CFOP 5.117: Venda de mercadoria de terceiros originada de encomenda para entrega futura — NF-e, XML, SPED, ICMS, IPI, PIS/COFINS e Tributação

Entenda o CFOP 5.117 na entrega futura interna de mercadoria adquirida de terceiros, quando usar, tributação, CST, CSOSN, XML da NF-e, SPED e cuidados fiscais.

Publicado em 28/06/2026 22h17 8 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.117 é usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a operação se originou de uma encomenda para entrega futura. Na prática, ele aparece na etapa de entrega efetiva da mercadoria, depois da eventual NF-e de simples faturamento.

A dor fiscal mais comum é confundir a NF-e de simples faturamento com a NF-e de saída efetiva. Quando isso ocorre, o ERP pode movimentar estoque no momento errado, duplicar receita, gerar XML incoerente e causar divergências no SPED. A automação fiscal reduz retrabalho e ajuda a manter pedido, faturamento, entrega, XML, DANFE e escrituração alinhados.

O que é o CFOP 5.117

O CFOP 5.117 identifica uma venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros originada de encomenda para entrega futura. O primeiro dígito 5 indica operação dentro do Estado. O grupo 5.100 está ligado a vendas. O final 117 indica que a mercadoria não é de produção própria, mas de terceiros, e que a venda decorre de entrega futura.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraEntrega efetiva interna de mercadoria de revenda após simples faturamento ou encomenda para entrega futura

Como entender cada parte do código

ParteSignificadoAplicação
5Saída dentro do EstadoDestinatário na mesma UF do emitente
100Grupo de vendasOperações de venda de produção ou mercadorias
117Entrega futura de mercadoria de terceirosMercadoria adquirida para revenda ou recebida de terceiros

Quando usar o CFOP 5.117

  • quando a empresa comercial entrega mercadoria de revenda ao comprador do mesmo Estado;
  • quando houve encomenda para entrega futura e a entrega física ocorre depois;
  • quando foi emitida NF-e de simples faturamento, em regra com CFOP 5.922;
  • quando a mercadoria não foi produzida nem industrializada pelo vendedor.

Quando não usar o CFOP 5.117

SituaçãoCFOP mais provávelMotivo
Entrega futura de produto fabricado pelo vendedor5.116É produção própria
Entrega futura interestadual de mercadoria de terceiros6.117Destinatário está em outra UF
Simples faturamento sem circulação física5.922Documento apenas de faturamento
Venda interna normal de mercadoria de terceiros5.102Não há entrega futura

Natureza da operação

A natureza da operação pode ser “Remessa — Entrega Futura” ou expressão equivalente. A NF-e com CFOP 5.117 representa a saída efetiva da mercadoria adquirida de terceiros. No XML, o CFOP deve constar no item. No DANFE, a natureza da operação e as informações complementares devem demonstrar o vínculo com a venda para entrega futura, especialmente quando houver NF-e de simples faturamento anterior.

Diferença entre CFOPs semelhantes

CFOPUsoDiferença principal
5.117Entrega futura interna de mercadoria de terceirosOperação principal deste artigo
6.117Entrega futura interestadual de mercadoria de terceirosDestinatário em outra UF
5.116Entrega futura interna de produção própriaProduto fabricado pelo vendedor
5.922Simples faturamento internoNão representa a saída física

Legislação e fontes oficiais aplicáveis

A operação deve ser validada pela tabela oficial de CFOP, pelo RICMS/SP, pela Portaria SRE 41/2023 quando aplicável à venda para entrega futura, pelas regras da NF-e e pelos manuais do SPED. Respostas à Consulta da SEFAZ/SP confirmam que, na saída efetiva da mercadoria, deve ser usado o CFOP 5.117 ou 6.117 quando a mercadoria for adquirida ou recebida de terceiros.

