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CFOP 5.922: Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura — NF-e, XML, SPED, ICMS e riscos fiscais
Entenda o CFOP 5.922 no simples faturamento interno de venda para entrega futura, sem destaque do ICMS, vínculo com a NF-e de saída real, XML, SPED e riscos fiscais.
Resumo executivo
O CFOP 5.922 é usado no lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura em operação interna. Ele não representa a saída física da mercadoria. Serve para documentar o acerto comercial, o faturamento ou a encomenda, quando a entrega ocorrerá posteriormente.
A correção fiscal mais importante é separar duas etapas: a NF-e de simples faturamento, com CFOP 5.922, e a NF-e de saída real da mercadoria, normalmente com CFOP 5.116 quando for produção do estabelecimento ou CFOP 5.117 quando for mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A NF-e posterior deve referenciar a NF-e de simples faturamento e conter a tributação aplicável no momento da circulação efetiva.
O que é o CFOP 5.922
O CFOP 5.922 identifica o registro fiscal de simples faturamento em venda para entrega futura, quando vendedor e comprador estão na mesma Unidade da Federação. A mercadoria ainda não saiu do estabelecimento no momento da emissão desse documento.
Definição oficial do CFOP
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | NF-e interna para registrar o faturamento, sem representar a saída real da mercadoria |
Como entender cada parte do código
| Parte | Significado | Aplicação no 5.922 |
|---|---|---|
| 5 | Saída interna | Operação dentro da mesma UF |
| 900 | Outras saídas de mercadorias ou prestações | Grupo usado para registros especiais |
| 922 | Simples faturamento | Venda para entrega futura, sem saída física naquele momento |
Quando usar o CFOP 5.922
- quando houver venda para entrega futura em operação interna;
- quando a empresa decidir emitir NF-e de simples faturamento para registrar o acerto comercial;
- quando a mercadoria estiver definida em natureza, quantidade e valor, mas ainda não sair do estabelecimento;
- quando a NF-e for emitida sem destaque do ICMS, conforme o procedimento de simples faturamento aplicável em São Paulo;
- quando a saída real será documentada posteriormente por NF-e própria.
Quando não usar o CFOP 5.922
| Situação | CFOP correto ou provável | Motivo |
|---|---|---|
| Saída real de produção própria vendida por entrega futura | 5.116 | É a circulação efetiva do produto |
| Saída real de mercadoria de terceiros vendida por entrega futura | 5.117 | É a entrega efetiva da mercadoria |
| Venda para entrega futura interestadual | 6.922 | Operação com outra UF |
| Venda comum com entrega imediata | 5.101, 5.102 ou outro CFOP específico | Não há entrega futura |
| Remessa para industrialização por conta e ordem | 5.901, 5.924 ou correlatos | Não é simples faturamento de entrega futura comum |
Natureza da operação
A natureza da operação pode ser Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Na NF-e de saída real, a natureza deve indicar a remessa ou venda originada de encomenda para entrega futura, conforme o caso, e a nota de simples faturamento deve ser referenciada.
CFOPs correlatos
| CFOP | Quando aparece | Relação com o 5.922 |
|---|---|---|
| 5.116 | Saída real de produção própria | Usado quando a mercadoria produzida sai depois do simples faturamento |
| 5.117 | Saída real de mercadoria de terceiros | Usado quando mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sai depois do simples faturamento |
| 6.922 | Simples faturamento interestadual | Equivalente fora do Estado |
| 1.116 ou 1.117 | Entrada pelo adquirente, conforme operação | Usado na escrituração do destinatário quando cabível |
| 5.201, 5.202 ou correlatos | Devolução após saída real | Não substitui o cancelamento ou ajuste do simples faturamento sem entrega |
Prazo legal ou operacional
O CFOP 5.922 não possui, por si só, um prazo único nacional de entrega. O prazo deve ser controlado pelo contrato, pedido, política comercial e legislação estadual aplicável. O ponto crítico é que a empresa não deve deixar a NF-e de simples faturamento sem baixa operacional: quando houver a saída real, deve emitir a NF-e correspondente, referenciar o documento de simples faturamento e escriturar corretamente.
