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CFOP • CST • CSOSN • IBS • CBS

CFOP 5.117: Venda de mercadoria de terceiros originada de encomenda para entrega futura — NF-e, XML, SPED, ICMS, IPI, PIS/COFINS e Tributação

Entenda o CFOP 5.117 na entrega futura interna de mercadoria adquirida de terceiros, quando usar, tributação, CST, CSOSN, XML da NF-e, SPED e cuidados fiscais.

Resumo executivo

O CFOP 5.117 é usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a operação se originou de uma encomenda para entrega futura. Na prática, ele aparece na etapa de entrega efetiva da mercadoria, depois da eventual NF-e de simples faturamento.

A dor fiscal mais comum é confundir a NF-e de simples faturamento com a NF-e de saída efetiva. Quando isso ocorre, o ERP pode movimentar estoque no momento errado, duplicar receita, gerar XML incoerente e causar divergências no SPED. A automação fiscal reduz retrabalho e ajuda a manter pedido, faturamento, entrega, XML, DANFE e escrituração alinhados.

O que é o CFOP 5.117

O CFOP 5.117 identifica uma venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura. O primeiro dígito 5 indica operação dentro do Estado. O grupo 5.100 está ligado a vendas. O final 117 indica que a mercadoria não é de produção própria, mas de terceiros, e que a venda decorre de entrega futura.

Definição oficial do CFOP

CFOP Descrição oficial Leitura prática
5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Entrega efetiva interna de mercadoria de revenda após simples faturamento ou encomenda para entrega futura

Como entender cada parte do código

Parte Significado Aplicação
5 Saída dentro do Estado Destinatário na mesma UF do emitente
100 Grupo de vendas Operações de venda de produção ou mercadorias
117 Entrega futura de mercadoria de terceiros Mercadoria adquirida para revenda ou recebida de terceiros

Quando usar o CFOP 5.117

  • quando a empresa comercial entrega mercadoria de revenda ao comprador do mesmo Estado;
  • quando houve encomenda para entrega futura e a entrega física ocorre depois;
  • quando foi emitida NF-e de simples faturamento, em regra com CFOP 5.922;
  • quando a mercadoria não foi produzida nem industrializada pelo vendedor.

Quando não usar o CFOP 5.117

Situação CFOP mais provável Motivo
Entrega futura de produto fabricado pelo vendedor 5.116 É produção própria
Entrega futura interestadual de mercadoria de terceiros 6.117 Destinatário está em outra UF
Simples faturamento sem circulação física 5.922 Documento apenas de faturamento
Venda interna normal de mercadoria de terceiros 5.102 Não há entrega futura

Natureza da operação

A natureza da operação pode ser “Remessa — Entrega Futura” ou expressão equivalente. A NF-e com CFOP 5.117 representa a saída efetiva da mercadoria adquirida de terceiros. No XML, o CFOP deve constar no item. No DANFE, a natureza da operação e as informações complementares devem demonstrar o vínculo com a venda para entrega futura, especialmente quando houver NF-e de simples faturamento anterior.

Diferença entre CFOPs semelhantes

CFOP Uso Diferença principal
5.117 Entrega futura interna de mercadoria de terceiros Operação principal deste artigo
6.117 Entrega futura interestadual de mercadoria de terceiros Destinatário em outra UF
5.116 Entrega futura interna de produção própria Produto fabricado pelo vendedor
5.922 Simples faturamento interno Não representa a saída física

Legislação e fontes oficiais aplicáveis

A operação deve ser validada pela tabela oficial de CFOP, pelo RICMS/SP, pela Portaria SRE 41/2023 quando aplicável à venda para entrega futura, pelas regras da NF-e e pelos manuais do SPED. Respostas à Consulta da SEFAZ/SP confirmam que, na saída efetiva da mercadoria, deve ser usado o CFOP 5.117 ou 6.117 quando a mercadoria for adquirida ou recebida de terceiros.