ICMS

No CFOP 5.117, o ICMS deve ser analisado na nota de saída efetiva. Em operação interna, avalie alíquota estadual, CST, CSOSN, NCM, CEST, benefício fiscal, ICMS-ST e regime tributário. A emissão anterior de NF-e de simples faturamento não dispensa a análise tributária na saída física da mercadoria.

CST de ICMS possíveis

CSTUso possívelCuidado
00Tributada integralmenteQuando não houver benefício ou ST
10Tributada com ICMS-STValidar CEST, MVA e responsabilidade pela retenção
20Redução de base de cálculoExige base legal e, quando aplicável, cBenef
40IsentaUsar somente com fundamento legal
60ICMS-ST cobrado anteriormenteQuando a mercadoria já teve retenção anterior
90OutrasSomente quando não houver enquadramento mais específico

CSOSN possíveis no Simples Nacional

CSOSNUso possívelCuidado
101Tributada com permissão de créditoQuando permitido crédito ao destinatário
102Tributada sem permissão de créditoComum em revendas do Simples
201Com ICMS-ST e permissão de créditoExige análise de ST
202Com ICMS-ST sem permissão de créditoValidar CEST e MVA
500ICMS-ST cobrado anteriormenteQuando já houve retenção na cadeia
900OutrosUsar com validação fiscal

Substituição tributária, quando aplicável

Quando a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, a nota de saída com CFOP 5.117 deve refletir corretamente o tratamento da substituição tributária. O erro comum é copiar a tributação da nota de simples faturamento sem revisar a saída efetiva.

IPI

Como o CFOP 5.117 envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em regra não representa saída de produção própria. Ainda assim, o IPI deve ser avaliado quando o emitente for importador, equiparado a industrial ou estiver sujeito a regra específica. Valide NCM, TIPI, CST de IPI e natureza da operação.

CST de IPI possíveis

CST IPIUso possívelCuidado
50Saída tributadaQuando o estabelecimento for contribuinte/equiparado e houver IPI devido
51Alíquota zeroExige coerência com TIPI
53Saída não tributadaComum quando não há incidência de IPI na revenda
55SuspensãoSomente com previsão normativa
99Outras saídasValidar parametrização

PIS e COFINS

Para PIS e COFINS, o ponto principal é a receita da revenda e o momento de reconhecimento. Se houve NF-e de simples faturamento anterior, a empresa deve evitar duplicidade na EFD-Contribuições quando emitir a NF-e de entrega efetiva.

CST de PIS/COFINS possíveis

CSTUso possívelCuidado
01Operação tributável com alíquota básicaRevenda tributada comum
04MonofásicaDepende do produto
06Alíquota zeroExige base legal
07IsentaExige enquadramento específico
09SuspensãoSomente com previsão normativa
49Outras operações de saídaValidar conforme escrituração

CBS e IBS na Reforma Tributária

Em 2026, a operação com CFOP 5.117 deve ser analisada no regime legado e no regime de transição da Reforma Tributária. CBS e IBS devem seguir os leiautes oficiais dos documentos fiscais eletrônicos. Não crie campos manualmente no XML; use emissor ou ERP atualizado.

Exemplo de cálculo de tributos

ItemExemplo didáticoObservação
Valor da mercadoriaR$ 12.000,00Base ilustrativa
ICMS18% em exemplo internoConfirmar alíquota, benefício e ST
IPINormalmente sem destaque na revenda comumValidar importador/equiparado
PIS/COFINSConforme regime e produtoEvitar duplicidade com faturamento anterior