Condição para o tratamento fiscal
O tratamento fiscal do simples faturamento depende de a operação ser efetivamente uma venda para entrega futura, com mercadoria definida e entrega posterior. Em São Paulo, respostas oficiais indicam que a NF-e de simples faturamento é emitida sem destaque do ICMS, e a NF-e da efetiva saída deve conter o valor da operação, o destaque do imposto quando devido, a natureza de remessa ou entrega futura e a referência à NF-e de simples faturamento.
Risco fiscal se a condição não for cumprida
| Falha | Risco | Correção preventiva |
|---|---|---|
| Emitir 5.922 como se fosse saída real | Estoque, XML e SPED inconsistentes | Separar simples faturamento da remessa efetiva |
| Destacar ICMS no simples faturamento quando a regra aplicável manda não destacar | Apuração indevida ou questionamento fiscal | Validar regra da UF e emitir a tributação na saída real |
| Não emitir a NF-e posterior | Venda sem comprovação de entrega ou estoque sem baixa | Controlar pedidos pendentes de entrega futura |
| Não referenciar a NF-e 5.922 na saída real | Dificuldade de conciliação fiscal | Usar documento referenciado no XML |
| Usar 5.922 para venda comum | CFOP incorreto e risco de autuação | Usar CFOP de venda efetiva adequado |
ICMS
Na operação paulista de simples faturamento, a NF-e com CFOP 5.922 deve ser tratada como documento de registro comercial e fiscal, sem circulação física. O destaque do ICMS, quando devido, ocorre na NF-e de saída real da mercadoria, não no simples faturamento. Em outras UFs, o procedimento deve ser validado com a legislação local.
CST de ICMS possíveis
Na NF-e de simples faturamento, podem aparecer CSTs de controle, como 90, conforme parametrização e orientação fiscal. Na NF-e de saída real, devem ser usados os CSTs aplicáveis à mercadoria e ao regime fiscal:
| CST | Uso possível | Ressalva |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente na saída real | Validar produto e alíquota |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Exige NCM/CEST e regra de ST |
| 20 | Redução de base | Exige fundamento legal |
| 40/41 | Isenta ou não tributada | Somente com previsão legal |
| 60 | ICMS-ST retido anteriormente | Quando a mercadoria já veio com retenção |
| 90 | Outras situações | Usar com justificativa fiscal |
CSOSN possíveis no Simples Nacional
| CSOSN | Uso possível | Ressalva |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Quando permitido ao destinatário |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Situação comum no Simples |
| 201/202 | Com ICMS-ST | Validar produto e responsabilidade |
| 500 | ICMS-ST anterior | Quando o imposto já foi retido |
| 900 | Outros casos | Depende do enquadramento |
IPI
No simples faturamento, o IPI deve ser analisado com cautela. O fato gerador e o destaque, quando aplicáveis, devem acompanhar a saída real do produto industrializado ou a situação prevista na legislação do IPI. Não use o CFOP 5.922 para antecipar tributação sem validar o enquadramento.
PIS e COFINS
Para PIS e COFINS, o simples faturamento pode ter reflexos contábeis e de receita conforme regime de competência, contrato e política fiscal da empresa. A escrituração deve evitar duplicidade entre a NF-e 5.922 e a NF-e de saída real. CSTs como 01, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 dependem do produto, regime e tratamento fiscal.