ICMS

No CFOP 5.117, o ICMS deve ser analisado na nota de saída efetiva. Em operação interna, avalie alíquota estadual, CST, CSOSN, NCM, CEST, benefício fiscal, ICMS-ST e regime tributário. A emissão anterior de NF-e de simples faturamento não dispensa a análise tributária na saída física da mercadoria.

CST de ICMS possíveis

CST Uso possível Cuidado
00 Tributada integralmente Quando não houver benefício ou ST
10 Tributada com ICMS-ST Validar CEST, MVA e responsabilidade pela retenção
20 Redução de base de cálculo Exige base legal e, quando aplicável, cBenef
40 Isenta Usar somente com fundamento legal
60 ICMS-ST cobrado anteriormente Quando a mercadoria já teve retenção anterior
90 Outras Somente quando não houver enquadramento mais específico

CSOSN possíveis no Simples Nacional

CSOSN Uso possível Cuidado
101 Tributada com permissão de crédito Quando permitido crédito ao destinatário
102 Tributada sem permissão de crédito Comum em revendas do Simples
201 Com ICMS-ST e permissão de crédito Exige análise de ST
202 Com ICMS-ST sem permissão de crédito Validar CEST e MVA
500 ICMS-ST cobrado anteriormente Quando já houve retenção na cadeia
900 Outros Usar com validação fiscal

Substituição tributária, quando aplicável

Quando a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, a nota de saída com CFOP 5.117 deve refletir corretamente o tratamento da substituição tributária. O erro comum é copiar a tributação da nota de simples faturamento sem revisar a saída efetiva.

IPI

Como o CFOP 5.117 envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em regra não representa saída de produção própria. Ainda assim, o IPI deve ser avaliado quando o emitente for importador, equiparado a industrial ou estiver sujeito a regra específica. Valide NCM, TIPI, CST de IPI e natureza da operação.

CST de IPI possíveis

CST IPI Uso possível Cuidado
50 Saída tributada Quando o estabelecimento for contribuinte/equiparado e houver IPI devido
51 Alíquota zero Exige coerência com TIPI
53 Saída não tributada Comum quando não há incidência de IPI na revenda
55 Suspensão Somente com previsão normativa
99 Outras saídas Validar parametrização

PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, o ponto principal é a receita da revenda e o momento de reconhecimento. Se houve NF-e de simples faturamento anterior, a empresa deve evitar duplicidade na EFD-Contribuições quando emitir a NF-e de entrega efetiva.

CST de PIS/COFINS possíveis

CST Uso possível Cuidado
01 Operação tributável com alíquota básica Revenda tributada comum
04 Monofásica Depende do produto
06 Alíquota zero Exige base legal
07 Isenta Exige enquadramento específico
09 Suspensão Somente com previsão normativa
49 Outras operações de saída Validar conforme escrituração

CBS e IBS na Reforma Tributária

Em 2026, a operação com CFOP 5.117 deve ser analisada no regime legado e no regime de transição da Reforma Tributária. CBS e IBS devem seguir os leiautes oficiais dos documentos fiscais eletrônicos. Não crie campos manualmente no XML; use emissor ou ERP atualizado.

Exemplo de cálculo de tributos

Item Exemplo didático Observação
Valor da mercadoria R$ 12.000,00 Base ilustrativa
ICMS 18% em exemplo interno Confirmar alíquota, benefício e ST
IPI Normalmente sem destaque na revenda comum Validar importador/equiparado
PIS/COFINS Conforme regime e produto Evitar duplicidade com faturamento anterior

