceiros remetida para formação de lote de exportação

Entenda o CFOP 1.506 na devolução de mercadoria de terceiros remetida para formação de lote de exportação, prazo em SP, NF-e, DU-E e SPED.

O CFOP 1.506 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros anteriormente remetidas para formação de lote de exportação.

Na tabela vigente do CONFAZ, o código está vinculado às remessas classificadas no CFOP 5.505. Também se enquadram os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário. O ponto central que diferencia o 1.506 do 1.505 é a origem do item: aqui a mercadoria é de terceiros, e não produção própria.

Resumo rápido do CFOP 1.506

PontoExplicação
CFOP1.506
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Remessa original5.505
Exportação posterior7.504, quando a exportação do lote se efetivar
Prazo em São Paulo90 dias da primeira NF-e de remessa para formação do lote, com uma possível prorrogação por igual período a critério do Fisco
Principal riscoConfundir com 1.505 ou aplicar em São Paulo o prazo nacional sem conferir o RICMS/SP

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.506?

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • houve remessa anterior para formação de lote de exportação;
  • a saída original foi classificada no CFOP 5.505;
  • a entrada decorre de devolução física, simbólica ou retorno de mercadoria não entregue, conforme a hipótese;
  • a operação é interna;
  • a documentação da formação do lote e da exportação está conciliada.

Quando não usar?

Não use o 1.506 para produção própria; nessa situação, avalie o CFOP 1.505. Também não use para mercadoria simplesmente recebida com fim específico de exportação, cujo fluxo possui códigos próprios.

Retorno simbólico e exportação

Por ocasião da exportação do lote, a sistemática pode exigir NF-e de entrada simbólica para fechar documentalmente a remessa anterior. Em São Paulo, a disciplina do RICMS/SP prevê os CFOPs 1.505, 1.506, 2.505 e 2.506 conforme a origem da mercadoria e a localização da operação.

Prazo em São Paulo

Embora o Convênio ICMS 83/06 tenha prazo nacional de 180 dias após alterações, a Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 29.752/2024 esclarece que São Paulo mantém a regra de 90 dias para a formação de lote, contados da primeira NF-e de remessa.

O artigo 445 do RICMS/SP admite uma única prorrogação por igual período, a critério do Fisco. O controle do prazo deve partir da primeira NF-e da formação do lote e ser encerrado pela exportação efetiva ou pela regularização prevista na legislação.

ICMS, IPI, PIS e Cofins

O CFOP 1.506 não garante, sozinho, não incidência ou manutenção de benefício. A efetiva exportação, o retorno e a documentação determinam os efeitos do ICMS. IPI, PIS e Cofins devem ser analisados conforme regime tributário e natureza da operação.

NF-e, XML, DANFE e SPED

A NF-e de retorno deve referenciar as notas de remessa e identificar corretamente mercadoria, quantidade, valor e natureza da operação. O XML da exportação deve ser conciliado com a DU-E e com as remessas que formaram o lote.

Na EFD ICMS/IPI, remessa, retorno simbólico ou físico e exportação precisam fechar o ciclo documental sem duplicidade de estoque.

Exemplo prático

Uma empresa paulista comercializa mercadoria adquirida de terceiros e a remete para recinto alfandegado paulista com CFOP 5.505 para formação de lote. Quando ocorre a exportação, a empresa emite a entrada simbólica com CFOP 1.506, se esse for o fluxo aplicável, e mantém a documentação vinculada à exportação.

IBS e CBS em 2026

As exportações também precisam ser analisadas sob IBS e CBS. O tratamento dos novos tributos depende da legislação vigente e da comprovação da exportação, não do CFOP isoladamente.

Erros comuns

  • usar 1.506 para produção própria;
  • não conferir a saída 5.505;
  • não controlar o prazo paulista;
  • não referenciar as NF-es anteriores;
  • movimentar estoque indevidamente em retorno simbólico.

Checklist

  • A mercadoria é de terceiros?
  • A saída original foi 5.505?
  • O retorno é físico ou simbólico?
  • O prazo estadual foi validado?
  • A exportação foi averbada?
  • NF-e, DU-E, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.506?

Entrada decorrente de devolução física ou simbólica de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para formação de lote de exportação.

Qual a diferença entre 1.505 e 1.506?

O 1.505 é para produção própria; o 1.506 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual o prazo em São Paulo?

Para a disciplina paulista de formação de lote, a regra atual indicada pela SEFAZ/SP é de 90 dias, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período a critério do Fisco.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.506 deve ser usado no retorno físico ou simbólico de mercadoria de terceiros remetida para formação de lote de exportação. Em São Paulo, o prazo estadual e a documentação da exportação exigem controle rigoroso.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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