CBS e IBS na Reforma Tributária
Durante a transição da Reforma Tributária, a empresa deve revisar o leiaute da NF-e, campos de CBS/IBS e regras de reconhecimento da operação. O simples faturamento não elimina a necessidade de parametrizar corretamente a saída real posterior.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende R$ 50.000,00 em produtos para cliente paulista, mas a entrega ocorrerá em 30 dias. Para registrar o faturamento, emite NF-e com CFOP 5.922, natureza “Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”, sem destaque do ICMS. Quando os produtos saem do estoque, emite nova NF-e com CFOP 5.116, destaca o ICMS se devido e referencia a chave da NF-e 5.922.
Exemplo simplificado de XML
<infNFe>
<ide>
<natOp>Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura</natOp>
<finNFe>1</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-ENT-FUT</cProd>
<xProd>Produto vendido para entrega futura</xProd>
<NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM>
<CFOP>5922</CFOP>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>500.00</vUnCom>
<vProd>50000.00</vProd>
</prod>
</det>
<infAdic>
<infCpl>NF-e de simples faturamento. Mercadoria será entregue futuramente por NF-e própria, com referência a esta chave de acesso.</infCpl>
</infAdic>
</infNFe>NF-e, DANFE e documentos vinculados
- A NF-e com CFOP 5.922 deve conter natureza de simples faturamento.
- A NF-e de saída real deve referenciar a chave da NF-e 5.922.
- O DANFE do simples faturamento não deve acompanhar saída física inexistente.
- Contrato, pedido, comprovante de entrega e XMLs devem ser arquivados juntos.
SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI
Na escrituração paulista, respostas oficiais indicam que a NF-e de simples faturamento deve ser registrada apenas nos campos de identificação do documento e observações, com indicação de “Simples Faturamento”, quando aplicável. A NF-e da saída real deve ser escriturada com os itens, CFOP de saída efetiva, valores e impostos devidos.
EFD Contribuições
A empresa deve alinhar o reconhecimento da receita e da base de PIS/COFINS para evitar duplicidade entre a nota de faturamento e a nota de entrega. A regra depende do regime de apuração e do tratamento contábil-fiscal adotado.
Checklist fiscal
- Confirmar que há venda para entrega futura real.
- Verificar se a emissão do simples faturamento é facultativa ou obrigatória no cenário da empresa.
- Emitir a NF-e 5.922 sem tratar como saída física.
- Não baixar estoque apenas pelo simples faturamento.
- Emitir NF-e posterior com CFOP 5.116 ou 5.117, conforme origem da mercadoria.
- Referenciar a chave da NF-e 5.922 na NF-e de entrega.
- Conferir CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS e SPED.
- Arquivar contrato, pedido, XMLs, DANFEs e comprovante de entrega.
FAQ
O CFOP 5.922 representa saída de mercadoria?
Não. Ele registra simples faturamento de venda para entrega futura. A saída real exige outra NF-e.
A NF-e 5.922 deve ter destaque de ICMS?
Em São Paulo, o procedimento oficial aponta emissão sem destaque do ICMS no simples faturamento. A tributação ocorre na saída real, quando devida.
Qual CFOP usar na entrega posterior?
Normalmente 5.116 para produção própria ou 5.117 para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Posso usar 5.922 para recebimento antecipado sem mercadoria definida?
Não é recomendável. A venda para entrega futura deve ter mercadoria, quantidade e valor definidos.
O que acontece se a empresa não emitir a NF-e de saída real?
Haverá risco de divergência entre faturamento, estoque, XML, DANFE, SPED e entrega efetiva.
Fontes oficiais consultadas
- RICMS/SP — Anexo V — Tabela CFOP
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 31883/2025
- SEFAZ/SP — Resposta à Consulta 29898/2024
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI
- Portal Nacional da NF-e
Conclusão
O CFOP 5.922 é útil para documentar venda interna para entrega futura, mas seu uso incorreto gera alto risco de divergência fiscal. A empresa deve controlar a NF-e de simples faturamento, emitir a NF-e de saída real com CFOP correto, referenciar os documentos e escriturar sem duplicar receita ou imposto.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Adriner
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.