NF-e, XML e DANFE

A NF-e deve conter CFOP 5.117 no item, natureza de entrega futura, NCM, CST/CSOSN, dados do destinatário, dados da mercadoria e referência à NF-e de simples faturamento quando aplicável. O DANFE deve evidenciar que se trata da saída efetiva da mercadoria vendida para entrega futura.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Remessa - Entrega Futura</natOp></ide>
  <emit><CNPJ>00000000000100</CNPJ></emit>
  <dest><CNPJ>11111111000100</CNPJ></dest>
  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>MERC-001</cProd>
      <xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
      <NCM>00000000</NCM>
      <CFOP>5117</CFOP>
      <uCom>UN</uCom>
      <qCom>10.0000</qCom>
      <vUnCom>1200.00</vUnCom>
      <vProd>12000.00</vProd>
    </prod>
    <imposto>
      <ICMS><ICMS00><CST>00</CST></ICMS00></ICMS>
      <IPI><IPINT><CST>53</CST></IPINT></IPI>
      <PIS><PISAliq><CST>01</CST></PISAliq></PIS>
      <COFINS><COFINSAliq><CST>01</CST></COFINSAliq></COFINS>
    </imposto>
  </det>
  <infAdic><infCpl>Entrega futura vinculada à NF-e de simples faturamento.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

A NF-e com CFOP 5.117 tende a ser escriturada no Registro C100, com itens no C170 e totalização no C190. Quando houver observações, ajustes ou exigências específicas, podem ser usados registros C195 e C197. O controle principal é garantir que o estoque seja movimentado na entrega efetiva, sem duplicidade com a nota de faturamento.

EFD Contribuições

Na EFD-Contribuições, a receita deve ser conciliada com o momento de reconhecimento adotado pela empresa. Se a receita foi tratada na nota de simples faturamento, a nota de entrega não deve duplicar a apuração de PIS e COFINS.

Prazos e obrigações acessórias

Devem ser guardados XML, DANFE, pedido, contrato, comprovantes de faturamento e documentos da entrega. Prazos de escrituração e guarda documental dependem da legislação aplicável, do regime tributário e das obrigações acessórias do contribuinte.

Prazos de retorno, quando aplicável

Não se aplica prazo de retorno a este CFOP, pois a operação é venda com entrega futura, não remessa com retorno.

Penalidades e riscos fiscais

Erro Risco Como prevenir
Usar 5.117 para produção própria CFOP incompatível Validar origem da mercadoria
Não referenciar a nota de faturamento Divergência documental Relacionar documentos no ERP/XML
Copiar CST do simples faturamento Tributação incorreta Revisar a saída efetiva
Duplicar estoque ou receita SPED e EFD-Contribuições inconsistentes Conciliar ERP, NF-e e escrituração

Exemplos práticos reais

Cenário CFOP provável Tributação a analisar NF-e/XML SPED Cuidado fiscal
Comércio fatura hoje e entrega depois no mesmo Estado 5.922 no faturamento e 5.117 na entrega ICMS, ST, PIS/COFINS CFOP 5117 e referência C100/C170/C190 Não duplicar faturamento e estoque
Mercadoria sujeita a ST 5.117 ICMS-ST ou ST anterior Grupo de ICMS conforme CST Totalização coerente Validar CEST e MVA
Venda cancelada antes da entrega Analisar estorno/cancelamento ICMS e contribuições conforme período Documento de desfazimento, se aplicável Ajustes se exigidos Validar com o contador

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  • Confirmar que a operação é interna.
  • Localizar a NF-e de simples faturamento, se emitida.
  • Validar NCM, CEST, CST/CSOSN e cBenef.
  • Conferir ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
  • Referenciar documentos fiscais relacionados.
  • Conciliar pedido, ERP, estoque, XML, DANFE e SPED.

FAQ

O que é o CFOP 5.117?

É o CFOP usado na entrega efetiva interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

Qual a diferença entre CFOP 5.117 e 5.922?

O 5.922 documenta simples faturamento. O 5.117 documenta a saída física posterior da mercadoria de terceiros.

Posso usar 5.117 para produto fabricado pela empresa?

Não é o enquadramento mais provável. Para produção própria, analise o CFOP 5.116.

O CFOP 5.117 movimenta estoque?

Em regra, sim, pois representa a entrega efetiva da mercadoria.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.117 deve ser usado na entrega efetiva interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros decorrente de encomenda para entrega futura. Para reduzir risco fiscal, separe simples faturamento e entrega, valide ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, XML, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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