NF-e, XML e DANFE

A NF-e deve conter CFOP 5.117 no item, natureza de entrega futura, NCM, CST/CSOSN, dados do destinatário, dados da mercadoria e referência à NF-e de simples faturamento quando aplicável. O DANFE deve evidenciar que se trata da saída efetiva da mercadoria vendida para entrega futura.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Remessa - Entrega Futura</natOp></ide>
  <emit><CNPJ>00000000000100</CNPJ></emit>
  <dest><CNPJ>11111111000100</CNPJ></dest>
  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>MERC-001</cProd>
      <xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
      <NCM>00000000</NCM>
      <CFOP>5117</CFOP>
      <uCom>UN</uCom>
      <qCom>10.0000</qCom>
      <vUnCom>1200.00</vUnCom>
      <vProd>12000.00</vProd>
    </prod>
    <imposto>
      <ICMS><ICMS00><CST>00</CST></ICMS00></ICMS>
      <IPI><IPINT><CST>53</CST></IPINT></IPI>
      <PIS><PISAliq><CST>01</CST></PISAliq></PIS>
      <COFINS><COFINSAliq><CST>01</CST></COFINSAliq></COFINS>
    </imposto>
  </det>
  <infAdic><infCpl>Entrega futura vinculada à NF-e de simples faturamento.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

A NF-e com CFOP 5.117 tende a ser escriturada no Registro C100, com itens no C170 e totalização no C190. Quando houver observações, ajustes ou exigências específicas, podem ser usados registros C195 e C197. O controle principal é garantir que o estoque seja movimentado na entrega efetiva, sem duplicidade com a nota de faturamento.

EFD Contribuições

Na EFD-Contribuições, a receita deve ser conciliada com o momento de reconhecimento adotado pela empresa. Se a receita foi tratada na nota de simples faturamento, a nota de entrega não deve duplicar a apuração de PIS e COFINS.

Prazos e obrigações acessórias

Devem ser guardados XML, DANFE, pedido, contrato, comprovantes de faturamento e documentos da entrega. Prazos de escrituração e guarda documental dependem da legislação aplicável, do regime tributário e das obrigações acessórias do contribuinte.

Prazos de retorno, quando aplicável

Não se aplica prazo de retorno a este CFOP, pois a operação é venda com entrega futura, não remessa com retorno.

Penalidades e riscos fiscais

ErroRiscoComo prevenir
Usar 5.117 para produção própriaCFOP incompatívelValidar origem da mercadoria
Não referenciar a nota de faturamentoDivergência documentalRelacionar documentos no ERP/XML
Copiar CST do simples faturamentoTributação incorretaRevisar a saída efetiva
Duplicar estoque ou receitaSPED e EFD-Contribuições inconsistentesConciliar ERP, NF-e e escrituração

Exemplos práticos reais

CenárioCFOP provávelTributação a analisarNF-e/XMLSPEDCuidado fiscal
Comércio fatura hoje e entrega depois no mesmo Estado5.922 no faturamento e 5.117 na entregaICMS, ST, PIS/COFINSCFOP 5117 e referênciaC100/C170/C190Não duplicar faturamento e estoque
Mercadoria sujeita a ST5.117ICMS-ST ou ST anteriorGrupo de ICMS conforme CSTTotalização coerenteValidar CEST e MVA
Venda cancelada antes da entregaAnalisar estorno/cancelamentoICMS e contribuições conforme períodoDocumento de desfazimento, se aplicávelAjustes se exigidosValidar com o contador

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  • Confirmar que a operação é interna.
  • Localizar a NF-e de simples faturamento, se emitida.
  • Validar NCM, CEST, CST/CSOSN e cBenef.
  • Conferir ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
  • Referenciar documentos fiscais relacionados.
  • Conciliar pedido, ERP, estoque, XML, DANFE e SPED.

FAQ

O que é o CFOP 5.117?

É o CFOP usado na entrega efetiva interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

Qual a diferença entre CFOP 5.117 e 5.922?

O 5.922 documenta simples faturamento. O 5.117 documenta a saída física posterior da mercadoria de terceiros.

Posso usar 5.117 para produto fabricado pela empresa?

Não é o enquadramento mais provável. Para produção própria, analise o CFOP 5.116.

O CFOP 5.117 movimenta estoque?

Em regra, sim, pois representa a entrega efetiva da mercadoria.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.117 deve ser usado na entrega efetiva interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros decorrente de encomenda para entrega futura. Para reduzir risco fiscal, separe simples faturamento e entrega, valide ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, XML, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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